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Inovação Produtiva no Turismo: como reduzir o prazo de retorno do investimento

10 minutos de leitura
Publicado a 29 julho 2026
Escrito por Eduardo Silva
Turista de mala de viagem e passaporte na mão
Portugal recebeu cerca de 29,9 milhões de turistas não residentes em 2025, mais 3,3% do que no ano anterior. Este crescimento continua a abrir espaço para novos projetos, para a expansão de unidades existentes e para ofertas turísticas mais diferenciadoras.

Mas investir no setor exige capital, financiamento e uma previsão realista do tempo necessário para recuperar o investimento.

 

 

O que é a Inovação Produtiva no Turismo?

A Inovação Produtiva integra o Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial, conhecido como SICE, do Portugal 2030.

 

O objetivo é apoiar investimentos que introduzam uma alteração relevante na atividade da empresa, através da criação de novos serviços, do aumento da capacidade ou da adoção de processos mais inovadores.

 

No Aviso MPR-2026-6, o apoio dirige-se a micro, pequenas e médias empresas. Nas candidaturas do setor do turismo, o Turismo de Portugal atua como organismo intermédio.

 

Na prática, são valorizados projetos que contribuam para:

  • melhorar a capacidade produtiva das PME
  • desenvolver serviços inovadores, digitais e sustentáveis
  • criar uma oferta com maior valor acrescentado e potencial de internacionalização
  • reforçar a competitividade da empresa
  • aumentar o emprego qualificado
  • integrar conhecimento e inovação nos processos internos.

A simples substituição de equipamentos, uma remodelação corrente ou a manutenção habitual de uma unidade turística podem não ser suficientes. A candidatura deve explicar claramente o que muda, onde está a inovação e de que forma o investimento melhora a competitividade da empresa.

 

 

Quais são as vantagens da Inovação Produtiva no Turismo?

A Inovação Produtiva não deve ser o elemento que torna um projeto turístico viável. O investimento deve assentar num plano de negócios sólido e numa estrutura financeira capaz de suportar o projeto, mesmo que a candidatura não seja aprovada ou que o apoio atribuído seja inferior ao esperado.

 

O incentivo deve, por isso, ser encarado como um complemento à estratégia financeira do projeto. Quando é bem integrado no plano de investimento, pode trazer várias vantagens:

  • reduzir o prazo de retorno do investimento: ao diminuir o montante suportado pela empresa, o incentivo pode permitir recuperar mais rapidamente o capital aplicado. É este período de recuperação que se designa por payback
  • diminuir os custos de financiamento: se uma parte das despesas for coberta por um incentivo não reembolsável, a empresa poderá precisar de recorrer a menos crédito ou capital externo, reduzindo juros e outros encargos
  • aumentar a rentabilidade do projeto: o apoio pode criar margem para concretizar investimentos em tecnologia, eficiência energética, digitalização ou materiais de maior qualidade, que podem melhorar a experiência do cliente ou reduzir custos de exploração
  • preservar a liquidez da empresa: ao reduzir o esforço financeiro, o incentivo ajuda a manter capitais próprios disponíveis para outras necessidades, como fundo de maneio, contratação de trabalhadores, marketing ou início da exploração
  • combinar diferentes fontes de apoio: consoante as características do projeto, a Inovação Produtiva pode ser articulada com outras soluções de financiamento e benefícios fiscais.

Em conjunto, estas vantagens podem reduzir o risco financeiro do projeto e encurtar o prazo necessário para recuperar o capital investido.

Quanto pode receber através da Inovação Produtiva? 

Não existe uma taxa de apoio igual para todos os projetos. A percentagem depende da dimensão da empresa, da localização do investimento, das características da operação e dos limites europeus aplicáveis aos auxílios de Estado.

 

No Aviso MPR-2026-6, as taxas máximas gerais são:

 

Taxas máximas de apoio para projetos
Localização do projetoMicro e pequenas empresasMédias empresas
Territórios de baixa densidade50%Até 40%
Outros territórios30%Até 25%

 

Em determinadas sub-regiões, os limites máximos podem chegar a 60% para micro e pequenas empresas e a 50% para médias empresas.

 

Estas são taxas máximas, não valores garantidos. O apoio efetivamente atribuído depende da análise da candidatura, do seu mérito e dos limites aplicáveis ao investimento.

