finanças
Em 2026, o salário mínimo nacional no continente sofreu um aumento de 5,7% (50 euros) face ao valor de 2025. Nas regiões autónomas vigoram valores superiores: 966 euros nos Açores e 980 euros na Madeira. Saiba o que é o ordenado mínimo, como se define, qual o valor atual e as previsões para os próximos anos.
Em 2026, o salário mínimo nacional é de 920 euros brutos no continente, valor fixado pelo Decreto-Lei n.º 139/2025, de 29 de dezembro, com efeitos desde 1 de janeiro. Trata-se de um aumento de 50 euros em relação a 2025.
Nas regiões autónomas, os valores em vigor são mais elevados:
O salário mínimo nacional, cuja designação oficial é a retribuição mínima mensal garantida, é o valor mais baixo de salário que os empregadores podem legalmente pagar aos seus funcionários pelo tempo e esforço gastos na produção de bens e serviços.
Além da remuneração base, o valor da retribuição mínima mensal garantida inclui as comissões sobre vendas, os prémios de produção, as gratificações que constituam retribuição e as prestações em espécie, como alimentação ou alojamento, dentro dos limites previstos na lei. De fora ficam, em regra, o subsídio de alimentação, ajudas de custo ou acréscimos remuneratórios por trabalho por turnos, noturno ou isenção de horário. Os subsídios de férias e de Natal também não estão incluídos.
Não existe uma fórmula de cálculo para definir o valor para determinado ano. Segundo o artigo 273.º do Código do Trabalho, o valor é fixado anualmente por legislação específica, ouvida a Comissão Permanente de Concertação Social, que integra o Governo e os parceiros sociais (Confederações Patronais e as Confederações Sindicais).
Para determinar o montante anual são ponderados, entre outros, os seguintes fatores:
No final do ano, é publicada legislação específica que determina qual será o valor em vigor no ano seguinte.
Nas regiões autónomas, o processo é diferente: nos Açores, o Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A determina um acréscimo automático de 5% sobre o valor fixado para o continente; na Madeira, o valor é aprovado anualmente por decreto legislativo regional, ouvidos os parceiros sociais da Região.
O artigo 275.º do Código do Trabalho permite a redução do ordenado em duas situações:
De acordo com os valores avançados pelo Governo, nos próximos anos os valores para o salário mínimo nacional devem ser:
| Ano | Valor |
|---|---|
| 2026 | 920€ |
| 2027 | 970€ |
| 2028 | 1.020€ |
Os valores da tabela referem-se ao continente. Nos Açores, o valor resultará da aplicação do acréscimo regional de 5%; na Madeira, será fixado anualmente por diploma regional.
Retenção na fonte
Quem recebe o salário mínimo nacional continua isento de retenção na fonte em 2026. Isto deve-se à atualização do mínimo de existência, que sobe para 12.880 euros, acompanhando o aumento do ordenado mínimo para 920 euros brutos. As tabelas de retenção na fonte em vigor no continente, aprovadas pelo Despacho n.º 233-A/2026, de 6 de janeiro, aplicam uma taxa de 0% até 920 euros brutos mensais.
Nas regiões autónomas aplicam-se tabelas de retenção na fonte próprias. Na Madeira, as tabelas para 2026, aprovadas pelo Despacho n.º 19/2026, de 20 de janeiro, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, fixam o limite de isenção de retenção na fonte em 980 euros, acompanhando o salário mínimo regional. Nos Açores, as tabelas para 2026, aprovadas pelo Despacho n.º 1179/2026, de 3 de fevereiro, aplicam uma taxa de 0% até 966 euros brutos mensais, pelo que quem recebe o salário mínimo regional também fica isento de retenção.
O valor de referência do mínimo de existência será igual ao maior valor entre 12.880 euros e 1,5 x 14 x o IAS (Indexante dos Apoios Sociais), nos termos do artigo 70.º do Código do IRS, na redação dada pela Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2026). O valor do IAS em 2026 está oficialmente fixado em 537,13 euros, conforme a Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro de 2025 — um aumento de 2,8% face ao valor de 2025.
Segurança Social
Apesar de de não pagar IRS, quem recebe o ordenado mínimo nacional está, na mesma, sujeito à contribuição de 11% para a Segurança Social.
