finanças

Documento Único Automóvel (DUA): para que serve e como pedir

26 abr 2024 | 4 min de leitura

Sabia que, para circular na estrada, todos os condutores devem ter na sua posse o Documento Único Automóvel (DUA)? Descubra como pedir a emissão deste documento.

Se é ou se já foi proprietário de um veículo, já ouviu falar do Documento Único Automóvel, disponível nos formatos físico e digital. Neste artigo, damos resposta às dúvidas mais comuns sobre este certificado.

 

 

O que é o Documento Único Automóvel?

O Documento Único Automóvel, também conhecido por DUA ou Certificado de Matrícula, identifica o veículo e permite que circule legalmente na União Europeia.

 

Este documento contém informações sobre o veículo, tais como:

 

  • Marca
  • Modelo
  • Matrícula
  • Informações sobre o proprietário (nome e morada do proprietário)
  • Encargos associados ao veículo (por exemplo, se foi adquirido através de leasing).

 

 

Como interpretar o DUA

O Documento Único Automóvel junta as informações do livrete e do registo de propriedade do veículo num só documento. Cada campo do documento é identificado por uma letra. Aqui, listamos as letras principais e o que significam:

A Número de matrícula
B Data da primeira matrícula do veículo
B1 Matrícula anterior (quando aplicável)
I Data de emissão do Documento Único Automóvel
P.3 Tipo de combustível ou fonte de energia do veículo

Papel, cartão ou digital: qual o formato legal do DUA?

Desde 2019, o DUA tem assumido novos formatos. No entanto, continua a ser permitido apresentar às autoridades os formatos anteriores. Conheça aqui a evolução do Documento Único Automóvel, com fotografias de exemplo.

 

 

DUA em papel

Até 31 de julho de 2019, o DUA tinha seis páginas, dobradas em três partes.

 

 

DUA em cartão

A partir de agosto de 2019, o DUA passou a caber na carteira. Com uma dimensão e formato semelhantes à Carta de Condução, é também mais resistente e duradouro. Inclui, ainda, um código de leitura ótica, que garante a autenticidade do certificado.

 

 

DUA digital

Graças ao programa de modernização administrativa SIMPLEX+, o DUA está agora também disponível na aplicação id.gov.pt. Nesta carteira digital, pode guardar todos os documentos emitidos pelo Estado português.

 

Desde fevereiro de 2024, apresentar o DUA online ou em formato físico tem o mesmo valor jurídico.

 

Quando é preciso emitir o DUA?

É obrigatório pedir uma emissão do DUA sempre que haja uma alteração relacionada com os dados do veículo ou do proprietário. Assim, deve solicitar uma emissão do DUA nas seguintes situações:

 

  • Compra de um veículo para registá-lo
  • Venda do veículo, com transferência de propriedade para outra pessoa ou empresa
  • Alteração da cor do veículo ou do perfil de pneus
  • Alteração dos dados pessoais do proprietário, como a morada ou o nome.

 

 

Alteração de morada no DUA: como fazer?

Quando muda a sua residência no Cartão de Cidadão, tem 60 dias para fazê-lo também no DUA. A alteração de morada pode ser pedida num balcão do Instituto de Registos e Notariado, nas Lojas de Cidadão, por correio ou online. Este último método é o mais prático. Por isso, se estiver à vontade com o tratamento de burocracias pela Internet, siga estes passos:

 

1. Entre na plataforma Automóvel Online

 

2. Autentique-se com o certificado digital do Cartão de Cidadão

 

3. Aceda à opção “Alteração de Nome/Denominação e/ou Mudança de Residência/Sede”

 

4. Preencha o formulário

 

5. Faça o pagamento da taxa pedida numa caixa automática ou por homebanking.

 

Quando o processo ficar concluído, recebe o novo DUA diretamente na sua morada.

 

 

Também posso pedir o DUA online?

Sim. Para pedir o Documento Único Automóvel online, bastam três passos:

 

1. Aceder ao site Automóvel Online

 

2. Autenticar-se com o Cartão de Cidadão e o PIN da sua Chave Móvel Digital

 

3. Preencher o Formulário de Registo Automóvel.

 

 

Como pedir uma 2.ª via?

Caso o DUA esteja ilegível, tenha sido roubado ou se tenha perdido, é necessário pedir uma 2.ª via deste documento. O pedido pode ser feito online, através da Automóvel Online, ou presencialmente e tem um custo de 30 euros.

 

 

Pedir a 2.ª via do DUA presencialmente

Dirija-se a um balcão do Instituto de Registos e Notariado perto de si ou a uma Loja de Cidadão que tenha esse serviço. Em qualquer um dos casos, deve tirar uma senha de atendimento na aplicação sigaApp ou no site Siga e cumprir estes passos:

 

1. Preencher o Requerimento de Registo Automóvel

 

2. Assinar o requerimento perante um Oficial da Conservatória, apresentando o Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade ou com reconhecimento da assinatura por um advogado, solicitador ou notário

 

3. Entregar o DUA em caso de destruição ou o livrete e título de registo de propriedade.

 

Se preferir pedir a 2.ª via do DUA por correio, siga os três passos anteriores e envie a solicitação para um serviço de Registo Automóvel.

 

 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

O que achou deste artigo?

Queremos continuar a trazer-lhe conteúdos úteis. Diga-nos o que mais gostou.

Agradecemos a sua opinião!

A sua opinião importa. Ajude-nos a melhorar este artigo do Salto.

Salto Santander

Agradecemos o seu contributo!

Salto Santander seguro auto santander

Seguro Proteção Auto

Conheça o seguro que lhe dá confiança para conduzir em segurança.

Proteja-se com um seguro auto Proteja-se com um seguro auto

Informação de tratamento de dados

O Banco Santander Totta, S.A. é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos.

O Banco pode ser contactado na Rua da Mesquita, 6, Centro Totta, 1070-238 Lisboa.

O Encarregado de Proteção de Dados do Banco poderá ser contactado na referida morada e através do seguinte endereço de correio eletrónico: privacidade@santander.pt.

Os dados pessoais recolhidos neste fluxo destinam-se a ser tratados para a finalidade envio de comunicações comerciais e/ou informativas pelo Santander.

O fundamento jurídico deste tratamento assenta no consentimento.

Os dados pessoais serão conservados durante 5 anos, ou por prazo mais alargado, se tal for exigido por lei ou regulamento ou se a conservação for necessária para acautelar o exercício de direitos, designadamente em sede de eventuais processos judiciais, sendo posteriormente eliminados.

Assiste, ao titular dos dados pessoais, os direitos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados, nomeadamente o direito de solicitar ao Banco o acesso aos dados pessoais transmitidos e que lhe digam respeito, à sua retificação e, nos casos em que a lei o permita, o direito de se opor ao tratamento, à limitação do tratamento e ao seu apagamento, direitos estes que podem ser exercidos junto do responsável pelo tratamento para os contactos indicados em cima. O titular dos dados goza ainda do direito de retirar o consentimento prestado, sem que tal comprometa a licitude dos tratamentos efetuados até então.

Ao titular dos dados assiste ainda o direito de apresentar reclamações relacionadas com o incumprimento destas obrigações à Comissão Nacional da Proteção de Dados, por correio postal, para a morada Av. D. Carlos I, 134 - 1.º, 1200-651 Lisboa, ou, por correio eletrónico, para geral@cnpd.pt (mais informações em https://www.cnpd.pt/).

Para mais informação pode consultar a nossa política de privacidade (https://www.santander.pt/politica-privacidade).