Gostava de obter o estatuto de cuidador informal? Este guia explica se tem direito, quais os benefícios e como requisitá-lo.
Poder descansar alguns dias, voltar ao trabalho ou ter a possibilidade de tirar um curso superior. O Estatuto do Cuidador Informal é um instrumento que procura proteger quem está dedicado ao cuidado de outros, dando-lhe a possibilidade de recorrer a grupos de ajuda, a procurar aconselhamento psicológico ou ter formação especializada para tratar.
É um conjunto de normas que regula os direitos e os deveres do cuidador e da pessoa cuidada, estabelecendo as respetivas medidas de apoio. A legislação dos cuidadores informais consta na Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, e no Decreto Regulamentar n.º 1/2022, de 10 de janeiro. Pode consultar o “Guia prático: Estatuto do cuidador informal: cuidador informal principal e cuidador informal não principal”.
Pode ser o marido ou mulher (casados ou em união de facto) e parentes até ao 4.º grau da linha reta ou da linha colateral da pessoa cuidada, incluindo:
A lei prevê a existência de dois tipos de cuidadores:
É que alguém que vive em comunhão de habitação, acompanha e toma conta da pessoa cuidada de forma permanente, e não aufere qualquer remuneração de atividade profissional ou pelos cuidados que presta.
Para que lhe seja reconhecido o estatuto, deve ainda, cumulativamente, cumprir todas estas condições:
Pode ser o cônjuge ou unido de facto, parente ou afim até ao 4.º grau da linha reta ou da linha colateral da pessoa cuidada, ou quem, não tendo laços familiares, viva em comunhão de habitação com a pessoa cuidada. É necessário que acompanhe e cuide desta de forma regular mas não permanente, podendo auferir ou não remuneração de atividade profissional ou pelos cuidados prestados à pessoa cuidada.
Da mesma forma, os progenitores com regime de guarda partilhada da pessoa cuidada podem ambos ser considerados cuidadores informais não principais.
Esta é a designação usada para todos os cidadãos que se encontram numa situação de dependência de terceiros e necessitem de cuidados permanentes, mas não estejam em situação de regime residencial numa resposta social ou de saúde. Estas incapacidades têm de ser avaliadas, antes do seu reconhecimento como pessoa cuidada.
Além disso, tem de receber um dos três apoios:
O pedido deve ser apresentado online na Segurança Social Direta ou presencialmente nos serviços de atendimento da Segurança Social, preenchendo um formulário com o título Reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal (Mod.CI 1-DGSS).
Adicionalmente, o cuidador informal e a pessoa cuidada têm de apresentar os seguintes documentos:
Este estatuto visa proteger quem cuida de outros de forma não profissional, permitindo-lhe períodos de descanso, conciliação com a vida profissional e até recurso a apoio psicológico sempre que o considere necessário.
Assim, quando devidamente reconhecido, este tem direito a:
O cuidador informal principal tem ainda direito:
Este subsídio é destinado ao cuidador informal principal, desde que tenha entre os 18 anos e a idade legal de acesso à pensão de velhice.
É ainda necessário cumprir a condição de recursos, em que os rendimentos de referência do agregado familiar (ou seja, a média mensal por membro) sejam inferiores a 679,25 euros (1,3 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais – IAS –, que em 2025 está fixado em 522,50 euros). Este cálculo é realizado com base na ponderação de cada elemento do agregado familiar: o requerente vale 1, cada indivíduo maior vale 0,7 e cada indivíduo menor vale 0,5.
O subsídio pode acumular com:
A acumulação do subsídio de apoio com pensão antecipada de velhice só é permitida se demonstrar que, à data do requerimento da pensão ou até doze meses após essa data, a pessoa cuidada integrava o agregado familiar, e se a redução do valor dessa pensão (devido ao fator de sustentabilidade ou fator de redução) foi superior a 20%.
O montante do subsídio de apoio ao cuidador informal principal corresponde à diferença entre o montante dos rendimentos, deste cuidador, e o valor de referência do subsídio (no caso, o IAS de 522,50 euros).
Pode ainda somar-se uma majoração de 47,42 euros, se o cuidador estiver inscrito no regime do seguro social voluntário e enquanto pagar regularmente as contribuições.
O pedido deve ser apresentado online na Segurança Social Direta ou presencialmente, nos serviços de atendimento da Segurança Social, preenchendo o formulário Mod.CI 2-DGSS.
É ainda exigida a apresentação de alguns documentos, entre os quais: Cartão do Cidadão ou outro similar válido, o documento de identificação fiscal, um comprovativo do IBAN.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
O que achou deste artigo?
Queremos continuar a trazer-lhe conteúdos úteis. Diga-nos o que mais gostou.
Agradecemos a sua opinião!
A sua opinião importa. Ajude-nos a melhorar este artigo do Salto.
Agradecemos o seu contributo!
O Banco Santander Totta, S.A. é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos.
O Banco pode ser contactado na Rua da Mesquita, 6, Centro Totta, 1070-238 Lisboa.
O Encarregado de Proteção de Dados do Banco poderá ser contactado na referida morada e através do seguinte endereço de correio eletrónico: privacidade@santander.pt.
Os dados pessoais recolhidos neste fluxo destinam-se a ser tratados para a finalidade envio de comunicações comerciais e/ou informativas pelo Santander.
O fundamento jurídico deste tratamento assenta no consentimento.
Os dados pessoais serão conservados durante 5 anos, ou por prazo mais alargado, se tal for exigido por lei ou regulamento ou se a conservação for necessária para acautelar o exercício de direitos, designadamente em sede de eventuais processos judiciais, sendo posteriormente eliminados.
Assiste, ao titular dos dados pessoais, os direitos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados, nomeadamente o direito de solicitar ao Banco o acesso aos dados pessoais transmitidos e que lhe digam respeito, à sua retificação e, nos casos em que a lei o permita, o direito de se opor ao tratamento, à limitação do tratamento e ao seu apagamento, direitos estes que podem ser exercidos junto do responsável pelo tratamento para os contactos indicados em cima. O titular dos dados goza ainda do direito de retirar o consentimento prestado, sem que tal comprometa a licitude dos tratamentos efetuados até então.
Ao titular dos dados assiste ainda o direito de apresentar reclamações relacionadas com o incumprimento destas obrigações à Comissão Nacional da Proteção de Dados, por correio postal, para a morada Av. D. Carlos I, 134 - 1.º, 1200-651 Lisboa, ou, por correio eletrónico, para geral@cnpd.pt (mais informações em https://www.cnpd.pt/).
Para mais informação pode consultar a nossa política de privacidade (https://www.santander.pt/politica-privacidade).