família
Negócios & Empresas
Mas investir no setor exige capital, financiamento e uma previsão realista do tempo necessário para recuperar o investimento.
A Inovação Produtiva integra o Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial, conhecido como SICE, do Portugal 2030.
O objetivo é apoiar investimentos que introduzam uma alteração relevante na atividade da empresa, através da criação de novos serviços, do aumento da capacidade ou da adoção de processos mais inovadores.
No Aviso MPR-2026-6, o apoio dirige-se a micro, pequenas e médias empresas. Nas candidaturas do setor do turismo, o Turismo de Portugal atua como organismo intermédio.
Na prática, são valorizados projetos que contribuam para:
A simples substituição de equipamentos, uma remodelação corrente ou a manutenção habitual de uma unidade turística podem não ser suficientes. A candidatura deve explicar claramente o que muda, onde está a inovação e de que forma o investimento melhora a competitividade da empresa.
A Inovação Produtiva não deve ser o elemento que torna um projeto turístico viável. O investimento deve assentar num plano de negócios sólido e numa estrutura financeira capaz de suportar o projeto, mesmo que a candidatura não seja aprovada ou que o apoio atribuído seja inferior ao esperado.
O incentivo deve, por isso, ser encarado como um complemento à estratégia financeira do projeto. Quando é bem integrado no plano de investimento, pode trazer várias vantagens:
Em conjunto, estas vantagens podem reduzir o risco financeiro do projeto e encurtar o prazo necessário para recuperar o capital investido.
Não existe uma taxa de apoio igual para todos os projetos. A percentagem depende da dimensão da empresa, da localização do investimento, das características da operação e dos limites europeus aplicáveis aos auxílios de Estado.
No Aviso MPR-2026-6, as taxas máximas gerais são:
| Localização do projeto | Micro e pequenas empresas | Médias empresas |
|---|---|---|
| Territórios de baixa densidade | 50% | Até 40% |
| Outros territórios | 30% | Até 25% |
Em determinadas sub-regiões, os limites máximos podem chegar a 60% para micro e pequenas empresas e a 50% para médias empresas.
Estas são taxas máximas, não valores garantidos. O apoio efetivamente atribuído depende da análise da candidatura, do seu mérito e dos limites aplicáveis ao investimento.
A Inovação Produtiva pode cobrir uma parte das despesas elegíveis através de um incentivo não reembolsável. O restante investimento terá de ser assegurado pela empresa através de capitais próprios, financiamento bancário ou outras soluções compatíveis.
Nos projetos turísticos, esta estrutura pode ser complementada pela Linha de Apoio à Qualificação da Oferta e, quando aplicável, pelo Regime Fiscal de Apoio ao Investimento.
A Linha de Apoio à Qualificação da Oferta, conhecida como LAQO, resulta de uma parceria entre o Turismo de Portugal e as instituições de crédito aderentes.
Destina-se ao financiamento a médio e longo prazo de projetos que qualifiquem a oferta turística e cumpram requisitos de responsabilidade ambiental e social.
O financiamento pode representar até 80% do investimento elegível, estando a participação do Turismo de Portugal limitada a 3 milhões de euros.
Nas operações destinadas a PME, o financiamento divide-se, em regra, da seguinte forma:
Em projetos de empreendedorismo, localizados em territórios de baixa densidade ou no Algarve, ou integrados no Programa REVIVE, a participação do Turismo de Portugal pode representar 75% do financiamento concedido à PME. Os restantes 25% são assegurados pela instituição de crédito.
A componente financiada pelo Turismo de Portugal não vence juros. Já a taxa aplicada à componente bancária resulta da análise de risco efetuada pelo banco.
Para as PME, o prazo de reembolso pode chegar aos 15 anos, incluindo até quatro anos de carência. Parte da componente financiada pelo Turismo de Portugal pode ainda ser convertida em apoio não reembolsável através de um prémio de desempenho. Para as PME, este prémio pode corresponder a 25% da parcela do Turismo de Portugal, desde que sejam cumpridas as metas definidas no plano de negócios.
