Finanças

IBAN: tudo o que precisa de saber

5 minutos de leitura
Atualizado a 16 setembro 2026
senhora sentada num sofá com um computador

O mundo financeiro está repleto de termos difíceis de compreender a uma primeira abordagem e o IBAN é um deles. Sabe o que significa esta sigla? Neste artigo, vai poder descobrir isso e muito mais. Afinal de contas, quanto mais conhecimento tiver, mais simples e seguras se tornam as suas transações financeiras.

 

 

O que é o código IBAN?

O IBAN é o número que identifica a sua conta bancária de forma única, em Portugal e no estrangeiro. É o código que dá a alguém para receber uma transferência ou para autorizar um débito direto.

 

IBAN é a sigla inglesa de "International Bank Account Number", que em português significa "Número Internacional de Conta Bancária". Substituiu o NIB (Número de Identificação Bancária) nas transferências a crédito e nos débitos diretos a 1 de fevereiro de 2016, com a conclusão da Área Única de Pagamentos em Euros (SEPA).

 

O melhor de tudo? Além de se tornarem mais simples e seguras, as transferências internacionais dentro da zona SEPA passaram a ter o mesmo custo das transferências nacionais.

 

O número do IBAN começa com o código do país, composto por duas letras, seguindo-se de dois dígitos de controlo e de outros caracteres alfanuméricos.

 

Em Portugal, o IBAN é composto por 25 caracteres alfanuméricos:

 

  • Código do país (2 letras): representa o país onde a conta está localizada. O código de Portugal é PT
  • Dígitos de controlo do IBAN (2 números): estes dígitos garantem que o IBAN foi inserido corretamente, verificando a sua validade. Para isso, é usado um algoritmo específicoEm Portugal, são sempre "50", pelo que todos os IBAN nacionais começam por PT50
  • Número Básico de Conta Bancária (BBAN): este número contém as especificidades da conta e entidade bancária (código do banco, código da agência onde foi aberta a conta e dígitos de controlo do número de conta). Em Portugal, o BBAN corresponde exatamente aos 21 dígitos do antigo NIB. 

Exemplo de IBAN

 

PT50 0018 0001 0002 0003 0004 5

 

PT: país (Portugal)

50: dígitos de controlo internacionais

0018: código do banco

0001: código da agência

00020003000: números da conta

45: códigos de controlo internos

 

 

Em que situações é necessário o IBAN?

O IBAN é necessário em várias situações relacionadas com transações bancárias, especialmente, em transferências. Entre elas:

 

1. Transferências internacionais

 

Sempre que transfere dinheiro para uma conta estrangeira ou recebe de outros países, o IBAN é essencial para identificar a conta de destino e garantir que esta operação é segura.

 

2. Transferências nacionais

 

Em Portugal, como em alguns países europeus, o IBAN é utilizado para transferir dinheiro entre contas do país, através de caixas multibanco ou nos canais digitais das entidades bancárias. Nas caixas multibanco pode ser-lhe pedido apenas o NIB: as transferências nacionais feitas na rede Multibanco ficaram de fora da obrigatoriedade do IBAN, por serem operações específicas do sistema de pagamentos nacional. Na prática, é o mesmo número, sem o prefixo PT50.

 

3. Autorização de débitos diretos

 

Para autorizar débitos diretos das suas contas, é necessário entregar o IBAN às entidades credoras. Seja para o débito da fatura da eletricidade, do seguro de saúde ou da mensalidade do ginásio.

 

4. Recebimento de dinheiro

 

O IBAN é muitas vezes pedido por empregadores e outras entidades públicas ou privadas para depositarem dinheiro na sua conta.

 

5. Recebimento de reembolsos ou pagamentos pontuais

 

Esta sequência de dígitos é também muito utilizada para receber valores de terceiros que não estão relacionados com pagamentos regulares (como o salário ou a reforma). Entre eles estão as devoluções de valores de compras online, reembolsos de seguros ou serviços, indemnizações ou compensações ou o pagamento de serviços ocasionais.

 

Hoje em dia, o MB WAY é também muito utilizado para enviar e receber dinheiro. No entanto, tem limites: pode enviar até 2.000 euros por transferência e receber, no máximo, 5.000 euros e 50 operações por mês. Por isso, o IBAN continua a ser o eleito no que toca a transferências de valores mais elevados e claro, para transferências internacionais.

