Sabe como é que as Finanças apuram o IRS que tem a pagar ou a receber? A resposta está na liquidação de IRS. Saiba como obter este documento.
A nota de liquidação de IRS, cujo termo oficial é demonstração de liquidação de IRS, é um documento emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) após o processamento da declaração anual de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS). Essa nota resume o cálculo do IRS, indicando se têm direito a receber reembolso ou a pagar imposto ao Estado.
Este documento inclui informações sobre os rendimentos declarados, as deduções à coleta aplicáveis, os impostos retidos na fonte, eventuais benefícios fiscais, bem como qualquer correção efetuada pela AT durante o processo de liquidação. Se o contribuinte tiver direito a um reembolso, o valor é indicado na nota de liquidação e será pago pela AT. Se tiver IRS a pagar, o montante a liquidar será também indicado, bem como as instruções sobre como proceder ao pagamento.
A nota de liquidação é enviada para o contribuinte por correio ou pode ser consultada online. Para obter este documento, basta aceder ao Portal das Finanças e seguir os seguintes passos:
1. Aceder à área “IRS - IRS Automático / Modelo 3 - 2023” e colocar os dados de acesso ao Portal das Finanças
2. Carregar em “Consultar Declaração”
3. Escolher o ano da nota de liquidação que deseja obter e carregar em “Pesquisar”
4. Pressionar em “Ver Detalhe”
5. Carregar no número que está por baixo de “Número de Liquidação” e descarregar o documento
De seguida, abre-se uma página com a nota de liquidação.
Saiba o que significa cada um dos termos da nota de liquidação.
1. Rendimento global: é a soma de todos os rendimentos obtidos pelo contribuinte. No caso dos casados ou unidos de facto que optem pela tributação conjunta, o rendimento global inclui os valores auferidos por ambos
2. Deduções específicas: é o montante retirado aos rendimentos globais, para transformar os rendimentos brutos em rendimentos líquidos. Saiba o que são e quais as deduções específicas que podem ser subtraídas aos rendimentos
3. Perdas a recuperar: são prejuízos fiscais acumulados e que podem ser compensados nos períodos de tributação seguintes. Acontece, por exemplo, quando as despesas dedutíveis são superiores aos rendimentos obtidos ou quando existem prejuízos de investimentos
4. Abatimento por mínimo de existência: é o valor sobre o qual alguns contribuintes não pagam imposto. O mínimo de existência não se aplica a todos os contribuintes e é calculado de acordo com fórmulas definidas na lei
5. Deduções ao rendimento: é um benefício fiscal atribuído a sujeitos passivos que detenham uma participação social em sociedades em que metade do capital social se encontra perdido e que, por esse motivo, tenham realizado uma entrada de capital em dinheiro
6. Rendimento coletável: valor que resulta do englobamento dos rendimentos de várias categorias auferidos em cada ano, depois de feitas as deduções e os abatimentos acima descritos. É este valor que determina a taxa de imposto a aplicar
7. Quociente dos rendimentos de anos anteriores: valor dos rendimentos produzidos em anos anteriores ao ano em que foram pagos, quando existam
8. Rendimentos isentos englobados para determinação da taxa: são os rendimentos que estão isentos de tributação, mas devem ser englobados aos restantes para apurar a taxa a aplicar aos rendimentos que pagam imposto (exemplo: remunerações do pessoal das missões diplomáticas e consulares ou de organizações estrangeiras ou internacionais)
9. Total do rendimento para determinação da taxa (6 + 8 - 7): é o valor obtido após somar o rendimento coletável ao quociente de rendimentos de anos anteriores e subtrair os rendimentos isentos englobados para determinação da taxa, se for caso disso. Se não estiver enquadrado em nenhum destes cenários, o valor é igual ao rendimento coletável
10. Coeficiente familiar e taxa: coeficiente aplicado aos rendimentos. No caso dos solteiros, viúvos ou divorciados, é aplicado o coeficiente “1”. Já aos casados ou unidos de facto que optam pela declaração conjunta, é aplicado um coeficiente de “2”. A taxa é a aplicada ao rendimento coletável, consoante o escalão de IRS em que está inserido
11. Importância apurada: valor obtido ao dividir o rendimento coletável (ou total do rendimento para determinação da taxa) pelo coeficiente e multiplicar pela taxa de IRS
12. Parcela a abater: é o valor abatido à importância apurada, de acordo com a tabela prática do IRS (pode consultar aqui a tabela das taxas gerais da PWC relativa aos rendimentos de 2023)
13. Imposto correspondente a rendimentos anos anteriores: é o imposto apurado caso existam rendimentos relativos a anos anteriores
14. Imposto correspondente a rendimentos isentos: da mesma forma, se tiver obtido rendimentos isentos, mas que tenham sido englobados para apurar a taxa, este é o valor do imposto correspondente. No entanto, este montante será subtraído à importância apurada para obter a coleta total (como veremos mais adiante)
15. Taxa adicional: valor da taxa adicional de solidariedade devida pelos contribuintes inseridos nos últimos dois escalões do IRS. Esta é de 2,5% para contribuintes que aufiram entre 80 mil e 250 mil euros e de 5% para aqueles que recebam mais do que este último montante
16. Excesso em relação ao limite do quociente familiar: este limite já não está em vigor, mas ainda consta da demonstração de liquidação
17. Imposto relativo a tributações autónomas: valor do imposto relativo aos rendimentos com tributação autónoma, quando opta por esta forma de tributação
18. Coleta total [(11-12)x(2,00)+13-14+15+16+17]: imposto que teria a pagar caso não houvesse deduções à coleta
19. Deduções à coleta: valor das despesas que a AT subtrai ao imposto a pagar (saúde ou educação, entre outras). Saiba, neste artigo, quais as despesas dedutíveis em IRS
20. Benefício municipal: é o desconto municipal atribuído por algumas autarquias aos residentes. A percentagem é decidida anualmente e pode oscilar entre os 0% e os 5%
21. Acréscimos à coleta: valor que tem de devolver ao estado em caso de resgate antecipado de aplicações com benefícios fiscais, como os PPR
22. Coleta líquida (18 - 19 - 20 (>=0) + 21): montante que tem efetivamente a pagar de IRS, depois de todas as deduções e benefícios terem sido considerados
23. Pagamentos por conta: se tiver feito pagamentos por conta, este valor é subtraído ao imposto a pagar
24. Retenções na fonte: é o imposto retido quando se obtém um rendimento, que também é subtraído ao imposto a pagar
25. Impostos apurados (22 - (23 + 24)): calculado ao subtrair a coleta líquida pelos pagamentos por conta e retenções na fonte
26. Juros de retenção-poupança: juro pago pela AT caso lhe tenha cobrado imposto a mais no anterior e esteja a ser reembolsado por tal
27. Sobretaxa-resultado: sobretaxa imposta na altura da Troika, mas que já não está em vigor
28. Juros compensatórios: valor devido pelo contribuinte quando se atrasar a liquidar parte ou a totalidade do imposto devido ou quando tiver recebido reembolso superior ao suposto
29. Juros indemnizatórios: juro pago pela AT quando se determine, em reclamação graciosa, que houve erro das finanças que resulte pagamento da dívida tributária superior ao legalmente devido.
Valor a reembolsar: montante que pagou a mais durante o ano relativo à declaração de IRS e que será reembolsado. Pelo contrário, se não tiver sido retido imposto suficiente ao longo do ano, há imposto a pagar.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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