Há muitas (e boas) razões para ser bom aluno. Mais do que a satisfação pessoal, ter resultados escolares excecionais pode dar acesso a uma bolsa de mérito. Neste artigo, dizemos-lhe o que é preciso para se candidatar a esta ajuda financeira.
O que são bolsas de mérito?
Tal como o próprio nome indica, as bolsas de mérito premeiam os alunos que obtêm classificações excecionais. Maioritariamente, são dirigidas a alunos universitários. No entanto, também existem bolsas de mérito estatais destinadas a estudantes do ensino básico e secundário. Os distinguidos recebem prémios monetários que podem ser atribuídos pelo Estado ou por entidades não estatais, como fundações, empresas ou instituições.
Tipos de bolsa de mérito
As bolsas de mérito podem ser financiadas pelo Estado ou por entidades privadas. As primeiras são reguladas pelo artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 55/2009 (ensino básico e secundário) e pelo Despacho n.º 13531/2009 (ensino superior), alterado pelo Despacho n.º 7761/2017.
Quanto às bolsas não estatais, os regulamentos e condições de acesso são definidos pela entidade privada em causa. No entanto, o mérito é o elemento comum, sejam públicas ou privadas. Alguns exemplos de bolsas de mérito atribuídas por entidades privadas:
Algumas universidades ou institutos de ensino superior também atribuem bolsas de mérito para apoiar os seus estudantes que não são elegíveis para as bolsas da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES). Da mesma forma, certos municípios atribuem bolsas de mérito aos alunos do ensino superior do seu concelho. Para saber se a autarquia da sua área de residência atribui bolsas de estudo a estudantes do ensino superior, entre em contacto com a Câmara Municipal ou consulte o seu site.
Bolsa de mérito do ensino básico e secundário
Os estudantes matriculados nos 9.º, 10.º ou 11.º anos com bom aproveitamento escolar podem candidatar-se a bolsas de mérito atribuídas pelo Estado. Este apoio dirige-se aos alunos que frequentam instituições de ensino públicas, ou cooperativos em regime de contrato de associação e que tenham direito a apoios da Ação Social Escolar. Ou seja, cujo agregado familiar esteja nos dois primeiros escalões de abono de família.
A bolsa de mérito é constituída por uma prestação pecuniária anual destinada à comparticipação dos encargos inerentes à frequência do ensino secundário. Confere, ainda, a isenção do pagamento de propinas, taxas e emolumentos devidos por passagem de diplomas e certidões de habilitações.
O que é preciso para se candidatar?
- Classificação igual ou superior a 4 valores, no 9.º ano de escolaridade
- Classificação igual ou superior a 14 valores, nos 10.º ou 11.º anos
- Ter aprovação em todas as disciplinas do plano curricular do ano anterior.
A média é calculada com base nas notas de todas as disciplinas, à exceção de Educação Moral e Religiosa.
Como se processa a candidatura?
A candidatura deve ser realizada no estabelecimento de ensino frequentado pelo aluno, até ao dia 30 de setembro de cada ano, ou, se o dia 30 coincidir com um fim de semana, até ao dia útil seguinte. Nos casos em que o aluno já seja maior de idade, cabe-lhe a ele apresentar a candidatura. Quando se trata de menores, são os encarregados de educação a fazê-lo.
Documentos necessários
- Formulário de candidatura preenchido e assinado, que pode requisitar no Serviço de Ação Social Escolar da escola
- Comprovativo da classificação de média anual, facultado pelos serviços administrativos da escola
- Declaração emitida pela Segurança Social, que comprove o escalão do abono de família do agregado familiar
- Comprovativo bancário onde conste o número de IBAN, data de emissão, nome do titular da conta bancária e identificação do banco.
Valor da bolsa
A bolsa do ensino básico e secundário corresponde a 2,5 vezes o IAS em vigor no início do ano letivo em que é atribuída. Em 2026, o valor da bolsa corresponde a 1.373,20 euros (549,28€ [valor estimado do IAS em 2026] x 2,5). Esta compensação é paga em três prestações:
- 40% no 1.º período
- 30% no 2.º período
- 30% no 3.º período.
Bolsa de mérito do ensino superior
As bolsas de mérito do ensino superior são atribuídas pela DGES e destinam-se a distinguir alunos com classificação média excecional que frequentem uma licenciatura, mestrado, mestrado integrado, cursos de especialização tecnológica ou Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP).
Todos os alunos do ensino superior podem concorrer a estes prémios, independentemente do rendimento das suas famílias. A bolsa é paga pela DGES, diretamente ao estudante, por transferência bancária, numa só prestação.
O que é preciso para se candidatar?
- Ter aprovação em todas as unidades curriculares
- Classificação igual ou superior a 16 valores.
Como se processa a candidatura?
Ao contrário das bolsas do ensino básico e secundário, onde é o aluno que se candidata, no ensino superior cabe à instituição selecionar os melhores alunos e atribuir estes prémios. O aluno apenas precisa garantir que tem os melhores resultados possíveis.
As instituições têm, porém, um número limitado de bolsas de mérito a atribuir por ano. Pode consultar no site da Direção-Geral do Ensino Superior a lista com o número de bolsas por instituição de ensino superior pública e privada.
Valor da bolsa
Esta bolsa é anual e o seu valor corresponde a cinco vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida, ou seja, salário mínimo, em vigor no início do ano letivo em que é atribuída.
Bolsas de estudo por mérito Santander
O Santander é uma das instituições que inclui no seu programa de financiamento a atribuição de bolsas de estudo por mérito. Destinam-se a estudantes com mérito e que evidenciem carências económicas (com Bolsa de Estudo da DGES).
Para se candidatar a estas bolsas, terá que apresentar:
- média igual ou superior a 16 valores
- aproveitamento escolar em todas as Unidades Curriculares no ano letivo anterior
- Bolsa de Estudo da DGES.
Pode consultar a lista de bolsas oferecidas pelo Santander. Estes programas incluem bolsas de apoio social, de mobilidade nacional e internacional. Cada uma destas bolsas têm um regulamento e requisitos próprios. O valor das bolsas concedidas pelo Santander varia entre 500 e 1.000 euros.