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Visto para trabalhar em Portugal: o que precisa de saber?

8 minutos de leitura
Atualizado a 10 agosto 2026
Pessoa a entregar passaportes e cartões de embarque num balcão check-in

As mais recentes alterações ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional (mais conhecido como a Lei dos Estrangeiros) vieram facilitar a atribuição de vistos para quem quer trabalhar e morar em Portugal, simplificando os requisitos e aumentando o número de motivos pelos quais pode pedir visto de trabalho. Saiba quais os requisitos para pedir visto para trabalhar em Portugal.

 

 

Tipos de visto em Portugal

Os vistos de longa duração podem ser de estada temporária ou para a obtenção de autorização de residência, permitindo que permaneça em Portugal de acordo com o motivo pretendido: estudo, estágio, trabalho, tratamento médico, entre outros. Existe ainda uma nova tipologia de visto que permite ao cidadão estrangeiro deslocar-se a Portugal com o propósito de procurar trabalho. Assim:

 

Visto de estada temporária

Permite a entrada para estadas em Portugal por um período inferior a um ano. É válido pela duração da estada e para múltiplas entradas em território nacional. As opções de visto são a de trabalho e investigação; estudo; formação profissional, estágio ou voluntariado; saúde; mobilidade jovem - Acordos Internacionais; pessoas que vivam de rendimentos próprios; religiosos; e familiares.

 

Visto para obtenção de autorização de residência

É válido para duas entradas e por quatro meses. Durante este período deverá solicitar um título para fixação de residência junto da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA). Neste caso as opções de visto são a de trabalho; estudo e investigação; formação profissional; estágio ou voluntariado; familiar; e fixação de residência.

 

Visto de procura de trabalho qualificado em Portugal

O visto de procura de trabalho na sua forma anterior deixou de poder ser requerido a partir de 23 de outubro de 2025, na sequência da entrada em vigor da nova Lei de Estrangeiros (Lei n.º 61/2025, de 22 de outubro), que alterou o artigo 57.º-A da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho. Em sua substituição passa a existir o visto para procura de trabalho qualificado, destinado a profissionais com competências técnicas especializadas, autorizando-o a exercer atividade profissional altamente qualificada até ao termo da duração do visto ou até à concessão da autorização de residência. À data, esta nova tipologia ainda não pode ser pedida, por aguardar a publicação da portaria de regulamentação que definirá as profissões abrangidas. Até essa regulamentação, os postos consulares não aceitam pedidos de visto de procura de trabalho. 

 

 

Qual o visto para trabalhar em Portugal?

Se reside fora da União Europeia e quiser trabalhar para Portugal, necessita de um visto de residência para trabalho. Este pode ser atribuído por:

 

  • Trabalho subordinado (visto D1). Visto de residência para exercício de atividade profissional subordinada, com entidades portuguesas.

 

  • Trabalho remoto / Nómada Digital (visto D8). Visto de residência para o exercício de atividade profissional prestada de forma remota para empresas fora do território nacional

 

  • Trabalho investimento / empreendedores (visto D2. Visto de residência para criação de empresas, investimento ou start-ups 

 

  • Atividade altamente qualificada / docência (visto D3). Visto de residência para atividade docente, altamente qualificada ou cultural e atividade altamente qualificada ou investigadores

 

 

Como tirar um visto de trabalho em Portugal

Em primeiro lugar, é necessário aferir qual o tipo de visto que irá requisitar. Depois, deve reunir a documentação necessária, que varia consoante a natureza do visto, e apresentar um pedido de visto de residência por trabalho junto do consulado português mais próximo da sua residência. De uma forma transversal, irá necessitar de apresentar a seguinte documentação:

 

  • Requerimento em modelo próprio devidamente preenchido e assinado pelo requerente. No caso de menores ou incapacitados, deve ser preenchido e assinado pelo tutor legal

 

  • Duas fotografias iguais, tipo passe, atualizadas e em boas condições de identificação

 

  • Passaporte ou outro documento de viagem válido por mais três meses para além da duração da estada prevista

 

  • Seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento

 

  • Certificado de registo criminal do país de origem ou do país onde resida há mais de um ano (os menores de 16 anos não precisam de apresentar o registo criminal)

 

  • Comprovativo da existência de meios de subsistência.

 

Depois, existe documentação específica para cada tipo de visto de residência por trabalho, que iremos explicar de seguida.

 

Se for trabalhador por conta de outrem (visto D1)

O primeiro passo é encontrar emprego e assinar um contrato de trabalho. Com este documento na sua posse, deve realizar um pedido de visto de residência por trabalho subordinado (visto D1) e, além dos documentos acima referidos, deve apresentar:

 

  • Contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho ou manifestação individualizada de interesse

 

  • Os meios de subsistência neste visto devem ter em conta os meios provenientes do contrato e apresentação de um termo de responsabilidade subscrito pela entidade empregadora 

 

  • Comprovativo de que está habilitado ao exercício da profissão, quando esta se encontre regulamentada em Portugal (se aplicável).

 

Se for trabalhador independente ou empresário

Atividade profissional independente:

 

  • Contrato de sociedade ou proposta escrita de contrato de prestação de serviços para profissões liberais

 

  • Declaração emitida pela entidade competente em como se encontra habilitado a exercer a atividade em Portugal (se aplicável).

