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Saiba como escolher um PPR e aproveitar os benefícios fiscais

29 nov 2024 | 7 min de leitura
Está a pensar investir num Plano de Poupança Reforma (PPR)? Saiba como escolher o melhor PPR e aproveitar os benefícios fiscais.
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É muito provável que já tenha ouvido falar sobre Plano Poupança Reforma ou PPR. Talvez algum familiar ou amigo já lhe tenha falado deste produto financeiro. Neste artigo, vamos explicar-lhe o que é, para que serve e como escolher o seu PPR.

 

 

O que é um PPR?

Um Plano Poupança Reforma ou PPR é um produto de poupança e de investimento que se destina a potenciar a acumulação de património para a reforma. Sendo um produto pensado para o longo prazo, tem um conjunto de características que o tornam distinto de outras aplicações financeiras.

 

Através de baixos níveis de investimento, é possível aceder a uma carteira de investimento diversificada, com benefícios fiscais associados e tributação mais favorável.

 

 

Como funciona o PPR?

Como referido, o PPR é um produto de poupança e de investimento. Na prática, ao subscrever está a confiar a gestão do seu dinheiro a uma seguradora ou sociedade gestora, conforme o PPR constituído seja sob a forma de seguro e de fundo de investimento.

 

Pode comprar uma aplicação de capital e taxa de juro garantida ou pode escolher um PPR com mais risco, na expetativa de obter um crescimento maior do seu dinheiro ao longo do tempo.

 

Para subscrever o seu PPR poderá fazer:

 

  • Entrega única
  • Entrega inicial com reforços periódicos.

 

Ao subscrever um PPR (qualquer que seja o formato das entregas), está a conferir à entidade que vai gerir esse património a possibilidade de rentabilizar o seu dinheiro de acordo com uma politica de investimento e características definidas previamente no documento de Informação Fundamental (DIF) do produto).

 

 

Quais as vantagens de investir num PPR?

O PPR é um produto que se destina a incentivar a poupança numa ótica de longo prazo com o objetivo de ser um investimento para a reforma. Assim, existe um conjunto de vantagens que tornam o PPR um produto atrativo, nomeadamente benefícios fiscais e uma tributação mais favorável.

 

As restrições à movimentação do dinheiro acabam também por ser um incentivo extra para garantir que consegue atingir os seus objetivos.

 

 

Como escolher o seu PPR?

Sugerimos que ocupe algum tempo na escolha do seu PPR. Para escolher o produto que mais se adequa às suas necessidades, deverá ter em conta:

 

  • Tempo que falta para a sua reforma: do tempo que falta para a reforma irá depender o nível de risco que pretende assumir
  • Qual o seu perfil de risco
  • Qual o valor que necessita de acumular: poderá consultar o simulador de reforma que permitirá estimar o valor do seu último vencimento e quanto precisa de poupar por mês para diminuir o diferencial entre o último salário e a sua pensão estimada.

 

Montantes mínimos de constituição e de reforço de modo poder escolher um PPR que permita começar e reforçar com montantes ajustados à sua realidade.

 

Ao subscrever um PPR, irá conseguir poupar e rentabilizar o seu dinheiro, beneficiando de um conjunto de benefícios fiscais e aumentando a probabilidade de se manter no caminho desejado.

 

Poderá começar com um baixo montante e ir reforçando pontalmente ou em momentos definidos e, à medida que tem mais disponibilidade financeira, poderá reforçar as suas poupanças e colocar o seu dinheiro a trabalhar para si.

 

 

Como movimentar o seu PPR?

De notar que apesar de estarmos a falar de um Plano Poupança Reforma, tal não significa que o dinheiro possa apenas ser movimentado na reforma. Na prática, um PPR é um produto pensado para o longo prazo, pelo que procura conferir um conjunto de benefícios para incentivar a manutenção do investimento, tirando partido do efeito do tempo.

 

Pode pedir alteração entre o PPR que tem para outro que pretenda e considere mais adequado, estando limitado a um pedido por ano.

 

No entanto, o PPR pode ser transferido (por exemplo, pode mudar de um PPR com risco para um PPR com menos risco), como pode também ser resgatado em condições muito específicas (sem que se verifique a perda do benefício fiscal):

 

  • Reforma por velhice ou a partir dos 60 anos de idade
  • Desemprego de longa duração do participante ou de qualquer dos membros do agregado familiar
  • Incapacidade permanente para o trabalho ou doença grave do participante ou de qualquer dos membros do agregado familiar
  • Utilização para pagamento de prestações de crédito hipotecário sobre imóvel destinado apenas a habitação própria e permanente do participante
  • Morte.

 

Para maior detalhe, pode consultar a informação que consta do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, conjuntamente com a legislação em vigor.

 

 

Vale a pena continuar a reforçar o seu PPR?

Como vimos, é possível aplicar o seu dinheiro num PPR com entregas únicas, entregas pontuais ou entregas programadas. Pode ter um programa de entregas programadas. Mas será que faz sentido manter essas entregas? Ou será que faz sentido reforçar as suas entregas?

 

A resposta à sua pergunta irá depender de inúmeros fatores. No entanto, acreditamos que poupar é sinónimo de mais liberdade e mais espaço para atingir os seus objetivos financeiros. Poupar exige que tomemos escolhas racionais mas, acima de tudo, é algo que irá aumentar as suas possibilidades financeiras, especialmente tendo em consideração a evolução prevista para os valores de reforma nos próximos anos.

