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Finanças
Vai viver, trabalhar ou investir em Portugal? Antes de qualquer passo, vai precisar do NIF, o Número de Identificação Fiscal. Sem ele, não consegue abrir conta bancária, assinar contratos ou tratar de questões legais no país.
Mas não se preocupe, pedir o NIF é muito simples. Veja como fazer, seja presencialmente, online ou mesmo estando fora de Portugal.
É o Número de Identificação Fiscal atribuído pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). É um código único de nove dígitos que identifica as pessoas singulares para efeitos fiscais. No caso das empresas, o número equivalente é o NIPC, atribuído pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas.
Mesmo que não viva permanentemente em Portugal, precisa dele para:
Existem três formas principais de pedir o Número de Identificação Fiscal:
O pedido online do NIF só é possível para cidadãos estrangeiros não residentes e tem de ser feito por intermédio de um representante fiscal em Portugal.
Passo a passo:
No momento da atribuição do NIF como não residente, não é obrigatório nomear representante fiscal. Essa obrigação pode surgir mais tarde, como explicamos abaixo.
Pode fazê-lo em qualquer serviço das Finanças ou numa Loja do Cidadão. Para evitar filas e longas esperas, é aconselhável fazer previamente a marcação no Portal das Finanças (Contactos > Atendimento por Marcação) ou através do número (+351) 217 206 707, disponível nos dias úteis, das 9h às 19h. No caso de cidadãos estrangeiros, a marcação prévia é obrigatória.
No dia agendado, basta comparecer no local escolhido com toda a documentação necessária. Em alternativa, o pedido pode ser feito apenas por um procurador, munido de procuração com poderes para o efeito. O processo é simples e o NIF é atribuído na hora.
A lista é curta, mas varia consoante a situação. Ora veja:
Pedir o NIF é totalmente gratuito. Quer peça presencialmente, online ou através de representante, não há qualquer taxa a pagar às Finanças.
Consultar o seu NIF é muito simples e pode ser feito de duas formas:
Sim. Não precisa de se deslocar a Portugal: o pedido pode ser feito por um representante legal (procurador). Não é necessário nomear representante fiscal para obter o NIF. O processo funciona do seguinte modo:
Depois de obter o NIF, se estabelecer uma relação jurídica tributária em Portugal (por exemplo, se passar a ser proprietário de um imóvel situado em Portugal ou de um veículo aqui registado, celebrar um contrato de trabalho ou exercer atividade por conta própria no país), tem 15 dias para nomear um representante fiscal ou, em alternativa, aderir às notificações e citações eletrónicas no Portal das Finanças ou à Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT). Para quem reside num país da União Europeia, na Islândia, na Noruega ou no Liechtenstein, bem como para os cidadãos andorranos residentes em Andorra, estas opções são facultativas. Há, no entanto, uma exceção: quem reside fora da União Europeia (incluindo na Islândia, na Noruega, no Liechtenstein ou em Andorra) e vai exercer atividade por conta própria em Portugal tem de nomear um representante fiscal antes de iniciar a atividade, mesmo que adira às notificações eletrónicas. Esse representante tem de ser um sujeito passivo de IVA residente em Portugal.
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