Como complementar a Inovação Produtiva com outras soluções?

A Inovação Produtiva pode cobrir uma parte das despesas elegíveis através de um incentivo não reembolsável. O restante investimento terá de ser assegurado pela empresa através de capitais próprios, financiamento bancário ou outras soluções compatíveis.

 

Nos projetos turísticos, esta estrutura pode ser complementada pela Linha de Apoio à Qualificação da Oferta e, quando aplicável, pelo Regime Fiscal de Apoio ao Investimento.

 

Linha de Apoio à Qualificação da Oferta

A Linha de Apoio à Qualificação da Oferta, conhecida como LAQO, resulta de uma parceria entre o Turismo de Portugal e as instituições de crédito aderentes.

 

Destina-se ao financiamento a médio e longo prazo de projetos que qualifiquem a oferta turística e cumpram requisitos de responsabilidade ambiental e social.

 

O financiamento pode representar até 80% do investimento elegível, estando a participação do Turismo de Portugal limitada a 3 milhões de euros.

 

Nas operações destinadas a PME, o financiamento divide-se, em regra, da seguinte forma:

  • 40% financiado pelo Turismo de Portugal
  • 60% financiado pela instituição de crédito.

Em projetos de empreendedorismo, localizados em territórios de baixa densidade ou no Algarve, ou integrados no Programa REVIVE, a participação do Turismo de Portugal pode representar 75% do financiamento concedido à PME. Os restantes 25% são assegurados pela instituição de crédito.

 

A componente financiada pelo Turismo de Portugal não vence juros. Já a taxa aplicada à componente bancária resulta da análise de risco efetuada pelo banco.

 

Para as PME, o prazo de reembolso pode chegar aos 15 anos, incluindo até quatro anos de carência. Parte da componente financiada pelo Turismo de Portugal pode ainda ser convertida em apoio não reembolsável através de um prémio de desempenho. Para as PME, este prémio pode corresponder a 25% da parcela do Turismo de Portugal, desde que sejam cumpridas as metas definidas no plano de negócios.

 

Saiba como calcular o apoio que um projeto pode receber através da Inovação Produtiva e da LAQO.

 

O Santander é uma das instituições de crédito aderentes à LAQO. A aprovação do financiamento e as respetivas condições dependem da avaliação do projeto e do risco da operação

 

Regime Fiscal de Apoio ao Investimento

 

O Regime Fiscal de Apoio ao Investimento, conhecido como RFAI, é um benefício fiscal que pode permitir a dedução de uma parte das aplicações relevantes à coleta de IRC.

 

Em determinadas regiões elegíveis, a dedução pode corresponder a 30% das aplicações relevantes até ao montante de 15 milhões de euros. Sobre a parte do investimento que exceda esse valor, ou em outras regiões abrangidas, pode aplicar-se uma taxa de 10%.

 

Isto não significa que a empresa recupere automaticamente uma percentagem de todo o investimento realizado.

 

É necessário confirmar:

  • se a atividade e a empresa estão abrangidas
  • quais as despesas que constituem aplicações relevantes
  • qual a taxa aplicável à localização
  • qual a coleta de IRC disponível
  • quais os limites de auxílios públicos aplicáveis.

Nos projetos turísticos, podem ser abrangidos determinados edifícios afetos à atividade, equipamento hoteleiro, ativos intangíveis e outros bens diretamente ligados à exploração. O investimento deve ainda proporcionar a criação de postos de trabalho e a sua manutenção durante o período previsto na lei.

 

Quando a dedução não pode ser utilizada integralmente por insuficiência de coleta, o valor remanescente pode ser reportado para os dez períodos de tributação seguintes, dentro dos limites aplicáveis.

 

O RFAI não pode ser acumulado com benefícios fiscais da mesma natureza relativamente às mesmas aplicações. Quando o projeto beneficia de outros auxílios de Estado, é também necessário considerar o total dos apoios atribuídos ao investimento.

 

A combinação entre incentivo não reembolsável, financiamento e benefícios fiscais pode reduzir o esforço financeiro e melhorar a liquidez do projeto. A compatibilidade entre os diferentes apoios deve, contudo, ser analisada antes da candidatura.

 

 

Que projetos turísticos podem ser apoiados?

