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Como renovar a carta de condução

19 jul 2023 | 5 min de leitura

A carta de condução tem de ser renovada em determinadas idades e conforme os tipos de carta. A forma mais simples e barata de o fazer é online, mas também o pode fazer presencialmente. Conheça todos os passos e não se esqueça que os cidadãos portugueses que não tenham residência em Portugal só podem renovar a carta num balcão do IMT.

um casal num carro a colocar um cinto de segurança

Quando renovar a carta de condução

Os prazos variam consoante a idade, o tipo de carta que detém e a data em que tirou a carta. Deve renovar a carta até à véspera de fazer anos.


Por exemplo, se tiver de renovar a carta até aos 50 anos, deve fazê-lo até ao último dia em que tiver 49 anos. A carta perde a validade no dia em que fizer os 50 anos. O prazo para tratar da renovação começa 6 meses antes.


É importante que não deixe a carta expirar. Conduzir sem carta válida é punido com multa.


Confira quando deve renovar a carta de condução:

 

Grupo 1

Se a sua carta é de: ciclomotores, motociclos, quadriciclos, ligeiros, ligeiros com reboque e tratores agrícolas (categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE) e tem:

 

  • data de emissão até 1 de janeiro de 2013: tem de renovar aos 50, 60, 65, 70 e a cada dois anos, a partir daí.
  • data de emissão entre 2 de janeiro de 2013 e 29 de julho de 2016: tem de renovar a primeira vez na data indicada no documento. Depois, será a cada 15 anos, até aos 60 anos, seguindo-se 65, 70 e a cada 2 anos, a partir daí.
  • data de emissão desde 30 de julho de 2016: renove a cada 15 anos, até chegar aos 60 anos. A partir daí, aos 65, 70 e a cada dois anos. Se tirar a carta aos 58 anos ou depois, a primeira renovação é feita aos 65 anos.

 

 

Grupo 2

Se a sua carta é de pesados de mercadorias (com ou sem reboque), pesados de passageiros (com ou sem reboque) ou pesados com semirreboque (categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE), bem como B e BE que conduzam ambulâncias, veículos de bombeiros, façam transporte de doentes, escolar ou coletivo de crianças e automóveis ligeiros de passageiros para aluguer e tem:

 

  • data de emissão até 1 de janeiro de 2013: tem de renovar aos 40, 45, 50, 55, 60, 65, 68 e a cada dois anos, a partir daí.
  • data de emissão entre 2 de janeiro de 2013 e 29 de julho de 2016: a primeira renovação é na data indicada na carta. Depois, a cada cinco anos até aos 70 e a cada dois anos, a partir daí.
  • data de emissão desde 30 de julho de 2016: a cada cinco anos até aos 70 e a cada dois anos, a partir daí. Contudo, há categorias cuja carta deixa de ser válida aos 67 anos, não podendo ser renovada.

 

 

Onde renovar a carta de condução

Se reside em Portugal pode renovar a sua carta no IMT Online, nos balcões regionais e distritais do IMT, nas Lojas do Cidadão do Saldanha (Lisboa), Setúbal e Santarém, e em todos os Espaços Cidadão.


Se tratar de tudo online, proceda do seguinte modo:

  • clique em www.imtonline.pt e clique em Condutores
  • entre com os dados do Portal das Finanças, com leitor de cartão de cidadão ou com a chave móvel digital
  • no separador Condutores, escolha Pedido de Carta de Condução e autorize a utilização dos dados do cartão de cidadão
  • assim obtém uma referência multibanco, para pagamento em 24 horas
  • após o pagamento, espere pela chegada da carta.

 

Os cidadãos portugueses que não tenham residência em Portugal têm de fazer a renovação da carta de condução num balcão do IMT.


Nos balcões do IMT, é previsível que ao fim de 8 dias tenha a sua nova carta. Se o pedido for feito online, a espera ronda os 10 dias. Os pedidos apresentados nas Lojas de Cidadão e nos Espaços Cidadão são os mais demorados: requerem, em média, 25 dias.

 

 

Que documentos terá de apresentar

Se tratar da renovação através do site do IMT, terá de fazer login com o seu número de contribuinte e a sua senha do Portal das Finanças.


Caso faça a renovação de forma presencial deve apresentar o seu Cartão de Cidadão (ou o número de contribuinte + bilhete de identidade ou autorização de residência) e a carta de condução que vai ser substituída.


Quer opte pela renovação online ou presencial, confirme se precisa de apresentar atestado médico ou certificado de aptidão psicológica (CAP). Se precisar de CAP, deve digitalizá-lo e enviá-lo ao fazer o pedido pela internet. Se precisar de atestado médico, é o próprio médico que o envia por email para o IMT.

 

O atestado médico não é sempre necessário. Se é titular de uma carta do grupo 1, que inclui as várias categorias de ligeiros, ciclomotores e tratores agrícolas, só precisa do documento nas renovações a partir dos 60 anos. Mas é obrigatório se a carta mencionar a restrição 137 (ou seja, exigir uma avaliação médica antecipada) e em alguns outros casos pontuais. Se é titular de uma carta do grupo 2, o atestado é sempre preciso. Este documento pode ser emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão e tem a validade de seis meses. Desde 2017, que a emissão é feita por via eletrónica.

 

Quanto ao CAP, nunca é necessário para os titulares de cartas do grupo 1, exceto se estiver mencionada a restrição 138, que exige avaliação psicológica antecipada. Para os titulares de carta do grupo 2, é sempre precisa após os 50 anos. Pode ser emitida por qualquer psicólogo no exercício da sua profissão, mas também pode ser pedida junto do IMT, através do preenchimento do Modelo 13.

 

Com que custos devo contar?

Se renovar online

 

  • Até aos 70 anos: 27€
  • Depois dos 70 anos: 13,50€

 

Caso renove presencialmente

 

  • Até aos 70 anos: 30€
  • Depois dos 70 anos: 15€

 

 

E se a carta estiver caducada?

Caso a sua carta esteja caducada e continuar a conduzir, fica sujeito a uma coima que pode ir dos 120€ aos 600€ ou até pena de prisão. Deverá renová-la com urgência.

 

Se passaram menos de dois anos desde a data de renovação, a carta pode ser renovada como se estivesse ainda no prazo.

 

Se o documento caducou há mais de dois anos e menos de cinco, pode candidatar-se a uma prova prática. O IMT indica que não é necessário inscrever-se numa escola de condução para este efeito.


Ultrapassados os cinco anos, mas antes dos dez, terá de completar, com aproveitamento, um curso de formação teórico, agendado e ministrado pelo próprio IMT. Terá, ainda, de realizar uma prova prática. Para tal, estes condutores devem pedir, junto do IMT, a renovação por caducidade.


Se a carta já está caducada há mais de dez anos, não há nada que possa fazer para renovar o documento. A única solução é tirar uma nova carta de condução.
 

 

 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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