Finanças

Consignação do IRS: como ser solidário

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Atualizado a 17 Dezembro 2025
pessoa a trabalhar em computador portátil

Quando a campanha da entrega de IRS se aproxima, é comum que veja ou ouça instituições de solidariedade social a pedirem para consignar o IRS a seu favor. Sabe o que isto significa? Que pode apoiar uma organização de solidariedade sem nenhum custo para si. Saiba como fazê-lo.

 

Com o Orçamento do Estado para 2026, mantêm-se as possibilidades de consignação do IRS e do IVA, com o reforço de algumas deduções ligadas à cultura (como livros, espetáculos e museus), o que torna a decisão ainda mais relevante.

 

 

O que é a consignação do IRS?

A consignação do IRS é a possibilidade de os contribuintes fazerem a doação do imposto liquidado a Pessoas Coletivas de Utilidade Pública de fins de beneficência, assistência ou humanitários. 

 

Este gesto não tem qualquer custo para os contribuintes: não paga mais imposto nem recebe menos reembolso. A parte consignada é retirada ao IRS que, de outra forma, ficaria para o Estado. O valor do reembolso (se existir) ou o imposto a pagar não é alterado pela decisão de consignar.

 

Anteriormente, os contribuintes podiam consignar 0,5% do IRS, mas a partir de 2025 esta percentagem foi duplicada, passando a ser possível consignar 1% do imposto a causas sociais, culturais, ambientais ou religiosas, aumentando o impacto das suas doações sem custos adicionais.

 

Exemplo: a Ana consigna 1% do IRS

 

A Ana entrega o IRS e, depois de todas as contas feitas, o IRS liquidado é de 8.000 euros.

 

  • Se não fizer consignação, os 8.000 euros ficam para o Estado e o eventual reembolso da Ana é calculado à parte
  • Se a Ana decidir consignar 1% do IRS a uma instituição, essa entidade recebe 80 euros (1% de 8.000 euros)
  • O Estado passa a receber 7.920 euros.

 

O importante é que, para a Ana, nada muda:

 

O valor do reembolso (ou do imposto a pagar) é exatamente o mesmo. A única coisa que muda é o destino de 80 euros que, em vez de ficarem no Estado, vão para a instituição que escolheu.

 

 

O que é a consignação do IVA?

Além do IRS, pode também doar o valor da dedução do IVA pela exigência de fatura.

 

Sempre que pede fatura com o seu NIF em determinados serviços, pode deduzir no IRS uma percentagem do IVA pago (regra geral 15%), até ao limite global de 250 euros por agregado familiar. É o caso, por exemplo, de:

 

  • Manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos
  • Restauração, alojamento e serviços similares
  • Salões de cabeleireiro e institutos de beleza
  • Alguns serviços de desporto e bem-estar
  • Medicamentos de uso veterinário
  • Passes sociais e outros títulos de transporte público, em que o IVA pode ser deduzido na totalidade.

 

Com o Orçamento do Estado para 2026, esta dedução passa também a abranger livros, bilhetes para espetáculos, museus, monumentos e outras atividades culturais: pode deduzir em IRS uma parte do IVA pago nestas despesas, até ao mesmo limite global.

 

Quando opta pela consignação do IVA, está a abdicar deste benefício fiscal (incluindo as novas despesas de cultura) a favor da entidade que escolheu. Ou seja, em vez de o valor da dedução reduzir o seu IRS, é entregue à organização que pretende apoiar.

 

Exemplo: o João consigna o IVA da exigência de fatura

O João passou o ano a pedir fatura com NIF em restaurantes, oficinas, passes sociais, livros e espetáculos. No total, acumulou 200 euros de dedução de IVA pela exigência de fatura.

 

  • Se o João não consignar o IVA, esses 200 euros vão reduzir o IRS a pagar ou aumentar o reembolso
  • Se o João optar por consignar o IVA, esses 200 euros são entregues à entidade que escolheu.

 

Ou seja:

 

O João continua a pagar o mesmo IRS, mas deixa de aproveitar aqueles 200 euros como benefício fiscal para si e passa a transformá-los num apoio direto à instituição que quer ajudar.

 

 

A favor de quem pode fazer a consignação do IRS/IVA?

A escolha da instituição fica a critério do contribuinte, desde que seja uma organização autorizada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Todos os anos, as Finanças publicam uma lista com as organizações que cumprem os requisitos para serem candidatas ao donativo. Para conhecer as entidades e os respetivos NIF veja a lista aqui.

 

Pode optar por consignar o IRS aos seguintes tipos de organizações:

 

  • Instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas de utilidade pública
  • Instituições culturais com estatuto de utilidade pública
  • Pessoas Coletivas de utilidade pública de fins ambientais
  • Associações juvenis e de estudantes, quando incluídas na lista da AT
  • Instituições religiosas.

 

Em caso de falta de confirmação na declaração de rendimentos, ou de entrega desta, será considerada a entidade que tiver sido previamente comunicada no Portal das Finanças.

 

 

Como fazer a consignação de IRS/IVA?

A consignação do IRS/IVA pode ser feita mediante a indicação do NIF da entidade beneficiária no Portal das Finanças, previamente à entrega do IRS (até 31 de março), ou na declaração de rendimentos, durante a entrega do IRS (de 1 de abril a 30 de junho).

 

 

Até 31 de março

Pode indicar até 31 de março, previamente ao prazo de entrega da declaração de rendimentos modelo 3 e do IRS Automático, a entidade à qual pretende consignar o IRS ou o IRS e o IVA.

 

Para fazê-lo, deve aceder ao site do Portal das Finanças e colocar os dados de acesso. Depois, siga os seguintes passos:

 

 

Passo 1. Clicar em “cidadãos”

 

 

Passo 2. Aceder a “serviços”

 

 

Passo 3. Em IRS, escolher "comunicar a entidade a consignar IRS/IVA"

 

 

Passo 4. Colocar os dados da entidade (NIF e denominação da instituição de solidariedade). Ao clicar na lupa junto do NIF, surge a lista com as mais de 5.000 entidades que pode apoiar

 

 

Passo 5. Para facilitar a pesquisa, colocar o nome da instituição e escolher aquela que pretende ajudar

 

 

Passo 6. Submeter a sua decisão

 

 

De 1 de abril a 30 de junho

Se deixou passar o prazo para indicar a instituição à qual gostaria de consignar o IRS ou o IVA, continua a poder fazê-lo durante a entrega do IRS.

 

IRS automático

Se aceitar a proposta de liquidação automática, continua a ser possível consignar o imposto, mas, antes de confirmar a aceitação, terá de assinalar se pretende doar 1% do IRS ou 15% do IVA e colocar o nome e NIF da entidade.

 

Modelo 3

Se preenche o Modelo 3, assinale a opção de consignação no quadro 11 do menu "Rosto", indicando se se trata de uma instituição religiosa, de solidariedade social, ambiental ou cultural ou ainda de uma associação juvenil ou de estudantes. Por fim, coloque o nome e NIF da organização que pretende apoiar.

 

 

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