 

Para imigrantes empreendedores:

 

  • Comprovativo de que efetuou ou pretende efetuar operações de investimento (plano de negócios), com indicação da sua natureza, valor e duração
 
  • Comprovativo de que efetuou operações de investimento, ou, Comprovativo de que possui meios financeiros disponíveis em Portugal, incluindo os obtidos junto de uma instituição financeira em Portugal, e da intenção de proceder a uma operação de investimento em território português, devidamente descrita e identificada

 

Se vier ao abrigo do programa Start Up Visa, deve apresentar uma declaração do IAPMEI (Agência para a Competitividade e Inovação) comprovativa da celebração de contrato de incubação com incubadora certificada.

 

Se for nómada digital

Neste caso, deve apresentar um comprovativo dos rendimentos médios mensais auferidos nos últimos três meses, de valor mínimo equivalente a quatro remunerações mínimas mensais garantidas (3.680 euros) e um documento que comprove a sua residência fiscal. Além disso:

 

Nas situações de trabalho subordinado, deve apresentar um dos seguintes documentos:

 

  • Contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho
  • Declaração de empregador a comprovar o vínculo laboral.

 

Nas situações de exercício de atividade profissional independente, deve apresentar um dos seguintes documentos:

 

  • Contrato de sociedade
  • Contrato de prestação de serviços
  • Documento demonstrativo de serviços prestados a uma ou mais entidades.

 

Se for docente ou realizar atividade altamente qualificada ou cultural

Para atividade docente, altamente qualificada ou cultural deve apresentar um dos seguintes documentos, bem como prova dos meios de subsistência:

 

  • Contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviços
  • Carta convite emitida por instituição de ensino ou de formação profissional
  • Termo de responsabilidade emitido pelo IAPMEI
  • Carta convite emitida por empresa ou entidade que realize em território nacional uma atividade cultural de interesse para o país
  • Carta convite emitida por centro de investigação.

Atividade altamente qualificada exercida por trabalhador subordinado, para além de prova dos meios de subsistência:

 

  • Contrato de trabalho ou de promessa de contrato de trabalho com, pelo menos, seis meses de duração, a que corresponda uma remuneração anual de, pelo menos, 1,5 vezes o salário anual bruto médio nacional ou três vezes o valor indexante de apoios sociais (IAS)
 
  • Para efeitos de emprego em profissões pertencentes aos grandes grupos 1 e 2 da Classificação Internacional Tipo (CITP), indicadas como profissões particularmente necessitadas de trabalhadores nacionais de Estados Terceiros, o limiar salarial previsto na alínea a) do n.º 1 deve corresponder a, pelo menos, 1,2 vezes o salário bruto médio nacional, ou duas vezes o valor do IAS. ou,

 

  • Profissão regulamentada: comprovativo de que está habilitado ao exercício da profissão em Portugal

 

  • Profissão não regulamentada: prova de que é ser titular de qualificações profissionais elevadas adequadas à atividade ou setor especificado no contrato / promessa de contrato de trabalho.

 

 

Posso obter um visto sem ter contrato de trabalho em Portugal?

Atualmente, esta possibilidade encontra-se condicionada. O anterior visto de procura de trabalho (válido por 120 dias, prorrogável por mais 60) deixou de poder ser requerido desde 23 de outubro de 2025, com a nova Lei de Estrangeiros (Lei n.º 61/2025, de 22 de outubro). Foi substituído pelo visto para procura de trabalho qualificado, reservado a profissionais altamente qualificados, que apenas poderá ser solicitado após a publicação da portaria que fixará a lista de profissões abrangidas. Enquanto essa regulamentação não for publicada, não é possível apresentar pedidos deste tipo de visto.

 

Nota importante: Recomenda-se confirmar a abertura desta tipologia no Portal de Vistos do MNE, uma vez que os valores, prazos e requisitos serão fixados pela regulamentação ainda pendente.

 

 

Quanto custa o visto de trabalho em Portugal?

As taxas a pagar pelos custos administrativos de um pedido de visto nacional constam aqui e são 110,00 euros.

 

No entanto, na sequência da Portaria n.º 91/2025/1, de 10 de março, vários postos consulares passaram a cobrar um emolumento de 110 euros por estes vistos. Acresce, em regra, a taxa de serviço do prestador externo (VFS Global/BLS/TLScontact). 

 

Confirme sempre o valor em vigor no posto consular onde apresenta o pedido.

 

 

Quanto tempo para obter o visto de trabalho para Portugal?

Os pedidos de visto devem ser apresentados com a antecedência necessária de modo a permitir que as entidades competentes possam analisar o processo. O prazo para a decisão sobre o pedido de visto de residência é de cerca de 60 dias.

 

 

Onde encontrar emprego em Portugal

O IEFP (Instituto do Emprego e Formação Profissional) disponibiliza uma área de ofertas para não residentes, destinada a cidadãos estrangeiros que pretendam candidatar-se a uma vaga de emprego.

 

Outros sites onde pode encontrar emprego:

 

 

 

Precisa de abrir conta bancária em Portugal?

Qualquer cidadão pode abrir conta bancária em Portugal, é só escolher o melhor banco e entregar a documentação exigida. Por regra, os documentos necessários para abrir conta bancária são: cartão de cidadão ou bilhete de identidade, passaporte, autorização de residência em território nacional ou documento público equivalente do qual conste a fotografia e a assinatura do titular. Também pode entregar o boletim de nascimento, certidão de nascimento ou, no caso de não nacionais, documento público equivalente, a apresentar por quem demonstre legitimidade para contratar a abertura da conta (no caso dos menores).

 

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Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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