Se vai casar, saiba que tem direito à licença de casamento. No entanto, há alguns aspetos a ter em consideração para que consiga usufruir em pleno.
Embora compensadora, planear um casamento pode revelar-se uma tarefa exaustiva. A licença de casamento, então, surge para permitir que os noivos usufruam de um período de descanso após a cerimónia. Mas o que implica, exatamente, esta licença?
Esta licença é um direito laboral, presente no artigo 249.º do Código do Trabalho, que permite ao colaborador ausentar-se do trabalho para se casar, civil ou religiosamente, sendo essa ausência sempre justificada. Esta licença visa proporcionar aos noivos tempo necessário para os preparativos e a celebração do matrimónio.
A licença de casamento dá a dispensa dos serviços laborais por 15 dias consecutivos, independentemente de há quanto tempo se encontra a trabalhar na empresa. O dia do casamento já está incluído nestes dias.
Não, os dias de dispensa por motivos de casamento não afetam os dias de férias, sendo um direito adicional.
Sim. Os dias de dispensa por motivo de licença de casamento são remunerados. Ou seja, durante esse período, o trabalhador receberá a sua remuneração normal habitual, paga pela entidade patronal.
Neste caso, não. Embora estes dias sejam remunerados, subsídios como o de alimentação, ou de transporte não estão incluídos.
De acordo com o artigo 253º do Código de Trabalho, o funcionário deve informar a entidade patronal com, pelo menos, cinco dias de antecedência. A comunicação deve ser feita por escrito, indicando as datas previstas para a ausência. Não respeitar este prazo fará com que as faltas sejam consideradas como injustificadas.
Idealmente, deverá informar por escrito, através de e-mail ou carta. Novamente, o não envio desta comunicação fará com que a ausência seja considerada falta injustificada.
Após 15 dias da comunicação da ausência, a entidade patronal pode solicitar-lhe um comprovativo. Para este efeito, serve a certidão de casamento.
O trabalhador tem direito à licença sempre que contrair matrimónio civil. No entanto, se já estiver casado pelo civil e quiser realizar a cerimónia religiosa posteriormente, a licença não serve para o efeito.
A licença de casamento não pode ser adiada ou distribuída por qualquer outra altura.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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