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Saiba como funciona o Imposto Sobre Veículos (ISV) em Portugal, o que mudou em 2025, quem está isento e como calcular o imposto ao comprar ou importar um carro.
Desengane-se quem acha que comprar ou importar um carro envolve apenas escolher o modelo ou a cor. Antes de começar a circular, há um imposto que tem de ser pago: o Imposto Sobre Veículos (ISV).
Se está a pensar adquirir um automóvel novo ou usado (mesmo que venha do estrangeiro), é importante perceber como funciona este imposto. E este artigo vai ajudá-lo.
O Imposto Sobre Veículos (ISV) é um imposto único, pago apenas na primeira matrícula portuguesa do veículo. Sempre que um carro é matriculado pela primeira vez em Portugal (seja novo ou usado importado) é necessário pagar este imposto.
Aplica-se a:
O valor é calculado com base em dois fatores principais:
Até 2024, os carros usados importados tinham uma redução diferente para a componente da cilindrada e para a componente ambiental. Na prática, penalizava quem trazia um carro usado do estrangeiro, porque a redução era menor nas emissões de CO2.
Desde 1 de janeiro de 2025, essa desigualdade acabou. Agora, a redução aplica-se de forma igual às duas componentes (cilindrada e ambiental), tornando o processo mais justo.
Esta alteração surgiu após decisões do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) e vários processos judiciais que consideravam a fórmula anterior discriminatória para carros usados importados. Com a nova regra, Portugal alinhou o cálculo do ISV às exigências europeias.
Idade do veículo | Redução ISV |
---|---|
Até 1 ano | 10% |
Mais de 1 a 2 anos | 20% |
Mais de 2 a 3 anos | 28% |
Mais de 3 a 4 anos | 35% |
Mais de 4 a 5 anos | 43% |
Mais de 5 a 6 anos | 52% |
Mais de 6 a 7 anos | 60% |
Mais de 7 a 8 anos | 65% |
Mais de 8 a 9 anos | 70% |
Mais de 9 a 10 anos | 75% |
Mais de 10 anos | 80% |
O que significa na prática: se importar um carro com seis anos, a redução é de 52% em ambas as componentes, o que pode significar pagar muito menos ISV do que em 2024.
Outra novidade é para os híbridos plug-in importados da União Europeia, matriculados entre 2015 e 2020 com autonomia elétrica mínima de 25 km. Estes veículos passam a ter uma taxa intermédia de 25% no ISV, o que torna a importação destes modelos mais vantajosa.
O cálculo do ISV pode parecer algo confuso à primeira vista, mas resumindo em cinco passos:
1. Multiplica-se a cilindrada pela taxa aplicável (por cm³)
2. Subtrai-se a parcela a abater (definida por tabela)
3. Adiciona-se a componente ambiental – multiplica-se a taxa pelas emissões de CO₂ (g/km)
4. Subtrai-se o valor a abater na componente ambiental
5. Soma-se o resultado das duas componentes e, se for a gasóleo com emissões elevadas de partículas, adiciona-se mais 500 euros.
Exemplo prático:
Imagine um carro a gasolina com cilindrada de 1.200 cm3 e emissões de 95 g/km. Segundo as tabelas atuais, a componente da cilindrada seria cerca de 238 euros, e a componente ambiental 98 euros. Somando as duas, o ISV a pagar seria de 336 euros.
Este é apenas um exemplo simples, pois os valores variam conforme o tipo de combustível, emissões e idade do veículo.
Parece trabalhoso? É por isso que a Autoridade Tributária disponibiliza um simulador de ISV no Portal das Finanças. Basta introduzir os dados do carro (cilindrada, emissões, ano de matrícula, combustível) e o sistema calcula automaticamente o valor.
As emissões de CO2 podem variar conforme a norma usada na homologação do veículo (NEDC ou WLTP). Certifique-se de que usa os valores corretos no simulador, pois a norma WLTP tende a apresentar emissões mais altas e, por isso, pode influenciar o imposto.
Quando importa um carro usado, o cálculo do ISV é igual ao de um carro novo, mas com reduções consoante a idade do veículo.
Por exemplo:
Assim, quanto mais antigo for o carro, menos ISV paga.
Mas note que, se fizer alterações ao carro que aumentem a cilindrada ou as emissões (por exemplo, reprogramação da centralina ou transformação para autocaravana), poderá ter de pagar ISV novamente, porque o cálculo será atualizado.
Nem todos os veículos estão sujeitos ao pagamento do ISV. Existem situações em que a lei prevê isenções totais ou parciais, desde que sejam cumpridos determinados requisitos.
Para beneficiar desta vantagem, precisa de submeter um pedido no Portal das Finanças e apresentar os documentos que comprovem a condição especial.
Entre os casos mais comuns de isenção ou redução encontram-se:
Se pagou ISV e considera que houve erro ou que tem direito a reembolso (por exemplo, num carro importado em que não aplicaram a redução correta), pode pedir devolução.
Tem até quatro anos, após o pagamento, para pedir o reembolso.
O ISV é pago no momento da matrícula do veículo em Portugal. Sem este pagamento, não é possível legalizar o carro nem obter a matrícula nacional.
Ou seja, antes de ter as chaves e começar a conduzir, tem obrigatoriamente de tratar deste imposto.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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