Há muitas (e boas) razões para ser bom aluno. Mais do que a satisfação pessoal, ter resultados escolares excecionais pode dar acesso a uma bolsa de mérito. Neste artigo, dizemos-lhe o que é preciso para se candidatar a esta ajuda financeira.
O que são bolsas de mérito?
Tal como o próprio nome indica, as bolsas de mérito premeiam os alunos que obtêm classificações excecionais. Maioritariamente, são dirigidas a alunos universitários. No entanto, também existem bolsas de mérito estatais destinadas a estudantes do ensino básico e secundário. Os distinguidos recebem prémios monetários que podem ser atribuídos pelo Estado pelas próprias instituições de ensino superior ou por entidades não estatais, como fundações, empresas ou instituições.
Tipos de bolsa de mérito
As bolsas de mérito podem ser financiadas pelo Estado, pelas instituições de ensino superior ou por entidades privadas. A bolsa de mérito estatal é regulada pelo artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 55/2009 (ensino secundário). No ensino superior, o regulamento nacional aprovado pelo Despacho n.º 13531/2009 e alterado pelo Despacho n.º 7761/2017 foi revogado pelo Despacho n.º 10328/2026, publicado a 19 de agosto de 2026, com efeitos a partir de 20 de agosto de 2026.
Quanto às bolsas não estatais, os regulamentos e condições de acesso são definidos pela entidade privada em causa. No entanto, o mérito é o elemento comum, sejam públicas ou privadas. Alguns exemplos de bolsas de mérito atribuídas por entidades privadas:
As universidades e os institutos politécnicos passaram a poder atribuir bolsas de mérito aos seus estudantes, no âmbito da sua autonomia e nos termos de regulamento próprio. Da mesma forma, certos municípios atribuem bolsas de mérito aos alunos do ensino superior do seu concelho. Para saber se a autarquia da sua área de residência atribui bolsas de estudo a estudantes do ensino superior, entre em contacto com a Câmara Municipal ou consulte o seu site.
Bolsa de mérito do ensino básico e secundário
Os estudantes matriculados nos 10.º, 11.º ou 12.º anos com bom aproveitamento escolar podem candidatar-se a bolsas de mérito atribuídas pelo Estado. Este apoio dirige-se aos alunos que frequentam estabelecimentos de ensino públicos, particulares ou cooperativos em regime de contrato de associação e que tenham direito a apoios da Ação Social Escolar. Ou seja, cujo agregado familiar esteja nos dois primeiros escalões de abono de família (A e B).
A bolsa de mérito é constituída por uma prestação pecuniária anual destinada à comparticipação dos encargos inerentes à frequência do ensino secundário. Confere, ainda, a isenção do pagamento de propinas, taxas e emolumentos devidos por passagem de diplomas e certidões de habilitações.
O que é preciso para se candidatar?
- Classificação igual ou superior a 4 valores (arredondada às unidades), no 9.º ano de escolaridade
- Classificação igual ou superior a 14 valores (arredondada às unidades), nos 10.º ou 11.º anos
- Ter aprovação em todas as disciplinas do plano curricular do ano anterior.
A média é calculada com base nas notas de todas as disciplinas, incluindo as ofertas de escola, à exceção de Cidadania e Desenvolvimento e de Educação Moral e Religiosa. Nas disciplinas sujeitas a exame, considera-se a classificação final após a realização do exame.
Como se processa a candidatura?
A candidatura deve ser realizada no estabelecimento de ensino frequentado pelo aluno, até ao dia 30 de setembro de cada ano, ou, se o dia 30 coincidir com um fim de semana, até ao dia útil seguinte. Nos casos em que o aluno já seja maior de idade, cabe-lhe a ele apresentar a candidatura. Quando se trata de menores, são os encarregados de educação a fazê-lo.
