Como solicitar a autorização de residência em Portugal

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Publicado a 2 Maio 2023

Quer obter uma autorização de residência em Portugal? Conheça os procedimentos.

Se é estrangeiro e veio viver para Portugal, mas pretende ficar no país a trabalhar de forma temporária ou permanente, irá precisar de uma autorização de residência. Este título substitui o documento de identificação do cidadão estrangeiro, sendo o único documento apto a comprovar a qualidade de residente legal em Portugal.

 

 

O que é a autorização de residência em Portugal?

A autorização de residência é um documento, emitido sob a forma de um título de residência, que permite aos cidadãos estrangeiros residirem em Portugal durante um período de tempo ou por tempo indeterminado.

 

Existem três tipos de autorização de residência: temporária, permanente e, além destes, recentemente foi implementada a Autorização de Residência CPLP.

 

Autorização de residência temporária

É um título de residência que permite aos cidadãos estrangeiros residirem em Portugal durante um certo período de tempo e que tem as seguintes caraterísticas:

 

  • É válido pelo período de um ano, a partir da data da emissão do respetivo título

 

  • É renovável por períodos sucessivos de dois anos

 

  • Deve ser renovado sempre que se verifiquem alterações nos elementos de identificação.

 

Autorização de residência permanente

É um título de residência que permite aos cidadãos estrangeiros residirem em Portugal por tempo indeterminado e que tem as seguintes caraterísticas:

 

  • Não tem limite de validade

 

  • Deve ser renovado de cinco em cinco anos ou sempre que se verifiquem alterações nos elementos de identificação pessoal.

 

Autorização de Residência CPLP

É um título de residência para pessoas nacionais da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), que pode ser requisitado online e de forma automática, em 72 horas. Tem as seguintes características:

 

  • É válida por um ano

 

  • Pode ser renovada duas vezes por períodos de dois anos

 

  • Tem uma validade máxima total de cinco anos. Após cinco anos de residência temporária em Portugal, pode pedir a autorização de residência permanente.

 

Qual a diferença entre visto e autorização de residência?

O visto deve ser solicitado antes de vir para Portugal e pode variar de acordo com os seus objetivos (por exemplo, estudar, trabalhar ou viver). A autorização de residência é o documento que deve solicitar quando já estiver em território português, com a sua situação regularizada e um visto válido.

 

 

Onde e como solicitar autorização de residência

O pedido de concessão de autorização de residência temporária ou permanente é feito mediante agendamento no SEF e é entregue presencialmente com impresso próprio assinado pelo requerente ou pelo seu representante legal. Deve ser acompanhado de:

 

  • Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, atualizadas e com boas condições de identificação (caso o agendamento se realize no posto de atendimento do SEF em Odivelas, Aveiro ou Braga)

 

  • Passaporte ou outro documento de viagem válido

 

  • Visto de residência válido

 

  • Comprovativo dos meios de subsistência

 

  • Comprovativo de que dispõe de alojamento

 

  • Autorização para consulta do registo criminal português pelo SEF (exceto menores de 16 anos)

 

  • Documento comprovativo de vínculos de parentesco, quando se justifique

 

  • Comprovativo da inscrição na Autoridade Tributária, sempre que aplicável

 

  • Comprovativo de inscrição na segurança social, sempre que aplicável

 

  • Seguro de saúde ou comprovativo de que se encontra abrangido pelo Serviço Nacional de Saúde.

 

Como solicitar a autorização de residência CPLP

O pedido é feito online, através da plataforma criada pelo SEF. Para tal, deve:

 

1. Aceder ao portal para solicitar a autorização de residência CPLP

 

2. Escolher se quer solicitar a autorização de residência com manifestação de interesse ou com visto consular. Se escolher a primeira, terá de se autenticar com os dados de acesso ao portal SAPA do SEF (através do qual submeteu a sua manifestação de interesse). Se optar pela segunda hipótese, terá de criar um registo novo de utilizador.

 

3. Seguir os passos e atualizar os seus dados pessoais

 

4. Anexar o seu documento de identificação em formato digital (JPEG ou PDF)

 

5. Guardar ou imprimir o documento único de cobrança (DUC) para fazer o pagamento (só poderá fazer o pagamento 48 horas depois de gerar o DUC).

 

6. Depois de receber o e-mail de confirmação de pagamento, deve aceder novamente ao portal para obter a autorização de residência CPLP

 

7. No canto superior direito do ecrã, carregue em “aceder a autorização de residência CPLP”

 

8. Autenticar-se com o seu e-mail e palavra-passe para poder emitir o certificado de autorização de residência CPLP.

 

 

Quanto custa a emissão de autorização de residência?

O título de residência poderá ter vários custos, dependendo da natureza da autorização. Os preços tabelados pelo SEF, por isso, antes de requisitar, informe-se dos preços em vigor.

 

 

Como renovar a autorização de residência?

Deve requisitar a renovação de autorização de residência até 30 dias antes de expirar a sua validade. No entanto, é recomendável que o agendamento seja feito, pelo menos, três meses antes do vencimento do documento.

 

Pode pedir a renovação nos balcões de atendimento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) com agendamento prévio por telefone ou e-mail ou com agendamento prévio online. Pode ainda ser feito de forma automática, na área pessoal no Portal do SEF.

 

No entanto, o pedido deve ser entregue presencialmente, com impresso próprio assinado e deve ser acompanhado de:

 

  • Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, atualizadas e com boas condições de identificação

 

  • Título de residência a renovar

 

  • Passaporte ou outro documento de viagem válido

 

  • Autorização para consulta do registo criminal Português pelo SEF (excepto menores de 16 anos)

 

Caso se trate de uma renovação de título de residência temporário, deve, ainda, entregar:

 

  • Comprovativo dos meios de subsistência

 

  • Comprovativo de que dispõe de alojamento, nomeadamente através de apresentação de atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia da área da residência; ou contrato de arrendamento registado na Autoridade Tributária e último recibo de renda; ou contrato de compra e venda ou registo de propriedade de imóvel

 

  • Comprovativo da situação fiscal regularizada, quando aplicável

 

  • Comprovativo da regularidade da situação perante a segurança social, quando aplicável

 

 

Posso viajar com autorização de residência?

Se tiver a nacionalidade de um país que não pertence à União Europeia (UE) e desejar viajar para fora da comunidade, irá necessitar de:

 

  • Passaporte válido, pelo menos, durante mais três meses a partir da data em que tenciona sair da UE e que tenha sido emitido há menos de dez anos

 

  • Visto.

 

No entanto, se pretender viajar para um país que pertença ao Espaço Schengen e tiver uma autorização de residência em Portugal válida, essa autorização equivale a um visto.

 

Os nacionais de alguns países, como o Brasil, Angola ou Moçambique, não precisam de visto para visitar a UE por um período inferior a três meses.

 

 

 

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