Poupança reforma

Não, não está a ver a dobrar! A poupança reforma vem com dose dupla de benefícios: fiscal e financeiro. 

Ao fazer ou reforçar a sua poupança reforma, tem dose dupla de benefícios

1. Deduz uma parte no IRS

Ao fazer uma poupança reforma até ao final deste ano, pode deduzir até 400€ do valor investido quando fizer o IRS em 2025(¹).

Quanto pode deduzir? 

  • Até 400€ se tiver menos de 35 anos e investir 2.000€
  • Até 350€ se tiver entre 35 e 50 anos e investir 1.750€ 
  • Até 300€ se tiver mais de 50 anos e investir 1.500€.
Poupança Reforma Santander
Poupança Reforma Santander

2. Prepara-se para uma reforma mais confortável

Um investimento a longo prazo, envolvendo algum risco, poderá vir a traduzir-se numa reforma mais confortável.

 

Pode resgatar o dinheiro sem penalizações em situações específicas(2) para além da reforma, como para o pagamento de prestações de crédito habitação, em caso de desemprego, entre outras.

Ver situações específicas de resgate
Poupança Reforma Santander

Faça um investimento à sua medida

 

Gosta de arriscar ou é uma pessoa prudente?

 

Seja qual for o seu perfil ou estratégia, temos várias soluções a médio-longo prazo para quem tem tolerância ao risco que lhe podem interessar. Comece a investir no seu futuro com apenas 25€ e faça reforços sempre que quiser e for permitido.

 

Para começar, vamos apresentar-lhe o que entendemos ser mais adequado para si, devendo para isso responder a algumas questões, para conhecermos melhor os seus objetivos.

PPR 6 Aforro

Investe em dívida pública de Portugal, Espanha, Itália e França, como objetivo não garantido de alcançar um retorno bruto a 20 de dezembro de 2030. Só até 18 de dezembro.

Seguro PPR+ Conservador

Plano Poupança Reforma sob a forma de seguro, que tendencialmente não investe em ações. 

Santander Poupança Prudente

Poupança Reforma sob a forma de fundo que, tendencialmente, não investe em ações.

Santander Poupança Valorização

Plano Poupança Reforma sob a forma de fundo (FPR). Investe até 30% em ações.

Seguro PPR+ Equilibrado

Plano Poupança Reforma sob a forma de seguro.

Investe até 35% em ações.

Santander Aforro PPR

Plano Poupança Reforma sob a forma de fundo.

Possibilidade de movimentação a qualquer momento, sem comissões.

Seguro PPR+ Crescimento

Plano Poupança Reforma sob a forma de seguro. Investe até 55% em ações.

Sabia que pode transferir a sua poupança reforma sem custos?

Se tem a sua poupança reforma noutro banco ou seguradora e quer transferi-la para o Santander, vá a um dos nossos balcões e descubra o que precisa de fazer.

 

Condições do regime excecional de resgate de planos poupança

O artigo 6.º da Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, estabelece um regime excecional de resgate de planos poupança (PPR, FPR PPE e PPR/E) a vigorar até 31 de dezembro de 2024.

 

De acordo com este regime excecional, entre 1 de outubro de 2022 e 31 de dezembro de 2024, os planos de poupança podem ser reembolsados antecipadamente, pelo seu titular, até ao limite mensal do valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), 509,26€ em 2024 (artigo 2.º, da Portaria n.º 421/2023), sem qualquer penalização fiscal, desde que respeitem a valores subscritos até 30 de setembro de 2022.

 

Também durante o ano de 2024, em relação aos créditos relacionados com a sua habitação própria permanente, é permitido o resgate, parcial ou total, em planos poupança para:

  • Pagar prestações, desde que respeitem a valores subscritos até 31 de dezembro de 2022
    Ou,
  • Efetuar o reembolso antecipado até ao limite anual de 24 IAS (12.222,24€ em 2024), desde que respeitem a valores subscritos até 27 de junho de 2023.

Este regime abrange apenas:

  • Créditos garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente
  • Créditos à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente
  • Entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente.

É dispensada a obrigação de permanência mínima de 5 anos para mobilização sem a penalização prevista no Estatuto dos Benefícios Fiscais (artigo 21.º, n.º 4).

 

O montante de reembolso antecipado ao abrigo deste regime excecional está isento da comissão de resgate.

 

Para mais informações, fale com o seu gestor.

Subscrever uma poupança reforma no Santander é simples

  • Online

    Pode subscrever qualquer um dos nossos produtos de poupança reforma no NetBanco. 

  • Ao balcão

    Se preferir, pode subscrever a sua poupança reforma num dos nossos balcões.

    Balcão
  • Linha de apoio

    +351 217 807 130 de Portugal e do estrangeiro (custo de chamada para a rede fixa nacional).

    Atendimento nos dias úteis, das 8h às 20 horas.

    Telefone fixo

Notas

(1) Ao abrigo do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais conjugado com o artigo 88.º do CIRS, são dedutíveis à coleta de IRS 20% dos valores aplicados em PPR, dependendo o valor da dedução do escalão de rendimento do sujeito passivo. Os montantes máximos de dedução variam em função da idade do subscritor do PPR.sendo considerada a idade do subscritor à data de 1 de janeiro do ano em que efetue a aplicação.

 

Adicionalmente, a soma dos benefícios fiscais dedutíveis à coleta não pode exceder os limites definidos para cada escalão de rendimento coletável.

 

Não são dedutíveis os valores aplicados após a data da passagem à reforma ou os valores pagos por terceiros, exceto quando efetuados pelas entidades empregadoras em nome e por conta dos seus trabalhadores (n.º 8 do art.º 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais).

 

(2) Para maior detalhe, pode consultar a informação que consta do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, conjuntamente com a legislação em vigor.