Gostava de candidatar-se a uma bolsa de mérito? Saiba o que são, quais os requisitos e os valores atribuídos.
Há muitas (e boas) razões para ser bom aluno. Mais do que a satisfação pessoal, ter resultados escolares excecionais pode dar acesso a uma bolsa de mérito. Neste artigo, dizemos-lhe o que é preciso para se candidatar a esta ajuda financeira.
Tal como o próprio nome indica, as bolsas de mérito premeiam os alunos que obtêm classificações excecionais. Maioritariamente, são dirigidas a alunos universitários. No entanto, também existem bolsas de mérito estatais destinadas a estudantes do ensino básico e secundário. Os distinguidos recebem prémios monetários que podem ser atribuídos pelo Estado ou por entidades não estatais, como fundações, empresas ou instituições.
As bolsas de mérito podem ser financiadas pelo Estado ou por entidades privadas. As primeiras são reguladas pelo artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 55/2009 (ensino básico e secundário) e pelo Despacho n.º 13531/2009 (ensino superior).
Quanto às bolsas não estatais, os regulamentos e condições de acesso são definidos pela entidade privada em causa. No entanto, o mérito é o elemento comum, sejam públicas ou privadas. Alguns exemplos de bolsas de mérito atribuídas por entidades privadas:
Algumas universidades ou institutos de ensino superior também atribuem bolsas de mérito para apoiar os seus estudantes que não são elegíveis para as bolsas da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES). Da mesma forma, certos municípios atribuem bolsas de mérito aos alunos do ensino superior do seu concelho. Para saber se a autarquia da sua área de residência atribui bolsas de estudo a estudantes do ensino superior, entre em contacto com a Câmara Municipal ou consulte o seu site.
Os estudantes matriculados nos 9.º, 10.º ou 11.º anos com bom aproveitamento escolar podem candidatar-se a bolsas de mérito atribuídas pelo Estado. Este apoio dirige-se aos alunos que frequentam instituições de ensino públicas, ou cooperativos em regime de contrato de associação e que tenham direito a apoios da Ação Social Escolar. Ou seja, cujo agregado familiar esteja nos dois primeiros escalões de abono de família.
A bolsa de mérito é constituída por uma prestação pecuniária anual destinada à comparticipação dos encargos inerentes à frequência do ensino secundário. Confere, ainda, a isenção do pagamento de propinas, taxas e emolumentos devidos por passagem de diplomas e certidões de habilitações.
A média é calculada com base nas notas de todas as disciplinas, à exceção de Educação Moral e Religiosa.
A candidatura deve ser realizada no estabelecimento de ensino frequentado pelo aluno, até ao dia 30 de setembro de cada ano, ou, se o dia 30 coincidir com um fim de semana, até ao dia útil seguinte. Nos casos em que o aluno já seja maior de idade, cabe-lhe a ele apresentar a candidatura. Quando se trata de menores, são os encarregados de educação a fazê-lo.
A bolsa do ensino básico e secundário corresponde a 2,5 vezes o IAS em vigor no início do ano letivo em que é atribuída. Em 2023, o valor da bolsa corresponde a 1.201,08 euros (480,43€ [valor do IAS em 2023] x 2,5). Esta compensação é paga em três prestações:
As bolsas de mérito do ensino superior são atribuídas pela DGES e destinam-se a distinguir alunos com classificação média excecional que frequentem uma licenciatura, mestrado e cursos de especialização tecnológica, em instituições de ensino superior público e privado.
Todos os alunos do ensino superior podem concorrer a estes prémios, independentemente do rendimento das suas famílias. A bolsa é paga pelo Estado numa só prestação.
Ao contrário das bolsas do ensino básico e secundário, onde é o aluno que se candidata, no ensino superior cabe à instituição selecionar os melhores alunos e atribuir estes prémios. O aluno apenas precisa garantir que tem os melhores resultados possíveis.
As instituições têm, porém, um número limitado de bolsas de mérito a atribuir por ano. Pode consultar no site da Direção-Geral do Ensino Superior a lista com o número de bolsas por instituição de ensino superior pública e privada.
Esta bolsa é anual e o seu valor corresponde a cinco vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida, ou seja, salário mínimo, em vigor no início do ano letivo em que é atribuída.
O Santander é uma das instituições que inclui no seu programa de financiamento a atribuição de bolsas de estudo por mérito. Destinam-se a estudantes com mérito e que evidenciem carências económicas (com Bolsa de Estudo da DGES).
Para se candidatar a estas bolsas, terá que apresentar:
Pode consultar a lista de bolsas oferecidas pelo Santander. Estes programas incluem bolsas de apoio social, de mobilidade nacional e internacional. Cada uma destas bolsas têm um regulamento e requisitos próprios. O valor das bolsas concedidas pelo Santander varia entre 500, 750 e 1.000 euros.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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