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Há feriados que são iguais para todos.
E depois há aqueles dias especiais em que uma cidade inteira abranda, sai à rua, celebra a sua história, enquanto noutro concelho se trabalha normalmente. E em 2026, continuam a ser uma das datas mais pesquisadas no início do ano, sobretudo quando começam as perguntas clássicas:
“Quando é o feriado de Lisboa?”
“O São João no Porto é dia 24 mesmo?”
“Tenho direito ao feriado municipal?”
“Consigo fazer ponte em maio?”
Neste artigo, encontra a lista completa dos feriados municipais por município e tudo o que precisa de saber para planear 2026 com mais clareza.
Em Portugal existem 308 municípios, cada um com o seu feriado próprio.
Alguns celebram:
Os primeiros meses do ano têm outro ritmo. Menos correria. Mais margem para planear.
É por isso que os feriados municipais entre janeiro e março são quase um segredo bem guardado, ideais para uma escapadinha tranquila ou um fim de semana diferente.
Em 2026, encontra exemplos bem distintos:
São feriados muito ligados à identidade local.
E quando calham a meio da semana, abrem espaço para aquela ponte discreta.
É nesta fase que os feriados municipais começam a aparecer no nosso dia a dia e nas pesquisas do Google. Entre abril e junho, o calendário “ganha ritmo”.
Em abril, há municípios que assinalam a Segunda-feira de Páscoa como feriado municipal, e isso muda de ano para ano. Em 2026, este feriado é celebrado no dia 6 de abril.
Abril também tem outros exemplos “fixos” e fáceis de memorizar:
Em maio, há um nome que aparece em muitos concelhos: Quinta-feira da Ascensão. Em 2026, calha a 14 de maio (quinta), e isso significa que em vários municípios, este dia é feriado municipal. É o tipo de detalhe que, para quem quer organizar férias, muda tudo (porque uma quinta-feira “puxa” naturalmente para um fim de semana prolongado).
E depois vem junho, o mês que praticamente dispensa apresentações:
Mesmo que não consiga fazer ponte, pode quase sempre encaixar um feriado municipal como pausa estratégica a meio do semestre.
Entre julho e setembro, os feriados municipais ganham outra dimensão. Deixam de ser apenas um dia assinalado e tornam-se o centro das festas de verão: concertos, romarias, feiras, espetáculos e fogo de artifício. É quando a cidade sai à rua e tudo acontece ao mesmo tempo.
Alguns exemplos de 2026:
Com a chegada de outubro, o calendário abranda o ritmo das festas e ganha outra profundidade. Surgem datas ligadas à identidade do concelho (criação do município, elevação a cidade, acontecimentos históricos) que podem parecer discretas para quem está de fora, mas têm um significado especial para a comunidade local.
Em 2026:
É aqui que muita gente se baralha, vamos descomplicar:
Traduzindo: há feriados que são “de lei para todos” e outros que dependem do que está acordado para o teu trabalho.
O feriado municipal está ligado à história e à tradição local. Há concelhos que celebram:
E, como regra cultural, muitos municípios aproveitam o dia para organizar eventos religiosos e culturais, é um feriado com “vida própria” para lá do descanso.
Aqui vale a pena respirar fundo, porque há duas perguntas que aparecem sempre: “tenho direito a não trabalhar?” e “se trabalhar, quanto recebo?”.
Depende.
O feriado municipal é referido no Código do Trabalho como um feriado que pode ser observado (tal como o Carnaval), desde que esteja previsto em IRCT ou no contrato de trabalho. Ou seja, não é automaticamente “obrigatório” em todas as empresas.
Na prática:
A lógica do Código do Trabalho fala no feriado municipal da localidade como feriado observável por acordo/contrato.
Na prática, o que prevalece é o local onde presta efetivamente trabalho e o que está previsto no seu contrato ou instrumento de regulamentação coletiva (IRCT), bem como nas políticas internas da empresa. Em caso de dúvida, o mais prudente é confirmar por escrito junto dos recursos humanos.
Independentemente de ser feriado nacional ou (quando observado) municipal, o trabalhador tem direito à retribuição do feriado, e o Código do Trabalho prevê regras de compensação quando há prestação de trabalho em dia feriado em certos contextos.
Um ponto-chave está no artigo 269.º (prestações relativas a dia feriado) e na forma como a lei enquadra retribuições e compensações.
Em termos práticos, é comum a compensação surgir como:
Como isto pode variar com o seu contrato/IRCT e com o tipo de atividade da empresa, a regra de ouro é: olhe para o que está escrito e confirme com a empresa (ou com a ACT, se necessário).
Aqui a expectativa é muitas vezes “se calhar ao domingo, tenho direito a outro dia”. Mas a compensação não é automática só por coincidir com fim de semana, volta a depender do enquadramento (contrato/IRCT e organização do tempo de trabalho) e de se o feriado é observado como tal.
O mais certo é pensar assim:
A data “base” do feriado municipal costuma ser estável, o que muda é o dia da semana em que calha e, nos casos em que o feriado municipal está ligado a datas móveis (Páscoa e derivados), muda mesmo o dia do mês.
Se o objetivo é organizar férias e fins de semana prolongados, comece por:
E pronto: calendário na mão, menos surpresas, mais vida planeada.
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