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IRS automático: como entregar?

17 abr 2024 | 5 min de leitura

Tem direito ao IRS automático? Saiba o que deverá fazer para garantir uma entrega sem falhas.

pessoa a fazer o seu IRS no computador

Todos os anos, entre 1 de abril e 30 de junho, milhares de portugueses entregam o IRS automático. Apesar de simples e conveniente, é importante que confira todos os dados que constam na declaração provisória de IRS, sob pena de ter de pagar mais IRS do que devia ou receber um reembolso inferior ao que tinha direito.

 

Neste artigo, iremos explorar quem tem direito ao IRS automático e o que deverá fazer para garantir uma entrega à prova de falhas.

 

 

O que é o IRS automático?

O IRS automático, ou declaração automática de rendimentos, é um sistema que simplifica o processo de declaração do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS). Através do IRS automático, os contribuintes têm acesso a uma declaração provisória por cada regime de tributação (separada ou conjunta) e as respetivas demonstrações de liquidação.

 

A declaração provisória é pré-preenchida tendo por base os rendimentos e despesas comunicados por terceiros e os dados do agregado familiar comunicados no Portal das Finanças.

 

A declaração automática de IRS torna-se definitiva na data em que confirmar os seus elementos. Se não o fizer, no final do prazo da entrega do IRS, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) converte-a automaticamente em definitiva.

 

 

Quais as vantagens e desvantagens?

O IRS Automático apresenta vantagens e desvantagens, que podem variar dependendo do contexto e das necessidades individuais de cada contribuinte.

 

Do lado das vantagens, aponta-se:

 

  • Simplicidade. O IRS Automático simplifica o processo de declaração do IRS, eliminando a necessidade de preencher manualmente todas as informações

 

  • Redução de erros. Como as informações são pré-preenchidas pela AT, há menos hipóteses de cometer erros no preenchimento da declaração

 

  • Mais rapidez no reembolso. O IRS automático é mais rápido, a liquidação fica logo feita e, portanto, os reembolsos são também mais céleres.

 

Embora o IRS Automático ofereça várias vantagens, também apresenta algumas desvantagens. Uma delas é a limitação de elegibilidade, excluindo contribuintes com fontes de renda adicionais ou situações fiscais complexas. Além disso, a falta de controlo sobre as informações pré-preenchidas pela AT pode levar a situações em que os dados fornecidos não refletem com precisão a situação fiscal individual de cada contribuinte. Como tal, é muito importante rever as informações antes de aceitar a proposta de liquidação do IRS Automático.

 

 

Quem está abrangido pelo IRS automático?

Os contribuintes que aufiram:

 

  • Rendimentos de trabalho dependente (categoria A), com exceção das gratificações não atribuídas pela entidade patronal

 

  • Rendimentos de pensões (categoria H), com exclusão dos rendimentos de pensões de alimentos

 

  • Rendimentos tributados por taxas liberatórias, mas que não optem pelo seu englobamento

 

  • Rendimentos obtidos apenas em Portugal

 

  • Residentes em Portugal durante todo o ano.

 

Os trabalhadores com rendimentos de prestações de serviços (categoria B) também estão abrangidos pelo IRS automático, desde que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos:

 

  • Estarem abrangidos pelo regime simplificado de tributação

 

  • Estarem inscritos na base de dados da AT a 31 de dezembro de 2023 e exerçam, exclusivamente, atividades constantes da Tabela de Atividades a que se refere o art.º 151.º do Código do IRS, com exceção da atividade com o código 1519 “Outros prestadores de serviços”

 

  • Emitam, exclusivamente, no Portal das Finanças, as correspondentes faturas, faturas-recibo e recibos no Sistema de Recibos Eletrónicos – SIRE.

 

 

Quem não pode entregar IRS automático?

Não estão abrangidos pelo IRS automático os contribuintes que:

 

  • Detenham o estatuto de Residente Não Habitual

 

  • Usufruam de benefícios fiscais, com exceção dos benefícios da dedução à coleta do IRS de valores aplicados em produtos de regime público de capitalização ou planos de poupança reforma, assim como dos donativos e desde que não tenham dívidas por regularizar

 

  • Tenham pago pensões de alimentos

 

  • Tenham de declarar valores de benefícios fiscais que usufruíram e que agora têm de repor

 

  • Tenham deduções por deficiência, dupla tributação internacional, adicional ao imposto municipal sobre imóveis (AIMI) e ascendentes que vivam em comunhão de habitação com o sujeito passivo.

 

 

Como saber se tenho direito ao IRS automático?

