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Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI): benefícios, condições e limites

8 minutos de leitura
Publicado a 9 Abril 2026
Escrito por Rute Ferreira
Pote de vidro aberto e cheio de moedas e notas de 10 e 50 euros

Investir numa empresa já é, por si só, um desafio. Por isso, faz sentido perceber se existe algum apoio fiscal que ajude a aliviar esse esforço. É aqui que entra o Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI).

 

Conheça as condições a cumprir, como enquadrar corretamente as despesas e os limites do regime para evitar erros.

 

 

O que é o RFAI e para que serve 

O RFAI ou Regime Fiscal de Apoio ao Investimento, é um benefício previsto no Código Fiscal do Investimento. O seu objetivo é apoiar empresas que realizem investimento produtivo, promovendo a competitividade, o crescimento e, em muitos casos, a criação de emprego.

 

Traduzido para o dia a dia de uma empresa, funciona assim: quando existe investimento elegível em determinadas aplicações relevantes, pode haver lugar a uma dedução à coleta de IRC. Em alguns casos, também podem existir benefícios associados a IMI, IMT e Imposto do Selo, nomeadamente quando estão em causa imóveis ligados ao investimento.

 

Ainda assim, convém afastar a ideia de que o RFAI não serve para qualquer despesa da empresa, nem se aplica automaticamente a tudo o que seja “investimento”. O enquadramento tem de ser feito com critério e dentro das regras do regime.

 

 

Quem pode beneficiar? 

Podem beneficiar do RFAI os sujeitos passivos de IRC que exerçam atividade nos setores previstos no Código Fiscal do Investimento, tendo em conta os códigos CAE definidos na Portaria n.º 282/2014, de 30 de dezembro, e que cumpram cumulativamente as restantes condições legais de acesso. Na prática, isto significa que o enquadramento deve ser validado com base na atividade concreta da empresa e não apenas numa descrição genérica do setor.

 

Entre os setores habitualmente elegíveis encontram-se, por exemplo:

 

  • Indústria extrativa
  • Indústria transformadora
  • Alojamento
  • Restauração e similares
  • Certas atividades com interesse para o turismo
  • Atividades de edição
  • Atividades cinematográficas e audiovisuais
  • Consultoria e programação informática
  • Processamento de dados e portais web
  • Investigação e desenvolvimento
  • Alguns serviços administrativos e de apoio às empresas
  • Atividades com interesse para o turismo.

 

Por outro lado, há também setores excluídos, pelo que não basta olhar para a atividade da empresa de forma genérica. O enquadramento concreto depende da atividade exercida e das regras previstas no regime.

 

Além da atividade, a empresa tem de cumprir várias condições. Entre elas, contam-se normalmente:

 

  • Ter a contabilidade regularmente organizada
  • Não ter o lucro tributável determinado por métodos indiretos
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada, ou seja, não ser devedora ao Estado nem à Segurança Social
  • Não ser considerada empresa em dificuldade.
  • Manter os bens de investimento e os ativos afetos à empresa durante o período legal aplicável
  • Assegurar que o investimento proporcione a criação de postos de trabalho e a sua manutenção, nos termos exigidos pelo regime.

 

O RFAI é só para grandes empresas?

Não. O RFAI pode ser usado tanto por pequenas e médias empresas (PME), e isso surge de forma clara na página da Start PME. O que muda não é a existência do benefício, mas algumas regras de aplicação.

 

Por exemplo, no caso de sujeitos passivos que não sejam micro, pequenas ou médias empresas, as aplicações relevantes relativas a ativos intangíveis e a custos salariais de pessoal com qualificações de nível 7 ou 8 não podem exceder 50% das aplicações relevantes. Além disso, em certas regiões elegíveis, as empresas que não sejam PME só podem beneficiar em situações ligadas a uma nova atividade económica.

 

Ou seja, o regime não está fechado às PME nem reservado a grandes grupos. O que existe é um conjunto de filtros técnicos que obriga a olhar com atenção para o perfil da empresa, a natureza do investimento e a localização do projeto.

 

 

Que investimentos contam como “aplicações relevantes” 

Este é um dos pontos mais importantes de todo o regime. O RFAI olha para aplicações relevantes, e isso significa que nem todo o investimento entra nas contas.

 

Podem ser consideradas aplicações relevantes certas despesas com ativos não correntes tangíveis e intangíveis, desde que estejam ligadas ao investimento produtivo da empresa.

 

Costumam entrar, por exemplo:

 

  • Ativos fixos tangíveis adquiridos em estado de novo
  • Equipamentos diretamente afetos à atividade
  • Certos ativos intangíveis ligados a transferência de tecnologia, como patentes, licenças, know-how ou conhecimentos técnicos
  • Em determinadas condições, custos salariais associados à criação de postos de trabalho qualificados.

