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Quer obter uma autorização de residência em Portugal? Conheça os procedimentos.
Se é estrangeiro e veio viver para Portugal, mas pretende ficar no país a trabalhar de forma temporária ou permanente, irá precisar de uma autorização de residência. Este título substitui o documento de identificação do cidadão estrangeiro, sendo o único documento apto a comprovar a qualidade de residente legal em Portugal.
A autorização de residência é um documento, emitido sob a forma de um título de residência, que permite aos cidadãos estrangeiros residirem em Portugal durante um período de tempo ou por tempo indeterminado.
Existem três tipos de autorização de residência: temporária, permanente e, além destes, recentemente foi implementada a Autorização de Residência CPLP.
É um título de residência que permite aos cidadãos estrangeiros residirem em Portugal durante um certo período de tempo e que tem as seguintes caraterísticas:
É um título de residência que permite aos cidadãos estrangeiros residirem em Portugal por tempo indeterminado e que tem as seguintes caraterísticas:
É um título de residência para pessoas nacionais da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), que pode ser requisitado online e de forma automática, em 72 horas. Tem as seguintes características:
O visto deve ser solicitado antes de vir para Portugal e pode variar de acordo com os seus objetivos (por exemplo, estudar, trabalhar ou viver). A autorização de residência é o documento que deve solicitar quando já estiver em território português, com a sua situação regularizada e um visto válido.
O pedido de concessão de autorização de residência temporária ou permanente é feito mediante agendamento no SEF e é entregue presencialmente com impresso próprio assinado pelo requerente ou pelo seu representante legal. Deve ser acompanhado de:
O pedido é feito online, através da plataforma criada pelo SEF. Para tal, deve:
1. Aceder ao portal para solicitar a autorização de residência CPLP
2. Escolher se quer solicitar a autorização de residência com manifestação de interesse ou com visto consular. Se escolher a primeira, terá de se autenticar com os dados de acesso ao portal SAPA do SEF (através do qual submeteu a sua manifestação de interesse). Se optar pela segunda hipótese, terá de criar um registo novo de utilizador.
3. Seguir os passos e atualizar os seus dados pessoais
4. Anexar o seu documento de identificação em formato digital (JPEG ou PDF)
5. Guardar ou imprimir o documento único de cobrança (DUC) para fazer o pagamento (só poderá fazer o pagamento 48 horas depois de gerar o DUC).
6. Depois de receber o e-mail de confirmação de pagamento, deve aceder novamente ao portal para obter a autorização de residência CPLP
7. No canto superior direito do ecrã, carregue em “aceder a autorização de residência CPLP”
8. Autenticar-se com o seu e-mail e palavra-passe para poder emitir o certificado de autorização de residência CPLP.
O título de residência poderá ter vários custos, dependendo da natureza da autorização. Os preços tabelados pelo SEF, por isso, antes de requisitar, informe-se dos preços em vigor.
Deve requisitar a renovação de autorização de residência até 30 dias antes de expirar a sua validade. No entanto, é recomendável que o agendamento seja feito, pelo menos, três meses antes do vencimento do documento.
Pode pedir a renovação nos balcões de atendimento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) com agendamento prévio por telefone ou e-mail ou com agendamento prévio online. Pode ainda ser feito de forma automática, na área pessoal no Portal do SEF.
No entanto, o pedido deve ser entregue presencialmente, com impresso próprio assinado e deve ser acompanhado de:
Caso se trate de uma renovação de título de residência temporário, deve, ainda, entregar:
Se tiver a nacionalidade de um país que não pertence à União Europeia (UE) e desejar viajar para fora da comunidade, irá necessitar de:
No entanto, se pretender viajar para um país que pertença ao Espaço Schengen e tiver uma autorização de residência em Portugal válida, essa autorização equivale a um visto.
Os nacionais de alguns países, como o Brasil, Angola ou Moçambique, não precisam de visto para visitar a UE por um período inferior a três meses.
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