Saiba como calcular o apoio que um projeto pode receber através da Inovação Produtiva e da LAQO.
O Santander é uma das instituições de crédito aderentes à LAQO. A aprovação do financiamento e as respetivas condições dependem da avaliação do projeto e do risco da operação
O Regime Fiscal de Apoio ao Investimento, conhecido como RFAI, é um benefício fiscal que pode permitir a dedução de uma parte das aplicações relevantes à coleta de IRC.
Em determinadas regiões elegíveis, a dedução pode corresponder a 30% das aplicações relevantes até ao montante de 15 milhões de euros. Sobre a parte do investimento que exceda esse valor, ou em outras regiões abrangidas, pode aplicar-se uma taxa de 10%.
Isto não significa que a empresa recupere automaticamente uma percentagem de todo o investimento realizado.
É necessário confirmar:
Nos projetos turísticos, podem ser abrangidos determinados edifícios afetos à atividade, equipamento hoteleiro, ativos intangíveis e outros bens diretamente ligados à exploração. O investimento deve ainda proporcionar a criação de postos de trabalho e a sua manutenção durante o período previsto na lei.
Quando a dedução não pode ser utilizada integralmente por insuficiência de coleta, o valor remanescente pode ser reportado para os dez períodos de tributação seguintes, dentro dos limites aplicáveis.
O RFAI não pode ser acumulado com benefícios fiscais da mesma natureza relativamente às mesmas aplicações. Quando o projeto beneficia de outros auxílios de Estado, é também necessário considerar o total dos apoios atribuídos ao investimento.
A combinação entre incentivo não reembolsável, financiamento e benefícios fiscais pode reduzir o esforço financeiro e melhorar a liquidez do projeto. A compatibilidade entre os diferentes apoios deve, contudo, ser analisada antes da candidatura.
A Inovação Produtiva não se destina apenas à construção de novos hotéis. O enquadramento depende do tipo de investimento, da inovação introduzida e das regras do aviso aplicável.
No Aviso MPR-2026-6, podem ser apoiadas quatro grandes tipologias:
A adoção de sistemas digitais, a automatização de processos ou a introdução de soluções avançadas de eficiência energética podem fazer parte do investimento, desde que estejam integradas numa mudança efetiva da atividade.
A requalificação ou o reposicionamento de um empreendimento também pode ter enquadramento quando corresponde a uma destas tipologias e introduz uma alteração relevante. Uma remodelação meramente estética ou a substituição corrente de equipamentos pode não ser suficiente.
Dependendo do aviso e das características do projeto, podem ser apoiadas despesas relacionadas com:
A elegibilidade depende sempre da ligação da despesa ao projeto, da respetiva justificação e das condições estabelecidas no aviso. Uma despesa necessária ao funcionamento da empresa não é, por esse motivo, automaticamente elegível.
No Aviso MPR-2026-6, os projetos devem apresentar pelo menos 300 mil euros de despesa elegível e um valor inferior a 25 milhões de euros.
As despesas com construção, remodelação e outras obras podem representar:
Em regra, as despesas realizadas antes da candidatura não são elegíveis. O aviso admite algumas exceções para trabalhos preparatórios, como estudos de viabilidade, obtenção de licenças ou limpeza de terrenos.
Por isso, antes de adjudicar obras, encomendar equipamentos ou assumir compromissos vinculativos, é importante confirmar se esses atos podem ser considerados o início do investimento.
No Aviso MPR-2026-6, podem candidatar-se micro, pequenas e médias empresas, independentemente da sua natureza ou forma jurídica, desde que disponham de contabilidade organizada e cumpram as restantes condições de acesso.
No setor do turismo, podem estar abrangidas atividades como:
A lista é definida através dos códigos de atividade económica incluídos em cada aviso. O Aviso MPR-2026-6 utiliza a CAE Rev. 4 e estabelece exclusões e condições específicas para algumas atividades.
