Negócios & Empresas

Mais liquidez para a sua empresa com o regime de IVA de caixa

6 minutos de leitura
Publicado a 11 Dezembro 2025
Funcionária de um supermercado a utilizar um tablet

Para muitas empresas, o problema não está em faturar: está em receber. Emitir uma fatura e ter de entregar o IVA ao Estado antes de o cliente pagar é uma pressão que pesa na tesouraria e complica o dia a dia do negócio.

 

Se este cenário lhe é familiar, neste artigo explicamos-lhe como funciona o regime de IVA de caixa e quem pode aderir.

 

 

O que é o regime de IVA de caixa?

É uma modalidade opcional em que o IVA só é entregue ao Estado quando o cliente paga a fatura, total ou parcialmente. Se o cliente pagar apenas uma parte, só liquida o IVA correspondente a esse montante.

 

Funciona ao contrário do regime geral, onde o IVA é devido no momento da emissão da fatura, independentemente de haver pagamento.

 

Mesmo assim, há um limite importante: ao fim de 12 meses da emissão da fatura, o IVA tem de ser entregue, mesmo que o cliente não tenha pago.

 

Aplica-se apenas a operações entre empresas ou profissionais (B2B). Nas vendas a consumidores finais, considera-se que o pagamento é a pronto, por isso não se aplica aqui o IVA de caixa.

 

Qual é a diferença entre o regime de IVA de caixa e o geral?

A diferença parece pequena no papel, mas é enorme na tesouraria.

 

  • No regime geral: a empresa emite uma fatura hoje e, mesmo que só receba daqui a 90 ou 120 dias, tem de entregar o IVA já no período fiscal da emissão
  • No regime de IVA de caixa: emite a fatura hoje, mas só paga o IVA quando receber. Pode ser em 30 dias, 60 dias, 3 parcelas ou, no máximo, passado 1 ano.

 

A empresa deixa de “emprestar” dinheiro ao Estado e mantém liquidez para salários, fornecedores, material, investimentos e urgências do dia a dia.

 

 

Quem pode aderir ao IVA de caixa?

Até 30 de junho de 2025, só podiam aderir empresas com volume de negócios até 500.000 euros.

 

Mas com o Decreto-Lei n.º 34/2025, publicado em março, isso mudou. A partir de 1 de julho de 2025, podem aderir empresas com volume de negócios até 2 milhões de euros por ano.

 

Além do limite da faturação, é preciso cumprir mais alguns critérios:

 

  • Estar registado para efeitos de IVA há pelo menos 12 meses
  • Ter a situação tributária regularizada (sem dívidas ou incumprimentos declarativos).

 

Se estes requisitos estiverem cumpridos, a empresa pode optar pelo regime.

 

 

Quem fica excluído do IVA de caixa?

Mesmo com o novo limite dos 2 milhões, algumas atividades continuam automaticamente fora:

 

  • Empresas apenas com operações isentas (art. 9.º do CIVA)
  • Sujeitos passivos no regime de isenção do art. 53.º
  • Pequenos retalhistas (art. 60.º)
  • Operações de importação, exportação e atividades conexas
  • Transmissões e aquisições intracomunitárias
  • Prestações intracomunitárias de serviços
  • Operações em que o adquirente é o devedor do imposto (mecanismo de inversão)
  • Operações entre partes com relações especiais previstas no CIVA.

 

E, como já referimos, o regime também não se aplica a consumidores finais.

 

Como aderir ao regime de IVA de caixa no Portal das Finanças?

A adesão ao regime de IVA de caixa é simples, mas só pode ser feita num período muito específico: durante o mês de outubro de cada ano. É nesse momento que a empresa comunica à Autoridade Tributária que quer passar para este regime, sendo que a opção apenas produz efeitos a partir de 1 de janeiro do ano seguinte. 

 

Todo o processo é realizado exclusivamente através do Portal das Finanças, na área dos Serviços Tributários, onde o pedido de adesão é submetido de forma eletrónica.

 

Como submeter o pedido passo a passo

  1. Aceda ao Portal das Finanças e autentique-se
  2. Entre no menu “Serviços” e siga as opções “Opções de Atividade” > “IVA de Caixa” > “Pedido de Adesão
  3. Preencha a informação necessária e confirme o envio. Nas empresas com contabilidade organizada, o pedido é normalmente submetido pelo contabilista.

 

O que acontece depois de enviar o pedido?

Após a submissão, a Autoridade Tributária analisa a candidatura.

