Bem-estar

Dístico de deficiente: o que é e como pedir?

4 minutos de leitura
Atualizado a 11 agosto 2026
Autocolante com dístico de deficiência colado no vidro traseiro do carro

Se tem mobilidade reduzida ou outro tipo de deficiência, já deve ter ouvido falar do dístico deficiente. Trata-se de um cartão que permite tornar a sua vida mais simples em algumas ocasiões. Saiba em que consiste, quem pode usufruir e como o obter.

 

 

O que é o dístico de deficiente?

O dístico de deficiente, cujo termo oficial é cartão de estacionamento para pessoas com deficiência, é um cartão que permite estacionar nos lugares públicos reservados a veículos que transportam pessoas com deficiência. Também permite estacionar noutros locais, mas apenas por curtos períodos de tempo e quando o estacionamento é absolutamente necessário.

 

Segundo a legislação, o cartão pode ser usado em qualquer veículo que transporte a pessoa a quem ele foi atribuído, não estando apenas associado a um único carro. No entanto, é importante saber que o cartão só pode ser utilizado num veículo que transporte uma pessoa com deficiência.
 

 

Quem tem direito ao dístico de deficiente?

Têm direito a este cartão:

 

  • Pessoas com deficiência motora, física ou orgânica com uma limitação funcional de caráter permanente, de grau igual ou superior a 60%, avaliado pela Tabela Nacional de Incapacidades. Para tal, é necessário que a deficiência dificulte a locomoção na via pública sem auxílio de outrem ou sem recurso a meios de compensação, como próteses e ortóteses, cadeiras de rodas, muletas e bengalas ou no acesso ou utilização dos transportes públicos coletivos convencionais
  • Pessoas com deficiência intelectual e com Perturbação do Espetro do Autismo (PEA), com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%
  • Pessoas com deficiência visual, com uma alteração permanente no domínio da visão igual ou superior a 95%, avaliada pela Tabela Nacional de Incapacidades
  • Pessoas com doença oncológica, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, mediante atestado médico de incapacidade multiuso que indique as dificuldades de deslocação na via pública. 

 

 

Onde pedir o dístico para deficientes?

O pedido pode ser efetuado online, através do IMT online, presencialmente, em qualquer balcão de atendimento do IMT, ou por correio, enviando o pedido para a Direção Regional do IMT da sua área de residência.
 

 

Que documentos são necessários?

  • Requerimento 13-IMT, preenchido e assinado pelo próprio ou pelo seu representante legal
  • Documento de identificação
  • Atestado médico de incapacidade multiuso que certifique a condição de pessoa com deficiência. No caso de deficiente das Forças Armadas, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, a certificação da incapacidade faz-se através do Cartão de Pessoa Deficiente das Forças Armadas e documento emitido pela entidade médica competente.
     

 

Como fazer o pedido do dístico de deficiente?

Caso opte por realizar o pedido online, siga os seguintes passos:

  1. Autentique-se no IMT Online (irá precisar de um destes meios de autenticação: dados de acesso ao Portal das Finanças, Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital)
  2. Clique separador “Outros” e escolha a opção “Cartão de estacionamento para pessoas com deficiência”
  3. Preencha o formulário
  4. Junte os documentos necessários (documentos de identificação e atestado multiusos)
  5. Reveja a informação e confirme.

 

Se surgir a mensagem “O seu pedido foi submetido com sucesso…” deverá aguardar que o cartão de estacionamento seja enviado para a morada registada no Imt Online.

 

Por outro lado, se preferir fazer o pedido presencialmente ou por correio, terá sempre que imprimir e preencher o Requerimento 13-IMT, juntar os documentos necessários e dirigir-se ao balcão de atendimento do IMT ou enviar o pedido para a Direção Regional do IMT da sua área de residência. Se a pessoa para quem vai ser pedido o cartão não puder assinar ou ir ao local de atendimento, o formulário pode ser assinado ou entregue por outra pessoa.

 

 

Qual a validade do cartão?

O cartão de estacionamento é válido pelo período de 10 anos, salvo se o atestado médico multiuso determinar a reavaliação da incapacidade, caso em que o período de validade corresponde à data estabelecida para a reavaliação.

 

Findo esse período, o cartão poderá ser revalidado sem ter de apresentar o atestado multiuso (exceto nos casos em que tenha sido determinada a reavaliação da incapacidade). 

 

No caso de o pedido ser instruído com atestado médico de incapacidade multiuso emitido ao abrigo da Lei n.º 14/2021, de 6 de abril, e desde que a incapacidade seja igual ou superior a 60%, o cartão é emitido com um prazo de validade máximo de 5 anos. 

 

 

Onde deve estar colocado o cartão?

O cartão deve ser colocado junto ao pára-brisas dianteiro dos veículos em que se desloquem, de forma visível do exterior, sempre que estes se encontrem estacionados nos locais que lhes estão especialmente destinados.

 


É possível pedir um lugar de estacionamento para pessoas com deficiência perto de casa ou do trabalho?

Sim. Se tiver o cartão de estacionamento para pessoas com deficiência, pode contactar os serviços municipais da área de residência ou local de trabalho e fazer o pedido. Contudo, este lugar não é definitivo, tendo de ser renovado, consoante o prazo de validade estabelecido pelo município.

 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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