Validar o IRS automático ou preencher a declaração Modelo 3? A entrega do IRS não tem de ser um quebra-cabeças. Saiba o que deve fazer para submeter facilmente a sua declaração de rendimentos.
Em 2022 não existem grandes mudanças no que diz respeito à entrega do IRS, mas há alguns detalhes aos quais deve estar atento. Saiba quais as principais novidades deste imposto e os passos essenciais para concretizar esta tarefa com tranquilidade.
Embora não existam muitas mudanças a registar, há algumas novidades a que deve estar atento:
Uma das novidades diz respeito à subida do valor do mínimo de existência, ou seja, o rendimento até ao qual os contribuintes ficam isentos do pagamento de IRS.
Com a subida da retribuição mínima mensal (salário mínimo) em 2022 para 705 euros, o mínimo de existência subiu para 9 870 euros. Isto significa que quem recebeu menos do que este valor, não paga imposto em 2022 (relativo aos rendimentos de 2021).
No entanto, só está dispensado de apresentar a declaração se tiver rendimentos de trabalho ou pensões inferiores a 8 500 euros anuais. Se os seus rendimentos foram superiores, mesmo sem pagar imposto tem de entregar a declaração.
Uma das maiores mudanças será sentida nos reembolsos, que deverão ser menores após o ajuste nas tabelas de retenção em 2021. Porquê? O reembolso é um ajuste de contas entre o valor que reteve todos os meses e as taxas de IRS. Uma vez que descontou menos mensalmente, este ajuste será menos expressivo.
A boa notícia é que deverá receber o reembolso mais cedo do que no ano anterior.
No que toca às deduções, há uma novidade que poderá impactar positivamente o valor que recebe: já pode deduzir o IVA do valor que pagou pelo ginásio. Esta despesa está incluída na categoria “Dedução pela exigência de fatura”, que determina que pode deduzir 15% do valor do IVA em algumas despesas, como restauração, hotelaria ou manutenção e reparação de veículos automóveis. A partir de 2022, juntam-se os gastos com:
Se não validou estas despesas até ao dia 25 de fevereiro, poderá inseri-las manualmente.
A declaração de IRS deve ser entregue entre 1 de abril e 30 de junho. O processo de submissão é feito através da página de cada contribuinte no Portal das Finanças.
Alguns contribuintes optam por fazer a entrega logo nos primeiros dias para que o reembolso chegue mais rapidamente. No entanto, muitos contabilistas aconselham a que se espere alguns dias, para que possam ser corrigidos eventuais problemas no site das Finanças.
Veja também o calendário fiscal de 2022 e tome nota das datas mais importantes para os contribuintes.
Se está abrangido pelo IRS automático, apenas terá que confirmar os elementos da declaração automática. Porém, se optar pela entrega manual da declaração Modelo 3, há alguns pormenores a que deve estar atento.
A declaração Modelo 3 é composta por uma folha de rosto e 12 anexos, mas só terá que preencher os anexos relativos aos rendimentos, benefícios e deduções que obteve em 2021.
1. Ter consigo as senhas de acesso
Antes de se sentar para preencher o IRS, certifique-se que tem os números de contribuinte e as senhas de acesso de todos os elementos do agregado familiar. Irá necessitar de validar esta informação várias vezes ao longo do processo da entrega do IRS.
2. Aceder ao Portal das Finanças
Para fazer a entrega do IRS deve:
Neste momento, a aplicação irá perguntar-lhe se quer optar pela declaração pré-preenchida, obter a última declaração submetida, realizar a leitura de uma declaração previamente gravada num ficheiro ou criar uma nova declaração vazia.
Se optar pela declaração pré-preenchida, deve indicar o ano dos rendimentos, o seu NIF e, se for casado ou unido de facto e optar pela tributação conjunta, o NIF da sua cara metade.
3. Confirmar e preencher os elementos da folha de rosto
A folha de rosto é uma das mais importantes e deve ser preenchida com muito cuidado. É aqui que deve:
Se, em qualquer momento, tiver dificuldades no preenchimento, poderá clicar no botão “Ajudas” e procurar a resposta à sua dúvida. Em alternativa, pode consultar a folha de rosto online e as respetivas instruções de preenchimento.