A Inovação Produtiva não se destina apenas à construção de novos hotéis. O enquadramento depende do tipo de investimento, da inovação introduzida e das regras do aviso aplicável.

 

Que tipos de projetos podem ser elegíveis?

No Aviso MPR-2026-6, podem ser apoiadas quatro grandes tipologias:

  • criação de um novo estabelecimento: criação de raiz de uma nova unidade ou atividade turística
  • aumento da capacidade: ampliação de um estabelecimento já em funcionamento, através de mais unidades de alojamento, serviços ou capacidade produtiva. No aviso de 2026, o aumento deve representar pelo menos 25% da capacidade instalada face ao ano anterior ao projeto
  • diversificação da atividade: introdução de produtos ou serviços que ainda não eram disponibilizados no estabelecimento
  • alteração fundamental do processo: transformação significativa da prestação do serviço, da gestão da unidade ou da experiência do cliente.

A adoção de sistemas digitais, a automatização de processos ou a introdução de soluções avançadas de eficiência energética podem fazer parte do investimento, desde que estejam integradas numa mudança efetiva da atividade.

 

A requalificação ou o reposicionamento de um empreendimento também pode ter enquadramento quando corresponde a uma destas tipologias e introduz uma alteração relevante. Uma remodelação meramente estética ou a substituição corrente de equipamentos pode não ser suficiente.

 

Que despesas podem ser elegíveis?

Dependendo do aviso e das características do projeto, podem ser apoiadas despesas relacionadas com:

  • máquinas, equipamentos e outros ativos produtivos
  • equipamentos informáticos e software
  • patentes, licenças e transferência de tecnologia
  • serviços de engenharia e arquitetura
  • estudos, diagnósticos, auditorias e planos de marketing
  • construção de edifícios, remodelação e outras obras justificadas pelo projeto
  • determinados veículos que constituam a própria atividade turística e não sejam movidos por combustíveis fósseis.

A elegibilidade depende sempre da ligação da despesa ao projeto, da respetiva justificação e das condições estabelecidas no aviso. Uma despesa necessária ao funcionamento da empresa não é, por esse motivo, automaticamente elegível.

 

No Aviso MPR-2026-6, os projetos devem apresentar pelo menos 300 mil euros de despesa elegível e um valor inferior a 25 milhões de euros.

 

As despesas com construção, remodelação e outras obras podem representar:

  • até 60% das despesas elegíveis nos projetos turísticos localizados nas regiões Norte, Centro, Lisboa e Alentejo
  • até 70% das despesas elegíveis nos projetos localizados no Algarve.

Em regra, as despesas realizadas antes da candidatura não são elegíveis. O aviso admite algumas exceções para trabalhos preparatórios, como estudos de viabilidade, obtenção de licenças ou limpeza de terrenos.

 

Por isso, antes de adjudicar obras, encomendar equipamentos ou assumir compromissos vinculativos, é importante confirmar se esses atos podem ser considerados o início do investimento.

 

 

Quem pode candidatar-se?

No Aviso MPR-2026-6, podem candidatar-se micro, pequenas e médias empresas, independentemente da sua natureza ou forma jurídica, desde que disponham de contabilidade organizada e cumpram as restantes condições de acesso.

 

No setor do turismo, podem estar abrangidas atividades como:

  • alojamento turístico: incluindo hotéis, turismo no espaço rural e turismo de habitação
  • agências de viagens e operadores turísticos: incluindo serviços de reservas e atividades relacionadas
  • restauração e bebidas: restaurantes, atividades de restauração em meios móveis e estabelecimentos de bebidas.
  • cultura e artes: atividades de criação artística, espetáculos, museus e outras atividades culturais abrangidas
  • animação turística e mobilidade: incluindo determinadas atividades recreativas e de aluguer de veículos associadas a empresas de animação turística ou agências de viagens.

A lista é definida através dos códigos de atividade económica incluídos em cada aviso. O Aviso MPR-2026-6 utiliza a CAE Rev. 4 e estabelece exclusões e condições específicas para algumas atividades.

 

Ter um CAE abrangido não garante a aprovação. A empresa e o projeto têm ainda de cumprir as condições de acesso, os critérios de elegibilidade e os requisitos de mérito previstos no aviso.

