Acabou a manifestação de interesse. Como entrar legalmente em Portugal agora?

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Publicado a 9 Setembro 2025
grande plano de capa de passaporte

Durante anos, a manifestação de interesse foi uma porta de entrada para milhares de imigrantes em Portugal. Facilitava a vida a quem já estivesse no país e queria regularizar a sua situação. Mas essa realidade mudou e este mecanismo foi oficialmente extinto e, com ele, muita coisa mudou para quem sonha começar uma nova vida por cá.

 

 

O que era a manifestação de interesse?

A manifestação de interesse era uma forma legal de imigrantes já em território português (muitas vezes com visto de turista ou sem visto válido) iniciarem o processo para obter uma autorização de residência.

 

Era um mecanismo particularmente útil para quem já tinha começado a trabalhar, tinha descontos para a Segurança Social e queria “fazer tudo como manda a lei”. Bastava reunir a documentação exigida, submeter o pedido na plataforma do SEF - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (ou mais tarde da AIMA - Agência para a Integração, Migrações e Asilo) e esperar o agendamento presencial.

 

Mas o processo podia ser longo. Houve pessoas que ficaram anos à espera de uma resposta, sem direitos e com pouca proteção. Ainda assim, era uma esperança. Uma alternativa à irregularidade.

 

 

Quando e por que razão foi extinta?

A manifestação de interesse foi oficialmente revogada no dia 3 de junho de 2024, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho. A medida surgiu no âmbito de uma reforma mais ampla da política migratória, com o objetivo de tornar o sistema mais “ordenado” e “controlado”.

 

Na prática, quis-se fechar o que muitos chamavam de “porta escancarada” para a imigração.

 

O Governo justificou a decisão com a necessidade de:

  • reduzir a carga burocrática
  • combater a exploração laboral
  • diminuir a pressão sobre os serviços públicos
  • promover uma imigração mais regulada e alinhada com as necessidades do mercado de trabalho.

 

 

O que mudou?

A principal mudança é esta: já não é possível vir como turista para Portugal e regularizar-se depois com base numa oferta de trabalho. A partir de agora, todo o processo de autorização de residência para trabalhar ou exercer atividade profissional tem de começar no país de origem ou de residência legal do imigrante. Ou seja, agora é necessário tratar do visto no país de origem ou residência e apresentar um contrato de trabalho ou uma promessa de emprego formalizada.

 

Isto aplica-se tanto a trabalhadores subordinados (com contrato de trabalho) como a trabalhadores independentes ou empreendedores.

 

Foi também criado um novo Protocolo de Migração Laboral Regulada, que permite às grandes empresas portuguesas contratar diretamente no estrangeiro, através da rede consular. O processo é mais rápido e estruturado, mas também levanta preocupações sobre os direitos dos trabalhadores contratados por esta via.

Como posso entrar legalmente em Portugal agora?

Com a extinção da manifestação de interesse, é obrigatório tratar do visto no seu país de origem. A boa notícia é que existem várias opções, consoante o objetivo da sua vinda:

  • visto de trabalho: exige contrato de trabalho com empresa portuguesa
  • visto para procura de trabalho: permite procurar emprego durante 120 dias (renováveis por mais 60)
  • visto de empreendedor: para quem pretende criar uma empresa em Portugal
  • visto de trabalhador independente: para profissionais por conta própria com atividade definida
  • visto de estudo: para estudantes matriculados em instituições portuguesas
  • visto de aposentado ou titular de rendimento próprio: para quem pretende viver em Portugal sem trabalhar
  • visto de reagrupamento familiar: para familiares de residentes legais no país.

 

Todos estes vistos são solicitados junto do consulado português no país onde reside. É lá que começa o processo.

 

 

E se já tenho a manifestação de interesse em andamento?

Se apresentou o seu pedido antes de 3 de junho de 2024, o processo continua a ser válido. A AIMA está a tratar desses casos com uma estrutura especial e, apesar dos atrasos, continua a convocar imigrantes para completar a fase presencial e, eventualmente, emitir o título de residência.

 

Contudo, os dados oficiais mostram que muitos destes processos acabaram extintos por falta de resposta dos requerentes. Em muitos casos, porque os imigrantes acabaram por desistir e abandonar o país.

 

Ainda assim, há uma exceção importante: quem já estava a trabalhar e a descontar para a Segurança Social antes de 4 de junho pode ainda beneficiar de um regime transitório. Esse regime permite que, mesmo sem ter submetido a manifestação de interesse antes da data limite, ainda possa concluir o processo. Para isso, é fundamental ter documentos que provem os descontos efetuados.

 

 

E se ainda não fui convocado?

Se já tem a manifestação de interesse submetida e está à espera de resposta, o melhor que pode fazer é:

  • acompanhar regularmente a sua conta na plataforma da AIMA (antigo SAPA do SEF)
  • estar atento ao e-mail e à caixa de correio física (muitos processos têm sido cancelados por falta de resposta)
  • garantir que os seus dados de contacto estão atualizados
  • preparar toda a documentação com antecedência, caso seja convocado.

 

Se o processo for indeferido ou não tiver resposta há muito tempo, poderá tentar recorrer a apoio jurídico ou consultar um advogado especializado em imigração para avaliar outras vias possíveis, como o novo regime de contratação externa ou pedidos com base em vínculos familiares.

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