Os planos poupança reformas (PPR) são aplicações financeiras que têm diversos benefícios fiscais. Descubra como ter o benefício fiscal máximo no seu plano poupança reforma.
Temos debatido há bastante tempo o tema da sustentabilidade do sistema público de reforma e apresentado ideias para que consiga proteger-se da esperada queda da sua pensão. Neste artigo damos destaque aos benefícios fiscais associados aos PPR e mostramos como pode ter o benefício fiscal máximo com menos esforço.
O primeiro passo neste processo é ganhar a real consciência da importância dos benefícios fiscais associados aos produtos de poupança para a reforma. Na realidade, tanto os PPR como os Fundos de Pensões têm associados benefícios fiscais, tanto no momento da constituição como no momento do resgate. Aliás, com alguma probabilidade a sua empresa tem um destes produtos disponíveis para si e com vantagens adicionais (várias empresas contribuem para estes produtos em seu nome).
O benefício máximo associado ao PPR ou ao Fundo de Pensões depende da sua idade. Na prática, quanto mais novo for maior o benefício, mas maior o montante que tem de poupar para o conseguir captar. O passo seguinte é dividir o montante máximo pelo número de meses até ao fim do ano e definir um programa de entregas programadas. Na pior das hipóteses, deverá poupar 167 euros por mês. Poderá parecer muito mas implicará que ganha automaticamente, em forma de dedução à coleta, 400 euros no seu próximo IRS.
Em breve iremos retomar o período de entrega do IRS; altura que costuma ser muito aguardada pois contamos obter algum reembolso do imposto retido na fonte. Por que não aproveitar parte deste reembolso para reforçar o seu PPR e, com isso, reduzir o seu esforço de poupança mensal?
Para começar a captar os benefícios fiscais associados ao seu PPR tem de perceber qual o espaço que tem no seu orçamento para destinar para este fim. De seguida, escolher um PPR adequado ao seu perfil (pode pedir apoio ao seu gestor de conta) e definir um programa de entregas automático. Depois, apenas terá de aproveitar a vida sabendo que o seu dinheiro está a ser gerido por uma equipa de profissionais que cuidam dele ao longo do ano.
O artigo 6.º da Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, estabeleceu um regime excecional de resgate de planos poupança (PPR, FPR PPE e PPR/E) a vigorar até 31 de dezembro de 2023.
De acordo com este regime excecional, entre 1 de outubro de 2022 e 31 de dezembro de 2023, os planos de poupança podem ser reembolsados antecipadamente, pelo seu titular, até ao limite mensal do valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), 480,43€ em 2023 sem qualquer penalização fiscal, desde que respeitem a valores subscritos antes da entrada em vigor da Lei acima referida, ou seja, até 30 de setembro de 2022.
Adicionalmente, durante o ano de 2023 é permitido o reembolso, parcial ou total, do valor dos planos poupança para pagamento de prestações de créditos garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente, bem como prestações do crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente, e entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente, estando dispensadas da obrigação de permanência mínima de 5 anos para mobilização sem a penalização prevista Estatuto dos Benefícios Fiscais (artigo 21.º, n.º 4).
O montante de reembolso antecipado ao abrigo deste regime excecional está isento da comissão de resgate.
Para mais informações, fale com o seu gestor.
Temos debatido há bastante tempo o tema da sustentabilidade do sistema público de reforma e apresentado ideias para que consiga proteger-se da esperada queda da sua pensão. Neste artigo damos destaque aos benefícios fiscais associados aos PPR e mostramos como pode ter o benefício fiscal máximo com menos esforço.
O primeiro passo neste processo é ganhar a real consciência da importância dos benefícios fiscais associados aos produtos de poupança para a reforma. Na realidade, tanto os PPR como os Fundos de Pensões têm associados benefícios fiscais, tanto no momento da constituição como no momento do resgate. Aliás, com alguma probabilidade a sua empresa tem um destes produtos disponíveis para si e com vantagens adicionais (várias empresas contribuem para estes produtos em seu nome).
O benefício máximo associado ao PPR ou ao Fundo de Pensões depende da sua idade. Na prática, quanto mais novo for maior o benefício, mas maior o montante que tem de poupar para o conseguir captar. O passo seguinte é dividir o montante máximo pelo número de meses até ao fim do ano e definir um programa de entregas programadas. Na pior das hipóteses, deverá poupar 167 euros por mês. Poderá parecer muito mas implicará que ganha automaticamente, em forma de dedução à coleta, 400 euros no seu próximo IRS.
Em breve iremos retomar o período de entrega do IRS; altura que costuma ser muito aguardada pois contamos obter algum reembolso do imposto retido na fonte. Por que não aproveitar parte deste reembolso para reforçar o seu PPR e, com isso, reduzir o seu esforço de poupança mensal?
Para começar a captar os benefícios fiscais associados ao seu PPR tem de perceber qual o espaço que tem no seu orçamento para destinar para este fim. De seguida, escolher um PPR adequado ao seu perfil (pode pedir apoio ao seu gestor de conta) e definir um programa de entregas automático. Depois, apenas terá de aproveitar a vida sabendo que o seu dinheiro está a ser gerido por uma equipa de profissionais que cuidam dele ao longo do ano.
O artigo 6.º da Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, estabeleceu um regime excecional de resgate de planos poupança (PPR, FPR PPE e PPR/E) a vigorar até 31 de dezembro de 2023.
De acordo com este regime excecional, entre 1 de outubro de 2022 e 31 de dezembro de 2023, os planos de poupança podem ser reembolsados antecipadamente, pelo seu titular, até ao limite mensal do valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), 480,43€ em 2023 sem qualquer penalização fiscal, desde que respeitem a valores subscritos antes da entrada em vigor da Lei acima referida, ou seja, até 30 de setembro de 2022.
Adicionalmente, durante o ano de 2023 é permitido o reembolso, parcial ou total, do valor dos planos poupança para pagamento de prestações de créditos garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente, bem como prestações do crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente, e entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente, estando dispensadas da obrigação de permanência mínima de 5 anos para mobilização sem a penalização prevista Estatuto dos Benefícios Fiscais (artigo 21.º, n.º 4).
O montante de reembolso antecipado ao abrigo deste regime excecional está isento da comissão de resgate.
Para mais informações, fale com o seu gestor.
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