4. Preencher os anexos
Os anexos A e H são os mais utilizados, já que dizem respeito, respetivamente, aos rendimentos de trabalho e pensões e aos benefícios fiscais e deduções. Nestes casos, os valores já surgem pré-preenchidos e, em princípio, só terá de confirmar.
No caso do anexo A poderá ter ainda que indicar outro tipo de remuneração, como, por exemplo, indemnizações por despedimento, adesão ao IRS Jovem ou pensão de alimentos. Para cada caso há um código específico que consta das instruções de preenchimento.
Nos anexos do IRS são incluídas informações sobre os rendimentos obtidos e as despesas efetuadas. Eis os anexos existentes:
Atenção: se encontrar um erro nas deduções e quiser corrigi-lo, terá que rejeitar a informação pré-preenchida do anexo H e colocar manualmente todas as despesas que teve no ano anterior.
5. Validar e entregar a declaração de IRS
Após o preenchimento da declaração deve fazer a validação. Verá a indicação “Validar a Declaração” no canto superior direito. Se algum campo estiver errado, os quadros correspondentes aparecem assinalados a vermelho e deve proceder à sua correção.
É também nesta altura que poderá fazer a simulação e perceber, por exemplo, se é mais vantajoso entregar a declaração em conjunto ou separadamente. Verá, para cada uma das opções, os montantes a pagar ou a receber e pode escolher a situação que lhe permite receber mais ou pagar menos.
Ao simular fica também a saber se tem direito a reembolso ou se terá de acertar contas com o Fisco e pagar. Em ambos os casos são apresentados os valores.
Para finalizar o processo basta clicar em Entregar. A declaração terá ainda de ser validada pela AT, o que demora poucos dias.
Se é um dos 3,6 milhões de portugueses que está abrangido pelo IRS automático, a entrega do IRS será mais rápida (assim como o reembolso).
O IRS automático é a declaração provisória, pré-preenchida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Tem por base os rendimentos e despesas que lhe são comunicados por terceiros e pelos elementos que comunicou no Portal das Finanças até 15 de fevereiro de 2022, ou seja, a composição do agregado familiar. Caso não tenha feito esta comunicação, a AT considera os elementos que declarou em 2021.
Em 2022 não se registaram alterações aos contribuintes abrangidos pela declaração automática dos rendimentos. Para ter direito ao IRS automático deve preencher os seguintes requisitos:
Muitos portugueses já têm direito ao IRS automático, incluindo alguns contribuintes que têm rendimentos da categoria B. De fora ficam aqueles que:
No Portal das Finanças, mediante autenticação com a respetiva senha pessoal de acesso.
Se quer saber como submeter o IRS automático, é bastante simples. Basta:
1. Consultar a declaração provisória
Deve aceder ao Portal das Finanças, clicar em “IRS – IRS Automático / Modelo 3 2021” e escolher “IRS automático”. Se for casado ou unido de facto, ambos os elementos devem autenticar-se com a senha pessoal de acesso. Deve, igualmente, autenticar cada um dos dependentes.
Nesta página, encontra as seguintes informações:
2. Confirmar se os dados estão corretos
Confirme se os dados pessoais que constam na declaração provisória correspondem à sua situação em 31 de dezembro de 2021. Se os dados não não corresponderem, deve entregar uma declaração do IRS modelo 3.
Verifique, ainda, se os seus rendimentos, retenções na fonte, contribuições para a segurança social, quotizações sociais e deduções estão corretos.
Se tem de entregar o anexo SS da Segurança Social, indique o NIF do titular e verifique se o anexo SS está de acordo com a sua situação tributária.
Por fim, verifique os restantes elementos da declaração de rendimentos provisória e a respetiva Demonstração da Pré-liquidação.
3. Validar a declaração provisória
Após verificar se os dados estão corretos e escolher o regime de tributação (separado ou conjunto) basta clicar em Aceitar.