 

Desde 24 de junho de 2024 existe ainda o SPIN, um serviço do Banco de Portugal que permite fazer transferências indicando o número de telemóvel ou o NIPC do destinatário, em vez do IBAN. Desde junho de 2025, é também possível usar o NIF de um particular. Para enviar dinheiro não precisa de aderir, mas para receber tem de associar previamente o seu contacto ao IBAN da conta, que tem de ser uma conta domiciliada em Portugal. O SPIN não tem custos adicionais face a uma transferência feita com o IBAN. Pode aderir ao SPIN na App Santander ou no NetBanco.

 

 

Como consultar o IBAN?

Existem várias formas de consultar o seu IBAN:

 

1. No verso do cartão

 

Alguns bancos imprimem o IBAN no verso dos seus cartões, especialmente nos cartões de débito.

 

2. No extrato bancário

 

Seja em formato digital ou em papel, o IBAN vai sempre aparecer na parte superior do extrato bancário ou no espaço onde estão os detalhes da sua conta.

 

3. Na app do seu banco

 

A maioria das aplicações oferecidas pelos bancos permitem consultar o IBAN de forma simples e rápida. Geralmente, esta informação está disponível nas configurações ou informações da conta.

 

Na App Santander, o IBAN aparece assim que entra com os seus dados. Se precisar de um comprovativo, basta ir ao menu, carregar em contas e no ícone que diz “Comprovativo de IBAN”.

 

4. No homebanking (plataforma online do banco)

 

Ao entrar com os seus dados na plataforma online do seu banco, deve encontrar facilmente o seu IBAN em informações ou detalhes da conta.

 

No NetBanco do Santander, encontra o acesso rápido ao seu IBAN assim que faz login. Para consultá-lo, basta clicar em “IBAN e outros dados de conta”. Se quiser, pode copiar o IBAN, imprimi-lo ou enviá-lo diretamente para o seu email.

 

5. Numa caixa multibanco

 

O método mais tradicional é usar a caixa multibanco para consultar o IBAN. Basta colocar o cartão no terminal, inserir o PIN, escolher a opção “consultas” no menu principal e carregar de seguida em “IBAN”. O IBAN é apresentado no ecrã, mas pode também imprimi-lo e guardá-lo consigo, se necessário.

 

 

Como pedir o comprovativo de IBAN? 

O comprovativo de IBAN é um documento emitido pelo banco a atestar que aquele IBAN corresponde a uma conta de que é titular. Não se confunde com o IBAN em si: o número pode ser escrito à mão num papel, o comprovativo é um documento oficial.

 

Costuma ser pedido quando:

 

  1. Se candidata a um emprego e a empresa precisa de validar a conta onde vai receber o salário.
  2. Comunica ou altera o IBAN junto de uma entidade que lhe paga valores, como um organismo público, uma seguradora ou um fundo, e é exigida prova da titularidade da conta.
  3. Subscreve um serviço com pagamento por débito direto e a entidade credora exige prova da titularidade da conta.
  4. Recebe indemnizações, prémios de seguros ou pagamentos de clientes que exigem validação da conta.

 

Como obter: 

 

Na app ou no homebanking do seu banco, que é o caminho mais rápido e normalmente gratuito. No Santander, pode fazê-lo na App Santander (menu, contas, "Comprovativo de IBAN") ou no NetBanco, em "IBAN e outros dados de conta", onde pode copiar, imprimir ou enviar por email.

 

Numa caixa multibanco, através da opção de consulta de IBAN, imprimindo o talão.

 

Ao balcão do banco, quando a entidade exigir um documento carimbado ou assinado. Confirme no preçário se esta emissão tem custos associados.

 

 

Como fazer uma transferência com o IBAN (e o que mudou) 

Para fazer uma transferência precisa do IBAN do destinatário e do nome do beneficiário. Fora da zona SEPA, é normalmente pedido também o código BIC/SWIFT do banco de destino.

 

As regras europeias mudaram nos últimos dois anos e há três pontos que lhe interessam:

 

1. As transferências imediatas já não custam mais do que as normais

 

Desde 9 de janeiro de 2025, por força do Regulamento (UE) 2024/886, de 13 de março de 2024, os bancos não podem cobrar por uma transferência imediata mais do que cobram por uma transferência tradicional feita nas mesmas condições. Desde 9 de outubro de 2025, todos os bancos da área do euro são obrigados a permitir que os clientes enviem transferências imediatas, e não apenas que as recebam.