Documentos necessários
- Formulário de candidatura preenchido e assinado, que pode requisitar no Serviço de Ação Social Escolar da escola
- Comprovativo da classificação de média anual, facultado pelos serviços administrativos da escola
- Declaração emitida pela Segurança Social, que comprove o escalão do abono de família do agregado familiar
- Comprovativo bancário onde conste o número de IBAN, data de emissão, nome do titular da conta bancária e identificação do banco.
Valor da bolsa
A bolsa do ensino básico e secundário corresponde a 2,5 vezes o IAS em vigor no início do ano letivo em que é atribuída. Em 2026, o valor da bolsa corresponde a 1.342,83 euros (537,13€ x 2,5). Esta compensação é paga em três prestações:
- 40% no 1.º período
- 30% no 2.º período
- 30% no 3.º período.
Bolsa de mérito do ensino superior
As bolsas de mérito do ensino superior deixaram de ser um apoio atribuído pelo Estado com regras iguais em todo o país. A Lei n.º 32/2026, de 20 de julho, alterou a Lei n.º 37/2003, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior: revogou o n.º 2 do artigo 22.º, que previa a atribuição destas bolsas pelo Governo, e aditou o artigo 16.º-A, nos termos do qual as instituições de ensino superior podem atribuir bolsas de estudo de mérito a estudantes com aproveitamento escolar excecional. Na sequência desta alteração, o Despacho n.º 10328/2026, publicado a 19 de agosto de 2026, revogou o antigo regulamento nacional.
Cada universidade ou politécnico pode, assim, atribuir estas bolsas no âmbito da sua autonomia, nos termos de regulamento próprio e com financiamento exclusivamente assegurado pelas suas receitas próprias (artigo 11.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 148/2026, de 20 de julho). Trata-se de uma faculdade e não de uma obrigação: cada instituição decide se atribui bolsas de mérito e em que condições.
O critério continua a ser o desempenho académico, mas as condições concretas, médias mínimas, número de bolsas e montantes, passam a variar de instituição para instituição.
O que é preciso para se candidatar?
Deixou de existir um critério nacional. As condições de acesso são definidas por cada instituição de ensino superior, no respetivo regulamento. No regime anterior, entretanto revogado, exigia-se aprovação em todas as unidades curriculares e classificação igual ou superior a 16 valores. Estes requisitos deixaram de ser vinculativos, pelo que deve consultar o regulamento de bolsas de mérito da instituição que frequenta.
Como se processa a candidatura?
No regime anterior, cabia à instituição selecionar os melhores alunos, sem necessidade de candidatura. Com a passagem para regulamento próprio, é cada universidade ou politécnico que define o procedimento, pelo que pode passar a haver lugar a candidatura. Confirme junto dos serviços académicos ou de ação social da instituição que frequenta.
Deixou também de existir um número máximo de bolsas fixado a nível nacional por instituição.
Valor da bolsa
O valor deixou de estar fixado por lei. Até ao ano letivo de 2025/2026, a bolsa correspondia a cinco vezes a retribuição mínima mensal garantida em vigor no início do ano letivo. Com a revogação desse regime, o montante passa a ser definido por cada instituição de ensino superior no respetivo regulamento.
Bolsas de estudo por mérito Santander
O Santander é uma das instituições que inclui no seu programa de financiamento a atribuição de bolsas de estudo por mérito. Destinam-se a estudantes com mérito e que evidenciem carências económicas (com Bolsa de Estudo da DGES).
Para se candidatar a estas bolsas, terá que apresentar:
- Média igual ou superior a 16 valores
- Aproveitamento escolar em todas as Unidades Curriculares no ano letivo anterior
- Bolsa de Estudo da DGES.
Pode consultar a lista de bolsas oferecidas pelo Santander. Estes programas incluem bolsas de apoio social, de mobilidade nacional e internacional. Cada uma destas bolsas têm um regulamento e requisitos próprios. O valor das bolsas concedidas pelo Santander varia entre 500 e 1.000 euros.