Finanças

Como pedir NIF em Portugal e quais os documentos necessários

3 minutos de leitura
Atualizado a 8 outubro 2026
Escrito por Rute Ferreira
mulher com cão ao colo sentada a interagir com um laptop

Vai viver, trabalhar ou investir em Portugal? Antes de qualquer passo, vai precisar do NIF, o Número de Identificação Fiscal. Sem ele, não consegue abrir conta bancária, assinar contratos ou tratar de questões legais no país.

 

Mas não se preocupe, pedir o NIF é muito simples. Veja como fazer, seja presencialmente, online ou mesmo estando fora de Portugal.

 

 

O que é o NIF?

É o Número de Identificação Fiscal atribuído pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). É um código único de nove dígitos que identifica as pessoas singulares para efeitos fiscais. No caso das empresas, o número equivalente é o NIPC, atribuído pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas. 

 

Mesmo que não viva permanentemente em Portugal, precisa dele para:

  • Abrir conta bancária
  • Comprar ou arrendar imóveis
  • Pagar impostos ou declarar rendimentos
  • Assinar contratos de trabalho
  • Pedir autorização de residência
  • Contratar serviços como eletricidade, água, internet ou telefone.

 

 

Como pedir o NIF em Portugal?

Existem três formas principais de pedir o Número de Identificação Fiscal:

 

 

1. Pedir o NIF online

O pedido online do NIF só é possível para cidadãos estrangeiros não residentes e tem de ser feito por intermédio de um representante fiscal em Portugal.

 

Passo a passo:

  1. O requerente escolhe um representante legal e passa-lhe uma procuração com poderes para o efeito 
  2. O representante autentica-se no Portal das Finanças com Chave Móvel Digital, Cartão de Cidadão ou NIF e senha
  3. No e-balcão, regista uma nova questão na opção "Registo Contribuinte > Identific > Atrib/Alter NIF-Singulares" e submete o pedido, anexando cópia do passaporte (ou outro documento de identificação civil) do requerente, de documento com a morada no estrangeiro (se esta não constar do documento de identificação), do documento de identificação do representante e da procuração 
  4. A Autoridade Tributária valida o pedido e atribui o NIF
  5. O requerente recebe o NIF através dos canais de contacto indicados.

 

No momento da atribuição do NIF como não residente, não é obrigatório nomear representante fiscal. Essa obrigação pode surgir mais tarde, como explicamos abaixo. 

 

2. Pedir o NIF presencialmente

Pode fazê-lo em qualquer serviço das Finanças ou numa Loja do Cidadão. Para evitar filas e longas esperas, é aconselhável fazer previamente a marcação no Portal das Finanças (Contactos > Atendimento por Marcação) ou através do número (+351) 217 206 707, disponível nos dias úteis, das 9h às 19h. No caso de cidadãos estrangeiros, a marcação prévia é obrigatória. 

 

No dia agendado, basta comparecer no local escolhido com toda a documentação necessária. Em alternativa, o pedido pode ser feito apenas por um procurador, munido de procuração com poderes para o efeito. O processo é simples e o NIF é atribuído na hora.

Documentos necessários para pedir o NIF em Portugal

A lista é curta, mas varia consoante a situação. Ora veja:

  • Se é português:
    • O NIF é atribuído automaticamente com o Cartão de Cidadão, pelo que não precisa de ser pedido em separado
    • Para menores de 10 anos sem Cartão de Cidadão: apresentar assento (registo oficial de um facto civil feito numa Conservatória do Registo Civil) ou certidão de nascimento.
  • Se é estrangeiro residente em Portugal
    • Documento de identificação civil ou passaporte
    • Documento onde conste a morada no estrangeiro, se esta não constar do documento de identificação
    • Procuração com poderes para o efeito e documento de identificação do procurador, se o pedido não for feito pelo próprio
    • Visto de entrada em Portugal ou noutro país da UE, se for nacional de país terceiro e fizer o pedido pessoalmente com o passaporte (exceto se o seu país estiver isento de visto para entrar no Espaço Schengen). 
  • Se é estrangeiro não residente em Portugal
    • Documento de identificação civil ou passaporte
    • Nomeação de representante fiscal em Portugal (com aceitação formal)
    • Visto de entrada em Portugal ou no Espaço Schengen, quando o documento apresentado for apenas o passaporte.
  • Se for menor estrangeiro sem passaporte
    • Documento comprovativo do nascimento.

 

 

Quanto custa?

Pedir o NIF é totalmente gratuito. Quer peça presencialmente, online ou através de representante, não há qualquer taxa a pagar às Finanças.

 

 

Como consultar o NIF?

Consultar o seu NIF é muito simples e pode ser feito de duas formas:

  • Online: aceda ao Portal das Finanças, autentique-se para entrar na área pessoal e, no menu, procure a opção “Consultar NIF”. Aí poderá ver o número e, se necessário, emitir um comprovativo clicando em “Emitir Comprovativo de NIF”

  • Presencialmente: pode fazer o pedido em qualquer serviço das Finanças ou Loja do Cidadão, apresentando um documento de identificação válido.

 

 

Posso pedir o NIF estando fora de Portugal?

Sim. Não precisa de se deslocar a Portugal: o pedido pode ser feito por um representante legal (procurador). Não é necessário nomear representante fiscal para obter o NIF. O processo funciona do seguinte modo:

  • Escolha um procurador fiscal em Portugal (pode ser um amigo, familiar, advogado ou empresa especializada)
  • Prepare a documentação necessária, como passaporte ou documento de identificação civil e documento onde conste a morada no estrangeiro, se esta não constar do documento de identificação 
  • Passe uma procuração com poderes para o efeito, com assinatura reconhecida (dispensada se a procuração for passada a advogado ou solicitador) 
  • Envie os documentos para o procurador fiscal, por correio ou digitalmente, conforme combinado
  • O procurador faz o pedido presencialmente nas Finanças (com marcação prévia) ou online através do e-balcão do Portal das Finanças
  • Receba o seu NIF digitalmente ou por correio, após a emissão pelas autoridades fiscais.

 

Depois de obter o NIF, se estabelecer uma relação jurídica tributária em Portugal (por exemplo, se passar a ser proprietário de um imóvel situado em Portugal ou de um veículo aqui registado, celebrar um contrato de trabalho ou exercer atividade por conta própria no país), tem 15 dias para nomear um representante fiscal ou, em alternativa, aderir às notificações e citações eletrónicas no Portal das Finanças ou à Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT). Para quem reside num país da União Europeia, na Islândia, na Noruega ou no Liechtenstein, bem como para os cidadãos andorranos residentes em Andorra, estas opções são facultativas. Há, no entanto, uma exceção: quem reside fora da União Europeia (incluindo na Islândia, na Noruega, no Liechtenstein ou em Andorra) e vai exercer atividade por conta própria em Portugal tem de nomear um representante fiscal antes de iniciar a atividade, mesmo que adira às notificações eletrónicas. Esse representante tem de ser um sujeito passivo de IVA residente em Portugal. 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

Rute Ferreira

Copywriter especializada em finanças

Rute Ferreira

Falo muito, e escrevo ainda mais. Estudei Marketing e Publicidade a sonhar com grandes campanhas, mas foi na escrita que encontrei casa. Hoje, entre cafés pela secretária e gatos a passearem pelo teclado, descomplico temas financeiros complexos e escrevo sempre de pessoas, para pessoas.

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