 

2. O dinheiro chega em segundos, a qualquer hora

 

As transferências imediatas estão disponíveis 24 horas por dia, sete dias por semana, todos os dias do ano. Segundo o Banco de Portugal, os fundos ficam disponíveis na conta do beneficiário em poucos segundos. O Regulamento fixa um limite: o banco do beneficiário tem 10 segundos, a contar da receção da ordem, para disponibilizar o montante na conta de destino.

 

3. Passou a poder confirmar o destinatário antes de autorizar

 

Desde maio de 2024 existe, nas transferências nacionais, o serviço de confirmação de beneficiário: ao introduzir o IBAN, é-lhe apresentado o nome do primeiro titular da conta de destino. O serviço de verificação de beneficiário, que alarga este mecanismo a toda a área do euro, está disponível desde 5 de outubro de 2025 e os bancos tiveram de o disponibilizar em todos os canais (app, homebanking e balcão) até 9 de outubro de 2025. É gratuito.

 

Se o nome não lhe for devolvido, ou se quiser confirmar um nome diferente, pode indicar o nome da pessoa ou empresa a quem quer enviar o dinheiro. O sistema responde com um de quatro resultados: correspondência exata, correspondência aproximada, sem correspondência ou impossibilidade de efetuar a verificação.

 

Se for avisado de que não há correspondência e, mesmo assim, decidir avançar, o banco não responde pelo dinheiro que seguir para a conta errada. A situação inverte-se quando a falha é da instituição: se o banco não prestar corretamente este serviço e daí resultar uma transferência mal executada, tem de lhe devolver o montante sem demora. Na dúvida, não avance e confirme os dados junto do destinatário.

 

Quanto aos custos, variam de banco para banco e também em função do canal utilizado. Consulte o preçário da sua instituição e as regras das comissões bancárias antes de escolher o canal.

 

 

É seguro partilhar o IBAN?

Partilhar o IBAN é indispensável para receber dinheiro e, por si só, não dá a ninguém acesso à sua conta nem permite fazer levantamentos ou transferências a partir dela. Ainda assim, o IBAN é um dado pessoal e deve ser partilhado apenas quando é mesmo necessário e por canais de confiança: pode ser usado em tentativas de fraude, nomeadamente para criar autorizações de débito direto em seu nome.

 

Quatro cuidados que valem a pena:

 

1. Controle os seus débitos diretos

 

O Banco de Portugal recorda que pode fixar o montante máximo cobrado em cada débito direto, definir a periodicidade de cada autorização, bloquear totalmente os débitos diretos na sua conta ou indicar ao banco uma lista de credores que autoriza (lista positiva) ou que não autoriza (lista negativa).

 

2. Saiba os prazos para reagir

 

Pode pedir ao seu banco o reembolso de um débito direto SEPA por si autorizado até oito semanas depois de a conta ter sido debitada. Nestes débitos, o reembolso é incondicional: não tem de justificar o pedido e o banco não o pode recusar. A partir da receção do pedido, o banco tem 10 dias úteis para lhe devolver o montante integral.

 

Se a cobrança não chegou a ser autorizada, o que deve pedir é a retificação. Aqui não espere: a lei obriga-o a comunicar a operação ao banco logo que tenha conhecimento dela e sem atraso injustificado, com o limite máximo de 13 meses a contar da data do débito.

 

3. Fixe um limite para as transferências imediatas

 

O Regulamento (UE) 2024/886 dá-lhe o direito de pedir ao banco que estabeleça um montante máximo para as transferências imediatas que pode enviar, por operação ou por dia, e de alterar esse limite sempre que quiser. É uma forma simples de reduzir o prejuízo possível em caso de acesso indevido à sua conta.

 

4. Confirme sempre o IBAN no ecrã de confirmação

 

O Banco de Portugal alertou para esquemas de fraude em que um terceiro, com recurso a malware instalado no computador, altera o IBAN do beneficiário no momento em que a transferência é feita no homebanking. Se, depois de introduzir os dados, o ecrã ficar estático, surgir uma mensagem de "em atualização" ou lhe for pedida a instalação de software seguida de um bloqueio do equipamento, pode estar perante uma tentativa de fraude. Leia com atenção o ecrã de confirmação e o SMS enviado pelo banco e verifique se o IBAN é mesmo o pretendido. Em caso de dúvida, não prossiga e contacte o banco.

