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Emprestar um bem pode parecer uma transação simples, até ao dia em que não volta, ou regressa danificado. O que fazer perante este cenário?
O termo pode parecer complicado, mas a ideia é simples: o comodato é uma forma legal de emprestar algo a alguém (sem cobrar nada por isso) com a garantia de que o bem será devolvido nas mesmas condições.
Se emprestou uma casa, uma loja, um carro ou um bem de pequeno valor, como um computador, este tipo de contrato pode revelar-se útil para evitar mal-entendidos. Entenda.
É, simplesmente, um acordo gratuito entre duas partes. Uma delas (o comodante) empresta um bem com valor - como um imóvel ou equipamento -, e a outra (o comodatário) compromete-se a usá-lo com cuidado e a devolvê-lo no final do prazo combinado.
É como um empréstimo, mas sem dinheiro envolvido. O que se empresta pode ser um bem móvel (como um carro ou um computador) ou imóvel (como uma casa ou terreno).
Importa sublinhar que este contrato não serve para emprestar dinheiro, nem pode ser usado para bens de consumo imediato. Além disso, é importante que o contrato descreva claramente o bem em causa e o estado em que se encontra à data da celebração.
Este tipo de contrato está previsto desde o artigo 1129.º ao artigo 1141.º do Código Civil.
Qualquer pessoa, singular ou coletiva (por exemplo, uma empresa), desde que tenha capacidade jurídica para o fazer (ou seja, que tenha idade e discernimento legal para celebrar contratos e assumir responsabilidades). O comodante deve ser o legítimo detentor ou utilizador do bem (proprietário, usufrutuário, etc.) e o comodatário deve comprometer-se a usá-lo com responsabilidade e a devolvê-lo no fim em plenas condições.
Um contrato de comodato bem feito deve incluir:
A lei não obriga, mas é altamente recomendável que seja feito por escrito, especialmente se o bem tiver valor elevado, como uma casa. Um contrato bem feito protege ambas as partes e pode evitar discussões no futuro. E, sendo por escrito, deverá abranger todos os pontos listados acima.
Se se tratar de um imóvel, é também aconselhável registar o contrato nas Finanças e, em certos casos, na Conservatória do Registo Predial.
Quando o contrato não indica prazo, aplicam-se as seguintes regras:
Nota importante: quando o comodato envolve situações de uso vitalício ou fruição indefinida (como, por exemplo, o empréstimo de uma casa para habitação permanente sem limite de tempo) pode ser exigida escritura pública. Nestes casos, não basta um contrato simples de comodato, sendo aconselhável consultar um advogado para garantir que o acordo está juridicamente protegido.
O comodatário tem várias responsabilidades legais, previstas no artigo 1135.º do Código Civil:
Se o bem se estragar por uso impróprio, ou se o comodatário permitir o uso por terceiros sem permissão, pode ter de pagar pelos danos.
Embora o contrato de comodato seja gratuito e parta, muitas vezes, de um gesto de cortesia, o comodante também tem algumas obrigações legais.
Estas regras partem do princípio de que o comodante está a fazer um favor, sem retorno financeiro, pelo que a lei o protege de eventuais responsabilidades que não tenha causado ou assumido diretamente.
De acordo com o Código Civil:
O contrato de comodato termina:
Se o bem se estragar por acidente, o comodatário só é responsável se for possível provar que podia ter evitado o problema. Mas, se usou o bem de forma incorreta ou permitiu que outra pessoa o usasse sem autorização, pode ser responsabilizado pelos prejuízos.
Deve existir sempre boa fé entre as partes quanto ao estado do bem, tanto no início como durante o contrato. O comodatário deve conservá-lo devidamente e aceitar o desgaste normal pelo uso, mas nunca permitir que esse desgaste resulte de negligência.
Sim. As partes podem acordar que, no fim do contrato, o comodatário tem a opção de comprar o bem. Mas essa intenção tem de ficar escrita logo no contrato inicial, de forma clara e sem ambiguidades.
Não. Desde 2009, não há lugar ao pagamento de Imposto do Selo para este tipo de contrato. Também não é obrigatório comunicar o contrato às Finanças, salvo se o bem for um imóvel e houver necessidade de registo.
Contudo, se tiver dúvidas sobre obrigações fiscais ou sobre como deduzir despesas associadas (por exemplo, no caso de empresas), deve pedir apoio de um contabilista ou advogado.
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