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Finanças
DSTI. Apresentamos-lhe mais uma sigla a juntar-se às muitas que surgem quando se pede um crédito. Mas esta tem um peso especial: ajuda o banco a perceber se consegue pagar as suas prestações mensais sem se afundar em dívidas. Se o valor for demasiado alto, o mais provável é que o crédito não passe da análise.
DSTI é a sigla de Debt Service-to-Income. Em bom português, traduz-se na relação entre os encargos financeiros mensais do agregado e o rendimento mensal líquido que recebe. Ou seja, é o indicador do esforço financeiro que faz (ou vai fazer) para cumprir os seus compromissos regulares.
Este rácio é uma recomendação do Banco de Portugal, que serve de guia para os bancos decidirem se devem ou não aprovar um novo crédito.
A ideia é simples: quanto mais alto for o seu DSTI, maior o risco de não conseguir pagar o que deve. Nesse sentido, há limites impostos para garantir que o crédito é sustentável tanto para si como para o sistema financeiro.
Esta recomendação aplica-se aos novos contratos cuja avaliação da solvabilidade ocorra a partir de 1 de agosto de 2026, data em que entrou em vigor a Recomendação Macroprudencial n.º 1/2026 do Banco de Portugal, que substituiu a recomendação anterior, de 2018. Abrange crédito à habitação, crédito com garantia hipotecária ou equivalente e crédito ao consumo.
Para efeitos de cálculo, os bancos têm em conta as prestações de todos os contratos de crédito já celebrados que tenham um plano de reembolso definido (mesmo que não estejam abrangidos pela recomendação do Banco de Portugal) somadas à prestação do novo crédito que está a pedir:
Ficam de fora do cálculo os cartões de crédito, as linhas de crédito e os descobertos bancários, por não terem um plano de reembolso definido.
Encargos como mensalidades de colégios, pensões de alimentos ou rendas de casa não entram no cálculo do DSTI. Isso não significa que sejam ignorados: o banco é obrigado a avaliar a sua capacidade financeira global e tem em conta estes compromissos noutros pontos da análise, que podem ser determinantes na decisão final.
O cálculo do DSTI é bastante direto:
DSTI = (Total de encargos financeiros mensais / Rendimento mensal líquido) x 100
Some todos os seus encargos financeiros mensais (incluindo prestações de crédito e outros compromissos regulares relevantes) e divida pelo que recebe por mês, já líquido de impostos (IRS) e de contribuições obrigatórias à Segurança Social. Depois, multiplique por 100, e aí tem a percentagem de esforço.
Exemplo prático:
A Rita recebe 1.500 euros líquidos por mês e tem os seguintes encargos mensais com crédito:
Total de prestações mensais:
A Rita paga ainda 200 euros por mês de colégio do filho. Essa despesa não entra no cálculo do DSTI, mas será tida em conta pelo banco na avaliação global da sua capacidade financeira.
Com um DSTI de 33,3%, a Rita tem margem face ao limite de 45%. Se pedir um novo crédito, é a prestação desse novo crédito que se soma às atuais (e é o resultado dessa soma que tem de respeitar o limite).
Segundo o Banco de Portugal, o limite de referência para o DSTI é de 45%. Significa que as prestações mensais de crédito não devem ultrapassar 45% do seu rendimento líquido.
Mas atenção: não é uma regra gravada em pedra. Existe uma margem de flexibilidade: em cada semestre, até 10% do montante total de créditos concedidos por cada instituição pode ultrapassar o limite de 45%.
Ou seja, mesmo com um DSTI acima de 45% pode conseguir o crédito, mas terá de apresentar elementos que reforcem a análise (estabilidade profissional e de rendimentos, poupanças, um fiador, entre outros). Nesses casos, o banco é obrigado a justificar ao Banco de Portugal que fatores adicionais considerou na avaliação. Os bancos analisam cada caso com base no risco.
São conceitos próximos, mas não são sinónimos. Ambos avaliam o peso dos encargos mensais no seu rendimento, mas o DSTI é mais estreito e mais padronizado: considera apenas as prestações de crédito e segue uma metodologia definida pelo Banco de Portugal, incluindo os agravamentos de taxa de juro acima descritos. A taxa de esforço, na linguagem corrente, pode abranger outras despesas fixas do agregado.
A recomendação do Banco de Portugal segue o princípio do "cumprimento ou explicação": não estabelece sanções, mas as instituições que não a respeitem têm de justificar-se perante o supervisor. Por isso, o DSTI é o indicador que os bancos seguem na avaliação da sua solvabilidade.
Saiba mais sobre a taxa de esforço no nosso artigo.
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