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As mais recentes alterações ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional (mais conhecido como a Lei dos Estrangeiros) vieram facilitar a atribuição de vistos para quem quer trabalhar e morar em Portugal, simplificando os requisitos e aumentando o número de motivos pelos quais pode pedir visto de trabalho. Saiba quais os requisitos para pedir visto para trabalhar em Portugal.
Os vistos de longa duração podem ser de estada temporária ou para a obtenção de autorização de residência, permitindo que permaneça em Portugal de acordo com o motivo pretendido: estudo, estágio, trabalho, tratamento médico, entre outros. Existe ainda uma nova tipologia de visto que permite ao cidadão estrangeiro deslocar-se a Portugal com o propósito de procurar trabalho. Assim:
Visto de estada temporária
Permite a entrada para estadas em Portugal por um período inferior a um ano. É válido pela duração da estada e para múltiplas entradas em território nacional. As opções de visto são a de trabalho e investigação; estudo; formação profissional, estágio ou voluntariado; saúde; mobilidade jovem - Acordos Internacionais; pessoas que vivam de rendimentos próprios; religiosos; e familiares.
Visto para obtenção de autorização de residência
É válido para duas entradas e por quatro meses. Durante este período deverá solicitar um título para fixação de residência junto da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA). Neste caso as opções de visto são a de trabalho; estudo e investigação; formação profissional; estágio ou voluntariado; familiar; e fixação de residência.
Visto de procura de trabalho qualificado em Portugal
O visto de procura de trabalho na sua forma anterior deixou de poder ser requerido a partir de 23 de outubro de 2025, na sequência da entrada em vigor da nova Lei de Estrangeiros (Lei n.º 61/2025, de 22 de outubro), que alterou o artigo 57.º-A da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho. Em sua substituição passa a existir o visto para procura de trabalho qualificado, destinado a profissionais com competências técnicas especializadas, autorizando-o a exercer atividade profissional altamente qualificada até ao termo da duração do visto ou até à concessão da autorização de residência. À data, esta nova tipologia ainda não pode ser pedida, por aguardar a publicação da portaria de regulamentação que definirá as profissões abrangidas. Até essa regulamentação, os postos consulares não aceitam pedidos de visto de procura de trabalho.
Se reside fora da União Europeia e quiser trabalhar para Portugal, necessita de um visto de residência para trabalho. Este pode ser atribuído por:
Em primeiro lugar, é necessário aferir qual o tipo de visto que irá requisitar. Depois, deve reunir a documentação necessária, que varia consoante a natureza do visto, e apresentar um pedido de visto de residência por trabalho junto do consulado português mais próximo da sua residência. De uma forma transversal, irá necessitar de apresentar a seguinte documentação:
Depois, existe documentação específica para cada tipo de visto de residência por trabalho, que iremos explicar de seguida.
O primeiro passo é encontrar emprego e assinar um contrato de trabalho. Com este documento na sua posse, deve realizar um pedido de visto de residência por trabalho subordinado (visto D1) e, além dos documentos acima referidos, deve apresentar:
Atividade profissional independente:
Para imigrantes empreendedores:
Se vier ao abrigo do programa Start Up Visa, deve apresentar uma declaração do IAPMEI (Agência para a Competitividade e Inovação) comprovativa da celebração de contrato de incubação com incubadora certificada.
Neste caso, deve apresentar um comprovativo dos rendimentos médios mensais auferidos nos últimos três meses, de valor mínimo equivalente a quatro remunerações mínimas mensais garantidas (3.680 euros) e um documento que comprove a sua residência fiscal. Além disso:
Nas situações de trabalho subordinado, deve apresentar um dos seguintes documentos:
Nas situações de exercício de atividade profissional independente, deve apresentar um dos seguintes documentos:
Para atividade docente, altamente qualificada ou cultural deve apresentar um dos seguintes documentos, bem como prova dos meios de subsistência:
Atividade altamente qualificada exercida por trabalhador subordinado, para além de prova dos meios de subsistência:
Atualmente, esta possibilidade encontra-se condicionada. O anterior visto de procura de trabalho (válido por 120 dias, prorrogável por mais 60) deixou de poder ser requerido desde 23 de outubro de 2025, com a nova Lei de Estrangeiros (Lei n.º 61/2025, de 22 de outubro). Foi substituído pelo visto para procura de trabalho qualificado, reservado a profissionais altamente qualificados, que apenas poderá ser solicitado após a publicação da portaria que fixará a lista de profissões abrangidas. Enquanto essa regulamentação não for publicada, não é possível apresentar pedidos deste tipo de visto.
Nota importante: Recomenda-se confirmar a abertura desta tipologia no Portal de Vistos do MNE, uma vez que os valores, prazos e requisitos serão fixados pela regulamentação ainda pendente.
As taxas a pagar pelos custos administrativos de um pedido de visto nacional constam aqui e são 110,00 euros.
No entanto, na sequência da Portaria n.º 91/2025/1, de 10 de março, vários postos consulares passaram a cobrar um emolumento de 110 euros por estes vistos. Acresce, em regra, a taxa de serviço do prestador externo (VFS Global/BLS/TLScontact).
Confirme sempre o valor em vigor no posto consular onde apresenta o pedido.
Os pedidos de visto devem ser apresentados com a antecedência necessária de modo a permitir que as entidades competentes possam analisar o processo. O prazo para a decisão sobre o pedido de visto de residência é de cerca de 60 dias.
O IEFP (Instituto do Emprego e Formação Profissional) disponibiliza uma área de ofertas para não residentes, destinada a cidadãos estrangeiros que pretendam candidatar-se a uma vaga de emprego.
Outros sites onde pode encontrar emprego:
Qualquer cidadão pode abrir conta bancária em Portugal, é só escolher o melhor banco e entregar a documentação exigida. Por regra, os documentos necessários para abrir conta bancária são: cartão de cidadão ou bilhete de identidade, passaporte, autorização de residência em território nacional ou documento público equivalente do qual conste a fotografia e a assinatura do titular. Também pode entregar o boletim de nascimento, certidão de nascimento ou, no caso de não nacionais, documento público equivalente, a apresentar por quem demonstre legitimidade para contratar a abertura da conta (no caso dos menores).
Se está interessado em abrir conta bancária em Portugal, conheça a solução do Santander para clientes estrangeiros.
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