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Vai alugar um carro fora da Europa ou conduzir num país que não reconhece automaticamente a carta portuguesa? Então provavelmente vai precisar da licença internacional de condução (LIC). É um documento simples de obter: custa 30 euros e fica pronto na hora. Mas só é realmente útil se souber quando é exigido e como pedir corretamente.
A licença internacional de condução é um documento complementar à carta de condução que permite conduzir, fora da União Europeia (UE) e do Espaço Económico Europeu (EEE), veículos da mesma categoria para a qual já está habilitado em Portugal.
Não substitui a carta de condução: funciona sempre em conjunto com ela. A LIC é reconhecida nos países signatários das Convenções Internacionais sobre Trânsito Rodoviário (Convenção de Genebra de 1949 e Convenção de Viena de 1968), que definem um modelo comum de licença aceite internacionalmente. Pode consultar a lista oficial de países signatários no site do IMT para confirmar se o seu destino está abrangido.
Podem pedir a licença internacional de condução os titulares de uma carta de condução válida emitida em Portugal, noutro país da UE ou do EEE.
Este documento é obrigatório em alguns países fora da Europa, sobretudo naqueles que não reconhecem a carta de condução portuguesa isoladamente. Dentro da UE e do EEE, a carta de condução emitida por um Estado-membro costuma ser suficiente, e a LIC não é necessária.
Fora deste espaço, a situação varia bastante de país para país:
Porque estas regras mudam consoante o destino e podem ser alteradas sem aviso prévio às entidades emissoras, o IMT recomenda sempre confirmar diretamente com as autoridades do país de destino, ou com a empresa de aluguer, que documentos são exigidos antes de viajar.
O pedido só pode ser feito presencialmente, num balcão do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT). A licença é emitida e entregue no próprio momento do pedido, desde que leve consigo toda a documentação necessária.
O Automóvel Club de Portugal (ACP) é outra entidade habilitada a emitir a licença internacional de condução, com a vantagem de também disponibilizar a opção de pedido por correio. Os valores praticados pelo ACP podem variar consoante a modalidade e a condição de sócio, pelo que vale a pena confirmar os preços atualizados diretamente com o clube antes de avançar.
Para pedir a licença num balcão do IMT, precisa de levar:
No preenchimento do formulário de pedido, deve indicar a pretensão "Outra" e escrever "Licença Internacional de Condução".
A licença internacional de condução custa 30 euros num balcão do IMT. O pagamento é feito no momento do pedido e o documento é entregue de imediato.
A licença internacional de condução tem validade máxima de um ano, contado a partir da data de emissão. Há, no entanto, uma exceção importante: se a carta de condução que serviu de base ao pedido tiver uma validade inferior a um ano, é essa validade mais curta que prevalece.
Por exemplo, se pedir a licença a 1 de dezembro de 2026:
Além disso, a licença só é válida fora de Portugal. Em território nacional, não tem qualquer validade jurídica autónoma e só pode ser apresentada em conjunto com a carta de condução que a sustenta.
Antes de viajar, confirme sempre junto das autoridades do país de destino em que condições específicas a licença internacional de condução pode ser utilizada. A validade formal de um ano não garante, por si só, que seja aceite em todas as circunstâncias.
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