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Direitos do trabalhador-estudante

06 set 2022 | 4 min de leitura

Com o novo ano letivo prestes a começar, pomos-te a par dos direitos e deveres do trabalhador-estudante. Estudas e trabalhas ao mesmo tempo? Como conciliar o horário de trabalho com o académico? Quais as faltas que estão justificadas? Como obter o estatuto? Vamos ajudar-te a obter respostas.

Trabalhador estudante: quais são os direitos

A lei, os Estatutos e as vantagens. Vamos simplificar?

“Considera-se trabalhador-estudante o trabalhador que frequenta qualquer nível de educação escolar, bem como curso de pós-graduação, mestrado ou doutoramento em instituição de ensino, ou ainda curso de formação profissional ou programa de ocupação temporária de jovens com duração igual ou superior a seis meses”.

 

Esta é a noção de trabalhador-estudante ao abrigo da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, artigo 89.º, do Código do Trabalho.

 

Aconselhamos-te a leitura dos artigos 89.º ao 96.º, mas agora vamos dar-te toda a informação de forma mais simples e objetiva.

 

O horário

O horário de trabalho deve, sempre que possível, ser ajustado de modo a que possas frequentar as aulas e para te deslocares para o estabelecimento de ensino. Quando tal não é possível tens direito à dispensa do trabalho para frequentares as aulas, se o horário escolar assim o exigir, sem que percas direitos e continua a contar como prestação efetiva de trabalho.

 

A dispensa de trabalho para a frequência de aulas pode ser utilizada de uma só vez ou de forma fracionada, e tem a seguinte duração máxima, dependendo do período normal de trabalho semanal:

 

  • Três horas semanais para períodos de trabalho entre 20 e 29 horas semanais

 

  • Quatro horas semanais para períodos de trabalho entre 30 e 33 horas semanais

 

  • Cinco horas semanais para períodos de trabalho entre 34 e 37 horas semanais

 

  • Seis horas semanais para períodos de trabalho superiores a 38 horas semanais

 

E se estas horas não chegarem?

Caso seja impossível proceder a estes ajustes tens prioridade na ocupação de um posto de trabalho compatível com a tua qualificação profissional e com a frequência das aulas.

 

A tua entidade patronal não deve ser prejudicada e o equilíbrio é essencial. Caso o horário de trabalho ajustado ou a dispensa de trabalho para frequência das aulas comprometa o funcionamento da empresa, o empregador deverá promover um acordo contigo e a comissão de trabalhadores ou a comissão intersindical, comissões sindicais ou delegados sindicais, sobre como solucionar a situação. Caso não exista acordo, a empresa decide e informa-te por escrito.

 

Atenção porque não és obrigado a prestar trabalho suplementar, exceto por motivo de força maior. Se prestas trabalho em regime de adaptabilidade, banco de horas ou horário concentrado é assegurado um dia por mês de dispensa, sem perda de direitos, e conta como prestação efetiva de trabalho.

 

Se fazes trabalho suplementar tens direito a descanso compensatório com duração de metade do número de horas prestadas.

 

Caso a tua entidade patronal não cumpra os pontos que referimos, podes verificar no artigo 90.º, alínea 9), o que são contra-ordenações graves.

 

 

Tenho uma prova de avaliação e trabalho no mesmo dia. E agora?

Caso tenhas uma prova de avaliação as faltas são justificadas:

 

  • No dia anterior à prova e no dia da prova

 

  • No caso de provas em dias seguidos ou de mais de uma prova no mesmo dia, os dias imediatamente anteriores são tantos quantas as provas que vais ter (por exemplo: se tens 3 provas em dias seguidos tens direito aos dias das provas e mais 3 dias antes da primeira prova. Se tens 2 provas no mesmo dia tens direito ao dia da prova e a 2 dias antes da prova)

 

  • Os dias referidos nas alíneas anteriores incluem dias de descanso semanal e feriados

 

Tem atenção que as faltas dadas nas situações anteriores não podem exceder quatro dias por disciplina em cada ano letivo.

 

O que é considerado prova de avaliação?

Considera-se prova de avaliação o exame ou outra prova, escrita ou oral, ou a apresentação de um trabalho, desde que determine direta ou indiretamente o teu aproveitamento escolar.

 

 

Como posso pedir o estatuto de trabalhador-estudante?

 

  • Deves comprovar perante a tua entidade patronal a tua condição de estudante. Apresenta o teu comprovativo de matrícula, cartão de estudante e o horário académico

 

  • No estabelecimento de ensino, deves fazer prova, por qualquer meio legalmente admissível, da tua condição de trabalhador (por exemplo uma cópia do teu contrato de trabalho ou uma declaração do teu empregador). Fala diretamente com os serviços académicos porque cada estabelecimento de ensino tem o seu próprio regulamento e requerimento para o estatuto de trabalhador-estudante

 

Para que sejas considerado trabalhador-estudante, o estatuto tem de ser pedido na entidade patronal e no estabelecimento de ensino. Deverás aguardar que te informem se o teu pedido foi aceite ou não.

 

Perdes o direito ao horário de trabalho ajustado ou à dispensa de trabalho para a frequência de aulas, à marcação do período de férias de acordo com as necessidades escolares ou à licença sem retribuição quando não tens aproveitamento no ano em que beneficias desse direito.

 

Os restantes direitos terminam quando não tens aproveitamento em dois anos consecutivos ou três interpolados.

 

Os teus direitos de trabalhador-estudante terminam imediatamente em caso de falsas declarações relativamente aos factos para o estatuto.

 

 

Vantagens e desvantagens de seres trabalhador-estudante

Não te esqueças que existem sempre vantagens e desvantagens de estudares e trabalhares ao mesmo tempo. A grande desvantagem é o cansaço que resulta da conciliação entre o trabalho e estudo. É preciso força, determinação e foco.

 

Mas na verdade, as vantagens superam a desvantagem: adquires novas competências e conhecimentos, ajuda-te na progressão de carreira e a legislação em vigor protege os teus direitos e assegura que cumpres os teus deveres.

 

 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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