Qual será o aumento das rendas em 2023? Saiba qual será o coeficiente de atualização das rendas e os benefícios atribuídos aos senhorios.
Se é senhorio deve estar a perguntar-se “será que posso aumentar a renda do meu inquilino no próximo ano?” ou “quanto posso aumentar a renda?”. Do outro lado, se é arrendatário, a dúvida que paira na sua mente deve ser: “será que vou pagar muito mais no próximo ano?”.
A resposta é sim, as rendas vão aumentar, mas de forma controlada. Explicamos, de seguida, como se irão processar as atualizações no mercado arrendatário e o apoio a que tem direito se for senhorio.
No próximo ano as rendas não podem ter um aumento superior a 2%. A norma travão criada pelo Governo determina que, em 2023, não se aplica o coeficiente de atualização anual de renda previsto no Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU). Evitando, desta forma, que os inquilinos sofram uma subida superior a 5%, em sintonia com a inflação.
O coeficiente de atualização das rendas é um valor aplicado ao arrendamento urbano ou rural para calcular o aumento anual.
Este valor é definido com base na variação do índice de preços do consumidor (IPC) nos últimos 12 meses, usando os valores disponíveis a 31 de agosto de cada ano. Cabe ao Instituto Nacional de Estatística (INE) apurar este valor, que deve ser publicado em Diário da República até 30 de outubro do ano anterior àquele em que irá vigorar. Só depois disso é que o senhorio poderá informar o inquilino do aumento.
Excecionalmente, em 2023, o aumento das rendas não irá acompanhar a inflação. Caso contrário, os inquilinos teriam um aumento de renda na ordem dos 5,43% - valor da inflação de agosto a 12 meses em 2022. Este limite imposto pelo Governo visa mitigar os efeitos da inflação junto dos arrendatários.
Assim, o coeficiente de actualização das rendas para 2023 é de 1,02.
Para saber quanto será o aumento da sua renda, deve realizar o seguinte cálculo:
Renda atual x coeficiente de atualização = Renda em 2023
Exemplo:
O João paga, em 2022, uma renda no valor de 800 euros. Quanto irá pagar a mais em 2023? Para saber o valor, deverá fazer o seguinte cálculo:
800€ x 1,02 = 816€
Ou seja, uma renda no valor de 800 euros em 2022, sofrerá um aumento de 16 euros, perfazendo um total de 816 euros.
O novo coeficiente de atualização das rendas entra em vigor a 1 de janeiro de 2023 e aplica-se a todos os contratos celebrados até dezembro de 2022. Ainda assim, a primeira atualização de rendas só pode ser pedida um ano após o início do contrato, segundo o artigo 1077.º do NRAU.
Ou seja, imagine que começou um contrato de arrendamento em junho de 2022. Neste caso, a renda só poderá ser aumentada em junho de 2023 e as seguintes atualizações devem ser feitas um ano após a atualização anterior.
No entanto, o aumento não pode ser aplicado de forma imediata. Primeiro, o senhorio deve comunicar, por escrito, através de carta registada com aviso de receção, o coeficiente de atualização e o valor da nova renda. Esta comunicação deve ser feita, no mínimo, 30 dias antes de entrar em vigor. Se o cálculo do senhorio estiver errado, ou se for aplicado um coeficiente incorreto, o inquilino deve contestar.
Por forma a compensar os proprietários por não poderem aumentar as rendas de acordo com a inflação, o Governo estabeleceu um apoio extraordinário à tributação de rendimentos prediais em 2023. O apoio realiza-se através da aplicação de um coeficiente aos rendimentos prediais sujeitos a tributação. Excluindo, desta forma, uma parte dos rendimentos que devem pagar imposto.
Aos rendimentos prediais aos quais se aplicam as taxas previstas no n.º 1 do artigo 68.º do Código do IRS ou a taxa autónoma de 28% é aplicado um coeficiente de 0,91. Ou seja, em vez de a taxa de imposto ser aplicada a 100% do rendimento tributável, esta apenas será aplicável a 91% do rendimento. Sublinhe-se que o coeficiente é aplicado depois de feitas as deduções previstas para estes rendimentos.
Por exemplo, um senhorio que, em 2023, obtenha rendimentos prediais de 10 000 euros, apenas pagará imposto sobre 9 100 euros.
Aos rendimentos decorrentes de contratos de arrendamento com mais de dois anos - aos quais se aplique uma das taxas especiais previstas nos n.ºs 2 a 5 do artigo 72.º do CIRS -, o coeficiente de apoio varia entre 0,90 e 0,70, de acordo com a seguinte tabela:
Taxa especial aplicável | Coeficiente de apoio |
---|---|
26% | 0,90 |
24% |
0,89 |
23% | 0,89 |
22% | 0,88 |
20% | 0,87 |
18% | 0,85 |
16% | 0,82 |
14% | 0,79 |
Se estiver com dificuldades para pagar a renda, informe-se junto da sua autarquia se esta disponibiliza programas de apoio ao pagamento de rendas. Já se tiver entre 18 e 35 anos e preencher os requisitos, pode candidatar-se ao Porta 65. Saiba quais são os requisitos e como se candidatar ao programa de arrendamento jovem.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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