Saiba o que é a retenção na fonte e quais as principais mudanças que pode esperar em 2024.
Se recebe um salário ou uma pensão já terá percebido que o dinheiro que chega à sua conta bancária é inferior àquele que efetivamente recebe. Porquê? Porque, na maioria das situações, o Estado fica com parte dos seus rendimentos: uma relativa ao IRS (retenção na fonte) e outra às contribuições da Segurança Social.
Neste artigo iremos abordar o que é a retenção na fonte, quais as mudanças em 2024 e o impacto que tem no seu salário.
A retenção na fonte é uma taxa que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) aplica aos rendimentos dos pensionistas, trabalhadores a recibos verdes e salários dos trabalhadores por conta de outrém. As regras gerais estão previstas no artigo 98.º do Código do IRS. Quando recebe o salário ou a pensão na conta bancária, já vem líquido deste imposto, uma vez que cabe à empresa onde trabalha ou ao Estado fazer a retenção dessa parte do IRS para depois entregar às Finanças.
A taxa de retenção na fonte depende de vários fatores como:
Nas tabelas de retenção na fonte, presentes no Portal das Finanças, estão as taxas a aplicar/reter a cada rendimento dependente (salários) e de pensões. São estas as tabelas que servem de referência para empresas e Estado reterem parte dos rendimentos antes do pagamento. Este ano, existem diferentes tabelas de retenção: uma até junho, transitória, e outra de julho ao final do ano.
Até final de junho, para calcular a retenção na fonte do salário, o processo é simples. Basta conhecer o seu salário bruto, as taxas, a situação do agregado familiar e o número de membros do agregado familiar que aufere rendimentos.
Até final de junho, para calcular a retenção na fonte do salário, o processo é simples. Veja este exemplo para um trabalhador no Continente não casado e sem dependentes:
Também os pensionistas recebem mais ou menos dependendo da retenção na fonte definida nas tabelas de retenção de IRS. As taxas de imposto estão definidas em tabelas que contemplam casos de rendimento de casados e não casados, deficientes e deficientes das Forças Armadas. Conheça o caso de um pensionista casado, único titular:
No caso da retenção na fonte dos trabalhadores independentes (“recibos verdes”), as regras estão definidas no Código do IRS, artigo 101.º. A generalidade dos rendimentos profissionais, os chamados “recibos verdes”, são tributados à taxa de 25%. Além destes, existem casos específicos de rendimentos que podem levar a taxas de 11,5%, 16,5% ou 20%.
Neste tipo de rendimentos, ao contrário dos salários ou pensões, não se aplicam os critérios de situação familiar, filhos ou residência.
Se não for trabalhador independente, mas quiser fazer um ato isolado de venda de bens, não tem a obrigação de reter na fonte IRS. Já a situação de prestação de serviços pode significar pagar antecipadamente IRS. Nesta situação, a taxa a aplicar pode variar entre 11,5% e 25%, em função da atividade realizada.
Os rendimentos de salários e pensões só começam a sentir a retenção na fonte a partir de um determinado nível. Estão isentos de retenção na fonte, os salários e pensões que fiquem abaixo dos seguintes rendimentos:
Se os rendimentos de um trabalhador independente ou ato isolado não ultrapassarem 2.037,04 euros (quatro vezes o valor de IAS) por ano, têm direito à dispensa de retenção na fonte de IRS. Se, a meio do ano, perceber que vai ultrapassar o valor, deve começar a fazer retenção no recibo seguinte que passar.
Em 2024, o cálculo do IRS foi simplificado, com a adoção de um novo modelo de retenção na fonte, alinhado com os escalões de IRS. Esta mudança reflete um novo modelo de retenção na fonte que segue uma lógica de taxa marginal, em harmonia com os escalões de IRS utilizados para a liquidação anual do imposto e visa garantir que os aumentos salariais não resultem em menos dinheiro no bolso dos trabalhadores.
Mantiveram-se os nove escalões, atualizados em 3%, (percentagem definida de acordo com a inflação estimada para 2024. Adicionalmente, houve uma descida das taxas marginais até ao 5.º escalão, que abrange os contribuintes com rendimento tributável até aos 27.146 euros.
Em 2024 existiu, ainda, aumentos no salário mínimo e nas pensões, bem como uma subida no indexante dos apoios sociais (IAS) de 480,43 euros para 509,26 euros.
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