Finanças

Como renovar a carta de condução

5 minutos de leitura
Atualizado a 26 Março 2026
um casal num carro a colocar um cinto de segurança

Renovar a carta de condução é uma obrigação que surge em diferentes momentos da vida, consoante a idade e o tipo de carta que tem. Embora o processo seja simples, é importante conhecer os prazos, os documentos necessários e as formas disponíveis para tratar de tudo sem complicações. A boa notícia é que, na maioria dos casos, a renovação pode ser feita online, de forma mais cómoda e mais barata.

 

 

Quando renovar a carta de condução

Os prazos variam consoante a idade, o tipo de carta que detém e a data em que obteve o título. A renovação deve ser pedida nos seis meses anteriores à data de caducidade.


Por exemplo, se tiver de renovar a carta até aos 50 anos, deve fazê-lo até ao último dia em que tiver 49 anos. A carta perde a validade no dia em que fizer os 50 anos. O prazo para tratar da renovação começa 6 meses antes. Em caso de dúvida, pode consultar a plataforma “A Minha Carta de Condução”, do IMT, para confirmar a última carta emitida e perceber quando deve revalidar o título.


É importante que não deixe a carta expirar. Conduzir sem carta válida é punido com multa.


Confira quando deve renovar a carta de condução:

 

Grupo 1

Se a sua carta é de: ciclomotores, motociclos, quadriciclos, ligeiros, ligeiros com reboque e tratores agrícolas (categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE) e tem:

  • data de emissão até 1 de janeiro de 2013: tem de renovar aos 50, 60, 65, 70 e a cada dois anos, a partir daí
  • data de emissão entre 2 de janeiro de 2013 e 29 de julho de 2016: tem de renovar a primeira vez na data indicada no documento. Depois, será a cada 15 anos, até aos 60 anos, seguindo-se 65, 70 e a cada 2 anos, a partir daí
  • data de emissão desde 30 de julho de 2016: a cada cinco anos até aos 70 e a cada dois anos, a partir daí. No entanto, as cartas das categorias D1, D1E, D e DE deixam de ser válidas aos 67 anos e não podem ser revalidadas. No caso ãoda categoria CE, a partir dessa idade deixa de ser válida para massa máxima autorizada superior a 20.000 kg.

 

Grupo 2

Se a sua carta é de pesados de mercadorias (com ou sem reboque), pesados de passageiros (com ou sem reboque) ou pesados com semirreboque (categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE), bem como B e BE que conduzam ambulâncias, veículos de bombeiros, façam transporte de doentes, escolar ou coletivo de crianças e automóveis ligeiros de passageiros para aluguer e tem:

  • data de emissão até 1 de janeiro de 2013: tem de renovar aos 40, 45, 50, 55, 60, 65, 68 e a cada dois anos, a partir daí
  • data de emissão entre 2 de janeiro de 2013 e 29 de julho de 2016: a primeira renovação é na data indicada na carta. Depois, a cada cinco anos até aos 70 e a cada dois anos, a partir daí
  • data de emissão desde 30 de julho de 2016: a cada cinco anos até aos 70 e a cada dois anos, a partir daí. Contudo, há categorias cuja carta deixa de ser válida aos 67 anos, não podendo ser renovada.

 

Onde renovar a carta de condução

Se reside em Portugal, pode renovar a sua carta no IMT Online, nos balcões do IMT e nos Espaços Cidadão. Em alguns casos, também pode tratar da renovação na aplicação móvel gov.pt.

 

Se tratar de tudo online, proceda do seguinte modo:

 

  • Aceda ao IMT Online
  • Autentique-se com o número de contribuinte e senha do Portal das Finanças, Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital
  • Na área de condutores, siga os passos indicados para o pedido de revalidação
  • Confirme os seus dados
  • Obtenha a referência multibanco para pagamento
  • Depois do pagamento, aguarde a chegada da nova carta.

 

Se cumprir determinados requisitos, também pode renovar a carta na aplicação móvel gov.pt. Esta possibilidade está disponível, nomeadamente, para alguns condutores da categoria B até aos 50 anos com Chave Móvel Digital ativa.

 

Se preferir fazer o pedido presencialmente, pode recorrer aos balcões regionais e distritais do IMT, aos Espaços Cidadão e, em alguns casos, a conservatórias do registo civil.

 

Se tiver residência noutro país da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, não pode fazer alterações à carta de condução portuguesa em Portugal. Nessa situação, deve trocá-la pela carta do país onde reside. Já os cidadãos portugueses residentes fora da UE/EEE podem fazer a revalidação num balcão do IMT.

 

Que documentos terá de apresentar

Se tratar da renovação através do IMT Online, pode autenticar-se com o seu número de contribuinte e senha do Portal das Finanças, com Cartão de Cidadão ou com Chave Móvel Digital.

 

Caso faça a renovação de forma presencial, deve apresentar a carta de condução, um documento de identificação válido com residência habitual em território nacional e o número de identificação fiscal.

 

Quer opte pela renovação online ou presencial, confirme se precisa de apresentar atestado médico ou certificado de avaliação psicológica. Se precisar de certificado de avaliação psicológica, terá de o digitalizar e anexar no pedido online. Se precisar de atestado médico, este é enviado eletronicamente pelo profissional de saúde.

 

O atestado médico nem sempre é necessário. Se é titular de carta do Grupo 1, que inclui as categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, bem como ciclomotores e tratores agrícolas, só precisa de atestado médico nas renovações a partir dos 60 anos. Depois dos 70 anos, além do atestado médico, é também necessário certificado de avaliação psicológica.

 

Se é titular de carta do Grupo 2, o atestado médico é exigido em qualquer revalidação. A partir dos 50 anos, passa também a ser necessário apresentar certificado de avaliação psicológica.

 

Antes de submeter o pedido, vale a pena confirmar no IMT quais os documentos exigidos no seu caso, já que essa obrigação varia consoante a categoria da carta, a idade e o tipo de condução exercida.

 

Com que custos devo contar?

Se renovar online

  • Até aos 70 anos: 27 euros
  • Depois dos 70 anos: 13,50 euros.

 

Caso renove presencialmente

  • Até aos 70 anos: 30 euros
  • Depois dos 70 anos: 15 euros.

 

(Os pedidos feitos através da internet beneficiam de 10% de desconto face à tabela)

 

 

E se a carta estiver caducada?

Caso a sua carta esteja caducada e continuar a conduzir, fica sujeito a uma coima que pode ir dos 120 euros aos 600 euros ou até pena de prisão. Deverá renová-la com urgência.

 

Se passaram menos de dois anos desde a data de renovação, a carta pode ser renovada como se estivesse ainda no prazo.

 

Se o documento estiver caducado há mais de dois anos e menos de cinco, terá de realizar um exame especial, composto por prova prática.

 

Se a carta estiver caducada há mais de cinco anos e menos de dez, terá de concluir com aproveitamento um curso específico de formação e realizar um exame especial, composto por prova prática.


Se a carta já está caducada há mais de dez anos, não há nada que possa fazer para renovar o documento. A única solução é tirar uma nova carta de condução.

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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