Exemplo:
Em 2026, um trabalhador solteiro e sem filhos que receba um salário bruto de 920 euros traz para casa 818,80 euros:
Nas regiões autónomas, aplicando a mesma taxa de 11%, o valor líquido é de 859,74 euros nos Açores (966€ − 106,26€) e de 872,20 euros na Madeira (980€ − 107,80€).
No entanto, este valor não inclui subsídio de alimentação e pode variar caso existam penhoras, quotas, ADSE, etc. Quanto às penhoras, o Código de Processo Civil determina que, se o trabalhador não tiver outros rendimentos, é impenhorável um montante equivalente a um salário mínimo, exceto quando a dívida é de pensão de alimentos.
Para calcular o seu caso concreto, pode usar o simulador de salário líquido. O simulador considera, por exemplo, a residência fiscal (continente, Açores ou Madeira), o subsídio de alimentação, os subsídios de férias e de Natal pagos em duodécimos ou o IRS Jovem. É também com base no rendimento líquido que se calcula a taxa de esforço, ou seja, o peso das prestações de crédito no rendimento mensal líquido. Para perceber se o rendimento do seu agregado lhe dá acesso a apoios, veja como funciona o simulador de prestações sociais da Segurança Social.
Do lado da empresa, ao salário bruto soma-se a parte da Taxa Social Única a cargo da entidade empregadora. Em regra, essa parte é de 23,75% nas entidades com fins lucrativos e de 22,3% nas entidades sem fins lucrativos. Com a taxa de 23,75%, um salário mínimo no continente representa para a empresa um encargo mensal de 1.138,50 euros em salário e contribuições (920 euros de salário e 218,50 euros de contribuição). A este valor somam-se outros encargos obrigatórios, como o seguro de acidentes de trabalho. O simulador de salário líquido também indica o custo total para a empresa.
Entrega de IRS
O facto de o salário mínimo nacional não pagar IRS (por efeito do mínimo de existência) não significa automaticamente que fique dispensado de entregar a declaração.
A dispensa de entrega de IRS depende das regras do artigo 58.º do CIRS e aplica-se, sobretudo, a contribuintes que:
Como o salário mínimo anual em 2026 é de 12.880 euros no continente (13.524 euros nos Açores e 13.720 euros na Madeira, considerando 14 meses), valores que ultrapassam o limite de 8.500 euros, quem recebe o salário mínimo durante todo o ano não fica abrangido por esta dispensa e deve entregar a declaração, mesmo que o imposto seja zero. Se estiver abrangido pelo IRS Automático, a declaração provisória disponibilizada pela Autoridade Tributária e Aduaneira considera-se entregue quando é confirmada. Na falta de confirmação ou de outra declaração, considera-se entregue no fim do prazo de entrega.
Deve entregar IRS, por exemplo, se:
Em 2024, Portugal registou o maior aumento em termos absolutos (60 euros) dos últimos 30 anos. Veja a evolução da retribuição mínima mensal garantida nos últimos anos:
| Ano | Valor mensal | Valor anual (14 meses) |
|---|---|---|
| 2012 | 485€ | 6.790€ |
| 2013 | 485€ | 6.790€ |
| 2014 | 485€ | 6.790€ |
| 2015 | 505€ | 7.070€ |
| 2016 | 530€ | 7.420€ |
| 2017 | 557€ | 7.798€ |
| 2018 | 580€ | 8.120€ |
| 2019 | 600€ | 8.400€ |
| 2020 | 635€ | 8.890€ |
| 2021 | 665€ | 9.310€ |
| 2022 | 705€ | 9.870€ |
| 2023 | 760€ | 10.640€ |
| 2024 | 820€ | 11.480€ |
| 2025 | 870€ | 12.180€ |
| 2026 | 920€ | 12.880€ |
| 2027 | 970€ | 13.580€ |
| 2028 | 1.020€ | 14.280€ |
| 2029 | 1.100€ | 15.400€ |
Nota: Os valores de 2027 e 2028 decorrem do Acordo de Concertação Social 2025-2028, assinado em outubro de 2024. O valor de 2029 corresponde a um objetivo declarado pelo Governo, sem acordo formal assinado com os parceiros sociais à data de publicação deste artigo. Os valores desta tabela referem-se ao continente: nos Açores vigora, desde 2002, um acréscimo regional de 5% e, na Madeira, os valores são fixados anualmente por diploma regional. Em 2014, o valor indicado é o que vigorou até setembro: a partir de 1 de outubro, passou para 505 euros (Decreto-Lei n.º 144/2014, de 30 de setembro).
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