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Aumento das rendas: quanto vão subir em 2024?

20 dez 2023 | 5 min de leitura

Qual será o aumento das rendas em 2024? Saiba qual será o coeficiente de atualização das rendas e os benefícios atribuídos aos senhorios.

Aumento das rendas

Se é senhorio deve estar a perguntar-se “será que posso aumentar a renda do meu inquilino no próximo ano?” ou “quanto posso aumentar a renda?”. Do outro lado, se é arrendatário, a dúvida que paira na sua mente deve ser: “será que vou pagar muito mais no próximo ano?”.

 

A resposta é sim, as rendas vão aumentar, mas de forma controlada. Explicamos, de seguida, como se irão processar as atualizações no mercado arrendatário e o apoio a que tem direito se for senhorio.

 

 

Aumento das rendas em 2024

Regra geral, senhorio e inquilino podem acordar no contrato de arrendamento as condições de atualização da renda. Na falta de estipulação ou por acordo expresso das partes nesse sentido, a renda pode ser atualizada anualmente de acordo com os coeficientes de atualização vigentes.


Em 2023, o aumento das rendas nos contratos de arrendamento foi limitado a uma atualização de 2%, não acompanhando a subida da inflação e as normas do Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU). Em 2024 o Governo recuou na aplicação desta norma-travão, pelo que a atualização das rendas voltará a seguir o indicador da taxa de inflação, fixada pelo INE em 6,94%.
 

 

O que é o coeficiente de atualização de rendas?

O coeficiente de atualização das rendas é um valor aplicado ao arrendamento urbano ou rural para calcular o aumento anual.

 

Este valor é definido com base na variação do índice de preços do consumidor (IPC) nos últimos 12 meses, usando os valores disponíveis a 31 de agosto de cada ano. Cabe ao Instituto Nacional de Estatística (INE) apurar este valor, que deve ser publicado em Diário da República até 30 de outubro do ano anterior àquele em que irá vigorar. Só depois disso é que o senhorio poderá informar o inquilino do aumento.

 

Assim, o coeficiente de actualização das rendas para 2024 é de 1,0694.

 

Como calcular o aumento das rendas?

Para saber quanto será o aumento da sua renda, deve realizar o seguinte cálculo:

 

Renda atual x coeficiente de atualização = Renda em 2024

 

Exemplo:

 

O João paga, em 2023, uma renda no valor de 800 euros. Quanto irá pagar a mais em 2024? Para saber o valor, deverá fazer o seguinte cálculo:

 

800€ x 1,0694 = 855,52€

 

Ou seja, uma renda no valor de 800 euros em 2023, sofrerá um aumento de 55,52 euros, perfazendo um total de 855,52 euros.

 

 

O senhorio pode aumentar a renda quando quiser?

O novo coeficiente de atualização das rendas entra em vigor a 1 de janeiro de 2024 e aplica-se a todos os contratos celebrados até dezembro de 2023. Ainda assim, a primeira atualização de rendas só pode ser pedida um ano após o início do contrato, segundo o artigo 1077.º do NRAU.

 

Ou seja, imagine que começou um contrato de arrendamento em junho de 2023. Neste caso, a renda só poderá ser aumentada em junho de 2024 e as seguintes atualizações devem ser feitas um ano após a atualização anterior.

 

No entanto, o aumento não pode ser aplicado de forma imediata. Primeiro, o senhorio deve comunicar, por escrito, através de carta registada com aviso de receção, o coeficiente de atualização e o valor da nova renda. Esta comunicação deve ser feita, no mínimo, 30 dias antes de entrar em vigor. Se o cálculo do senhorio estiver errado, ou se for aplicado um coeficiente incorreto, o inquilino deve contestar.

 

 

Apoio extraordinário ao arrendamento

Em 2022 foi estabelecida uma restrição temporária à aplicação do regime geral de atualização das rendas, que fixou o seu aumento em 2%. Para mitigar os efeitos deste limite nos senhorios, foi criado um apoio extraordinário à tributação dos rendimentos prediais auferidos em 2023. Uma vez que em 2024 não haverá um travão ao aumento das rendas, o Governo não renovou este apoio aos senhorios. Optando por reforçar os apoios aos arrendatários, nomeadamente:

 

  • O reforço do apoio extraordinário às rendas, atribuído a famílias com uma taxa de esforço superior a 35%
  • A atualização do Porta 65, um incentivo atribuído ao arrendamento por jovens
  • A criação do Porta 65 +, um apoio idêntico ao Porta 65, mas destinado a pessoas de qualquer faixa etária, que tenham sofrido uma quebra de rendimentos de mais de 20% ou às famílias monoparentais
  • O aumento do limite da dedução à colecta com importâncias suportadas a título de rendas pelo arrendatário de 502 euros para 600 euros.

 

 

 

 

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