Para confirmar se é possível beneficiar da declaração automática de rendimentos, basta aceder ao Portal das Finanças e clicar na caixa que diz “IRS automático / Modelo 3 - 2023”. De seguida, deve fazer login com o Número de Identificação Fiscal (NIF) e senha de acesso.

 

Se não puder beneficiar do IRS automático, é-lhe mostrada a seguinte mensagem: “Por não reunir todas as condições previstas para ser abrangido pela Declaração Automática de Rendimentos, deve proceder à entrega de uma declaração de IRS, modelo 3, nos termos gerais”.

 

 

Como fazer o IRS automático?

Para fazer o IRS automático, deve aceder ao Portal das Finanças, mediante autenticação com a respetiva senha pessoal de acesso, e escolher a opção IRS automático.

 

Esta página apresenta:

 

  • Uma declaração de rendimentos provisória. No caso de contribuintes casados ou unidos de facto é-lhes apresentada uma declaração provisória por cada regime de tributação - separada e conjunta -, sendo que nesta última opção devem ambos autenticar-se

 

  • Uma demonstração da pré-liquidação para cada declaração provisória

 

  • O detalhe dos rendimentos e das retenções na fonte de imposto

 

  • O detalhe dos encargos associados à obtenção dos rendimentos da categoria B

 

  • Os elementos que serviram de base ao cálculo das deduções à coleta.

 

Os contribuintes casados ou unidos de facto devem autenticar cada um dos elementos do casal, para obterem a declaração pelo regime de tributação conjunta e as duas declarações pelo regime da tributação separada. Da mesma forma, é necessário autenticar cada um dos dependentes com a respetiva senha de acesso.

 

A correta submissão do IRS Automático deve ser realizada após verificar cuidadosamente os elementos da declaração, selecionar e aceitar a pré-liquidação e confirmar. Assim, deve seguir os seguintes passos:

 

 

1. Verificar as informações que constam na declaração provisória

Nesta fase, deverá verificar se os seus rendimentos, retenções na fonte, contribuições para a segurança social, quotizações sociais e despesas correspondem à sua concreta situação tributária. Isto é, se correspondem aos rendimentos recebidos, retenções e encargos efetivamente suportados.

 

Da mesma forma, deverá verificar se os dados pessoais que constam na declaração provisória correspondem à sua concreta situação em 2023. Tal poderá acontecer se em 2023 tiver tido um filho, casado ou divorciado e não tenha comunicado estas alterações no Portal das Finanças até 15 de fevereiro de 2024. Neste caso, o IRS automático não refletirá a sua situação e não deverá confirmar a declaração provisória.

 

Outras informações que deverá verificar ou assinalar:

 

 

  • Se estiver obrigado à entrega do anexo SS da Segurança Social, deverá identificar o NIF do titular. Verifique, ainda, se o anexo está de acordo com a sua situação tributária

 

  • Os restantes elementos da declaração de rendimentos provisória e a respetiva Demonstração da Pré-liquidação.

 

 

2. Aceitar a declaração provisória

Depois de verificar que as informações e a liquidação provisória estão corretas, pode aceitar. No entanto, se for casado ou unido de facto deve selecionar o regime de tributação pretendido: regime da tributação separada ou o regime da tributação conjunta.

 

Caso opte pelo regime de tributação separada, ambos devem selecionar as respetivas declarações provisórias, autenticar-se com a senha pessoal de acesso e aceitar.

 

 

3. Confirmar a declaração automática

Após aceitar a declaração é-lhe apresentado um novo ecrã com a identificação da declaração e a liquidação. Nesta fase, deve confirmar ou corrigir o IBAN e depois assinalar: “Li e entendi as condições”. Ao confirmar, a declaração automática de rendimentos esta converte-se em entregue.

 

 

E se não confirmar a declaração do IRS automático?

Se não confirmar a declaração provisória dentro do período previsto (1 de abril a 30 de junho) nem entregar uma declaração modelo 3, e não estiver dispensado, no final do prazo:

 

  • A declaração provisória converte-se em declaração definitiva e como entregue pelo contribuinte para todos os efeitos

 

  • Os contribuintes casados ou unidos de facto serão tributados pelo regime de tributação separada

 

  • A liquidação provisória converte-se em liquidação definitiva

 

  • Pode consultar, na sua página pessoal do Portal das Finanças, os elementos informativos que serviram de base àquela liquidação.

 

Se não concordar com a declaração, poderá apresentar uma declaração de substituição nos 30 dias seguintes à liquidação, sem qualquer penalização.

 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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