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Quando se fala em IRS, a maioria das pessoas pensa logo em salários, recibos verdes, despesas de saúde ou educação. Raramente os seguros entram na conversa. E, no entanto, todos os meses há prémios a serem pagos — do seguro de saúde ao seguro de vida — que podem ou não ter impacto na sua declaração.
Ao longo deste artigo, explicamos quais são os seguros que contam, quais os limites aplicáveis e como confirmar se está tudo bem antes de submeter a declaração.
Deduzir um seguro no IRS significa que parte do valor pago em prémios pode reduzir o imposto a pagar ou aumentar o reembolso.
Mas é importante perceber que nem todas as despesas funcionam da mesma forma.
Quando se fala em seguros no IRS, nem todas as situações têm o mesmo enquadramento fiscal.
No caso dos seguros, a maioria das situações enquadra-se nas deduções à coleta ou, em alternativa, nas despesas gerais e familiares, como já vamos ver de seguida.
O seguro de saúde no IRS é o único que beneficia todos os contribuintes, sem exceções especiais.
Segundo o Código do IRS, é possível deduzir:
Significa que o prémio do seguro é somado a outras despesas de saúde, como consultas, exames ou medicamentos.
Imagine que pagou 800 euros de prémio anual. Poderá deduzir 120 euros (15%). Se, no total das despesas de saúde, atingir o limite máximo, não poderá ultrapassar os 1.000 euros de dedução global.
De forma geral, o seguro de vida IRS não dá direito a dedução. Mas há exceções muito específicas.
Se tiver um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, comprovado por atestado médico de incapacidade multiuso, pode deduzir:
Se o seguro for destinado à reforma por velhice, só é elegível se o benefício estiver garantido após os 55 anos. Nesse caso, o limite é:
Desportistas, mineiros e pescadores podem deduzir:
O seguro deve cobrir exclusivamente riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice e não pode permitir resgates nos primeiros cinco anos, quando aplicável.
Embora não seja um seguro “tradicional”, muitos PPR assumem a forma de seguro de vida financeiro.
Aqui a regra é diferente:
○ 400 euros até aos 35 anos
○ 350 euros entre os 35 e os 50 anos
○ 300 euros acima dos 50 anos (desde que não esteja reformado).
Para beneficiar da dedução máxima, é necessário investir, respetivamente, 2.000 euros, 1.750 euros ou 1.500 euros, consoante a idade.
Importa ainda ter em conta que a dedução só é aplicável enquanto o contribuinte não estiver reformado. Após a reforma, o PPR pode continuar a ser reforçado, mas deixa de gerar benefício fiscal em sede de IRS.
O seguro de vida associado ao crédito habitação entra nas deduções? Esta é uma dúvida muito frequente. Na maioria dos casos, não.
O facto de ser obrigatório para obter financiamento não lhe confere automaticamente benefício fiscal. Só entra nas exceções acima referidas (deficiência ou profissões de desgaste rápido).
Ou seja, para a maioria das famílias, o seguro de vida do crédito habitação não gera dedução específica.
Há seguros que fazem parte da vida quotidiana, mas não trazem vantagem fiscal direta.
Entre eles:
Estes seguros entram apenas nas despesas gerais e familiares, cuja dedução corresponde a 35% do valor suportado, até ao limite de 250 euros por sujeito passivo (ou 500 euros em tributação conjunta).
Primeiro, respire. É normal. Os seguros não aparecem no e-Fatura porque são comunicados diretamente pelas seguradoras à Autoridade Tributária.
Os seguros podem não surgir para validação manual no e-Fatura, como acontece com outras despesas, porque são comunicados diretamente pelas seguradoras à Autoridade Tributária.
Por isso, o local correto para confirmar os valores não é o e-Fatura, mas sim a área “Despesas para deduções à coleta” no Portal das Finanças.
O que deve fazer:
Se discordar dos valores apurados pela AT, pode ainda apresentar reclamação dentro dos prazos definidos.
E atenção: os seguros não passam pelo e-Fatura, mas as restantes despesas passam. Por isso, convém validar as faturas dentro do prazo (normalmente até ao final de fevereiro), para não deixar deduções por contar.
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