A carta de condução tem de ser renovada em determinadas idades e conforme os tipos de carta. A forma mais simples e barata de o fazer é online, mas também o pode fazer presencialmente. Conheça todos os passos e não se esqueça que os cidadãos portugueses que não tenham residência em Portugal só podem renovar a carta num balcão do IMT.
Os prazos variam consoante a idade, o tipo de carta que detém e a data em que tirou a carta. Deve renovar a carta até à véspera de fazer anos.
Por exemplo, se tiver de renovar a carta até aos 50 anos, deve fazê-lo até ao último dia em que tiver 49 anos. A carta perde a validade no dia em que fizer os 50 anos. O prazo para tratar da renovação começa 6 meses antes.
É importante que não deixe a carta expirar. Conduzir sem carta válida é punido com multa.
Confira quando deve renovar a carta de condução:
Se a sua carta é de: ciclomotores, motociclos, quadriciclos, ligeiros, ligeiros com reboque e tratores agrícolas (categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE) e tem:
Se a sua carta é de pesados de mercadorias (com ou sem reboque), pesados de passageiros (com ou sem reboque) ou pesados com semirreboque (categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE), bem como B e BE que conduzam ambulâncias, veículos de bombeiros, façam transporte de doentes, escolar ou coletivo de crianças e automóveis ligeiros de passageiros para aluguer e tem:
Se reside em Portugal pode renovar a sua carta no IMT Online, nos balcões regionais e distritais do IMT, nas Lojas do Cidadão do Saldanha (Lisboa), Setúbal e Santarém, e em todos os Espaços Cidadão.
Se tratar de tudo online, proceda do seguinte modo:
Os cidadãos portugueses que não tenham residência em Portugal têm de fazer a renovação da carta de condução num balcão do IMT.
Nos balcões do IMT, é previsível que ao fim de 8 dias tenha a sua nova carta. Se o pedido for feito online, a espera ronda os 10 dias. Os pedidos apresentados nas Lojas de Cidadão e nos Espaços Cidadão são os mais demorados: requerem, em média, 25 dias.
Se tratar da renovação através do site do IMT, terá de fazer login com o seu número de contribuinte e a sua senha do Portal das Finanças.
Caso faça a renovação de forma presencial deve apresentar o seu Cartão de Cidadão (ou o número de contribuinte + bilhete de identidade ou autorização de residência) e a carta de condução que vai ser substituída.
Quer opte pela renovação online ou presencial, confirme se precisa de apresentar atestado médico ou certificado de aptidão psicológica (CAP). Se precisar de CAP, deve digitalizá-lo e enviá-lo ao fazer o pedido pela internet. Se precisar de atestado médico, é o próprio médico que o envia por email para o IMT.
O atestado médico não é sempre necessário. Se é titular de uma carta do grupo 1, que inclui as várias categorias de ligeiros, ciclomotores e tratores agrícolas, só precisa do documento nas renovações a partir dos 60 anos. Mas é obrigatório se a carta mencionar a restrição 137 (ou seja, exigir uma avaliação médica antecipada) e em alguns outros casos pontuais. Se é titular de uma carta do grupo 2, o atestado é sempre preciso. Este documento pode ser emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão e tem a validade de seis meses. Desde 2017, que a emissão é feita por via eletrónica.
Quanto ao CAP, nunca é necessário para os titulares de cartas do grupo 1, exceto se estiver mencionada a restrição 138, que exige avaliação psicológica antecipada. Para os titulares de carta do grupo 2, é sempre precisa após os 50 anos. Pode ser emitida por qualquer psicólogo no exercício da sua profissão, mas também pode ser pedida junto do IMT, através do preenchimento do Modelo 13.
Se renovar online
Caso renove presencialmente
Caso a sua carta esteja caducada e continuar a conduzir, fica sujeito a uma coima que pode ir dos 120€ aos 600€ ou até pena de prisão. Deverá renová-la com urgência.
Se passaram menos de dois anos desde a data de renovação, a carta pode ser renovada como se estivesse ainda no prazo.
Se o documento caducou há mais de dois anos e menos de cinco, pode candidatar-se a uma prova prática. O IMT indica que não é necessário inscrever-se numa escola de condução para este efeito.
Ultrapassados os cinco anos, mas antes dos dez, terá de completar, com aproveitamento, um curso de formação teórico, agendado e ministrado pelo próprio IMT. Terá, ainda, de realizar uma prova prática. Para tal, estes condutores devem pedir, junto do IMT, a renovação por caducidade.
Se a carta já está caducada há mais de dez anos, não há nada que possa fazer para renovar o documento. A única solução é tirar uma nova carta de condução.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
O que achou deste artigo?
Queremos continuar a trazer-lhe conteúdos úteis. Diga-nos o que mais gostou.
Agradecemos a sua opinião!
A sua opinião importa. Ajude-nos a melhorar este artigo do Salto.
Agradecemos o seu contributo!
O Banco Santander Totta, S.A. é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos.
O Banco pode ser contactado na Rua da Mesquita, 6, Centro Totta, 1070-238 Lisboa.
O Encarregado de Proteção de Dados do Banco poderá ser contactado na referida morada e através do seguinte endereço de correio eletrónico: privacidade@santander.pt.
Os dados pessoais recolhidos neste fluxo destinam-se a ser tratados para a finalidade envio de comunicações comerciais e/ou informativas pelo Santander.
O fundamento jurídico deste tratamento assenta no consentimento.
Os dados pessoais serão conservados durante 5 anos, ou por prazo mais alargado, se tal for exigido por lei ou regulamento ou se a conservação for necessária para acautelar o exercício de direitos, designadamente em sede de eventuais processos judiciais, sendo posteriormente eliminados.
Assiste, ao titular dos dados pessoais, os direitos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados, nomeadamente o direito de solicitar ao Banco o acesso aos dados pessoais transmitidos e que lhe digam respeito, à sua retificação e, nos casos em que a lei o permita, o direito de se opor ao tratamento, à limitação do tratamento e ao seu apagamento, direitos estes que podem ser exercidos junto do responsável pelo tratamento para os contactos indicados em cima. O titular dos dados goza ainda do direito de retirar o consentimento prestado, sem que tal comprometa a licitude dos tratamentos efetuados até então.
Ao titular dos dados assiste ainda o direito de apresentar reclamações relacionadas com o incumprimento destas obrigações à Comissão Nacional da Proteção de Dados, por correio postal, para a morada Av. D. Carlos I, 134 - 1.º, 1200-651 Lisboa, ou, por correio eletrónico, para geral@cnpd.pt (mais informações em https://www.cnpd.pt/).
Para mais informação pode consultar a nossa política de privacidade (https://www.santander.pt/politica-privacidade).