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Finanças
Reservar um alojamento em Portugal significa, cada vez mais, encontrar uma linha extra na fatura: a taxa turística. Longe de ser um pormenor, esta cobrança tem ganho peso real nas contas das autarquias. Só no primeiro semestre de 2025, a taxa turística rendeu mais de 65 milhões de euros aos municípios portugueses, quase o dobro do ano anterior, com Lisboa a concentrar cerca de 60% desse valor.
Este crescimento ajuda a explicar porque é que cada vez mais cidades estão a avançar com a criação ou atualização da taxa turística e porque é que esta passou a fazer parte da experiência de quem viaja pelo país. Mas afinal, o que é exatamente a taxa turística e como funciona na prática?
A taxa municipal turística é um valor cobrado pelos municípios a quem pernoita em alojamentos turísticos no seu território. Aplica-se, regra geral, por pessoa, por noite, e tem como objetivo compensar o impacto do turismo nos serviços públicos locais.
A taxa ajuda as câmaras municipais a financiar:
É importante sublinhar um ponto: não é um imposto nacional. Cada município decide se aplica ou não a taxa, define o valor, as isenções, o número máximo de noites e a idade a partir da qual é cobrada. Tudo isto é feito através de regulamentos municipais, aprovados pelas assembleias locais.
Atualmente, mais de 40 municípios portugueses já cobram taxa turística. Os valores variam entre 0,50 e 4 euros por noite, consoante a localidade, a época do ano e o tipo de alojamento.
| Região | Municípios (exemplos) | Valor por noite | Máx. noites |
| Lisboa | Lisboa, Cascais, Sintra | até 4€ | até 7 |
| Norte | Porto, Braga, Gaia, Matosinhos | até 3€ | até 7 |
| Centro | Coimbra, Óbidos, Peniche | 1€ a 2€ | até 5 |
| Algarve | Albufeira, Faro, Portimão, Loulé | 1€ a 2€ | variável |
| Madeira | Funchal, Santa Cruz, Machico | 2€ | até 7 |
| Açores | São Miguel (todos os concelhos) | 2€ | até 3 |
Note que os valores e regras não são uniformes. Há municípios com taxas diferentes consoante a época do ano (época alta e baixa), outros com valores específicos para parques de campismo ou cruzeiros.
É sempre aconselhável confirmar as condições aplicáveis no município ou no alojamento escolhido.
Regra geral, a taxa turística é paga pelos hóspedes a partir de uma determinada idade, que pode variar consoante o município (normalmente 13, 14 ou 16 anos). Aplica-se a quem pernoita em alojamentos turísticos dentro do concelho que cobra a taxa, incluindo hotéis, apartamentos turísticos, alojamento local (como Airbnb), turismo rural e também parques de campismo.
Apesar de variar de concelho para concelho, há isenções que se repetem:
Cada município define as regras e pode exigir documentos comprovativos. Os alojamentos são obrigados a guardar esses comprovativos por vários anos.
A taxa pode ser paga no momento do check-in, no check-out ou já vir incluída no valor da reserva online. Em qualquer dos casos, deve surgir sempre discriminada na fatura, separada do preço da dormida, e não está sujeita a IVA.
Depois de efetuado o pagamento, o hóspede não tem mais nenhuma obrigação, sendo a entrega do valor à câmara municipal da responsabilidade do alojamento.
Sim, é obrigatória sempre que esteja prevista no regulamento municipal e o hóspede não se enquadre numa isenção.
Recusar pagar não é uma opção válida. A taxa não é facultativa nem depende da vontade do alojamento ou do turista. Faz parte das condições legais da estadia naquele município.
O que pode e deve ser exigido é informação clara e transparente. Se a taxa surgir “de surpresa”, sem ter sido comunicada previamente, isso pode configurar um problema de informação ao consumidor.
No alojamento local, o funcionamento da taxa turística é muito semelhante ao dos hotéis, embora existam algumas particularidades. Em muitos municípios, a Airbnb, por exemplo, tem acordos com as autarquias que permitem cobrar automaticamente este valor ao hóspede no momento da reserva e entregá-lo diretamente ao município.
Nestas situações, o anfitrião não recebe nem transfere a taxa, mas continua obrigado a declarar as dormidas na plataforma municipal, cumprindo todas as restantes obrigações legais associadas à atividade.
Já nos casos em que o alojamento trabalha com várias plataformas ou aceita reservas diretas, pode ser necessário:
Vai viajar por Portugal em breve? Então vale a pena ter a taxa turística no radar. É um valor pequeno, mas cada vez mais presente, e conhecê-lo ajuda a evitar surpresas.
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