Sabia que pode utilizar o seu imposto para apoiar uma causa ou instituição à sua escolha? Descubra como fazer a consignação do IRS ou do IVA.
Quando a campanha da entrega de IRS se aproxima, é comum que veja ou ouça instituições de solidariedade social a pedirem para consignar o IRS a seu favor. Sabe o que isto significa? Que pode apoiar uma organização de solidariedade sem nenhum custo para si. Saiba como fazê-lo.
A consignação do IRS é a possibilidade de os contribuintes fazerem a doação do imposto liquidado a Pessoas Coletivas de Utilidade Pública de fins de beneficência, assistência ou humanitários. Este donativo não tem qualquer custo para os contribuintes, uma vez que o valor é retirado ao imposto devido ao Estado, e não ao reembolso a que poderá ter direito após o apuramento do imposto.
Anteriormente, os contribuintes podiam consignar 0,5% do IRS, mas a partir de 2025 esta percentagem foi duplicada, passando a ser possível consignar 1% do imposto a causas sociais, aumentando o impacto das suas doações sem custos adicionais.
A consignação do IVA permite-lhe doar o valor da sua dedução do IVA suportado pela exigência de fatura. Esta dedução permite-lhe recuperar 15% do IVA pago em faturas de cabeleireiros e esteticistas, veterinários, oficinas, restauração, alojamento, ginásios e 100% do IVA pago em faturas de passes sociais.
Sublinhe-se que, ao contrário da consignação do IRS, ao optar pela consignação do IVA abdica do valor da dedução pela exigência de fatura a favor da entidade que decidiu apoiar.
A escolha da instituição fica a critério do contribuinte, desde que seja uma organização autorizada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Todos os anos, as Finanças publicam uma lista com as organizações que cumprem os requisitos para serem candidatas ao donativo. Para conhecer as entidades e os respetivos NIF veja a lista aqui.
Pode optar por consignar o IRS aos seguintes tipos de organizações:
Em caso de falta de confirmação na declaração de rendimentos, ou de entrega desta, será considerada a entidade que tiver sido previamente comunicada no Portal das Finanças.
A consignação do IRS/IVA pode ser feita mediante a indicação do NIF da entidade beneficiária no Portal das Finanças, previamente à entrega do IRS (até 31 de março), ou na declaração de rendimentos, durante a entrega do IRS (de 1 de abril a 30 de junho).
Pode indicar até 31 de março, previamente ao prazo de entrega da declaração de rendimentos modelo 3 e do IRS Automático, a entidade à qual pretende consignar o IRS ou o IRS e o IVA.
Para fazê-lo, deve aceder ao site do Portal das Finanças e colocar os dados de acesso. Depois, siga os seguintes passos:
Passo 1. Clicar em “cidadãos”
Passo 2. Aceder a “serviços”
Passo 3. Em IRS, escolher "comunicar a entidade a consignar IRS/IVA"
Passo 4. Colocar os dados da entidade (NIF e denominação da instituição de solidariedade). Ao clicar na lupa junto do NIF, surge a lista com as mais de 5.000 entidades que pode apoiar
Passo 5. Para facilitar a pesquisa, colocar o nome da instituição e escolher aquela que pretende ajudar
Passo 6. Submeter a sua decisão
Se deixou passar o prazo para indicar a instituição à qual gostaria de consignar o IRS ou o IVA, continua a poder fazê-lo durante a entrega do IRS.
IRS automático
Se aceitar a proposta de liquidação automática, continua a ser possível consignar o imposto, mas, antes de confirmar a aceitação, terá de assinalar se pretende doar 0,5% do IRS ou 15% do IVA e colocar o nome e NIF da entidade.
Modelo 3
Se preenche o Modelo 3, assinale a opção de consignação no quadro 11 do menu "Rosto", indicando se se trata de uma instituição religiosa, de solidariedade social, ambiental ou cultural ou ainda de uma associação juvenil ou de estudantes. Por fim, coloque o nome e NIF da organização que pretende apoiar.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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