O plano poupança PPR é, também, para além de um plano de poupança para a reforma, uma maneira de realizar objetivos a longo prazo e obter segurança financeira.
Com grande probabilidade já ouviu falar dos Planos Poupança Reforma ou PPR como são mais conhecidos. Mas será que estas aplicações servem apenas para a reforma? Ou será que podem servir para outros objetivos a longo prazo?
Os Planos Poupança Reforma foram criados para fomentar a poupança para a reforma. Em troca da imobilização do capital investido é conferido um conjunto de benefícios fiscais (tanto na entrega como na tributação das mais-valias). O objetivo é promover o aforro das famílias e potenciar a poupança para a reforma.
No entanto, não há nada nestas aplicações financeiras que obrigue a que o PPR seja utilizado apenas para a reforma. Aliás, as fiscalidades destas aplicações tornam-nas importantes ferramentas para alcançar a segurança financeira e concretizar objetivos a médio e longo prazo.
Deter uma poupança é essencial para garantir a segurança financeira da sua família. Ao subscrever e reforçar um plano poupança PPR estará a criar hábitos de aforro e a acumular património para o futuro. Acontecendo ou não imprevistos, saberá no dia-a-dia que está protegido, o que irá conferir uma grande paz de espírito.
Como referido anteriormente, os plano poupança PPR têm uma fiscalidade que as torna importantes produtos de poupança para o longo prazo. De facto, a taxa de imposto sobre as mais-valias é bastante inferior à taxa de imposto dos restantes produtos. Logo, poderá pensar na conta poupança para:
Se subscreveu um plano poupança reforma para concretizar algum daqueles (ou outros) objetivos de médio/longo prazo, deverá ter em conta eventuais penalizações em caso de resgate antecipado. Neste caso, a sugestão passa por não colocar o valor das entregas mensais na sua declaração de IRS. Caso contrário, terá de devolver o valor do benefício fiscal, acrescido de uma penalização por cada ano.
Quando aplicamos o dinheiro em depósitos a prazo ou fundos de investimento teremos de suportar uma taxa liberatória de 28% sobre as mais-valias. Ou seja, por cada 100 euros de mais-valia teremos de entregar 28 euros ao Estado. Por outro lado, se investimos através de PPR, para os mesmos 100 euros de mais-valia teremos de entregar 8 euros (no caso de levantamentos dentro das condições legais) ou, nas outras condições:
Tempo decorrido | Continente e Madeira | Açores |
---|---|---|
até 5 anos | 21,5% | 17,20% |
até 8 anos | 17,20% | 13,76% |
após 8 anos | 8,60% | 6,88% |
O artigo 6.º da Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, estabelece um regime excecional de resgate de planos poupança (PPR, FPR PPE e PPR/E) a vigorar até 31 de dezembro de 2024.
De acordo com este regime excecional, entre 1 de outubro de 2022 e 31 de dezembro de 2024, os planos de poupança podem ser reembolsados antecipadamente, pelo seu titular, até ao limite mensal do valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), 509,26 euros em 2024 (522,50 euros em 2025) - artigo 2.º, da Portaria n.º 421/2023 -, sem qualquer penalização fiscal, desde que respeitem a valores subscritos até 30 de setembro de 2022.
Também durante o ano de 2024, em relação aos créditos relacionados com a sua habitação própria permanente, é permitido o resgate, parcial ou total, em planos poupança para:
Ou
Este regime abrange apenas:
É dispensada a obrigação de permanência mínima de 5 anos para mobilização sem a penalização prevista no Estatuto dos Benefícios Fiscais (artigo 21.º, n.º 4).
O montante de reembolso antecipado ao abrigo deste regime excecional está isento da comissão de resgate.
Para mais informações, fale com o seu gestor.
Os PPR podem ser importantes aplicações financeiras quer pensemos na poupança para a reforma ou para outras finalidades, pois poderá mobilizar o capital sempre que o desejar. Dito isto, a sua vantagem fiscal é potenciada quanto maior for o prazo do investimento. Se quiser conhecer algumas alternativas de PPR, sugerimos que consulte a nossa oferta.
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