Tem dúvidas sobre o preenchimento da declaração periódica do IVA? Não sabe ao certo quais os prazos de entrega ou, até, como a pagar? Neste artigo, vamos descomplicar este processo.
Todos os trabalhadores independentes, que estejam sujeitos à entrega do IVA ao Estado, têm a obrigação de submeter a declaração periódica. Esta é uma de muitas obrigações fiscais em Portugal.
A declaração periódica do IVA é um documento legal relativo às operações realizadas durante um determinado período de tempo, que pode ser mensal ou trimestral. Está obrigado a apresentar esta declaração e a fazer o pagamento deste imposto o trabalhador independente que tem mais de 14.500€ de faturação por ano. Em 2025, este limite vai subir para 15.000€.
Existem algumas situações que estão isentas de entrega desta declaração, como:
A entrega desta informação à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) é feita online, via Portal das Finanças, conforme refere a alínea C do n.º 1 do artigo 29 do Código do IVA. Neste artigo, vamos ajudá-lo, passo a passo, com as instruções de preenchimento da declaração periódica do IVA.
A declaração periódica do IVA pode ser entregue mensal ou trimestralmente, tudo depende do volume de negócios que tenha. Caso não tenha a certeza de qual o regime de IVA em que se insere, pode consultar a sua situação no Portal das Finanças.
Para um volume de negócios inferior a 650 mil euros, o regime para a entrega periódica é trimestral. Isto significa que só é necessário efetuar a declaração de três em três meses.
No caso do volume de negócios ser igual ou superar os 650 mil euros, a declaração periódica terá que ser entregue todos os meses.
Existe a possibilidade de entregar a declaração fora destes prazos, mas atenção: ao entregar esta declaração fora do prazo, estará também a falhar o prazo de pagamento, e poderá ser penalizado com coimas, de acordo com o artigo 114.º do RGIT. Se for esse o caso, quando estiver a preencher a declaração, deverá assinalar que esta se encontra fora de prazo.
Multa por atraso negligente
Multa por atraso culposo (até 90 dias):
A estes valores, acrescem juros compensatórios e juros de mora, às taxas em vigor no momento.
Comecemos pelo mais simples. Para aceder ao formulário da declaração, basta aceder ao Portal das Finanças e entrar na secção “Cidadãos” e selecionar/clicar em “Serviços”, no menu do lado esquerdo. Dentro desse diretório, que está organizado por ordem alfabética, deverá procurar por IVA > Declaração Periódica do IVA > Entregar Declaração.
Poderá aceder diretamente por aqui, mas terá sempre de se autenticar ao entrar no Portal.
Passo 1: Início
O primeiro passo é referente ao preenchimento da informação do sujeito passivo - a quem pertence a declaração. Para começar, terá que indicar o seu Número de Identificação Fiscal (NIF) ou de pessoa coletiva, a localização da sede e referir se realizou operações em espaço ou espaços fiscais diferentes daquele em que esta se encontra localizada (Continente, Madeira ou Açores).
É também pedido o ano e o período ao qual respeita a declaração. Por exemplo, se a declaração for referente ao terceiro trimestre de 2023, deverá indicar em ano “2023” e em período “3.º trimestre”.
No caso de não ter efetuado nenhuma venda de bens ou prestação de serviços no período em questão, terá que entregar a declaração periódica assinalando no campo 5 da folha de rosto a inexistência de operações (compras ou vendas) e deve indicar na fase seguinte, na área do “apuramento”, se tem imposto a reportar.
Pode dar-se o caso de, mesmo não tendo IVA a reportar relativo a operações do período declarativo, tenha excesso de imposto a reportar do período anterior - Isto ocorre quando o valor de imposto dedutível (IVA das aquisições) é superior ao imposto liquidado (IVA das vendas e das prestações de serviços). O valor de crédito de imposto a reportar é indicado na folha de apuramento (imagem seguinte).
Passo 2: Apuramento
Depois de feita a identificação, segue-se o apuramento do valor do imposto respeitante ao período a que se refere a declaração. Deverá responder inicialmente a três perguntas e preencher os respetivos pontos de acordo.
