Respeitar e ser respeitado são princípios fundamentais na criação de um ambiente educacional saudável e produtivo. Neste contexto, o Estatuto do Aluno e Ética Escolar contribui para uma escolaridade positiva, caracterizada pela estima e pela consideração.
Neste artigo, iremos explorar os direitos e deveres dos alunos e as consequências de não cumprir estas regras.
Em que consiste o Estatuto do Aluno?
O Estatuto do Aluno e Ética Escolar é a legislação (Lei n.º 51/2012) onde estão estabelecidos os direitos e deveres dos alunos do ensino básico e do ensino secundário. O objetivo principal deste documento é fornecer um quadro legal que promova a educação, o respeito mútuo e um ambiente de aprendizagem adequado nas escolas.
Quais os direitos dos alunos?
- Ser tratado com respeito e correção por qualquer membro da comunidade educativa, não podendo ser discriminado devido à sua origem étnica, saúde, sexo, orientação sexual, idade, identidade de género, condição económica, cultural ou social ou convicções políticas, ideológicas, filosóficas ou religiosas
- Usufruir do ensino e de uma educação de qualidade, em condições de efetiva igualdade de oportunidades no acesso
- Escolher o projeto educativo que lhe proporcione as condições para o seu desenvolvimento físico, intelectual, moral, cultural e cívico e para a formação da sua personalidade
- Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação, a assiduidade e o esforço no trabalho e no desempenho escolar
- Usufruir de um horário escolar adequado ao ano frequentado, bem como de uma planificação equilibrada das atividades curriculares e extracurriculares
- Beneficiar dos serviços de ação social escolar que lhe permitam superar ou compensar as carências sociofamiliares, económicas ou culturais
- Usufruir de prémios ou apoios e meios complementares que reconheçam e distingam o mérito
- Beneficiar de outros apoios específicos, adequados às suas necessidades escolares ou à sua aprendizagem, como serviços de psicologia e orientação
- Ver salvaguardada a sua segurança na escola e respeitada a sua integridade física e moral
- Ser assistido, de forma pronta e adequada, em caso de acidente ou doença súbita, ocorrido no decorrer das atividades escolares
- Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações constantes do seu processo individual, de natureza pessoal ou familiar
- Participar, através dos seus representantes, nos órgãos de administração e gestão da escola, na criação e execução do projeto educativo, bem como na elaboração do regulamento interno
- Eleger os seus representantes para os órgãos, cargos e demais funções de representação no âmbito da escola, bem como ser eleito
- Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da escola e ser ouvido pelos professores, diretores de turma e órgãos de administração e gestão da escola
- Organizar e participar em iniciativas que promovam a formação e ocupação de tempos livres
- Ser informado sobre o regulamento interno da escola, nomeadamente o modo de organização do plano de estudos, o programa e objetivos de cada disciplina ou área disciplinar e os processos e critérios de avaliação, bem como sobre a matrícula, o abono de família e apoios socioeducativos, as normas de utilização e de segurança dos materiais e equipamentos e das instalações
- Participar nas atividades da escola
- Participar no processo de avaliação, através de mecanismos de auto e heteroavaliação
- Beneficiar de medidas adequadas à recuperação da aprendizagem.
E os deveres?
- Estudar, aplicando-se na sua educação e formação integral
- Ser assíduo, pontual e empenhado
- Seguir as orientações dos professores
- Tratar com respeito e ser leal com qualquer membro da comunidade educativa
- Respeitar a autoridade e as instruções dos professores e do pessoal não docente
- Contribuir para a harmonia da convivência escolar e para a integração de todos os alunos
- Participar nas atividades educativas ou formativas desenvolvidas na escola
- Respeitar a integridade física e psicológica de todos os membros da comunidade educativa
- Prestar auxílio e assistência aos membros da comunidade educativa
- Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material didático, mobiliário e espaços verdes da escola
- Respeitar a propriedade dos bens de todos os membros da comunidade educativa
- Permanecer na escola durante o seu horário, salvo autorização escrita do encarregado de educação
- Participar na eleição dos seus representantes e prestar-lhes toda a colaboração
- Conhecer e cumprir o Estatuto do Aluno, as normas de funcionamento dos serviços da escola e o regulamento interno da mesma
- Não possuir e não consumir substâncias aditivas, nem promover qualquer forma de tráfico, facilitação e consumo das mesmas
- Não transportar materiais, equipamentos tecnológicos, instrumentos ou engenhos passíveis de perturbar o normal funcionamento das atividades letivas
- Não utilizar quaisquer equipamentos tecnológicos, como telemóveis, equipamentos, programas ou apps, nos locais onde decorram aulas, outras atividades formativas ou reuniões, exceto se estiver relacionado com as atividades a desenvolver e seja autorizada pelo professor
- Não captar nem difundir sons ou imagens de atividades letivas e não letivas, sem autorização prévia
- Respeitar os direitos de autor e de propriedade intelectual
- Vestir-se de forma adequada, em função da idade, respeitando as regras da escola
- Reparar os danos causados a qualquer membro da comunidade educativa ou em equipamentos da escola.
