O Cheque-Formação + Digital é uma medida do programa Emprego + Digital 2025, financiada pelo do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), que pretende aumentar as competências digitais dos trabalhadores.
A medida Cheque-Formação, criada pela Portaria n.º 229/2015, de 3 de agosto, é um apoio que tem como objetivo o desenvolvimento de competências e qualificações no domínio digital dos trabalhadores portugueses.
Esta medida tem como objetivo principal o incentivo à formação profissional, e pode potenciar a criação de emprego e o reforço da qualificação e empregabilidade. Encontra-se em vigor e decorre até setembro de 2025, devendo a formação escolhida ficar concluída até esta data.
Independentemente do nível de nível de proficiência digital, esta medida destina-se a:
Tenha em atenção que:
O IEFP paga até 750€ aos trabalhadores que se candidatem. Mas, atenção, é possível apresentar várias candidaturas.
O trabalhador pode candidatar-se ao apoio para uma dada ação de formação com um custo inferior a esse limite, e, depois, pedir mais ajuda ao IEFP para outra ação. Os vários pedidos devem ser sequenciais e não simultâneos. O candidato tem de pagar a formação e só depois é reembolsado pelo IEFP. Pode, contudo, esperar que a candidatura seja aprovada antes de avançar efetivamente com a formação, o que significa que, mesmo tendo de pagar primeiro, pelo menos tem a garantia de que irá ser reembolsado.
O reembolso é feito até 45 dias após a conclusão do curso, desde que sejam enviados ao IEFP os comprovativos de encerramento da ação e de aproveitamento. Passados 12 meses, pode candidatar-se novamente a outro apoio de até 750€, e pode repetir este processo até setembro de 2025.
A candidatura ao Cheque-Formação + Digital é feita inteiramente no portal online do IEFP, no qual tem de ter o seu registo, sendo necessário o registo prévio do candidato no Portal (caso ainda não tenha efetuado este passo). A candidatura é feita de forma simples e rápida, sendo que apenas é preciso apresentar cinco documentos:
O prazo é de 45 dias úteis após a data de término da ação de formação profissional.
O Cheque Formação + Digital não deve ser utilizado para frequentar ações de formação que já foram apoiadas no âmbito do mesmo programa ou que já sejam objeto de financiamento público ou comunitário. Estão também excluídas ações de formação profissional exigidas por legislação específica, nomeadamente para acesso a profissões regulamentadas, bem como as que visem responder ao disposto no n.º 2 do artigo 131.º do Código do Trabalho.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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