Sabia que a assiduidade e pontualidade são deveres dos alunos? Ou que os telemóveis não podem ser utilizados nas salas de aulas? Conheça o Estatuto do Aluno e o que acontece caso não cumpram as regras.
Respeitar e ser respeitado são princípios fundamentais na criação de um ambiente educacional saudável e produtivo. Neste contexto, o Estatuto do Aluno e Ética Escolar contribui para uma escolaridade positiva, caracterizada pela estima e pela consideração.
Neste artigo, iremos explorar os direitos e deveres dos alunos e as consequências de não cumprir estas regras.
O Estatuto do Aluno e Ética Escolar é a legislação (Lei n.º 51/2012) onde estão estabelecidos os direitos e deveres dos alunos do ensino básico e do ensino secundário. O objetivo principal deste documento é fornecer um quadro legal que promova a educação, o respeito mútuo e um ambiente de aprendizagem adequado nas escolas.
A violação dos deveres pode representar uma infração disciplinar passível da aplicação de medidas corretivas ou disciplinares sancionatórias.
As medidas corretivas podem ser:
Por outro lado, as medidas disciplinares sancionatórias traduzem uma sanção devido ao comportamento do aluno, que implica a participação da ocorrência à direção da escola. Estas medidas podem ser:
Os alunos, com o apoio dos encarregados de educação, são responsáveis por cumprirem os deveres de assiduidade e pontualidade, munidos do material didático ou equipamento necessários.
É a ausência do aluno a uma aula ou a outra atividade de frequência obrigatória, a falta de pontualidade ou a comparência sem o material didático ou equipamento necessários. As faltas resultantes da aplicação da ordem de saída da sala de aula ou de medidas disciplinares sancionatórias, consideram-se injustificadas.
A justificação das faltas exige um pedido escrito apresentado pelos pais ou encarregados de educação ou, quando maior de idade, pelo próprio, ao professor titular da turma ou diretor de turma, com indicação do dia e da atividade letiva em que a falta ocorreu. A justificação deve referir os motivos justificativos da mesma. O diretor de turma, ou o professor titular da turma, pode solicitar comprovativos adicionais.
Se o motivo for previsível, a justificação da falta deve ser apresentada previamente. Nos restantes casos, deve entregá-la até ao terceiro dia útil após a verificação da mesma.
As faltas são injustificadas quando não apresentam justificação, são entregues fora do prazo ou não forem aceites. As faltas resultantes da aplicação da ordem saída ou medida disciplinar sancionatória são sempre consideradas injustificadas.
Em cada ano letivo as faltas injustificadas não podem exceder:
Quando o aluno atinge metade dos limites previstos, os encarregados de educação são convocados à escola com o objetivo de alertar para as consequências da violação do limite de faltas e encontrar uma solução que permita garantir a assiduidade.
A ultrapassagem dos limites de faltas injustificadas obriga ao cumprimento de medidas de recuperação, tais como a realização de tarefas e atividades de integração na escola ou comunidade, o condicionamento no acesso a certos espaços escolares ou na utilização de certos materiais e equipamentos ou a mudança de turma.
O incumprimento ou ineficácia destas medidas podem representar a comunicação à comissão de proteção de crianças e jovens, de modo a encontrar uma solução adequada. No caso dos alunos com mais de 12 anos, poderá haver lugar ao prolongamento da medida corretiva.
Por fim, se estas medidas não funcionarem, o aluno pode ficar retido no ano escolar, com a obrigação de frequentar as atividades escolares até ao final do ano letivo ou até ser encaminhado para novo percurso formativo ou, no caso de alunos do secundário, a exclusão nas disciplinas em que se verifique o excesso de faltas.
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