finanças

Saiba como escolher um PPR e aproveitar os benefícios fiscais

12 mar 2024 | 7 min de leitura
Está a pensar investir num Plano de Poupança Reforma (PPR)? Saiba como escolher o melhor PPR e aproveitar os benefícios fiscais.
como escolher um ppr

É muito provável que já tenha ouvido falar sobre Plano Poupança Reforma ou PPR. Talvez algum familiar ou amigo já lhe tenha falado deste produto financeiro. Neste artigo, vamos explicar-lhe o que é, para que serve e como escolher o seu PPR.

 

 

O que é um PPR?

Um Plano Poupança Reforma ou PPR é um produto de poupança e de investimento que se destina a potenciar a acumulação de património para a reforma. Sendo um produto pensado para o longo prazo, tem um conjunto de características que o tornam distinto de outras aplicações financeiras.

 

Através de baixos níveis de investimento, é possível aceder a uma carteira de investimento diversificada, com benefícios fiscais e tributação mais favorável.

 

 

Como funciona o PPR?

Como referido, o PPR é um produto de poupança e de investimento. Na prática, ao subscrever este produto está a confiar a gestão do seu dinheiro a uma seguradora ou sociedade gestora, dado que há PPR constituídos sob a forma de seguro e de fundo de investimento.

 

Pode comprar uma aplicação de capital e taxa de juro garantida ou pode escolher um PPR com mais risco, na expetativa de obter um crescimento maior do seu dinheiro ao longo do tempo.

 

Para subscrever o seu PPR poderá fazer:

 

  • Entrega única
  • Entrega inicial e reforços periódicos.

 

Ao subscrever um PPR (qualquer que seja o formato das entregas), está a conferir à entidade que vai gerir esse património a possibilidade de rentabilizar o seu dinheiro de acordo com um conjunto de regras definidas à partida (para além de se informar com o seu gestor de conta, leia sempre atentamente a documentação legal sobre o produto).

 

 

Quais as vantagens de investir num PPR?

O PPR é um produto que se destina a incentivar a poupança numa ótica de longo prazo e o investimento para a reforma. Assim, existe um conjunto de vantagens que tornam o PPR um produto atrativo, nomeadamente benefícios fiscais e uma tributação mais favorável.

 

As restrições à movimentação do dinheiro acabam também por ser um incentivo extra para garantir que consegue atingir os seus objetivos.

 

 

Como escolher o seu PPR?

Sugerimos que ocupe algum tempo na escolha do seu PPR. Para escolher o produto que mais se adequa às suas necessidades, deverá ter em conta:

 

  • Tempo que falta para a sua reforma: do tempo que falta para a reforma irá depender o nível de risco que poderá escolher
  • Qual o seu perfil de risco
  • Qual o valor que necessita de acumular: poderá consultar o simulador de reforma que permitirá estimar o valor do seu último vencimento e quanto precisa de poupar por mês para diminuir o diferencial entre o último salário e a sua pensão estimada.

 

Ao subscrever um PPR, irá conseguir poupar e rentabilizar o seu dinheiro, beneficiando de um conjunto de benefícios fiscais e aumentando a probabilidade de se manter no caminho desejado.

 

Poderá começar com entregas periódicas de valor reduzido e, à medida que tem mais disponibilidade financeira, poderá reforçar as suas poupanças e colocar o seu dinheiro a trabalhar para si.

 

 

Como movimentar o seu PPR?

De notar que apesar de estarmos a falar de um Plano Poupança Reforma, tal não significa que o dinheiro possa apenas ser movimentado na reforma. Na prática, um PPR é um produto pensado para o longo prazo, pelo que procura conferir um conjunto de benefícios para incentivar a manutenção do investimento.

 

No entanto, o PPR pode ser transferido (por exemplo, pode mudar de um PPR com risco para um PPR com menos risco), como pode também ser resgatado em condições muito específicas (sem que se verifique a perda do benefício fiscal):

 

  • Reforma por velhice ou a partir dos 60 anos de idade
  • Desemprego de longa duração do participante ou de qualquer dos membros do agregado familiar
  • Incapacidade permanente para o trabalho ou doença grave do participante ou de qualquer dos membros do agregado familiar
  • Utilização para pagamento de prestações de crédito hipotecário sobre imóvel destinado apenas a habitação própria e permanente do participante.