 

Se reforçar o seu PPR estará a aumentar as possibilidades financeiras de contar com a reforma que sempre sonhou. Na reforma, irá ter mais tempo para fazer tudo aquilo que sempre desejou e mais disponibilidade financeira irá certamente contribuir para que consiga realizar os seus sonhos ou mesmo criar novos objetivos.

 

Mantenha uma postura de poupança

O aproximar da idade da reforma não significa que deveremos deixar de assumir uma postura de poupança.

 

Por outro lado, uma postura de poupança não significa que devemos deixar de aproveitar as oportunidades de consumo que o nosso rendimento permite. Significa termos mais liberdade para fazermos o que queremos, com quem queremos e quando queremos. Mas significa também assumir uma postura de prudência.

 

 

Vale a pena resgatar o seu PPR?

Antes de se decidir por resgatar o seu PPR, sugerimos que reflita sobre o montante que necessita para viver confortavelmente na sua reforma. Certamente que tem sonhos e objetivos que gostaria de realizar e muitos desses objetivos têm um custo financeiro. Considere também o valor da sua reforma da Segurança Social.

 

Para além de determinar o montante mensal de que necessita, deverá também procurar identificar o momento exato em que precisa do dinheiro. Por exemplo, uma viagem programada tem uma data específica.

 

Porquê resgatar o seu PPR?

O Plano Poupança Reforma é destinado a servir de complemento à sua pensão de velhice. Durante vários anos fez os seus reforços e foi investindo e gerando lucros que foram sendo reinvestidos. Vale a pena refletir sobre o motivo pelo qual considera resgatar o seu PPR e sobre as implicações.

 

Contudo, e em situações específicas, pode pedir o resgate do seu PPR, tendo este montante para salvaguarda.

 

Implicações de resgatar o seu PPR

Se resgatar o seu PPR enquanto reformado, irá beneficiar de uma tributação favorável sobre as mais-valias. No entanto, podemos destacar duas implicações do resgate:

 

  • Valorização do capital: apesar de ter uma tributação mais favorável, não deixa de ter de pagar impostos. Assim, não faz sentido resgatar totalmente o seu PPR para deixar o dinheiro parado na sua conta à ordem
  • Maior tentação para o consumo: ter o dinheiro disponível na sua conta à ordem irá fazer com que tenha uma maior tentação para consumir e gastar o dinheiro fora daquilo que previa. Com isto poderá prejudicar o seu futuro na medida em que será provável que as suas poupanças diminuam mais rapidamente.

 

Em alternativa, poderá manter o dinheiro investido parcial ou totalmente e com isso beneficiar de uma valorização potencial superior à que irá auferir noutras aplicações mais conservadoras.

 

Tem um crédito à habitação?

Se mantém um crédito à habitação e se tem ao seu dispor um PPR, poderá usar o valor desta poupança para pagar o valor das prestações à medida que forem vencendo, de acordo com o Decreto-Lei n.º 158/2002. Deste modo, garante que não resgata totalmente o seu PPR, ao mesmo tempo que não tem pressão no seu orçamento familiar com este encargo.

 

O que fazer então ao PPR?

Os mercados financeiros permitem-nos rentabilizar as nossas poupanças. Por outro lado, o dinheiro que poupou irá servir para garantir que tem qualidade de vida, que realiza os seus objetivos.

 

Estando reformado, poderá retirar progressivamente o dinheiro do seu PPR e garantir que tem rendimento disponível para as suas despesas, ao mesmo tempo que mantém o dinheiro a render durante mais tempo.

 

Talvez faça sentido reduzir o nível de risco das suas aplicações de modo a evitar surpresas, mas se não precisar do dinheiro, beneficia em manter o seu capital investido.

 

Sabia que existem condições especiais de resgate até 2024?

O artigo 6.º da Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, estabelece um regime excecional de resgate de planos poupança (PPR, FPR PPE e PPR/E) a vigorar até 31 de dezembro de 2024.

 

De acordo com este regime excecional, entre 1 de outubro de 2022 e 31 de dezembro de 2024, os planos de poupança podem ser reembolsados antecipadamente, pelo seu titular, até ao limite mensal do valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), 509,26€ em 2024 (artigo 2.º, da Portaria n.º 421/2023), sem qualquer penalização fiscal, desde que respeitem a valores subscritos até 30 de setembro de 2022.

 

Também durante o ano de 2024, em relação aos créditos relacionados com a sua habitação própria permanente, é permitido o resgate, parcial ou total, em planos poupança para:

 

  • Pagar prestações, desde que respeitem a valores subscritos até 31 de dezembro de 2022
    Ou,
  • Efetuar o reembolso antecipado até ao limite anual de 24 IAS (12.222,24€ em 2024), desde que respeitem a valores subscritos até 27 de junho de 2023.

 

Este regime abrange apenas:

 

  • Créditos garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente
  • Créditos à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente
  • Entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente.

 

É dispensada a obrigação de permanência mínima de 5 anos para mobilização sem a penalização prevista no Estatuto dos Benefícios Fiscais (artigo 21.º, n.º 4).

 

O montante de reembolso antecipado ao abrigo deste regime excecional está isento da comissão de resgate.

 

Para mais informações, fale com o seu gestor.

 

 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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