Paga-o todos os dias, mas será que sabe mesmo o que é o IEC?
Mesmo que nunca tenha ouvido falar do Imposto Especial sobre o Consumo, é bem provável que já os tenha pago sem se dar conta. Basta abastecer o carro, acender a luz lá de casa, comprar um refrigerante ou um maço de tabaco. Este é o mundo dos IEC: silenciosos, mas muito presentes no nosso quotidiano.
O IEC é um tipo de imposto indireto. Tal significa que não é pago diretamente ao Estado como acontece, por exemplo, com o IRS. Em vez disso, o valor é incluído no preço de certos produtos, e quem os compra, paga.
Estes impostos servem, acima de tudo, para desincentivar o consumo de bens com impacto negativo na saúde pública e no ambiente. Estamos a falar de, por exemplo, bebidas alcoólicas, tabaco, combustíveis ou bebidas com açúcar.
O IEC está dividido em três grandes categorias, cada uma com o seu próprio conjunto de produtos e regras:
Conheça, de seguida e com mais detalhe, o que está incluído em cada uma destas categorias.
Incide sobre:
Existem algumas exceções, como vinho produzido para autoconsumo ou álcool usado com fins terapêuticos.
Este imposto está muito presente no nosso dia a dia, mesmo que não tenha carro. Se olhar com atenção para a fatura de eletricidade ou gás, vai encontrar o ISP lá refletido. Quanto mais consumir, mais paga. Esta tributação incide sobre:
Aplica-se ao tabaco em várias formas:
A regra é simples: quem introduz o produto no mercado é quem paga o IEC ao Estado. Mas, claro, esse valor acaba por ser repercutido no preço de venda. Ou seja, mesmo que indiretamente, o consumidor final também acaba por pagar.
Nos bastidores, há figuras importantes com responsabilidades específicas:
Em suma, o pagamento legal é feito pelas entidades responsáveis, mas é o consumidor final quem acaba por suportar o encargo económico destes impostos, já que os valores estão refletidos no preço.
Nem sempre os IEC são cobrados no momento da produção. Existe o chamado regime de suspensão, em que os produtos podem circular, ser armazenados ou transformados sem pagar imposto até serem colocados no mercado.
Este regime só é possível dentro de locais autorizados chamados entrepostos fiscais, e apenas pode ser usado por operadores com os estatutos adequados (como os que vimos acima). Assim que o produto sai deste regime e entra no mercado para consumo, o imposto é liquidado.
Os produtos sujeitos a IEC estão identificados por códigos pautais, que podem ser consultados no Portal das Finanças. Esta listagem é importante para aplicar corretamente as taxas e regras de cada imposto.
O Código dos Impostos Especiais sobre o Consumo (CIEC) é definido pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, no qual estão estabelecidas todas as normas legais aplicáveis, desde a tributação às isenções e funcionamento dos entrepostos fiscais.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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