Finanças

Já ouviu falar na taxa turística? Saiba o que é e como funciona

4 minutos de leitura
Publicado a 30 Dezembro 2025
Turistas a passear no terreiro do paço com um mapa

Reservar um alojamento em Portugal significa, cada vez mais, encontrar uma linha extra na fatura: a taxa turística. Longe de ser um pormenor, esta cobrança tem ganho peso real nas contas das autarquias. Só no primeiro semestre de 2025, a taxa turística rendeu mais de 65 milhões de euros aos municípios portugueses, quase o dobro do ano anterior, com Lisboa a concentrar cerca de 60% desse valor.

 

Este crescimento ajuda a explicar porque é que cada vez mais cidades estão a avançar com a criação ou atualização da taxa turística e porque é que esta passou a fazer parte da experiência de quem viaja pelo país. Mas afinal, o que é exatamente a taxa turística e como funciona na prática?

 

 

O que é a taxa turística?

A taxa municipal turística é um valor cobrado pelos municípios a quem pernoita em alojamentos turísticos no seu território. Aplica-se, regra geral, por pessoa, por noite, e tem como objetivo compensar o impacto do turismo nos serviços públicos locais.

 

A taxa ajuda as câmaras municipais a financiar:

 

  • Limpeza urbana e manutenção do espaço público
  • Preservação ambiental e patrimonial
  • Infraestruturas usadas por residentes e turistas
  • Promoção turística sustentável.

 

É importante sublinhar um ponto: não é um imposto nacional. Cada município decide se aplica ou não a taxa, define o valor, as isenções, o número máximo de noites e a idade a partir da qual é cobrada. Tudo isto é feito através de regulamentos municipais, aprovados pelas assembleias locais.

 

 

Lista e tabela de valores de taxa turística por município

Atualmente, mais de 40 municípios portugueses já cobram taxa turística. Os valores variam entre 0,50 e 4 euros por noite, consoante a localidade, a época do ano e o tipo de alojamento.

 

Valores de referência por região

 

Região Municípios (exemplos) Valor por noite Máx. noites
Lisboa Lisboa, Cascais, Sintra até 4€ até 7
Norte Porto, Braga, Gaia, Matosinhos até 3€ até 7
Centro Coimbra, Óbidos, Peniche 1€ a 2€ até 5
Algarve Albufeira, Faro, Portimão, Loulé 1€ a 2€ variável
Madeira Funchal, Santa Cruz, Machico  2€  até 7
Açores São Miguel (todos os concelhos) 2€ até 3

 

Note que os valores e regras não são uniformes. Há municípios com taxas diferentes consoante a época do ano (época alta e baixa), outros com valores específicos para parques de campismo ou cruzeiros.

 

É sempre aconselhável confirmar as condições aplicáveis no município ou no alojamento escolhido.

 

 

Quem tem de pagar a taxa turística?

Regra geral, a taxa turística é paga pelos hóspedes a partir de uma determinada idade, que pode variar consoante o município (normalmente 13, 14 ou 16 anos). Aplica-se a quem pernoita em alojamentos turísticos dentro do concelho que cobra a taxa, incluindo hotéis, apartamentos turísticos, alojamento local (como Airbnb), turismo rural e também parques de campismo.

 

Isenções mais comuns

Apesar de variar de concelho para concelho, há isenções que se repetem:

 

  • Menores abaixo da idade mínima definida
  • Pessoas com deficiência (normalmente ≥ 60%)
  • Estadias motivadas por razões médicas (e, em muitos casos, um acompanhante)
  • Situações de emergência social, despejo ou realojamento
  • Estudantes universitários ou investigadores (em alguns municípios)
  • Peregrinos (em condições específicas).

 

Cada município define as regras e pode exigir documentos comprovativos. Os alojamentos são obrigados a guardar esses comprovativos por vários anos.

Como e quando se paga a taxa turística?

A taxa pode ser paga no momento do check-in, no check-out ou já vir incluída no valor da reserva online. Em qualquer dos casos, deve surgir sempre discriminada na fatura, separada do preço da dormida, e não está sujeita a IVA. 

 

Depois de efetuado o pagamento, o hóspede não tem mais nenhuma obrigação, sendo a entrega do valor à câmara municipal da responsabilidade do alojamento.

 

 

A taxa turística é obrigatória ou posso recusar pagar?

Sim, é obrigatória sempre que esteja prevista no regulamento municipal e o hóspede não se enquadre numa isenção.

 

Recusar pagar não é uma opção válida. A taxa não é facultativa nem depende da vontade do alojamento ou do turista. Faz parte das condições legais da estadia naquele município.

 

O que pode e deve ser exigido é informação clara e transparente. Se a taxa surgir “de surpresa”, sem ter sido comunicada previamente, isso pode configurar um problema de informação ao consumidor.

 

 

Como funciona a taxa turística em alojamento local?

No alojamento local, o funcionamento da taxa turística é muito semelhante ao dos hotéis, embora existam algumas particularidades. Em muitos municípios, a Airbnb, por exemplo, tem acordos com as autarquias que permitem cobrar automaticamente este valor ao hóspede no momento da reserva e entregá-lo diretamente ao município.

 

Nestas situações, o anfitrião não recebe nem transfere a taxa, mas continua obrigado a declarar as dormidas na plataforma municipal, cumprindo todas as restantes obrigações legais associadas à atividade.

 

Já nos casos em que o alojamento trabalha com várias plataformas ou aceita reservas diretas, pode ser necessário:

 

  • Cobrar a taxa ao hóspede
  • Entregar o valor à câmara municipal, de forma mensal ou trimestral
  • Emitir fatura com a taxa turística devidamente discriminada.

 

 

Vai viajar por Portugal em breve? Então vale a pena ter a taxa turística no radar. É um valor pequeno, mas cada vez mais presente, e conhecê-lo ajuda a evitar surpresas.

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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