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Licença internacional de condução: como pedir e quando é necessária 

4 minutos de leitura
Publicado a 12 outubro 2026
Escrito por Rute Ferreira
Casal feliz sentado na bagageira do carro a analisar um mapa

Vai alugar um carro fora da Europa ou conduzir num país que não reconhece automaticamente a carta portuguesa? Então provavelmente vai precisar da licença internacional de condução (LIC). É um documento simples de obter: custa 30 euros e fica pronto na hora. Mas só é realmente útil se souber quando é exigido e como pedir corretamente.

 

 

O que é a licença internacional de condução

A licença internacional de condução é um documento complementar à carta de condução que permite conduzir, fora da União Europeia (UE) e do Espaço Económico Europeu (EEE), veículos da mesma categoria para a qual já está habilitado em Portugal.

 

Não substitui a carta de condução: funciona sempre em conjunto com ela. A LIC é reconhecida nos países signatários das Convenções Internacionais sobre Trânsito Rodoviário (Convenção de Genebra de 1949 e Convenção de Viena de 1968), que definem um modelo comum de licença aceite internacionalmente. Pode consultar a lista oficial de países signatários no site do IMT para confirmar se o seu destino está abrangido. 

 

Podem pedir a licença internacional de condução os titulares de uma carta de condução válida emitida em Portugal, noutro país da UE ou do EEE.

 

 

Quando é que preciso da licença internacional de condução

Este documento é obrigatório em alguns países fora da Europa, sobretudo naqueles que não reconhecem a carta de condução portuguesa isoladamente. Dentro da UE e do EEE, a carta de condução emitida por um Estado-membro costuma ser suficiente, e a LIC não é necessária.

 

Fora deste espaço, a situação varia bastante de país para país:

 

  • Alguns países exigem sempre a LIC a par da carta nacional para poder conduzir legalmente
  • Muitas empresas de aluguer de automóveis no estrangeiro pedem a LIC como condição para alugar um veículo, mesmo quando as autoridades locais não a exigem por lei
  • Há também o caso inverso: alguns países não aceitam a licença internacional de condução em nenhuma circunstância.

 

Porque estas regras mudam consoante o destino e podem ser alteradas sem aviso prévio às entidades emissoras, o IMT recomenda sempre confirmar diretamente com as autoridades do país de destino, ou com a empresa de aluguer, que documentos são exigidos antes de viajar.

 

 

Como pedir a licença internacional de condução em Portugal

O pedido só pode ser feito presencialmente, num balcão do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT). A licença é emitida e entregue no próprio momento do pedido, desde que leve consigo toda a documentação necessária.

 

O Automóvel Club de Portugal (ACP) é outra entidade habilitada a emitir a licença internacional de condução, com a vantagem de também disponibilizar a opção de pedido por correio. Os valores praticados pelo ACP podem variar consoante a modalidade e a condição de sócio, pelo que vale a pena confirmar os preços atualizados diretamente com o clube antes de avançar.

 

Documentos necessários

Para pedir a licença num balcão do IMT, precisa de levar:

  1. Carta de condução original e válida (ou guia de substituição, nos termos aplicáveis a quem esteja ausente do país)
  2. Documento de identificação
  3. Número de Identificação Fiscal (NIF)
  4. Uma fotografia atual, tipo passe, a cores, com fundo liso e claro.

 

No preenchimento do formulário de pedido, deve indicar a pretensão "Outra" e escrever "Licença Internacional de Condução".

 

Quanto custa

A licença internacional de condução custa 30 euros num balcão do IMT. O pagamento é feito no momento do pedido e o documento é entregue de imediato.

 

 

Validade da licença internacional de condução

A licença internacional de condução tem validade máxima de um ano, contado a partir da data de emissão. Há, no entanto, uma exceção importante: se a carta de condução que serviu de base ao pedido tiver uma validade inferior a um ano, é essa validade mais curta que prevalece.

 

Por exemplo, se pedir a licença a 1 de dezembro de 2026:

  • É válida até 30 de novembro de 2027, desde que a sua carta de condução continue válida nessa data
  • Caso a carta de condução caduque antes disso, a licença perde a validade na mesma data em que a carta caducar. Não pode, em caso algum, ser usada para além do prazo de validade da carta que lhe deu origem.

 

Além disso, a licença só é válida fora de Portugal. Em território nacional, não tem qualquer validade jurídica autónoma e só pode ser apresentada em conjunto com a carta de condução que a sustenta.

 

Antes de viajar, confirme sempre junto das autoridades do país de destino em que condições específicas a licença internacional de condução pode ser utilizada. A validade formal de um ano não garante, por si só, que seja aceite em todas as circunstâncias.

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

Rute Ferreira

Copywriter especializada em finanças

Rute Ferreira

Falo muito, e escrevo ainda mais. Estudei Marketing e Publicidade a sonhar com grandes campanhas, mas foi na escrita que encontrei casa. Hoje, entre cafés pela secretária e gatos a passearem pelo teclado, descomplico temas financeiros complexos e escrevo sempre de pessoas, para pessoas.
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