A seguir vê um um novo ecrã com a identificação da declaração e correspondente liquidação; verifique e confirme ou corrija o IBAN que aparece. Se estiver tudo correto deve assinalar o campo: “Li e entendi as condições”. Depois é só clicar em Confirmar.
Recorde-se que no IRS automático não é possível efetuar alterações. Portanto, se não concordar com os valores que são apresentados ou detetar dados incorretos, deve prescindir do IRS automático e submeter uma declaração normal.
Aos contribuintes casados ou unidos de facto é apresentada uma declaração provisória por cada regime de tributação (separada e conjunta) e podem optar pela que for mais vantajosa.
O anexo H (benefícios fiscais e deduções) da declaração Modelo 3 é onde declara as despesas de habitação, educação, saúde, lares, PPR, donativos, entre outras. Ou seja, as despesas que irão abater ao imposto a pagar.
No entanto, no IRS automático não é necessário preencher e entregar anexos, pois a declaração provisória já contém toda informação que foi comunicada à AT. Deve, sim, confirmar se as despesas estão corretas e, não estiverem, recusar o IRS automático e fazer a entrega do IRS pela via normal.
Caso não confirme a declaração automática, nem entregue manualmente a declaração Modelo 3, a declaração provisória é convertida em definitiva assim que o prazo de entrega terminar (30 de junho). Se for casado ou unido de facto, os elementos serão tributados pelo regime de tributação separada.
Nesta situação, pode ainda apresentar uma declaração de substituição nos 30 dias seguintes à liquidação, sem qualquer penalidade.
Se confirmou a declaração provisória, mas detetou um erro, deverá entregar uma declaração de rendimentos modelo 3 designada de substituição através do Portal das Finanças.
Para receber o reembolso de IRS é necessário que tenha feito a retenção na fonte de todos os seus rendimentos em 2021. Se o valor que reteve na fonte for superior ao valor que terá de pagar de IRS, existe um ajuste de contas. Caso se verifique o inverso, não tem direito ao reembolso e tem de pagar o valor do imposto em falta. Conheça os prazos, e outras informações relevantes, do reembolso do IRS:
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
Em 2022 não existem grandes mudanças no que diz respeito à entrega do IRS, mas há alguns detalhes aos quais deve estar atento. Saiba quais as principais novidades deste imposto e os passos essenciais para concretizar esta tarefa com tranquilidade.
Embora não existam muitas mudanças a registar, há algumas novidades a que deve estar atento:
Uma das novidades diz respeito à subida do valor do mínimo de existência, ou seja, o rendimento até ao qual os contribuintes ficam isentos do pagamento de IRS.
Com a subida da retribuição mínima mensal (salário mínimo) em 2022 para 705 euros, o mínimo de existência subiu para 9 870 euros. Isto significa que quem recebeu menos do que este valor, não paga imposto em 2022 (relativo aos rendimentos de 2021).
No entanto, só está dispensado de apresentar a declaração se tiver rendimentos de trabalho ou pensões inferiores a 8 500 euros anuais. Se os seus rendimentos foram superiores, mesmo sem pagar imposto tem de entregar a declaração.
Uma das maiores mudanças será sentida nos reembolsos, que deverão ser menores após o ajuste nas tabelas de retenção em 2021. Porquê? O reembolso é um ajuste de contas entre o valor que reteve todos os meses e as taxas de IRS. Uma vez que descontou menos mensalmente, este ajuste será menos expressivo.
A boa notícia é que deverá receber o reembolso mais cedo do que no ano anterior.
No que toca às deduções, há uma novidade que poderá impactar positivamente o valor que recebe: já pode deduzir o IVA do valor que pagou pelo ginásio. Esta despesa está incluída na categoria “Dedução pela exigência de fatura”, que determina que pode deduzir 15% do valor do IVA em algumas despesas, como restauração, hotelaria ou manutenção e reparação de veículos automóveis. A partir de 2022, juntam-se os gastos com:
Se não validou estas despesas até ao dia 25 de fevereiro, poderá inseri-las manualmente.