 

Nunca partilhe credenciais de acesso ao homebanking, códigos enviados por SMS ou dados dos cartões. Nenhum banco lhos pede por telefone, email ou mensagem. Saiba mais sobre phishing e cibersegurança.

 

 

Enganou-se no IBAN? O que fazer 

Depende do erro. Se o número que introduziu não passar a validação, a operação nem chega a seguir: é recusada no momento. Se o IBAN for válido mas não corresponder a nenhuma conta aberta, o banco de destino devolve os fundos, que regressam à conta de origem. O problema surge quando o IBAN existe e está certo do ponto de vista técnico, mas pertence a outra pessoa: nesse caso, a transferência é considerada corretamente executada.

 

A lei portuguesa é clara. O artigo 129.º do Decreto-Lei n.º 91/2018, de 12 de novembro, determina que, se a ordem de pagamento for executada de acordo com o identificador único indicado (o IBAN), considera-se corretamente executada. Se o identificador único fornecido pelo cliente estiver incorreto, o banco não é responsável pela não execução nem pela execução incorreta da operação. Mas o mesmo artigo obriga o banco do ordenante a envidar esforços razoáveis para recuperar os fundos, com a colaboração do banco do beneficiário, que lhe deve prestar todas as informações relevantes.

 

O que deve fazer:

 

  1. Contacte o banco de imediato, pelos canais habituais, com o comprovativo da transferência e o IBAN utilizado. Quanto mais cedo agir, maior a probabilidade de a operação ainda poder ser travada, sobretudo se não for uma transferência imediata.
  2. Peça ao seu banco que acione, junto do banco do beneficiário, o pedido de devolução dos fundos. A instituição pode cobrar encargos por esta recuperação, se tal estiver previsto no contrato-quadro que celebrou consigo.
  3. Se a devolução não for possível, peça ao banco, por escrito, a informação relevante de que disponha para poder avançar por via judicial. Se o titular da conta de destino recusar devolver o valor, a recuperação só é possível através dos tribunais.
  4. Se o erro resultou de uma burla, contacte o banco de imediato e apresente queixa junto da PSP, da GNR, da Polícia Judiciária ou do Ministério Público.

 

Se não ficar satisfeito com a resposta do banco, pode apresentar reclamação junto da própria instituição e, depois, junto do Banco de Portugal, através do Portal do Cliente Bancário.

 

 

Qual a diferença entre IBAN e NIB?

Tanto o IBAN como o NIB servem para identificar contas bancárias. Porém, existem algumas diferenças entre eles, especialmente no que diz respeito ao seu formato e alcance.

 

1. Formato

 

O IBAN é um número internacional e o seu formato segue uma estrutura padronizada a nível internacional. Em Portugal, é composto por 25 caracteres e é utilizado em transferências internacionais e nacionais.

 

O NIB é um número usado exclusivamente em Portugal e é composto por 21 dígitos: código do banco, código da agência e número de conta.

 

2. Introdução

 

O IBAN foi introduzido na União Europeia em 2008 e tornou-se obrigatório em Portugal em 2016, substituindo o NIB em transações nacionais e internacionais.

 

O NIB começou a ser usado em Portugal em 2001, refletindo um esforço para modernizar os sistemas bancários, simplificar transferências e minimizar erros em pagamentos.

 

3. Utilização

 

O IBAN é utilizado para transferências nacionais e internacionais. Segue um formato padronizado aceite em todos os países da Europa e em muitos outros países do mundo.

 

O NIB não pode ser utilizado para fazer transferências internacionais, estando limitado às transações em território português.

 

4. Objetivo

 

O principal objetivo do IBAN é facilitar e uniformizar as transferências internacionais e garantir que são feitas corretamente entre diferentes países.

 

O NIB tem como objetivo garantir a correta execução de transferências bancárias em Portugal.

 

5. Segurança

 

Por incluir dígitos de controlo internacional, o IBAN minimiza erros nas transferências nacionais e internacionais.

 

O NIB oferece segurança limitada em transações dentro de Portugal.

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