 

 

Vale a pena continuar a reforçar o seu PPR?

Como vimos, é possível aplicar o seu dinheiro num PPR com entregas únicas, entregas pontuais ou entregas programadas. Pode ter um programa de entregas programadas. Mas será que faz sentido manter essas entregas? Ou será que faz sentido reforçar as suas entregas?

 

A resposta à sua pergunta irá depender de inúmeros fatores. No entanto, acreditamos que poupar é sinónimo de mais liberdade e mais espaço para atingir os seus objetivos financeiros. Poupar não tem de ser um sacrifício. Exige que tomemos escolhas racionais mas, acima de tudo, é algo que irá aumentar as suas possibilidades financeiras, especialmente tendo em consideração a evolução prevista para os valores de reforma nos próximos anos.

 

Se reforçar as poupanças no seu PPR (ou noutra aplicação financeira), estará a aumentar as possibilidades financeiras para a sua reforma. Na reforma, irá ter mais tempo para fazer tudo aquilo que sempre desejou e mais disponibilidade financeira irá certamente contribuir para que consiga realizar os seus sonhos ou mesmo criar novos objetivos.

 

Mantenha uma postura de poupança

O aproximar da idade da reforma não significa que deveremos deixar de assumir uma postura de poupança.

 

Por outro lado, uma postura de poupança não significa que devemos deixar de aproveitar as oportunidades de consumo que o nosso rendimento permite. Significa termos mais liberdade para fazermos o que queremos, com quem queremos e quando queremos. Mas significa também assumir uma postura de prudência.

 

 

Vale a pena resgatar o seu PPR?

Antes de se decidir por resgatar o seu PPR, sugerimos que reflita sobre o montante que necessita para viver confortavelmente na sua reforma. Certamente que tem sonhos e objetivos que gostaria de realizar e muitos desses objetivos têm um custo financeiro. Considere também o valor da sua reforma da Segurança Social.

 

Para além de determinar o montante mensal de que necessita, deverá também procurar identificar o momento exato em que precisa do dinheiro. Por exemplo, uma viagem programada tem uma data específica.

 

Porquê resgatar o seu PPR?

O Plano Poupança Reforma é destinado a servir de complemento à sua pensão de velhice. Durante vários anos fez os seus reforços e foi investindo e gerando lucros que foram sendo reinvestidos. Vale a pena refletir sobre o motivo pelo qual considera resgatar o seu PPR e sobre as implicações.

 

Implicações de resgatar o seu PPR

Se resgatar o seu PPR enquanto reformado, irá beneficiar de uma tributação favorável sobre as mais-valias. No entanto, podemos destacar duas implicações do resgate:

 

  • Valorização do capital: apesar de ter uma tributação mais favorável, não deixa de ter de pagar impostos. Assim, não faz sentido resgatar totalmente o seu PPR para deixar o dinheiro parado na sua conta à ordem
  • Maior tentação para o consumo: ter o dinheiro disponível na sua conta à ordem irá fazer com que tenha uma maior tentação para consumir e gastar o dinheiro fora daquilo que previa. Com isto poderá prejudicar o seu futuro na medida em que será provável que as suas poupanças diminuam mais rapidamente.

 

Em alternativa, poderá manter o dinheiro investido parcial ou totalmente e com isso beneficiar de uma valorização potencial superior à que irá auferir noutras aplicações mais conservadoras.

 

Tem um crédito à habitação?

Se mantém um crédito à habitação e se tem ao seu dispor um PPR, poderá usar o valor desta poupança para pagar o valor das prestações à medida que forem vencendo. Deste modo, garante que não resgata totalmente o seu PPR, ao mesmo tempo que não tem pressão no seu orçamento familiar com este encargo.

 

O que fazer então ao PPR?

Os mercados financeiros permitem-nos rentabilizar as nossas poupanças. Por outro lado, o dinheiro que poupou irá servir para garantir que tem qualidade de vida, que realiza os seus objetivos e, quem sabe, permitirá ajudar os seus filhos.

