Quer saber qual o valor do salário mínimo atual e quanto deverá aumentar nos próximos anos? Este artigo é para si.
Em 2023, o salário mínimo nacional sofreu o maior aumento total (55 euros) de sempre e a maior subida em termos percentuais (7,8%) desde 1992, ano em que aumentou 11%. Saiba o que é o ordenado mínimo, como se define, qual o valor atual e as previsões para os próximos anos.
O salário mínimo nacional, cuja designação oficial é retribuição mínima mensal garantida, é o valor mais baixo de salário que os empregadores podem legalmente pagar aos seus funcionários pelo tempo e esforço gastos na produção de bens e serviços.
Está incluída apenas a remuneração base. De fora fica o subsídio de alimentação, ajudas de custo ou acréscimos remuneratórios por trabalho por turnos, noturno ou isenção de horário. Os subsídios de férias e de Natal também não estão incluídos.
Não existe uma fórmula de cálculo para definir o valor para determinado ano. Segundo o artigo 273.º do Código do Trabalho, o valor é definido após diálogo e negociações na Comissão Permanente de Concertação Social, que integra o Governo e os Parceiros Sociais (Confederações Patronais e as Confederações Sindicais).
Para determinar o montante anual são ponderados os seguintes fatores:
No final do ano, é publicada legislação específica que determina qual será o valor em vigor no ano seguinte.
O artigo 275.º do Código do Trabalho permite a redução do ordenado em duas situações:
Em 2023, o salário mínimo nacional é de 760 euros. Trata-se de um aumento de 55 euros em relação a 2022 para compensar os efeitos da inflação. Segundo o Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade, até 2026 a retribuição mínima mensal garantida deve atingir, pelo menos, os 900 euros. Assim, nos próximos anos os valores devem ser:
Ano | Valor |
---|---|
2023 | 760€ |
2024 | 810€ |
2025 | 855€ |
2026 | 900€ |
Retenção na fonte
Quem recebe o salário mínimo nacional não está sujeito a retenção na fonte. Isto acontece porque, em 2023, o Governo atualizou as tabelas de IRS e o valor a partir do qual se começa a descontar IRS aumentou para os 762 euros, com o objetivo de acomodar a subida do ordenado mínimo (760 euros).
Segurança Social
Apesar de isentos de IRS, quem recebe o ordenado mínimo nacional está, na mesma, sujeito à contribuição de 11% para a Segurança Social.
Exemplo:
Em 2023, se recebe um salário bruto de 760 euros, traz para casa 676,40 euros:
Entrega de IRS
Em 2022, se recebeu o ordenado mínimo não teve de pagar IRS e está dispensado de realizar a entrega do IRS em 2023 (relativo aos rendimentos de 2022). Em 2023 esta situação mantém-se, uma vez que o mínimo de existência aumentou para 10 640 euros. O que significa que quem recebe o salário mínimo está dispensado de entregar o IRS.
Em 2023, Portugal registou o maior aumento em termos totais (55 euros) e percentuais (7,8%) dos últimos 30 anos. Veja a evolução da retribuição mínima mensal garantida nos últimos 10 anos:
Ano | Valor mensal | Valor anual (14 meses) |
---|---|---|
2012 |
485€ | 6 790€ |
2013 | 485€ | 6 790€ |
2014 | 485€ | 6 790€ |
2015 | 505€ | 7 070€ |
2016 | 530€ | 7 420€ |
2017 | 557€ | 7 798€ |
2018 | 580€ | 8 120€ |
2019 | 600€ | 8 400€ |
2020 | 635€ | 8 890€ |
2021 | 665€ | 9 310€ |
2022 | 705€ | 9 870€ |
Em 2023, o salário mínimo nacional sofreu o maior aumento total (55 euros) de sempre e a maior subida em termos percentuais (7,8%) desde 1992, ano em que aumentou 11%. Saiba o que é o ordenado mínimo, como se define, qual o valor atual e as previsões para os próximos anos.
O salário mínimo nacional, cuja designação oficial é retribuição mínima mensal garantida, é o valor mais baixo de salário que os empregadores podem legalmente pagar aos seus funcionários pelo tempo e esforço gastos na produção de bens e serviços.
Está incluída apenas a remuneração base. De fora fica o subsídio de alimentação, ajudas de custo ou acréscimos remuneratórios por trabalho por turnos, noturno ou isenção de horário. Os subsídios de férias e de Natal também não estão incluídos.
Não existe uma fórmula de cálculo para definir o valor para determinado ano. Segundo o artigo 273.º do Código do Trabalho, o valor é definido após diálogo e negociações na Comissão Permanente de Concertação Social, que integra o Governo e os Parceiros Sociais (Confederações Patronais e as Confederações Sindicais).
Para determinar o montante anual são ponderados os seguintes fatores:
No final do ano, é publicada legislação específica que determina qual será o valor em vigor no ano seguinte.
O artigo 275.º do Código do Trabalho permite a redução do ordenado em duas situações:
Em 2023, o salário mínimo nacional é de 760 euros. Trata-se de um aumento de 55 euros em relação a 2022 para compensar os efeitos da inflação. Segundo o Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade, até 2026 a retribuição mínima mensal garantida deve atingir, pelo menos, os 900 euros. Assim, nos próximos anos os valores devem ser:
Ano | Valor |
---|---|
2023 | 760€ |
2024 | 810€ |
2025 | 855€ |
2026 | 900€ |
Retenção na fonte
Quem recebe o salário mínimo nacional não está sujeito a retenção na fonte. Isto acontece porque, em 2023, o Governo atualizou as tabelas de IRS e o valor a partir do qual se começa a descontar IRS aumentou para os 762 euros, com o objetivo de acomodar a subida do ordenado mínimo (760 euros).
Segurança Social
Apesar de isentos de IRS, quem recebe o ordenado mínimo nacional está, na mesma, sujeito à contribuição de 11% para a Segurança Social.
Exemplo:
Em 2023, se recebe um salário bruto de 760 euros, traz para casa 676,40 euros:
Entrega de IRS
Em 2022, se recebeu o ordenado mínimo não teve de pagar IRS e está dispensado de realizar a entrega do IRS em 2023 (relativo aos rendimentos de 2022). Em 2023 esta situação mantém-se, uma vez que o mínimo de existência aumentou para 10 640 euros. O que significa que quem recebe o salário mínimo está dispensado de entregar o IRS.
Em 2023, Portugal registou o maior aumento em termos totais (55 euros) e percentuais (7,8%) dos últimos 30 anos. Veja a evolução da retribuição mínima mensal garantida nos últimos 10 anos:
Ano | Valor mensal | Valor anual (14 meses) |
---|---|---|
2012 |
485€ | 6 790€ |
2013 | 485€ | 6 790€ |
2014 | 485€ | 6 790€ |
2015 | 505€ | 7 070€ |
2016 | 530€ | 7 420€ |
2017 | 557€ | 7 798€ |
2018 | 580€ | 8 120€ |
2019 | 600€ | 8 400€ |
2020 | 635€ | 8 890€ |
2021 | 665€ | 9 310€ |
2022 | 705€ | 9 870€ |
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