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Feriados Municipais em Portugal: Lista Completa por Município

8 minutos de leitura
Publicado a 5 Março 2026
Escrito por Rute Ferreira
Senhora com mala de viagem aberta e assinalar dias no calendário em papel

Há feriados que são iguais para todos. 

 

E depois há aqueles dias especiais em que uma cidade inteira abranda, sai à rua, celebra a sua história, enquanto noutro concelho se trabalha normalmente. E em 2026, continuam a ser uma das datas mais pesquisadas no início do ano, sobretudo quando começam as perguntas clássicas:

 

“Quando é o feriado de Lisboa?”

“O São João no Porto é dia 24 mesmo?”

“Tenho direito ao feriado municipal?”

“Consigo fazer ponte em maio?”

 

Neste artigo, encontra a lista completa dos feriados municipais por município e tudo o que precisa de saber para planear 2026 com mais clareza.

 

 

Lista completa dos feriados municipais em 2026 (por município)

Em Portugal existem 308 municípios, cada um com o seu feriado próprio.

 

Alguns celebram:

 

  • Santos padroeiros (Santo António, São João, São Pedro…)
  • Datas históricas (batalhas, elevação a cidade)
  • Criação ou restauração do município
  • Datas religiosas móveis (como Segunda-feira de Páscoa ou Quinta-feira da Ascensão).

 

Feriados municipais de janeiro a março

Os primeiros meses do ano têm outro ritmo. Menos correria. Mais margem para planear.

 

É por isso que os feriados municipais entre janeiro e março são quase um segredo bem guardado, ideais para uma escapadinha tranquila ou um fim de semana diferente.

 

Em 2026, encontra exemplos bem distintos:

 

  • Óbidos celebra a Tomada de Óbidos aos mouros a 11 de janeiro (domingo). É daqueles feriados que lembram como muitas terras escolhem datas com história própria, e não necessariamente ligadas a um santo
  • Elvas assinala a Batalha das Linhas de Elvas a 14 de janeiro (quarta). Um feriado com um peso histórico muito local, mas que se sente na cidade inteira
  • Aguiar da Beira tem a Restauração do concelho a 10 de fevereiro (terça). Fevereiro costuma ser “mais seco” em feriados, por isso estas datas destacam-se e são fáceis de aproveitar.
  • Tomar marca a Fundação do Castelo Templário a 1 de março (domingo). Um exemplo perfeito de feriado municipal que se cruza com turismo e identidade cultural
  • Em março, aparecem também feriados com ligação religiosa mais tradicional: Santarém celebra São José a 19 de março (quinta), e Vizela assinala a Restauração do município no mesmo dia.

 

São feriados muito ligados à identidade local.

 

E quando calham a meio da semana, abrem espaço para aquela ponte discreta.

 

Feriados municipais de abril a junho

É nesta fase que os feriados municipais começam a aparecer no nosso dia a dia e nas pesquisas do Google. Entre abril e junho, o calendário “ganha ritmo”.

 

Em abril, há municípios que assinalam a Segunda-feira de Páscoa como feriado municipal, e isso muda de ano para ano. Em 2026, este feriado é celebrado no dia 6 de abril.

 

Abril também tem outros exemplos “fixos” e fáceis de memorizar:

 

  • Alpiarça (Criação do município): 2 de abril (quinta)
  • Belmonte (Primeira missa no Brasil): 26 de abril (domingo).

 

Em maio, há um nome que aparece em muitos concelhos: Quinta-feira da Ascensão. Em 2026, calha a 14 de maio (quinta), e isso significa que em vários municípios, este dia é feriado municipal. É o tipo de detalhe que, para quem quer organizar férias, muda tudo (porque uma quinta-feira “puxa” naturalmente para um fim de semana prolongado).

 

E depois vem junho, o mês que praticamente dispensa apresentações:

 

  • Lisboa (Santo António): 13 de junho (sábado)
  • Porto (São João): 24 de junho (quarta)
  • E muitos municípios que também celebram São João Baptista a 24 de junho (não é só no Porto).

 

Mesmo que não consiga fazer ponte, pode quase sempre encaixar um feriado municipal como pausa estratégica a meio do semestre.

 

Feriados municipais de julho a setembro

Entre julho e setembro, os feriados municipais ganham outra dimensão. Deixam de ser apenas um dia assinalado e tornam-se o centro das festas de verão: concertos, romarias, feiras, espetáculos e fogo de artifício. É quando a cidade sai à rua e tudo acontece ao mesmo tempo.

 

Alguns exemplos de 2026:

 

  • Coimbra (Rainha Santa Isabel): 4 de julho (sábado)
  • Chaves ( 1.ª Incursão Monárquica - 1912): 8 de julho (quarta)
  • Arcos de Valdevez (São Bento): 11 de julho (sábado)
  • Cantanhede (São Tiago): 25 de julho (sábado)
  • Viana do Castelo (Nossa Senhora da Agonia): 20 de agosto (quinta)
  • Albufeira ( Foral de D. Manuel I): 20 de agosto (quinta)
  • Faro (Elevação a cidade): 7 de setembro (segunda)
  • Lamego (Nossa Senhora dos Remédios): 8 de setembro (terça).

 

Feriados municipais de outubro a dezembro

Com a chegada de outubro, o calendário abranda o ritmo das festas e ganha outra profundidade. Surgem datas ligadas à identidade do concelho (criação do município, elevação a cidade, acontecimentos históricos) que podem parecer discretas para quem está de fora, mas têm um significado especial para a comunidade local.