 

Estando reformado, poderá retirar progressivamente o dinheiro do seu PPR e garantir que tem rendimento disponível para as suas despesas, ao mesmo tempo que mantém o dinheiro a render durante mais tempo.

 

Talvez faça sentido reduzir o nível de risco das suas aplicações de modo a evitar surpresas, mas se não precisar do dinheiro, beneficia em manter o seu capital investido.

 

Sabia que existem condições especiais de resgate até 2024?

O artigo 6.º da Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, estabelece um regime excecional de resgate de planos poupança (PPR, FPR PPE e PPR/E) a vigorar até 31 de dezembro de 2024.

 

De acordo com este regime excecional, entre 1 de outubro de 2022 e 31 de dezembro de 2024, os planos de poupança podem ser reembolsados antecipadamente, pelo seu titular, até ao limite mensal do valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), 509,26€ em 2024 (artigo 2.º, da Portaria n.º 421/2023), sem qualquer penalização fiscal, desde que respeitem a valores subscritos até 30 de setembro de 2022.

 

Também durante o ano de 2024, em relação aos créditos relacionados com a sua habitação própria permanente, é permitido o resgate, parcial ou total, em planos poupança para:

 

  • Pagar prestações, desde que respeitem a valores subscritos até 31 de dezembro de 2022
    Ou,
  • Efetuar o reembolso antecipado até ao limite anual de 24 IAS (12.222,24€ em 2024), desde que respeitem a valores subscritos até 27 de junho de 2023.

 

Este regime abrange apenas:

 

  • Créditos garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente
  • Créditos à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente
  • Entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente.

 

É dispensada a obrigação de permanência mínima de 5 anos para mobilização sem a penalização prevista no Estatuto dos Benefícios Fiscais (artigo 21.º, n.º 4).

 

O montante de reembolso antecipado ao abrigo deste regime excecional está isento da comissão de resgate.

 

Para mais informações, fale com o seu gestor.

 

 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

O que achou deste artigo?

Queremos continuar a trazer-lhe conteúdos úteis. Diga-nos o que mais gostou.

Agradecemos a sua opinião!

A sua opinião importa. Ajude-nos a melhorar este artigo do Salto.

Salto Santander

Agradecemos o seu contributo!

Salto Santander Poupança no Santander

Poupar para o futuro

Comece hoje a planear o seu futuro. Estamos ao seu lado para o que precisar.

Poupar para o futuro Poupar para o futuro

Informação de tratamento de dados

O Banco Santander Totta, S.A. é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos.

O Banco pode ser contactado na Rua da Mesquita, 6, Centro Totta, 1070-238 Lisboa.

O Encarregado de Proteção de Dados do Banco poderá ser contactado na referida morada e através do seguinte endereço de correio eletrónico: privacidade@santander.pt.

Os dados pessoais recolhidos neste fluxo destinam-se a ser tratados para a finalidade envio de comunicações comerciais e/ou informativas pelo Santander.

O fundamento jurídico deste tratamento assenta no consentimento.

Os dados pessoais serão conservados durante 5 anos, ou por prazo mais alargado, se tal for exigido por lei ou regulamento ou se a conservação for necessária para acautelar o exercício de direitos, designadamente em sede de eventuais processos judiciais, sendo posteriormente eliminados.

Assiste, ao titular dos dados pessoais, os direitos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados, nomeadamente o direito de solicitar ao Banco o acesso aos dados pessoais transmitidos e que lhe digam respeito, à sua retificação e, nos casos em que a lei o permita, o direito de se opor ao tratamento, à limitação do tratamento e ao seu apagamento, direitos estes que podem ser exercidos junto do responsável pelo tratamento para os contactos indicados em cima. O titular dos dados goza ainda do direito de retirar o consentimento prestado, sem que tal comprometa a licitude dos tratamentos efetuados até então.

Ao titular dos dados assiste ainda o direito de apresentar reclamações relacionadas com o incumprimento destas obrigações à Comissão Nacional da Proteção de Dados, por correio postal, para a morada Av. D. Carlos I, 134 - 1.º, 1200-651 Lisboa, ou, por correio eletrónico, para geral@cnpd.pt (mais informações em https://www.cnpd.pt/).

Para mais informação pode consultar a nossa política de privacidade (https://www.santander.pt/politica-privacidade).