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Finanças
Chegar ao aeroporto, olhar para o ecrã e ver “Atrasado” não é propriamente o início de férias que alguém sonha. Mas, antes de começar a contar as horas (ou a perder a paciência), há uma boa notícia: em muitos casos, a lei está do lado do passageiro. Pode haver direito a indemnização, refeições, bebidas e até alojamento, tudo pago pela companhia aérea.
Neste artigo, explicamos-lhe quando é que isso acontece e como reclamar.
O valor da indemnização depende apenas da distância do voo (Regulamento (CE) n.º 261/2004) e aplica-se quando o passageiro chega ao destino final com 3 horas ou mais de atraso, sempre que a culpa não seja de “circunstâncias extraordinárias”.
A indemnização pode ser reduzida a metade, de acordo com o artigo 7.º, n.º 2 do Regulamento (CE) n.º 261/2004, se o passageiro for reencaminhado e o novo voo chegar ao destino com um atraso inferior a 2, 3 ou 4 horas (consoante a distância).
Nos voos longos (com mais de 3.500 km e fora da UE) essa redução significa receber 300 euros em vez dos 600 euros habituais.
O regulamento europeu (conhecido por EU 261) aplica-se às viagens que:
Aplica-se igualmente à Islândia, Noruega e Suíça, países que integram o Espaço Económico Europeu (EEE), conforme previsto nas Orientações Interpretativas da Comissão Europeia sobre o Regulamento (CE) n.º 261/2004.
Isto significa, por exemplo, que um voo Nova Iorque – Lisboa só está abrangido se a companhia for da UE. Já Lisboa – Nova Iorque está sempre abrangido, mesmo que a companhia não seja europeia.
Ligações na mesma reserva contam como um único itinerário: se perdeu a ligação e chegou 3 horas (ou mais) tarde ao destino final, pode existir direito a indemnização com base na distância total do itinerário e no atraso à chegada.
Nem todos os atrasos dão direito a indemnização e é aqui que entra a famosa “regra das 3 horas”. De forma simples, só há lugar a compensação quando o voo chega ao destino final com 3 ou mais horas de atraso face à hora prevista.
E atenção: o que conta não é a hora em que o avião aterra, mas sim o momento em que as portas se abrem e os passageiros podem sair. É esse o instante considerado oficialmente como “hora de chegada” pelo Tribunal de Justiça da União Europeia.
Isto significa que, mesmo que o avião descole com mais de 3 horas de atraso, se recuperar tempo e chegar ao destino com menos de 3 horas de diferença, não há direito a indemnização. Por outro lado, se chegar depois desse limite (e a culpa for da companhia aérea) o passageiro pode reclamar os 250, 400 ou 600 euros, consoante a distância do trajeto.
Não existe obrigação de pagar indemnização se a companhia provar que o atraso foi causado por fatores alheios e inevitáveis, como:
Falhas técnicas e greves do próprio pessoal da companhia podem não ser consideradas extraordinárias. Cada caso avalia-se à luz dos factos e da jurisprudência.
Mesmo que o atraso se deva a circunstâncias extraordinárias (situações descritas acima, em que não há lugar a indemnização), a companhia aérea tem de prestar assistência gratuita a partir de certos tempos de espera.
Consoante a duração e a distância do voo, o passageiro tem direito a:
Se a companhia não prestar esta assistência, o passageiro deve guardar todos os recibos e faturas. As despesas “razoáveis” (como alimentação, hotel ou transporte) podem ser reembolsadas posteriormente.
Quando o atraso for igual ou superior a 5 horas, o passageiro pode optar por não viajar e pedir o reembolso integral do bilhete, incluindo, se aplicável, um voo de regresso ao ponto de partida.
Em alternativa, ou de forma complementar, pode recorrer ao Centro Europeu do Consumidor ou a meios de resolução alternativa de litígios. Guarde sempre cópias de toda a comunicação.
Sim, quando:
Se a recusa for injustificada ou vaga, responda pedindo fundamentação e provas. Sem solução, escalone para a ANAC e considere apoio jurídico/ADR.
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