 

Em 2026:

 

  • Gondomar: Nossa Senhora do Rosário, 5 de outubro (segunda)
  • Mogadouro: Feira dos Gorazes, 15 de outubro (quinta)
  • Grândola: Criação do município através do foral, 22 de outubro (quinta)
  • Entroncamento: Criação do município, 24 de novembro (terça)
  • Sines: Elevação a vila, 24 de novembro (terça) 
  • Portimão: Elevação a cidade,  11 de dezembro (sexta).

Diferença entre feriado nacional, municipal e facultativo

É aqui que muita gente se baralha, vamos descomplicar:

 

  • Feriado nacional (obrigatório): aplica-se a todo o país e está listado no Código do Trabalho
  • Feriado municipal: é o feriado “da terra” mas, do ponto de vista laboral, o Código do Trabalho trata-o como feriado facultativo, observado se existir instrumento de regulamentação coletiva (IRCT) ou contrato a prevê-lo
  • Feriado facultativo: além dos obrigatórios, podem ser considerados (por IRCT/contrato) dias como a Terça-feira de Carnaval e o feriado municipal da localidade.

 

Traduzindo: há feriados que são “de lei para todos” e outros que dependem do que está acordado para o teu trabalho.

 

 

Quem define o feriado de cada município

O feriado municipal está ligado à história e à tradição local. Há concelhos que celebram:

 

  • Datas religiosas (padroeiros, festas tradicionais)
  • Marcos históricos (batalhas, acontecimentos locais)
  • Datas administrativas (elevação a cidade, criação do município, atribuição de foral).

 

E, como regra cultural, muitos municípios aproveitam o dia para organizar eventos religiosos e culturais, é um feriado com “vida própria” para lá do descanso.

 

 

Direitos dos trabalhadores nos feriados municipais

Aqui vale a pena respirar fundo, porque há duas perguntas que aparecem sempre: “tenho direito a não trabalhar?” e “se trabalhar, quanto recebo?”.

 

O feriado municipal é obrigatório para a empresa?

Depende.

 

O feriado municipal é referido no Código do Trabalho como um feriado que pode ser observado (tal como o Carnaval), desde que esteja previsto em IRCT ou no contrato de trabalho. Ou seja, não é automaticamente “obrigatório” em todas as empresas.

 

Na prática:

 

  • Muitas empresas observam o feriado municipal porque é tradição e porque faz sentido operacionalmente
  • Outras (sobretudo em setores com laboração contínua) podem não observar, e aí entram regras de compensação.

 

A empresa é sediada noutro município: qual o feriado que se aplica?

A lógica do Código do Trabalho fala no feriado municipal da localidade como feriado observável por acordo/contrato.

 

Na prática, o que prevalece é o local onde presta efetivamente trabalho e o que está previsto no seu contrato ou instrumento de regulamentação coletiva (IRCT), bem como nas políticas internas da empresa. Em caso de dúvida, o mais prudente é confirmar por escrito junto dos recursos humanos.

 

O que acontece se trabalhar num feriado municipal

Independentemente de ser feriado nacional ou (quando observado) municipal, o trabalhador tem direito à retribuição do feriado, e o Código do Trabalho prevê regras de compensação quando há prestação de trabalho em dia feriado em certos contextos.

 

Um ponto-chave está no artigo 269.º (prestações relativas a dia feriado) e na forma como a lei enquadra retribuições e compensações.

 

Em termos práticos, é comum a compensação surgir como:

 

  • Descanso compensatório (tipicamente metade das horas prestadas), ou
  • Acréscimo remuneratório (muitas referências apontam para 50% nas condições previstas).

 

Como isto pode variar com o seu contrato/IRCT e com o tipo de atividade da empresa, a regra de ouro é: olhe para o que está escrito e confirme com a empresa (ou com a ACT, se necessário).

 

Feriado municipal ao fim de semana: há compensação?

Aqui a expectativa é muitas vezes “se calhar ao domingo, tenho direito a outro dia”. Mas a compensação não é automática só por coincidir com fim de semana, volta a depender do enquadramento (contrato/IRCT e organização do tempo de trabalho) e de se o feriado é observado como tal.

 

O mais certo é pensar assim:

 

  • Se o feriado municipal calha ao fim de semana, pode não ganhar um dia extra por isso, a não ser que exista regra interna/IRCT que o preveja
  • Se trabalha nesse dia, então entram as regras de trabalho em feriado e respetivas compensações quando aplicáveis.

 

 

Os feriados municipais alteram conforme os anos?

A data “base” do feriado municipal costuma ser estável, o que muda é o dia da semana em que calha e, nos casos em que o feriado municipal está ligado a datas móveis (Páscoa e derivados), muda mesmo o dia do mês.

 

Pequena nota para quem quer planear “pontes” (sem stress)

Se o objetivo é organizar férias e fins de semana prolongados, comece por:

 

  • Verifique o feriado municipal do seu concelho (ou do concelho onde trabalha)
  • Cruze essa data com os feriados nacionais
  • Análise onde pode encaixar um ou dois dias de férias.

 

E pronto: calendário na mão, menos surpresas, mais vida planeada.

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

Rute Ferreira

Copywriter especializada em finanças

Rute Ferreira

Falo muito, e escrevo ainda mais. Estudei Marketing e Publicidade a sonhar com grandes campanhas, mas foi na escrita que encontrei casa. Hoje, entre cafés pela secretária e gatos a passearem pelo teclado, descomplico temas financeiros complexos e escrevo sempre de pessoas, para pessoas.

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