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Finanças
Enviar dinheiro para uma conta no estrangeiro é hoje uma operação relativamente simples, sobretudo através dos canais digitais do banco.
Mas será possível fazer uma transferência bancária internacional no Multibanco? Vamos ver já de seguida.
As caixas da rede Multibanco permitem fazer transferências entre contas bancárias nacionais, utilizando o NIB/IBAN. Para transferir dinheiro para uma conta no estrangeiro, deve recorrer aos canais disponibilizados pelo seu banco para esse efeito, como o homebanking, a aplicação móvel ou o balcão.
E, aqui, importa distinguir duas situações.
As transferências SEPA são transferências em euros realizadas através dos sistemas harmonizados da Área Única de Pagamentos em Euros, que abrange os países da União Europeia e outros países que integram o espaço SEPA. O Banco de Portugal confirma que, nestas operações, o IBAN é o identificador utilizado para a conta de pagamento.
Já uma transferência que não cumpra os requisitos de uma transferência SEPA, por exemplo por ser realizada noutra moeda ou para uma conta fora do espaço SEPA, pode seguir regras distintas e exigir informação adicional.
No Santander, por exemplo, é possível realizar transferências internacionais em moeda estrangeira através da App Santander e do NetBanco.
Se pretende enviar dinheiro para uma conta no estrangeiro, o primeiro passo é perceber se se trata de uma transferência SEPA ou de uma transferência internacional fora deste espaço.
Nos canais digitais, o processo é normalmente semelhante ao de uma transferência nacional:
Desde 9 de outubro de 2025, os prestadores de serviços de pagamento da área do euro abrangidos pelas regras europeias têm de disponibilizar um serviço de verificação do beneficiário nas transferências a crédito em euros, tradicionais e imediatas. Este mecanismo permite verificar a correspondência entre os dados da conta e o beneficiário antes da autorização da operação.
O IBAN (International Bank Account Number) identifica uma conta bancária de forma normalizada. Em Portugal, tem 25 caracteres e começa por “PT50”.
Numa transferência SEPA, o IBAN é, em regra, o dado bancário necessário para identificar a conta do beneficiário. Desde 2016, os prestadores de serviços de pagamento não podem exigir ao cliente o BIC do banco do beneficiário para executar uma transferência abrangida pelas regras SEPA.
Fora deste contexto, os dados necessários podem variar consoante o país, a moeda e o banco de destino. Podem ser pedidos, entre outros:
O BIC, frequentemente designado por código SWIFT, permite identificar a instituição financeira envolvida na operação. Por isso, continua a ser relevante em muitas transferências internacionais fora do circuito SEPA, mesmo não sendo necessário fornecer este código nas transferências SEPA abrangidas pelas regras europeias.
Antes de enviar o dinheiro, confirme sempre os dados pedidos pelo banco para o país e a moeda em causa.
Não existe um preço único. O custo depende do tipo de transferência, do canal utilizado, da moeda, do país de destino e das condições da conta bancária.
Nos pagamentos transfronteiriços em euros dentro da União Europeia, os encargos cobrados pelo prestador de serviços de pagamento devem ser iguais aos aplicados a pagamentos nacionais equivalentes. Isto não significa que a operação seja necessariamente gratuita e esta regra não abrange eventuais custos de conversão cambial.
Já noutras transferências internacionais podem existir diferentes custos, incluindo:
Também pode ser necessário escolher a forma de repartição das despesas, de acordo com as opções disponíveis para a operação.
Nas transferências em euros, pode também estar disponível a opção de transferência imediata, de acordo com as condições aplicáveis ao prestador de serviços de pagamento e à operação.
Estas transferências funcionam 24 horas por dia, sete dias por semana, e o montante deve ficar disponível na conta do beneficiário num prazo máximo de 10 segundos.
Além disso, desde janeiro de 2025, o preço cobrado por uma transferência imediata em euros não pode ser superior ao de uma transferência tradicional equivalente.
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