A declaração de IRS deve ser entregue entre 1 de abril e 30 de junho. O processo de submissão é feito através da página de cada contribuinte no Portal das Finanças.
Alguns contribuintes optam por fazer a entrega logo nos primeiros dias para que o reembolso chegue mais rapidamente. No entanto, muitos contabilistas aconselham a que se espere alguns dias, para que possam ser corrigidos eventuais problemas no site das Finanças.
Veja também o calendário fiscal de 2022 e tome nota das datas mais importantes para os contribuintes.
Se está abrangido pelo IRS automático, apenas terá que confirmar os elementos da declaração automática. Porém, se optar pela entrega manual da declaração Modelo 3, há alguns pormenores a que deve estar atento.
A declaração Modelo 3 é composta por uma folha de rosto e 12 anexos, mas só terá que preencher os anexos relativos aos rendimentos, benefícios e deduções que obteve em 2021.
1. Ter consigo as senhas de acesso
Antes de se sentar para preencher o IRS, certifique-se que tem os números de contribuinte e as senhas de acesso de todos os elementos do agregado familiar. Irá necessitar de validar esta informação várias vezes ao longo do processo da entrega do IRS.
2. Aceder ao Portal das Finanças
Para fazer a entrega do IRS deve:
Neste momento, a aplicação irá perguntar-lhe se quer optar pela declaração pré-preenchida, obter a última declaração submetida, realizar a leitura de uma declaração previamente gravada num ficheiro ou criar uma nova declaração vazia.
Se optar pela declaração pré-preenchida, deve indicar o ano dos rendimentos, o seu NIF e, se for casado ou unido de facto e optar pela tributação conjunta, o NIF da sua cara metade.
3. Confirmar e preencher os elementos da folha de rosto
A folha de rosto é uma das mais importantes e deve ser preenchida com muito cuidado. É aqui que deve:
Se, em qualquer momento, tiver dificuldades no preenchimento, poderá clicar no botão “Ajudas” e procurar a resposta à sua dúvida. Em alternativa, pode consultar a folha de rosto online e as respetivas instruções de preenchimento.
4. Preencher os anexos
Os anexos A e H são os mais utilizados, já que dizem respeito, respetivamente, aos rendimentos de trabalho e pensões e aos benefícios fiscais e deduções. Nestes casos, os valores já surgem pré-preenchidos e, em princípio, só terá de confirmar.
No caso do anexo A poderá ter ainda que indicar outro tipo de remuneração, como, por exemplo, indemnizações por despedimento, adesão ao IRS Jovem ou pensão de alimentos. Para cada caso há um código específico que consta das instruções de preenchimento.
Nos anexos do IRS são incluídas informações sobre os rendimentos obtidos e as despesas efetuadas. Eis os anexos existentes:
Atenção: se encontrar um erro nas deduções e quiser corrigi-lo, terá que rejeitar a informação pré-preenchida do anexo H e colocar manualmente todas as despesas que teve no ano anterior.
5. Validar e entregar a declaração de IRS
Após o preenchimento da declaração deve fazer a validação. Verá a indicação “Validar a Declaração” no canto superior direito. Se algum campo estiver errado, os quadros correspondentes aparecem assinalados a vermelho e deve proceder à sua correção.
É também nesta altura que poderá fazer a simulação e perceber, por exemplo, se é mais vantajoso entregar a declaração em conjunto ou separadamente. Verá, para cada uma das opções, os montantes a pagar ou a receber e pode escolher a situação que lhe permite receber mais ou pagar menos.
Ao simular fica também a saber se tem direito a reembolso ou se terá de acertar contas com o Fisco e pagar. Em ambos os casos são apresentados os valores.
Para finalizar o processo basta clicar em Entregar. A declaração terá ainda de ser validada pela AT, o que demora poucos dias.
Se é um dos 3,6 milhões de portugueses que está abrangido pelo IRS automático, a entrega do IRS será mais rápida (assim como o reembolso).
