É necessário seguro para trotinetes e bicicletas elétricas? Tudo o que precisa de saber

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Publicado a 4 Agosto 2025
 alguém a andar de trotinete

Saiba quando é necessário ter seguro para trotinetes e bicicletas elétricas, quem está isento, o que cobre e as regras para circular em segurança.

As trotinetes e bicicletas elétricas já fazem parte do dia a dia de muitas pessoas. São rápidas, práticas e ajudam a fugir ao trânsito sem gastar muito. Mas, com o aumento da sua utilização, também surgem dúvidas sobre as regras para circular na via pública.

 

A verdade é que a lei mudou recentemente e há algumas obrigações que vale a pena conhecer para evitar coimas e dores de cabeça.

 

 

É obrigatório ter seguro para trotinetes e bicicletas elétricas?

A resposta é: depende das características do veículo.

 

De acordo com o Decreto-Lei n.º 26/2025, de 20 de março, em vigor desde 20 de junho de 2025, que transpõe uma diretiva europeia sobre o seguro obrigatório, apenas os veículos motorizados que:

  • Têm velocidade máxima superior a 25 km/h ou que pesam mais de 25 kg e atingem mais de 14 km/h precisam obrigatoriamente de seguro de responsabilidade civil, tal como acontece com carros e motas.

Ou seja:

  • Se a sua trotinete ou bicicleta elétrica tiver potência até 0,25 kW, pesar até 25 kg e não ultrapassar os 25 km/h, é considerada um velocípede (tal como as bicicletas convencionais ou as elétricas com motor auxiliar até 1 kW). Nestes casos, não precisa de seguro obrigatório
  • Se ultrapassar estes limites, é tratada como um ciclomotor ou motociclo. Nesse caso, precisa de:
    • Veículo devidamente homologado e matriculado
    • Carta de condução adequada (categoria AM - mínimo 16 anos), ou outra carta que já a inclua)
    • Seguro obrigatório de responsabilidade civil
    • E uso de capacete (obrigatório, já que são equiparados a ciclomotores) e restantes equipamentos de segurança.

 

Se o veículo não cumprir estes requisitos e circular sem seguro, está a violar a lei e pode ser multado.

 

 

Quem está dispensado do seguro obrigatório?

Nem todos os veículos de mobilidade pessoal precisam de seguro. Os que são equiparados a velocípedes pelo artigo 112.º do Código da Estrada estão isentos desta obrigação, o que significa que pode utilizá-los na via pública sem carta de condução e sem seguro obrigatório.

 

Estão, então, dispensados do seguro:

  • Bicicletas convencionais (sem motor)
  • Bicicletas elétricas com assistência até 25 km/h e motor máximo de 1 kW
  • Trotinetes elétricas até 0,25 kW e limitadas a 25 km/h
  • Dispositivos de mobilidade para pessoas com deficiência, como cadeiras de rodas elétricas.

 

 

E se não forem elétricas?

Se está a falar de uma bicicleta ou trotinete tradicional, sem motor, a resposta é simples: não precisa de seguro obrigatório para circular.

 

Contudo, nada impede que faça um seguro voluntário de responsabilidade civil. Em caso de acidente com terceiros, pode poupar-lhe despesas inesperadas.

O que cobre um seguro para trotinetes e bicicletas?

Mesmo quando não é obrigatório, muitas pessoas optam por fazer um seguro. Porquê? Porque ele pode incluir:

  • Responsabilidade civil: cobre danos que cause a outras pessoas ou veículos
  • Danos próprios: protege-o a si e à sua bicicleta ou trotinete em caso de acidente
  • Roubo ou furto: útil sobretudo em meio urbano
  • Assistência jurídica: apoio em caso de litígio.

 

Em alguns casos, pode ainda incluir assistência em viagem, transporte após acidente ou até cobertura para equipamentos adicionais.

 

 

Que outros acessórios são obrigatórios para circular?

Mesmo que não precise de seguro, a lei exige alguns cuidados para quem anda na estrada com bicicletas e trotinetes elétricas:

  • Sistema de iluminação (luzes dianteiras e traseiras visíveis, especialmente à noite)
  • Sinal sonoro (campainha ou buzina)
  • Coletes refletores obrigatórios apenas à noite ou em condições de fraca visibilidade
  • Travões em boas condições
  • Embora o capacete não seja obrigatório para velocípedes, continua a ser altamente recomendado para a sua segurança.

 

 

O que acontece se circular sem seguro quando é obrigatório?

Se a sua trotinete ou bicicleta se enquadra na categoria que exige seguro e decide ignorar a regra, prepare-se para:

  • Coima entre 250 e 1.250 euros
  • Apreensão do veículo
  • E, ainda, ser responsável por todos os danos que cause a terceiros, incluindo tratamentos médicos ou reparações
  • Maiores custos judiciais.

 

No caso dos serviços de partilha (como Lime ou Bolt), o seguro de responsabilidade civil é da responsabilidade das operadoras, pelo que o utilizador já está coberto enquanto aluga o veículo.

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