O que acontece se os alunos não cumprirem as suas obrigações
A violação dos deveres pode representar uma infração disciplinar passível da aplicação de medidas corretivas ou disciplinares sancionatórias.
As medidas corretivas podem ser:
- Advertência, uma chamada verbal de atenção ao aluno com o objetivo de alertá-lo para esta conduta e responsabilizá-lo pelo cumprimento dos seus deveres
- Ordem de saída da sala de aula ou local onde se desenvolve o trabalho escolar
- Realização de tarefas e atividades de integração na escola ou na comunidade, podendo ser aumentado o período diário e ou semanal de permanência obrigatória na escola
- Condicionamento no acesso a certos espaços escolares ou na utilização de certos materiais e equipamentos, sem prejuízo dos que se encontrem afetos a atividades letivas
Por outro lado, as medidas disciplinares sancionatórias traduzem uma sanção devido ao comportamento do aluno, que implica a participação da ocorrência à direção da escola. Estas medidas podem ser:
- Suspensão até três dias úteis
- Suspensão da escola entre quatro e 12 dias úteis
Assiduidade, pontualidade e justificação de faltas
Os alunos, com o apoio dos encarregados de educação, são responsáveis por cumprirem os deveres de assiduidade e pontualidade, munidos do material didático ou equipamento necessários.
O que constitui uma falta?
É a ausência do aluno a uma aula ou a outra atividade de frequência obrigatória, a falta de pontualidade ou a comparência sem o material didático ou equipamento necessários. As faltas resultantes da aplicação da ordem de saída da sala de aula ou de medidas disciplinares sancionatórias, consideram-se injustificadas.
Por que motivos o aluno pode faltar às aulas?
- Doença. Se for por menos de três dias, o encarregado de educação deve alertar o Diretor de Turma por escrito. Mais do que três dias já implica que entregue uma justificação médica
- Isolamento profilático, comprovado através de declaração da autoridade sanitária competente
- Nascimento de irmão, durante o dia do nascimento e o dia a seguir
- Realização de tratamento que não possa efetuar-se fora do período das atividades letivas
- Assistência na doença a membro do agregado familiar, quando, comprovadamente, não possa ser prestada por qualquer outra pessoa
- Comparência a consultas pré-natais, período de parto e amamentação, nos termos da legislação em vigor
- Ato decorrente da religião professada pelo aluno, desde que não possa efetuar-se fora do período das atividades letivas e corresponda a uma prática comummente reconhecida como própria dessa religião
- Participação em atividades culturais, associativas e desportivas reconhecidas como de interesse público ou consideradas relevantes
- Preparação e participação em atividades desportivas de alta competição
- Cumprimento de obrigações legais que não possam efetuar-se fora do período das atividades letivas
- Participação em visitas de estudo previstas no plano de atividades da escola
- Outros factos previstos no regulamento interno da escola.
Como justificar uma falta
A justificação das faltas exige um pedido escrito apresentado pelos pais ou encarregados de educação ou, quando maior de idade, pelo próprio, ao professor titular da turma ou diretor de turma, com indicação do dia e da atividade letiva em que a falta ocorreu. A justificação deve referir os motivos justificativos da mesma. O diretor de turma, ou o professor titular da turma, pode solicitar comprovativos adicionais.
Se o motivo for previsível, a justificação da falta deve ser apresentada previamente. Nos restantes casos, deve entregá-la até ao terceiro dia útil após a verificação da mesma.
O que é uma falta injustificada?
As faltas são injustificadas quando não apresentam justificação, são entregues fora do prazo ou não forem aceites. As faltas resultantes da aplicação da ordem saída ou medida disciplinar sancionatória são sempre consideradas injustificadas.
Em cada ano letivo as faltas injustificadas não podem exceder:
- 10 dias, seguidos ou interpolados, no 1.º ciclo do ensino básico
- O dobro do número de tempos letivos semanais por disciplina nos restantes ciclos ou níveis de ensino.
Quando o aluno atinge metade dos limites previstos, os encarregados de educação são convocados à escola com o objetivo de alertar para as consequências da violação do limite de faltas e encontrar uma solução que permita garantir a assiduidade.
Quais as consequências por exceder o limite de faltas injustificadas?
A ultrapassagem dos limites de faltas injustificadas obriga ao cumprimento de medidas de recuperação, tais como a realização de tarefas e atividades de integração na escola ou comunidade, o condicionamento no acesso a certos espaços escolares ou na utilização de certos materiais e equipamentos ou a mudança de turma.
O incumprimento ou ineficácia destas medidas podem representar a comunicação à comissão de proteção de crianças e jovens, de modo a encontrar uma solução adequada. No caso dos alunos com mais de 12 anos, poderá haver lugar ao prolongamento da medida corretiva.
Por fim, se estas medidas não funcionarem, o aluno pode ficar retido no ano escolar, com a obrigação de frequentar as atividades escolares até ao final do ano letivo ou até ser encaminhado para novo percurso formativo ou, no caso de alunos do secundário, a exclusão nas disciplinas em que se verifique o excesso de faltas.