Vai vender a casa ou já terminou de pagar o crédito habitação? Então, não pode mesmo esquecer do distrate.
Se está a pensar vender a sua casa ou acabou de pagar o último cêntimo do crédito habitação, é natural que comece a ouvir falar no distrate. À primeira vista o nome pode parecer complicado, mas trata-se apenas de um passo simples e fundamental para encerrar, de forma oficial, o capítulo do crédito habitação.
Neste artigo, explicamos-lhe tudo o que precisa de saber, sem complicações.
Mais corretamente chamado distrate da hipoteca, é o documento que o banco emite quando a dívida do crédito habitação é considerada totalmente paga. Na prática, é como um certificado de que já cumpriu todas as obrigações com o banco e que, por isso, a hipoteca sobre o seu imóvel pode ser cancelada.
Enquanto não tiver o distrate, o imóvel continua a aparecer como hipotecado nos registos públicos, mesmo que o crédito esteja liquidado. Tal pode dar-lhe problemas no futuro, como por exemplo quando tentar vender a casa ou se pedir um novo empréstimo.
Serve exatamente para provar que o imóvel já não tem qualquer dívida associada ao crédito habitação. Com o distrate, o banco deixa de ter qualquer direito sobre a casa e o imóvel fica "livre de ónus e encargos", como se diz na linguagem legal.
Há quatro situações principais em que o distrate é necessário:
O distrate deve ser pedido com, pelo menos, 10 dias de antecedência da escritura. Pode fazer o pedido diretamente ao banco (presencialmente, por e-mail ou telefone). No dia da escritura, o banco estará presente para confirmar o pagamento e entregar o documento.
Quem trata depois do registo do cancelamento da hipoteca é o notário, advogado ou solicitador que fizer a escritura. Tem até 10 dias para o fazer na Conservatória.
Neste caso, é o próprio proprietário que deve pedir o distrate junto do banco. O banco tem até 14 dias úteis para emitir o documento.
Depois, o proprietário deve entregar o distrate na Conservatória do Registo Predial da área do imóvel e pode fazê-lo presencialmente ou através do Portal Predial Online. O prazo legal para o fazer é de 30 dias a contar da data de emissão do distrate.
Desde janeiro de 2021, por lei, os bancos não podem cobrar qualquer valor pela emissão do distrate. Portanto, o pedido em si é gratuito.
Contudo, o cancelamento da hipoteca na Conservatória tem um custo:
Depende da situação:
Em média, o processo todo pode demorar entre uma a quatro semanas, sendo, por isso, aconselhável tratar com alguma antecedência.
Sim. Pode consultar o estado do seu imóvel e fazer o pedido de cancelamento da hipoteca online através do Portal Predial Online. No entanto, o pedido do distrate em si ainda tem de ser feito diretamente ao banco onde contratou o crédito habitação.
Assim que tiver o documento, pode digitalizá-lo e fazer o pedido de registo do cancelamento da hipoteca no portal.
E lembre-se: só com o distrate é que a hipoteca desaparece legalmente do registo predial. Sem isso, o imóvel continua “preso” ao banco, mesmo que já não haja dívida. Por isso, trate do assunto com calma, mas dentro dos prazos.
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