Quer pedir o dístico de deficiente? Conheça os requisitos, que documentos tem de entregar e como obtê-lo.
Se tem mobilidade reduzida ou outro tipo de deficiência, já deve ter ouvido falar do dístico deficiente. Trata-se de um cartão que permite tornar a sua vida mais simples em algumas ocasiões. Saiba em que consiste, quem pode usufruir e como o obter.
O dístico de deficiente, cujo termo oficial é cartão de estacionamento para pessoas com deficiência, é um cartão que permite estacionar nos lugares públicos reservados a veículos que transportam pessoas com deficiência. Também permite estacionar noutros locais, mas apenas por curtos períodos de tempo e quando o estacionamento é absolutamente necessário.
Segundo a legislação, o cartão pode ser usado em qualquer veículo que transporte a pessoa a quem ele foi atribuído, não estando apenas associado a um único carro. No entanto, é importante saber que o cartão só pode ser utilizado num veículo que transporte uma pessoa com deficiência.
Têm direito a este cartão:
O pedido pode ser efetuado online, através do IMT online, presencialmente, em qualquer balcão de atendimento do IMT, ou por correio, enviando o pedido para a Direção Regional do IMT da sua área de residência.
Caso opte por realizar o pedido online, siga os seguintes passos:
Se surgir a mensagem “O seu pedido foi submetido com sucesso…” deverá aguardar que o cartão de estacionamento seja enviado para a morada registada no Imt Online.
Por outro lado, se preferir fazer o pedido presencialmente ou por correio, terá sempre que imprimir e preencher o Requerimento 13-IMT, juntar os documentos necessários e dirigir-se ao balcão de atendimento do IMT ou enviar o pedido para a Direção Regional do IMT da sua área de residência. Se a pessoa para quem vai ser pedido o cartão não puder assinar ou ir ao local de atendimento, o formulário pode ser assinado ou entregue por outra pessoa.
O cartão de estacionamento é válido pelo período de 10 anos, salvo se o atestado médico multiuso determinar a reavaliação da incapacidade, caso em que o período de validade corresponde à data estabelecida para a reavaliação.
Findo esse período, o cartão poderá ser revalidado sem ter que apresentar o atestado multiuso (exceto nos casos em que tenha sido determinada a reavaliação da incapacidade).
O cartão deve ser colocado junto ao pára-brisas dianteiro dos veículos em que se desloquem, de forma visível do exterior, sempre que estes se encontrem estacionados nos locais que lhes estão especialmente destinados.
Sim. Se tiver o cartão de estacionamento para pessoas com deficiência, pode contactar os serviços municipais da área de residência ou local de trabalho e fazer o pedido. Contudo, este lugar não é definitivo, tendo de ser renovado, consoante o prazo de validade estabelecido pelo município.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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