O IRS automático é a declaração provisória, pré-preenchida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Tem por base os rendimentos e despesas que lhe são comunicados por terceiros e pelos elementos que comunicou no Portal das Finanças até 15 de fevereiro de 2022, ou seja, a composição do agregado familiar. Caso não tenha feito esta comunicação, a AT considera os elementos que declarou em 2021.
Em 2022 não se registaram alterações aos contribuintes abrangidos pela declaração automática dos rendimentos. Para ter direito ao IRS automático deve preencher os seguintes requisitos:
Muitos portugueses já têm direito ao IRS automático, incluindo alguns contribuintes que têm rendimentos da categoria B. De fora ficam aqueles que:
No Portal das Finanças, mediante autenticação com a respetiva senha pessoal de acesso.
Se quer saber como submeter o IRS automático, é bastante simples. Basta:
1. Consultar a declaração provisória
Deve aceder ao Portal das Finanças, clicar em “IRS – IRS Automático / Modelo 3 2021” e escolher “IRS automático”. Se for casado ou unido de facto, ambos os elementos devem autenticar-se com a senha pessoal de acesso. Deve, igualmente, autenticar cada um dos dependentes.
Nesta página, encontra as seguintes informações:
2. Confirmar se os dados estão corretos
Confirme se os dados pessoais que constam na declaração provisória correspondem à sua situação em 31 de dezembro de 2021. Se os dados não não corresponderem, deve entregar uma declaração do IRS modelo 3.
Verifique, ainda, se os seus rendimentos, retenções na fonte, contribuições para a segurança social, quotizações sociais e deduções estão corretos.
Se tem de entregar o anexo SS da Segurança Social, indique o NIF do titular e verifique se o anexo SS está de acordo com a sua situação tributária.
Por fim, verifique os restantes elementos da declaração de rendimentos provisória e a respetiva Demonstração da Pré-liquidação.
3. Validar a declaração provisória
Após verificar se os dados estão corretos e escolher o regime de tributação (separado ou conjunto) basta clicar em Aceitar.
A seguir vê um um novo ecrã com a identificação da declaração e correspondente liquidação; verifique e confirme ou corrija o IBAN que aparece. Se estiver tudo correto deve assinalar o campo: “Li e entendi as condições”. Depois é só clicar em Confirmar.
Recorde-se que no IRS automático não é possível efetuar alterações. Portanto, se não concordar com os valores que são apresentados ou detetar dados incorretos, deve prescindir do IRS automático e submeter uma declaração normal.
Aos contribuintes casados ou unidos de facto é apresentada uma declaração provisória por cada regime de tributação (separada e conjunta) e podem optar pela que for mais vantajosa.
O anexo H (benefícios fiscais e deduções) da declaração Modelo 3 é onde declara as despesas de habitação, educação, saúde, lares, PPR, donativos, entre outras. Ou seja, as despesas que irão abater ao imposto a pagar.
No entanto, no IRS automático não é necessário preencher e entregar anexos, pois a declaração provisória já contém toda informação que foi comunicada à AT. Deve, sim, confirmar se as despesas estão corretas e, não estiverem, recusar o IRS automático e fazer a entrega do IRS pela via normal.
Caso não confirme a declaração automática, nem entregue manualmente a declaração Modelo 3, a declaração provisória é convertida em definitiva assim que o prazo de entrega terminar (30 de junho). Se for casado ou unido de facto, os elementos serão tributados pelo regime de tributação separada.
Nesta situação, pode ainda apresentar uma declaração de substituição nos 30 dias seguintes à liquidação, sem qualquer penalidade.
Se confirmou a declaração provisória, mas detetou um erro, deverá entregar uma declaração de rendimentos modelo 3 designada de substituição através do Portal das Finanças.
Para receber o reembolso de IRS é necessário que tenha feito a retenção na fonte de todos os seus rendimentos em 2021. Se o valor que reteve na fonte for superior ao valor que terá de pagar de IRS, existe um ajuste de contas. Caso se verifique o inverso, não tem direito ao reembolso e tem de pagar o valor do imposto em falta. Conheça os prazos, e outras informações relevantes, do reembolso do IRS:
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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