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Renovar a carta de condução depende da idade, da categoria e da data em que foi obtida. Em alguns casos, pode ainda ser necessário apresentar atestado médico ou avaliação psicológica.
A boa notícia é que, muitas vezes, o processo pode ser feito online. O importante é saber quando renovar, quanto custa e o que acontece se deixar a carta caducar.
A carta de condução deve ser renovada antes do fim do prazo de validade e a data depende da idade do condutor e da categoria de veículos que está habilitado a conduzir. O pedido pode ser feito nos seis meses anteriores ao fim da validade do título.
E atenção: quando a renovação está associada a uma idade, deve ser feita até à véspera dessa idade. Por exemplo, se a carta tiver de ser renovada aos 60 anos, o pedido deve ser feito até ao último dia em que o condutor ainda tem 59 anos.
Para evitar dúvidas, o IMT disponibiliza a plataforma “A Minha Carta de Condução”, onde é possível consultar a última carta emitida e verificar quando deve ser feita a revalidação.
Os prazos variam sobretudo entre dois grupos de condutores.
| Data em que tirou a carta | Quando deve renovar |
|---|---|
| Até 1 de janeiro de 2013 | Aos 50 anos, aos 60 anos, aos 65 anos e aos 70 anos. Depois dos 70 anos, de 2 em 2 anos. |
| Entre 2 de janeiro de 2013 e 29 de julho de 2016 | Primeira renovação na data indicada na carta. Depois, de 15 em 15 anos até aos 60 anos. A seguir, aos 60, 65 e 70 anos. Depois dos 70 anos, de 2 em 2 anos. |
| A partir de 30 de julho de 2016 | De 15 em 15 anos após a data em que tirou a carta, até aos 60 anos. Depois, aos 60, 65 e 70 anos. A partir dos 70 anos, de 2 em 2 anos. |
Se o condutor tirou a carta depois dos 58 anos, a primeira revalidação só tem de ser feita aos 65 anos.
| Data em que tirou a carta | Quando deve renovar |
|---|---|
| Até 1 de janeiro de 2013 | Aos 40; daí em diante, de 5 em 5 anos até aos 65 anos. Após os 70, de 2 em 2 anos. |
| Entre 2 de janeiro de 2013 e 29 de julho de 2016 | Primeira renovação na data indicada na carta. Depois, de 5 em 5 anos até aos 70 anos. A partir dos 70 anos, de 2 em 2 anos. |
| A partir de 30 de julho de 2016 | De 5 em 5 anos após a data em que tirou a carta, até aos 70 anos. Depois, de 2 em 2 anos. |
As cartas das categorias D1, D1E, D e DE deixam de ser válidas quando o condutor faz 67 anos e não podem ser revalidadas a partir dessa idade. No caso da categoria CE, aos 67 anos a validade fica limitada a veículos até 20 toneladas.
Nos condutores do Grupo 1, os 60 anos marcam uma diferença importante: a partir desta idade, a renovação da carta passa a exigir atestado médico. Depois, há novas revalidações aos 65 e aos 70 anos. A partir dos 70 anos, a carta deve ser renovada de 2 em 2 anos.
Isto não significa que exista uma idade máxima automática para conduzir veículos ligeiros. O que existe é uma avaliação periódica da aptidão física e mental para conduzir. Se o condutor estiver apto, pode continuar a renovar a carta.
Também podem existir prazos mais curtos quando há restrições médicas ou necessidade de avaliações antecipadas. O Código da Estrada prevê que, em resultado de avaliação médica ou psicológica, possam ser impostos prazos especiais de revalidação, restrições ao exercício da condução ou adaptações ao veículo.
O atestado médico serve para confirmar que o condutor mantém aptidão física e mental para conduzir. Em regra, é necessário:
O Certificado de Avaliação Psicológica, também conhecido por CAP, é exigido nos casos em que a aptidão psicológica tenha de ser comprovada. Para os condutores do Grupo 2, é exigível a partir da revalidação determinada para os 50 anos.
O atestado médico e o certificado de avaliação psicológica são emitidos eletronicamente e transmitidos ao IMT. Quando têm menção de “Apto”, são válidos por seis meses a contar da data de emissão.
Em algumas situações clínicas, o prazo da carta pode ser mais curto. Por exemplo, quando é detetada uma doença oftalmológica progressiva, a revalidação para condutores do Grupo 1 pode ficar sujeita a exame periódico anual por oftalmologista.
| Canal | Até aos 70 anos | A partir dos 70 anos |
|---|---|---|
| Presencial | 30 euros | 15 euros |
| Online | 27 euros | 13,50 euros |
Os pedidos feitos online beneficiam de 10% de desconto.
Estes valores dizem respeito ao pedido de renovação da carta. Se for necessário atestado médico ou certificado de avaliação psicológica, esses atos podem ter custos próprios, dependendo do local onde forem realizados.
A forma mais prática de renovar a carta é através do IMT Online. Antes de começar, convém confirmar se precisa de atestado médico ou de certificado de avaliação psicológica. Se precisar de atestado, o médico deve enviá-lo eletronicamente para o IMT antes de submeter o pedido.
Depois, o processo é simples:
A nova carta é enviada para a morada indicada no pedido. Antes disso, o IMT tem de validar e concluir a revalidação, e esse prazo varia consoante a forma como o pedido é feito.
Segundo a informação da Justiça.gov.pt, a revalidação é feita em:
Isto significa que o tempo até receber a carta em casa pode depender não só da validação do pedido, mas também do envio postal.
Também é possível renovar a carta de condução através da app gov.pt (antiga id.gov.pt), em alguns casos. Quando o condutor cumpre os requisitos para esta via simplificada, a app envia uma notificação push para renovar a carta nos últimos cinco meses de validade.
Se a carta já caducou, não deve conduzir até regularizar a situação. A forma de resolver depende do tempo que passou desde o fim da validade.
| Tempo de caducidade | O que acontece |
|---|---|
| Menos de 2 anos | Menos de 2 anos Em regra, pode renovar a carta sem exame especial. |
| Mais de 2 anos e menos de 5 anos | Pode ser necessário fazer exame especial de condução. Existe uma exceção para cartas das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE quando o titular ainda não completou 50 anos. |
| Mais de 5 anos e menos de 10 anos | Pode ser necessário fazer formação e exame de condução. |
| Mais de 10 anos | A carta já não pode ser renovada. Será necessário tirar uma nova carta. |
O Código da Estrada estabelece que a revalidação de título caducado fica sujeita a exame especial em determinadas situações, nomeadamente quando a falta de revalidação ocorreu há mais de dois anos e há menos de cinco anos, com a exceção referida para algumas categorias do Grupo 1 quando o titular ainda não completou 50 anos. Também prevê que o título não pode ser renovado quando tenham decorrido mais de 10 anos sobre a data em que deveria ter sido renovado.
Conduzir com a carta de condução caducada pode sair caro. O Código da Estrada prevê uma coima de 120 a 600 euros para quem conduzir com o título caducado.
Além disso, quando o prazo de validade expirou, o título de condução pode ser apreendido pelas autoridades.
Em situações em que a pessoa já não esteja legalmente habilitada a conduzir, podem existir consequências mais graves. O Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de janeiro, prevê punição para condução sem habilitação legal, incluindo pena de prisão ou multa, consoante o tipo de veículo.
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