Ter um CAE abrangido não garante a aprovação. A empresa e o projeto têm ainda de cumprir as condições de acesso, os critérios de elegibilidade e os requisitos de mérito previstos no aviso.
Ter o projeto de arquitetura aprovado ou exercer uma atividade turística elegível não garante, por si só, a aprovação da candidatura.
O investimento deve cumprir as condições do aviso, responder às prioridades do programa regional e demonstrar alinhamento com as orientações estratégicas para o setor.
A Estratégia Turismo 2027 continua a constituir o referencial estratégico aprovado para o turismo em Portugal. A Estratégia Turismo 2035, que deverá suceder-lhe, encontra-se ainda em construção à data de atualização deste artigo.
Consoante o aviso e a localização do investimento, podem ser valorizados aspetos como:
O aviso de 2026 avalia, entre outros elementos, a adequação à estratégia, a qualidade do projeto, a capacidade de execução e o impacto esperado. No Algarve, o contributo para a redução da sazonalidade integra expressamente a avaliação dos projetos turísticos.
Antes de avançar, confirme estes pontos:
Em projetos de maior dimensão ou que combinem diferentes instrumentos, pode ser aconselhável recorrer a apoio especializado.
Este acompanhamento pode ajudar a estruturar o plano de negócios, verificar a elegibilidade das despesas, organizar a documentação e reduzir o risco de incumprimento das condições associadas ao apoio.
A Inovação Produtiva pode reduzir o capital suportado pela empresa, os encargos financeiros e o tempo necessário para recuperar o investimento num projeto turístico.
Não substitui, contudo, um plano de negócios sólido. A procura, os custos de exploração, a capacidade de financiamento, a localização e a diferenciação da oferta continuam a determinar a viabilidade do projeto.
Por isso, os apoios devem ser analisados antes do início do investimento, enquanto ainda existe margem para ajustar o projeto, estruturar o financiamento e preparar a candidatura.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
A sua opinião ajuda-nos a melhorar continuamente os conteúdos dos nossos artigos.
Gostaria de deixar uma sugestão específica?
Pode fazê-lo no campo de comentário abaixo.
empresas
empresas
empresas
Informação de tratamento de dados
O Banco Santander Totta, S.A. é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos.
O Banco pode ser contactado na Rua da Mesquita, 6, Centro Totta, 1070-238 Lisboa.
O Encarregado de Proteção de Dados do Banco poderá ser contactado na referida morada e através do seguinte endereço de correio eletrónico: privacidade@santander.pt.
Os dados pessoais recolhidos neste fluxo destinam-se a ser tratados para a finalidade envio de comunicações comerciais e/ou informativas pelo Santander.
O fundamento jurídico deste tratamento assenta no consentimento.
Os dados pessoais serão conservados durante 5 anos, ou por prazo mais alargado, se tal for exigido por lei ou regulamento ou se a conservação for necessária para acautelar o exercício de direitos, designadamente em sede de eventuais processos judiciais, sendo posteriormente eliminados.
Assiste, ao titular dos dados pessoais, os direitos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados, nomeadamente o direito de solicitar ao Banco o acesso aos dados pessoais transmitidos e que lhe digam respeito, à sua retificação e, nos casos em que a lei o permita, o direito de se opor ao tratamento, à limitação do tratamento e ao seu apagamento, direitos estes que podem ser exercidos junto do responsável pelo tratamento para os contactos indicados em cima. O titular dos dados goza ainda do direito de retirar o consentimento prestado, sem que tal comprometa a licitude dos tratamentos efetuados até então.
Ao titular dos dados assiste ainda o direito de apresentar reclamações relacionadas com o incumprimento destas obrigações à Comissão Nacional da Proteção de Dados, por correio postal, para a morada Av. D. Carlos I, 134 - 1.º, 1200-651 Lisboa, ou, por correio eletrónico, para geral@cnpd.pt (mais informações em https://www.cnpd.pt/).
Para mais informação pode consultar a nossa política de privacidade (https://www.santander.pt/politica-privacidade).