 

 

O que valoriza uma candidatura na área do turismo?

Ter o projeto de arquitetura aprovado ou exercer uma atividade turística elegível não garante, por si só, a aprovação da candidatura.

 

O investimento deve cumprir as condições do aviso, responder às prioridades do programa regional e demonstrar alinhamento com as orientações estratégicas para o setor.

 

A Estratégia Turismo 2027 continua a constituir o referencial estratégico aprovado para o turismo em Portugal. A Estratégia Turismo 2035, que deverá suceder-lhe, encontra-se ainda em construção à data de atualização deste artigo.

 

Consoante o aviso e a localização do investimento, podem ser valorizados aspetos como:

  • diferenciação da oferta: criação de produtos e serviços com maior valor acrescentado
  • redução da sazonalidade: capacidade de atrair visitantes durante diferentes períodos do ano
  • desconcentração turística: desenvolvimento de oferta em territórios com menor procura
  • sustentabilidade: eficiência energética e hídrica, redução de resíduos, economia circular e menor impacto ambiental
  • digitalização: utilização de tecnologia para melhorar a experiência do cliente e os processos internos
  • impacto económico: criação de emprego qualificado, aumento do volume de negócios e geração de valor
  • valorização do território: integração do património, da cultura, dos recursos naturais e das comunidades locais
  • alinhamento regional: contributo para a estratégia de especialização inteligente da região onde o projeto será realizado.

O aviso de 2026 avalia, entre outros elementos, a adequação à estratégia, a qualidade do projeto, a capacidade de execução e o impacto esperado. No Algarve, o contributo para a redução da sazonalidade integra expressamente a avaliação dos projetos turísticos.

 

 

O que deve analisar antes de apresentar a candidatura?

Antes de avançar, confirme estes pontos:

  • viabilidade: o projeto continua a ser sustentável sem o incentivo ou caso o apoio seja inferior ao esperado?
  • inovação: é possível explicar claramente o que muda face à atividade atual e que impacto terá essa mudança?
  • financiamento e tesouraria: estão assegurados os capitais próprios, o financiamento externo, as despesas não elegíveis e o fundo de maneio necessário? No aviso de 2026, deve ser comprovado, até ao primeiro pagamento, que pelo menos 25% do financiamento é assegurado por capitais próprios ou por financiamento externo sem apoio público.
  • atividade e CAE: a atividade está incluída na lista do aviso e cumpre as condições específicas aplicáveis?
  • licenças e imóvel: estão regularizados os licenciamentos, a titularidade ou o direito de utilização e exploração do imóvel?
  • metas: as previsões de ocupação, vendas, preços, emprego e resultados estão ajustadas ao mercado e à capacidade do projeto?
  • início do investimento: ainda não foram assumidos compromissos que possam comprometer o efeito de incentivo?
  • compatibilidade dos apoios: as diferentes soluções podem ser acumuladas e estão a ser respeitados os limites de auxílios públicos?

Em projetos de maior dimensão ou que combinem diferentes instrumentos, pode ser aconselhável recorrer a apoio especializado.

 

Este acompanhamento pode ajudar a estruturar o plano de negócios, verificar a elegibilidade das despesas, organizar a documentação e reduzir o risco de incumprimento das condições associadas ao apoio.

 

 

Inovação Produtiva: um apoio, não o ponto de partida

A Inovação Produtiva pode reduzir o capital suportado pela empresa, os encargos financeiros e o tempo necessário para recuperar o investimento num projeto turístico.

 

Não substitui, contudo, um plano de negócios sólido. A procura, os custos de exploração, a capacidade de financiamento, a localização e a diferenciação da oferta continuam a determinar a viabilidade do projeto.

 

Por isso, os apoios devem ser analisados antes do início do investimento, enquanto ainda existe margem para ajustar o projeto, estruturar o financiamento e preparar a candidatura.

Foto de Eduardo Silva

Diretor de Operações da Yunit Consulting

Eduardo Silva

Formado em Engenharia Eletrónica Industrial e Informática, combina mais de 16 anos de experiência com a visão estratégica da Yunit: estar ao lado das empresas nos momentos chave de decisão, ajudando a desbloquear o seu potencial de capitalização e crescimento através de Fundos Europeus, Benefícios Fiscais, Sustentabilidade e M&A.

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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