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PPRs: Será que podem servir para outros objetivos?

12 mar 2024 | 2 min de leitura

O plano poupança PPR é, também, para além de um plano de poupança para a reforma, uma maneira de realizar objetivos a longo prazo e obter segurança financeira.

PPR como conta poupança: projetos a longo prazo

Com grande probabilidade já ouviu falar dos Planos Poupança Reforma ou PPR como são mais conhecidos. Mas será que estas aplicações servem apenas para a reforma? Ou será que podem servir para outros objetivos a longo prazo?

 

Porque foram criados os PPR?

Os Planos Poupança Reforma foram criados para fomentar a poupança para a reforma. Em troca da imobilização do capital investido é conferido um conjunto de benefícios fiscais (tanto na entrega como na tributação das mais-valias). O objetivo é promover o aforro das famílias e potenciar a poupança para a reforma.

 

No entanto, não há nada nestas aplicações financeiras que obrigue a que o PPR seja utilizado apenas para a reforma. Aliás, as fiscalidades destas aplicações tornam-nas importantes ferramentas para alcançar a segurança financeira e concretizar objetivos a médio e longo prazo.

 

Alcançar a segurança financeira com um plano poupança PPR

Deter uma poupança é essencial para garantir a segurança financeira da sua família. Ao subscrever e reforçar um plano poupança PPR estará a criar hábitos de aforro e a acumular património para o futuro. Acontecendo ou não imprevistos, saberá no dia-a-dia que está protegido, o que irá conferir uma grande paz de espírito.

 

Realizar objetivos a médio e longo prazo

Como referido anteriormente, os plano poupança PPR têm uma fiscalidade que as torna importantes produtos de poupança para o longo prazo. De facto, a taxa de imposto sobre as mais-valias é bastante inferior à taxa de imposto dos restantes produtos. Logo, poderá pensar na conta poupança para:

 

  1. Pagar a faculdade dos seus filhos, podendo desde a sua infância definir um programa de entregas programadas
  2. Pagar o casamento da sua filha
  3. Juntar capital para dar uma boa entrada na sua casa nova
  4. Montar um negócio para caminhar em direção à sua independência financeira.


O que acontece em caso de resgate antecipado do PPR?

Se subscreveu um plano poupança reforma para concretizar algum daqueles (ou outros) objetivos de médio/longo prazo, deverá ter em conta eventuais penalizações em caso de resgate antecipado. Neste caso, a sugestão passa por não colocar o valor das entregas mensais na sua declaração de IRS. Caso contrário, terá de devolver o valor do benefício fiscal, acrescido de uma penalização por cada ano.

 

Qual a tributação sobre as mais-valias nos PPR?

Quando aplicamos o dinheiro em depósitos a prazo ou fundos de investimento teremos de suportar uma taxa liberatória de 28% sobre as mais-valias. Ou seja, por cada 100€ de mais-valia teremos de entregar €28 ao Estado. Por outro lado, se investimos através de PPR, para os mesmos 100€ de mais-valia teremos de entregar 8€ (no caso de levantamentos dentro das condições legais) ou, nas outras condições:

Tempo decorrido Continente e Madeira Açores
até 5 anos 21,5% 17,20%
até 8 anos 17,20% 13,76%
após 8 anos 8,60% 6,88%

 

Condições do regime excecional de resgate de planos poupança

 

O artigo 6.º da Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, estabelece um regime excecional de resgate de planos poupança (PPR, FPR PPE e PPR/E) a vigorar até 31 de dezembro de 2024.

 

De acordo com este regime excecional, entre 1 de outubro de 2022 e 31 de dezembro de 2024, os planos de poupança podem ser reembolsados antecipadamente, pelo seu titular, até ao limite mensal do valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), 509,26€ em 2024 (artigo 2.º, da Portaria n.º 421/2023), sem qualquer penalização fiscal, desde que respeitem a valores subscritos até 30 de setembro de 2022.

 

Também durante o ano de 2024, em relação aos créditos relacionados com a sua habitação própria permanente, é permitido o resgate, parcial ou total, em planos poupança para:

 

  • Pagar prestações, desde que respeitem a valores subscritos até 31 de dezembro de 2022
    Ou,
  • Efetuar o reembolso antecipado até ao limite anual de 24 IAS (12.222,24€ em 2024), desde que respeitem a valores subscritos até 27 de junho de 2023.

 

Este regime abrange apenas:

 

  • Créditos garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente
  • Créditos à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente
  • Entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente.

 

É dispensada a obrigação de permanência mínima de 5 anos para mobilização sem a penalização prevista no Estatuto dos Benefícios Fiscais (artigo 21.º, n.º 4).

 

O montante de reembolso antecipado ao abrigo deste regime excecional está isento da comissão de resgate.

 

Para mais informações, fale com o seu gestor.

 


Conclusão

Os PPR podem ser importantes aplicações financeiras quer pensemos na poupança para a reforma ou para outras finalidades, pois poderá mobilizar o capital sempre que o desejar. Dito isto, a sua vantagem fiscal é potenciada quanto maior for o prazo do investimento. Se quiser conhecer algumas alternativas de PPR, sugerimos que consulte a nossa oferta.

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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