 

  • Se for aceite: recebe uma notificação por carta e pode consultar o estado do pedido na área específica do Portal das Finanças
  • Se for recusado: é notificado e tem direito a audiência prévia, podendo apresentar fundamentos ou corrigir informação.

 

 

Como funciona o IVA de caixa?

Depois de aderir ao regime, há algumas regras práticas que passam a fazer parte do dia a dia da empresa. Tudo se resume a quatro pontos: como faturar, como comunicar recibos, quando o IVA é exigível e como funciona a dedução.

 

1. Faturação em série especial

Quando a empresa trabalha em IVA de caixa, as faturas dessas operações não podem ser misturadas com as restantes. Têm de ser emitidas numa série própria, criada só para este regime.

 

E há uma menção obrigatória que nunca pode faltar:  “IVA – regime de caixa”.

 

É esta indicação que permite identificar, de imediato, que aquela operação só gera IVA quando o pagamento é recebido. Assim, tanto a empresa como a AT conseguem distinguir facilmente as operações do regime de caixa das que continuam no regime geral.

 

2. Recibos e comunicação à AT

Sempre que recebe um pagamento, total ou parcial, tem de emitir um recibo e comunicá-lo no SAF-T de faturação. Essa comunicação permite à AT identificar o momento exato em que o IVA se torna exigível.

 

O recibo deve incluir:

 

  • Data de emissão (a data em que recebeu o pagamento)
  • Numeração sequencial
  • Valor sem IVA
  • Taxa(s) de IVA aplicável(eis)
  • Montante do IVA
  • NIF do emitente e do adquirente
  • Referência à fatura a que o recibo diz respeito
  • Indicação de que pertence ao regime de caixa.

 

3. Quando é que o IVA se torna exigível?

No regime de caixa, o IVA só “nasce” quando entra dinheiro. Isso acontece:

 

  • No momento do recebimento, seja total ou parcial
  • Quando recebe adiantamentos
  • No 12.º mês após a emissão da fatura, mesmo que o cliente não tenha pago
  • No período em que comunica a saída do regime
  • Ou no período da cessação de atividade.

 

Ou seja: a regra geral é “paga quando recebe”, mas existe sempre um limite máximo de 12 meses.

 

4. Como funciona a dedução do IVA suportado?

A dedução depende do regime do cliente:

 

  • Cliente em regime geral: pode deduzir o IVA assim que recebe a fatura (não tem de esperar pelo pagamento)
  • Cliente também em IVA de caixa: só pode deduzir o IVA quando pagar ao fornecedor e tiver o recibo que comprova esse pagamento.

 

O direito à dedução mantém-se válido durante o prazo legal de quatro anos previsto no CIVA.

 

 

Vantagens do IVA de caixa para a tesouraria

O principal benefício é simples: ninguém gosta de pagar IVA antes de receber. Mas há mais:

 

  • Alívio imediato da tesouraria: deixa de adiantar IVA ao Estado e mantém o dinheiro na empresa para o que realmente precisa naquele momento
  • Menos pressão quando os clientes demoram a pagar: se os prazos de pagamento são longos (60, 90, 120 dias…), o impacto é enorme — paga o IVA apenas quando o dinheiro entra
  • Pagamento do IVA proporcional ao que recebe: se o cliente paga a conta às prestações, entrega o IVA exatamente na mesma proporção, sem apertos
  • Menos necessidade de recorrer a crédito de curto prazo: menos descobertos, menos comissões e menos juros, e isso nota-se logo no fim do mês
  • Faturação alinhada com o ciclo económico: o regime acompanha os seus fluxos de caixa, em vez de obrigar a empresa a correr atrás do prejuízo.

 

 

Desvantagens e cuidados a ter antes de aderir ao IVA de caixa

O regime não é perfeito, e para algumas empresas até pode ser prejudicial.

 

  • Dedução do IVA suportado mais lenta: só recupera o IVA das compras quando paga ao fornecedor, o que pode apertar a tesouraria se fizer investimentos grandes
  • Regras administrativas mais exigentes: é preciso gerir séries especiais, recibos e datas de recebimento, além de controlar o prazo dos 12 meses
  • Período mínimo de permanência: ao aderir, fica “preso” ao regime durante dois anos. Não é algo que dê para testar e voltar atrás de imediato
  • Não abrange vendas a consumidores finais: negócios virados sobretudo para o B2C sentem pouco impacto, porque a maior parte dos pagamentos já é imediata
  • Exige processos organizados e software preparado: quem não tiver um bom sistema de faturação ou controlo interno pode achar este regime mais pesado do que útil.

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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