Sabe o que é um trespasse comercial? Conheça a alternativa a começar um negócio do zero

4 minutos de leitura
Publicado a 21 Julho 2025
 grupo de pessoas sorridentes, algumas com avental

Quer abrir um negócio, mas a ideia de começar tudo do zero assusta? Comprar um estabelecimento já em funcionamento pode ser um atalho a considerar.

Em vez de montar o negócio de raiz, assume-se um que já existe: com clientes, equipamentos, licenças e, muitas vezes, até com uma equipa já formada. A isto chama-se trespasse comercial. Neste artigo, explicamos tudo o que precisa de saber antes de avançar.

 

 

O que é o trespasse comercial?

De forma simples, o trespasse comercial vem previsto no artigo 1112.º do Código Civil e trata-se da transferência de um estabelecimento comercial de um titular para outro. Não estamos só a falar de mesas, cadeiras ou máquinas, mas sim do negócio no seu todo: nome, clientela, licenças, contratos com fornecedores e até os colaboradores, se for esse o caso.

 

É como receber as chaves de um negócio já a funcionar e poder continuar a atividade como se fosse sua.

 

 

O que é incluído no trespasse?

Na prática, o objetivo é que o novo proprietário consiga dar continuidade à atividade imediatamente após a transação. Por essa razão, tudo o que for essencial para o funcionamento do estabelecimento pode ser incluído no contrato de trespasse:

  • Instalações e equipamentos
  • Mobiliário, utensílios e mercadorias
  • Nome do estabelecimento e uso exclusivo da marca do negócio
  • Direitos associados a patentes, contratos ou licenças
  • Posição contratual em arrendamentos ou fornecimentos
  • E até a equipa, se os trabalhadores forem mantidos
  • Dinheiro existente
  • Direitos de propriedade industrial.

 

 

Quais são as condições necessárias ao trespasse?

Para que o negócio seja mesmo considerado um trespasse, e não outro tipo de operação (como uma simples venda de bens), há regras a cumprir:

  • A transmissão do negócio tem de ser definitiva
  • A atividade económica deve manter-se (não pode transformar uma loja de roupa num cabeleireiro, por exemplo)
  • Devem ser incluídos os elementos essenciais para o funcionamento do negócio (colaboradores, mercadorias, dinheiro existente, mobiliários, etc), bem como as instalações
  • Tem de existir um contrato escrito entre as partes
  • Se o espaço for arrendado, o senhorio deve ser informado da transação.

O que deve incluir um contrato de trespasse comercial?

Embora não seja obrigatória escritura pública, o trespasse deve ser sempre formalizado por escrito. O contrato deve incluir:

  • Identificação das partes
  • Descrição do que está a ser transmitido
  • Valor da transação e forma de pagamento
  • Data e condições do trespasse
  • Cláusulas adicionais, como a proibição de concorrência por parte do vendedor.

 

Sobre este último ponto: o antigo dono do negócio não pode, durante um período razoável, abrir um novo estabelecimento igual na mesma zona, para não prejudicar o novo proprietário com concorrência direta.

 

Caso não seja definido no contrato, o dever de não concorrência pode ser considerado implícito, o que pode gerar incerteza sobre a duração e o alcance dessa obrigação. Para evitar conflitos futuros, é ideal que as partes estipulem claramente os limites: tempo, local e atividade.

 

 

Quais são os efeitos do trespasse?

A partir do momento em que o trespasse é formalizado, todos os direitos e obrigações do negócio passam para o novo titular. Incluindo:

  • Os contratos em vigor (como fornecimentos e licenças)
  • A posição contratual em caso de arrendamento
  • Os direitos e deveres laborais (os trabalhadores passam a ter o novo dono como empregador)
  • E, salvo estipulação em contrário, também as dívidas associadas ao negócio.

 

Por isso, antes de assinar, é muito importante analisar bem a situação financeira da empresa e verificar se há encargos pendentes.

 

 

Vantagens e riscos de adquirir um negócio por trespasse

Vantagens:

  • Evita começar do zero
  • Aproveita a carteira de clientes já existente
  • Poupa tempo (e por vezes dinheiro) em obras e equipamento
  • Beneficia do reconhecimento da marca, da localização, do nome já conhecido e das rotinas já instaladas.

 

Riscos:

  • Pode herdar dívidas ou problemas legais do antigo proprietário (ou até mesmo má reputação e imagem do negócio)
  • Nem sempre é fácil perceber a viabilidade do negócio a médio prazo
  • Pode haver custos adicionais com licenças, transferências ou regularizações
  • Se o contrato não for claro, pode haver conflitos futuros, especialmente com o senhorio ou com o vendedor.

 

Posto isto, se pretende avançar com um trespasse, escolha bem o tipo de negócio onde pretende investir, analise bem os prós e contras do negócio pretendido e só depois deverá realizar o contrato.

 

 

Qual a diferença entre trespasse e venda?

A principal diferença está no objeto da transação.

 

Ao contrário de uma venda simples, em que se transmitem apenas bens isolados (como equipamentos ou mobiliário), o trespasse envolve a passagem do negócio na totalidade. Ou seja, além dos bens físicos, inclui também elementos intangíveis essenciais ao funcionamento do estabelecimento.

 

Enquanto a venda pode representar apenas uma parte do património, o trespasse assume-se como uma continuidade da atividade comercial. O novo titular entra e continua o negócio a partir do ponto em que o anterior ficou.

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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