bem-estar

Dístico de deficiente: o que é e como pedir?

14 dez 2022 | 4 min de leitura

Quer pedir o dístico de deficiente? Conheça os requisitos, que documentos tem de entregar e como obtê-lo.

Se tem mobilidade reduzida ou outro tipo de deficiência, já deve ter ouvido falar do dístico deficiente. Trata-se de um cartão que permite tornar a sua vida mais simples em algumas ocasiões. Saiba em que consiste, quem pode usufruir e como o obter.

 

 

O que é o dístico de deficiente?

O dístico de deficiente, cujo termo oficial é cartão de estacionamento para pessoas com deficiência, é um cartão que permite estacionar nos lugares públicos reservados a veículos que transportam pessoas com deficiência. Também permite estacionar noutros locais, mas apenas por curtos períodos de tempo e quando o estacionamento é absolutamente necessário.

 

Segundo a legislação, o cartão pode ser usado em qualquer veículo que transporte a pessoa a quem ele foi atribuído, não estando apenas associado a um único carro. No entanto, é importante saber que o cartão só pode ser utilizado num veículo que transporte uma pessoa com deficiência.
 

 

Quem tem direito ao dístico de deficiente?

Têm direito a este cartão:

 

  • Pessoas com deficiência motora, física ou orgânica com uma limitação funcional de caráter permanente, de grau igual ou superior a 60%, avaliado pela Tabela Nacional de Incapacidades. Para tal, é necessário que a deficiência dificulte a locomoção na via pública sem auxílio de outrem ou sem recurso a meios de compensação, como próteses e ortóteses, cadeiras de rodas, muletas e bengalas ou no acesso ou utilização dos transportes públicos coletivos convencionais
  • Pessoas com deficiência intelectual e com Perturbação do Espetro do Autismo (PEA), com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%
  • Pessoas com deficiência visual, com uma alteração permanente no domínio da visão igual ou superior a 95%, avaliada pela Tabela Nacional de Incapacidades.

 

 

Onde pedir o dístico para deficientes?

O pedido pode ser efetuado online, através do IMT online, presencialmente, em qualquer balcão de atendimento do IMT, ou por correio, enviando o pedido para a Direção Regional do IMT da sua área de residência.
 

 

Que documentos são necessários?

  • Requerimento 13-IMT, preenchido e assinado pelo próprio ou pelo seu representante legal
  • Documento de identificação
  • Atestado médico de incapacidade multiuso que certifique a condição de pessoa com deficiência. No caso de deficiente das Forças Armadas, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, a certificação da incapacidade faz-se através do Cartão de Pessoa Deficiente das Forças Armadas e documento emitido pela entidade médica competente.
     

 

Como fazer o pedido do dístico de deficiente?

Caso opte por realizar o pedido online, siga os seguintes passos:

  1. Autentique-se no IMT Online (irá precisar de um destes meios de autenticação: dados de acesso ao Portal das Finanças, Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital)
  2. Clique separador “Outros” e escolha a opção “Cartão de estacionamento para pessoas com deficiência”
  3. Preencha o formulário
  4. Junte os documentos necessários (documentos de identificação e atestado multiusos)
  5. Reveja a informação e confirme.

 

Se surgir a mensagem “O seu pedido foi submetido com sucesso…” deverá aguardar que o cartão de estacionamento seja enviado para a morada registada no Imt Online.

 

Por outro lado, se preferir fazer o pedido presencialmente ou por correio, terá sempre que imprimir e preencher o Requerimento 13-IMT, juntar os documentos necessários e dirigir-se ao balcão de atendimento do IMT ou enviar o pedido para a Direção Regional do IMT da sua área de residência. Se a pessoa para quem vai ser pedido o cartão não puder assinar ou ir ao local de atendimento, o formulário pode ser assinado ou entregue por outra pessoa.

 

 

Qual a validade do cartão?

O cartão de estacionamento é válido pelo período de 10 anos, salvo se o atestado médico multiuso determinar a reavaliação da incapacidade, caso em que o período de validade corresponde à data estabelecida para a reavaliação.

 

Findo esse período, o cartão poderá ser revalidado sem ter que apresentar o atestado multiuso (exceto nos casos em que tenha sido determinada a reavaliação da incapacidade).

 

 

Onde deve estar colocado o cartão?

O cartão deve ser colocado junto ao pára-brisas dianteiro dos veículos em que se desloquem, de forma visível do exterior, sempre que estes se encontrem estacionados nos locais que lhes estão especialmente destinados.

 


É possível pedir um lugar de estacionamento para pessoas com deficiência perto de casa ou do trabalho?

Sim. Se tiver o cartão de estacionamento para pessoas com deficiência, pode contactar os serviços municipais da área de residência ou local de trabalho e fazer o pedido. Contudo, este lugar não é definitivo, tendo de ser renovado, consoante o prazo de validade estabelecido pelo município.

 

 

 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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