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O que é o Cheque-Formação + Digital?

20 nov 2023 | 4 min de leitura

O Cheque-Formação + Digital é uma medida do programa Emprego + Digital 2025, financiada pelo do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), que pretende aumentar as competências digitais dos trabalhadores.

Fique a par de tudo sobre o Cheque-Formação + Digital

A medida Cheque-Formação, criada pela Portaria n.º 229/2015, de 3 de agosto, é um apoio que tem como objetivo o desenvolvimento de competências e qualificações no domínio digital dos trabalhadores portugueses.

 

Esta medida tem como objetivo principal o incentivo à formação profissional, e pode potenciar a criação de emprego e o reforço da qualificação e empregabilidade.

 

Neste momento, o IEFP prevê apoiar formações feitas em regime presencial ou misto. Com a reprogramação do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), o Governo pretende alargar o cheque de formação digital à formação feita à distância e tal deverá acontecer até ao fim deste ano.

 

 

A quem se destina esta medida?

 

  • Pessoas empregadas, com idade superior ou igual a 16 anos, independentemente do seu nível de qualificação. As candidaturas podem ser apresentadas pelos próprios ou pelos respetivos empregadores

 

  • Desempregados inscritos no IEFP, I.P. há, pelo menos, 90 dias consecutivos, com idade igual ou superior a 16 anos, detentores do nível 3 a 6 de qualificação. A formação a apoiar deve corresponder ao definido no Plano Pessoal de Qualificação (PPQ), obtido na sequência de um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC) profissional.

 

Tenha em atenção que:

 

  • Sempre que se verifique a necessidade de reconhecimento do grau académico obtido em países da União Europeia ou países terceiros, de cidadãos nacionais ou estrangeiros, devem cumprir-se os procedimentos definidos na legislação nacional aplicável

 

  • À data da apresentação da candidatura é confirmado se reúne os critérios necessários

 

  • No caso de desempregados mantém-se a obrigatoriedade da procura ativa de emprego durante todo o período de formação, que deve decorrer fora dos horários da formação

 

  • As entidades empregadoras podem apresentar candidaturas, relativamente aos seus trabalhadores.

 

 

Qual o valor do apoio e como obter o Cheque de Formação + Digital?

O IEFP paga até 750€ aos trabalhadores que se candidatem. Mas, atenção, é possível apresentar várias candidaturas.

 

O trabalhador pode candidatar-se ao apoio para uma dada ação de formação com um custo inferior a esse limite, e, depois, pedir mais ajuda ao IEFP para outra ação. Os vários pedidos devem ser sequenciais e não simultâneos. O candidato tem de pagar a formação e só depois é reembolsado pelo IEFP. Pode, contudo, esperar que a candidatura seja aprovada antes de avançar efetivamente com a formação, o que significa que, mesmo tendo de pagar primeiro, pelo menos tem a garantia de que irá ser reembolsado.

 

Será reembolsado até 45 dias após terminar a formação. Deve enviar ao IEFP o comprovativo de encerramento da ação e de aproveitamento.

 

 

Como me posso candidatar?

 

A candidatura ao Cheque-Formação + Digital é feita inteiramente no portal online do IEFP, no qual tem de ter o seu registo, sendo necessário o registo prévio do candidato no Portal (caso ainda não tenha efetuado este passo). A candidatura é feita de forma simples e rápida, sendo que apenas é preciso apresentar cinco documentos:

 

  • O comprovativo de IBAN

 

  • O comprovativo da situação regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária (ou a declaração de autorização de consulta dada ao IEFP)

 

 

  • Uma declaração da entidade formadora a indicar a ação de formação e quando poderá ser iniciada

 

  • A declaração de compromisso de honra.

 

O prazo é de 45 dias úteis após a data de término da ação de formação profissional.

 

O Cheque Formação + Digital não deve ser utilizado para frequentar ações de formação que já foram apoiadas no âmbito do mesmo programa ou que já sejam objeto de financiamento público ou comunitário. Estão também excluídas ações de formação profissional exigidas por legislação específica, nomeadamente para acesso a profissões regulamentadas, bem como as que visem responder ao disposto no n.º 2 do artigo 131.º do Código do Trabalho.

 

 

Critérios para a análise das candidaturas

 

  • A ação de formação cumpre com as regras definidas no regulamento específico

 

  • O candidato fundamenta a necessidade da formação na memória justificativa apresentada na candidatura

 

  • A entidade formadora encontra-se certificada pela DGERT ou não carece de requerer essa certificação, por estar isenta, para a área de educação e formação onde se enquadra a ação de formação profissional

 

  • A ação de formação profissional cumpre com o regime de formação (presencial ou misto)

 

  • A informação prestada pela entidade formadora está conforme os elementos apresentados na candidatura

 

  • Razoabilidade financeira do custo da ação de formação.

 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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