 

Mas também há exclusões importantes. Ficam, em regra, fora do regime despesas como:

 

  • Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas
  • Mobiliário e artigos de conforto ou decoração, salvo exceções legalmente previstas
  • Equipamentos sociais
  • Investimentos sem ligação direta à exploração da empresa
  • Aquisição, construção, ampliação e remodelação ou recuperação de terrenos e edifícios fora das situações especialmente admitidas pela lei.

 

Isto mostra bem porque é que o RFAI não deve ser tratado de forma automática. À primeira vista, uma empresa pode achar que fez um grande investimento elegível, mas quando se olha para a natureza concreta das despesas, a conclusão pode ser diferente.

Benefícios fiscais e limites 

O principal benefício do RFAI é a possibilidade de deduzir à coleta de IRC uma parte do investimento elegível. Nas regiões com enquadramento mais favorável, nomeadamente Regiões Norte, Centro, Alentejo, Açores e Madeira, a empresa pode deduzir 30% das aplicações relevantes até 15 milhões de euros e 10% sobre a parte que exceda esse valor. 

 

Já nas regiões com taxa reduzida, a dedução é de 10% do investimento elegível.

 

Além da dedução em IRC, o regime pode também prever, em certos casos:

 

 

São vantagens adicionais que podem ser especialmente relevantes quando o investimento envolve aquisição ou utilização de imóveis, mas não dispensam a análise das condições concretas aplicáveis em cada caso.

 

A dedução em IRC tem limites?

Tem, e esse é um ponto que deve ser explicado com cuidado.

 

Mesmo quando o investimento é elegível, o benefício não é ilimitado. O RFAI está sujeito às regras de auxílios com finalidade regional, o que significa que existe uma intensidade máxima de apoio que não pode ser ultrapassada.

 

Isto torna-se ainda mais importante quando a empresa já beneficia de outros apoios públicos ao mesmo investimento. Nesses casos, não se olha apenas para o RFAI isoladamente. É preciso ver o conjunto dos apoios atribuídos para perceber se o limite máximo está ou não a ser respeitado.

 

Por isso, quando se fala em benefícios fiscais de investimento em IRC, a pergunta nunca deve ser apenas “quanto é que posso deduzir?”. A pergunta certa é: “quanto é que ainda posso deduzir tendo em conta a região, o investimento e os apoios já recebidos?”.

 

Dedução à coleta e limites por período

A dedução à coleta é feita na liquidação de IRC do período em que são realizadas as aplicações relevantes. No entanto, a utilização do benefício está sujeita a limites por período de tributação.

 

Em termos gerais:

 

  • No período de início de atividade e nos dois períodos seguintes, a dedução pode ir até à totalidade da coleta, com as exceções previstas na lei
  • Nos restantes casos, a dedução fica normalmente limitada a 50% da coleta de IRC apurada em cada exercício.

 

Se houver benefício apurado que não possa ser usado na totalidade por falta de coleta suficiente, esse montante pode, em regra, ser reportado para períodos seguintes dentro do prazo legal aplicável.

 

O que significa que o RFAI pode ter um efeito fiscal relevante, mas exige planeamento. Nem sempre o benefício “entra todo” no mesmo ano, e isso deve ser tido em conta quando a empresa faz contas ao retorno do investimento.

 

 

Posso acumular o RFAI com outros incentivos?

Pode haver acumulação, mas não de forma indiscriminada.

 

A regra é: o RFAI não é cumulável, relativamente às mesmas aplicações relevantes, com outros benefícios fiscais da mesma natureza. Ou seja, a mesma despesa não pode servir para gerar duas vantagens fiscais equivalentes só porque ambas parecem aplicáveis.

 

Ainda assim, o regime pode articular-se com outros instrumentos de apoio, desde que sejam respeitados os limites máximos de auxílio previstos para o investimento em causa.

 

Isto quer dizer que uma empresa pode ter de analisar, em simultâneo:

 

  • Se a despesa é elegível para o RFAI
  • Se já existe outro benefício fiscal ou apoio público associado ao mesmo investimento
  • Qual é a intensidade máxima de auxílio permitida na região
  • Se ainda existe margem para aproveitar o RFAI sem ultrapassar os limites legais.

 

É também por isso que o tema costuma surgir ao lado de outros apoios ao investimento e de questões mais amplas ligadas ao IRC. Para muitas empresas, o RFAI não deve ser visto isoladamente, mas como parte de uma estratégia fiscal e financeira mais ampla.

 

 

O RFAI pode revelar-se um incentivo muito interessante para empresas que investem em capacidade produtiva, tecnologia, instalações ou qualificação. Mas só funciona bem quando é tratado com rigor. 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

Rute Ferreira

Copywriter especializada em finanças

Rute Ferreira

Falo muito, e escrevo ainda mais. Estudei Marketing e Publicidade a sonhar com grandes campanhas, mas foi na escrita que encontrei casa. Hoje, entre cafés pela secretária e gatos a passearem pelo teclado, descomplico temas financeiros complexos e escrevo sempre de pessoas, para pessoas.

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