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Alguns contribuintes podem estar isentos de pagar IRS sobre uma parte dos seus rendimentos. Descubra, neste artigo, do que trata o mínimo de existência, qual o seu objetivo e a quem se aplica.
O mínimo de existência é uma regra que consta no Código de IRS e que garante que alguns contribuintes têm um determinado rendimento disponível sobre o qual não pagam imposto. Assim, esses contribuintes ficam com um rendimento líquido disponível, considerado como indispensável a uma vida condigna.
O Orçamento do Estado relativo a 2023 alterou a regra do mínimo de existência (artigo 70.º do CIRS). Contudo, foi mantido o conceito base de não tributação dos sujeitos passivos com rendimento disponível inferior a um determinado montante, assim como as categorias de rendimentos que permitem beneficiar da regra do mínimo de existência.
Estas são as principais alterações ao mínimo de existência:
Não. O mínimo de existência é aplicável aos rendimentos dos trabalhadores dependentes, dos trabalhadores independentes que se insiram na Tabela de Atividades do artigo 151.º do CIRS e dos pensionistas.
De fora ficam os Empresários em Nome Individual, os atos isolados, bem como os contribuintes que obtenham rendimentos de capitais, rendimentos prediais e incrementos patrimoniais (mais-valias).
Segundo as novas regras, deixa de existir um valor de mínimo de existência, passando a ser utilizado um valor de referência que funciona como base para o cálculo do abatimento por mínimo de existência.
O valor de referência corresponde ao maior dos seguintes montantes:
Em 2026:
Assim, o valor de referência para 2026 é 12.880 euros.
O valor do abatimento por mínimo de existência está relacionado com o rendimento bruto declarado, sendo que o montante reduz à medida que os rendimentos aumentam.
Abatimento = Valor de referência – (Deduções específicas + Limite das despesas gerais / Taxa 1.º escalão)
Exemplo prático: um contribuinte com rendimento bruto de 12.500 € em 2026:
12 880 – (4.104 + 1.923,08) = 6.852,92€
Neste cenário, o abatimento por mínimo de existência é 6.852,92 euros.
A fórmula passa a ser:
Abatimento = Valor de referência – 2,3 × (Rendimentos brutos – Valor de referência) – (Deduções específicas + Limite despesas gerais / Taxa 1.º escalão)
Cálculo de L (2026)
L = 12.880 – (250 / (0,13 × 3,6)) + (8 342 / 3,6)
Exemplo prático: considere um contribuinte com rendimento bruto de 14.000 euros:
Abatimento = 12.880 – 2,3 × (14.000 – 12.880) – 6.027,08
Abatimento = (L – 8 342) – 1,4 × (Rendimentos brutos – L) – Deduções específicas
Exemplo prático 3:
Rendimento bruto: 20.000 euros
Como o valor é negativo, o abatimento é 0 euros.
O abatimento não se aplica quando:
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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