1. Tem operações em que liquidou e/ou autoliquidou imposto? Se prestou serviços ou realizou vendas e passou recibos verdes, durante o período em questão, deverá responder “sim” e preencher o ponto 1. Se não efetuou qualquer atividade no período a que se refere a declaração deverá responder “não”.
2. Tem operações em que não liquidou imposto? A resposta deverá ser “não”, a não ser que tenha alguma atividade isenta de imposto, como, por exemplo, serviços médicos ou de ensino. No caso de ter vendido bens ou serviços dentro da União Europeia, deverá responder também que “sim” e colocar o valor base das vendas intracomunitárias no campo 7.
3. Tem imposto dedutível e/ou regularizações? Deverá assinalar “sim” se tiver despesas de atividade em que o imposto possa ser dedutível e preencher o valor do imposto nos respetivos campos do ponto 3 (ver abaixo). Se tiver notas de crédito ou excesso a reportar do período anterior, preencha ainda os pontos 4 e 5.
1. Transmissões de bens e prestações de serviços
Aqui, deve apresentar os valores correspondentes ao somatório das importâncias que serviram de base ao imposto liquidado. Se prestou serviços ou transmissões de bens, então deve colocar o valor base tributável (sem IVA) consoante a taxa, reduzida, intermédia ou normal.
Por exemplo, se prestou serviços no valor de 3.000 euros com uma taxa de IVA normal, ou seja 23%, indique esse valor no campo 3. No campo 4, digite o valor do imposto a pagar ao Estado. Neste caso, o imposto a pagar, seria 690 euros. Todos estes valores estão presentes nas faturas anteriormente passadas referentes aos serviços prestados.
2. Aquisições intracomunitárias de bens e operações assimiladas
Esta área só deve ser preenchida no caso de ter efetuado compras no espaço intracomunitário. As operações intracomunitárias não pagam o imposto de valor acrescentado no país de origem, mas têm de pagar ao entrar em Portugal. É aqui que deve colocar esse valor.
3. Imposto dedutível
Neste espaço deverá indicar as despesas passíveis de dedução de IVA.
4. Regularizações mensais/trimestrais e anuais
Neste campo, deve constar o valor do IVA das notas de crédito.
Se a nota de crédito for de fornecedores, o IVA vai para o campo 41 (a favor do Estado). Se a nota de crédito for uma correção aos documentos emitidos aos clientes, vai para o campo 40 (a favor do sujeito passivo).
5. Excesso a reportar do período anterior
As situações de excesso de IVA a reportar do período anterior decorrem se o valor de imposto dedutível (o IVA das suas aquisições) for superior ao imposto liquidado (o IVA das suas vendas e prestações de serviços).
Esse montante a mais é deduzido nos períodos seguintes e deve ser indicado neste ponto.
Passo 3: Desenvolvimento
Este passo não se aplica à maioria das atividades que passam recibos verdes. Só deve ser preenchido em casos muito específicos, caso tenha feito operações em que se verifique a regra de inversão do sujeito passivo, como a aquisição de imóveis com renúncia à isenção ou a aquisição de cortiça e outros produtos de origem silvícola, por exemplo. Pode consultar detalhes sobre a inversão do sujeito passivo neste artigo.
Passo 4: Entregar
Após o preenchimento, a sua declaração periódica do IVA está pronta para ser entregue. Deverá clicar em “Entregar”, no botão verde do canto superior direito, para que seja enviada às Finanças.
Uma vez feita e entregue a declaração periódica, chega a altura do pagamento. No final do preenchimento da declaração, ficará a saber o montante total a pagar ao Estado e pode optar por pagar de imediato, através de MB WAY, bastando indicar o número de telemóvel ao qual a conta MB WAY está associada.
Se preferir outro método de pagamento, poderá obter o documento com os dados de pagamento em Os Seus Serviços > Obter > Comprovativos > IVA > Declaração Periódica e no final selecionar “documento de pagamento”.
Para fazer o pagamento do montante do IVA , tem as seguintes opções disponíveis:
Seja através do multibanco ou pela internet, através do serviço homebanking, o contribuinte deverá selecionar a opção “Pagamentos ao Estado”.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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