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Negócios & Empresas
Levar uma empresa para novos mercados pode abrir portas a mais clientes, maior volume de negócios e menor dependência do mercado nacional. Mas também exige preparação, investimento e uma boa dose de planeamento.
Antes de vender lá fora, há que estudar mercados, adaptar produtos, preparar equipas, cumprir regras locais, comunicar noutra língua e, muitas vezes, marcar presença em feiras, missões ou canais digitais internacionais.
O Portugal 2030 é uma das principais portas de entrada para incentivos à internacionalização. No âmbito do Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial, o SICE Internacionalização das PME tem apoiado projetos que ajudam as empresas a reforçar a sua presença em mercados externos.
Os apoios são lançados através de avisos de candidatura, com regras, prazos, taxas de cofinanciamento, regiões abrangidas e despesas elegíveis próprias. Por isso, antes de preparar qualquer candidatura, a empresa deve confirmar sempre o aviso em vigor no Balcão dos Fundos e ler as condições específicas.
Um dos avisos de referência, a título de exemplo, é o MPr-2025-16 (já terminado). Destinou-se a operações individuais promovidas por micro, pequenas e médias empresas, com o objetivo de apoiar a internacionalização dos modelos de negócio, a adoção de estratégias mais avançadas e a integração em cadeias de valor globais. As ações abrangidas incluíam, entre outras, conhecimento de mercados externos, feiras e exposições, prospeção, marketing internacional, presença online, e-commerce, promoção internacional de marcas, inovação organizacional e certificação para mercados externos.
No caso deste aviso individual, podiam candidatar-se micro, pequenas e médias empresas com contabilidade organizada, desde que cumprissem os requisitos de elegibilidade aplicáveis. O aviso distinguia ainda candidatos consoante o volume de negócios internacional no ano pré-projeto: igual ou superior a 200 mil euros para a Fase 1 e inferior a 200 mil euros para a Fase 2.
Também existiram avisos para operações em conjunto, como o MPr-2025-14, destinados a projetos promovidos por entidades de natureza associativa, como associações empresariais, câmaras de comércio e indústria ou outras entidades sem fins lucrativos com atividade dirigida às PME. Neste modelo, a candidatura é apresentada pela entidade promotora, e as PME beneficiam das ações coletivas de promoção externa, como feiras, prospeção de mercados e iniciativas de marketing internacional. À data de consulta, este aviso previa fases de candidatura até 30 de junho de 2026.
A AICEP é uma das entidades mais relevantes para empresas que pretendem exportar ou reforçar a presença internacional. Através da plataforma Portugal Exporta, disponibiliza informação, ferramentas e serviços orientados para diferentes fases do processo de internacionalização.
O apoio da AICEP não deve ser visto apenas como uma lista de incentivos. Muitas vezes, o primeiro ganho está na preparação. A própria plataforma Portugal Exporta apresenta um percurso em quatro etapas:
Este acompanhamento ajuda a empresa a perceber onde está, que mercados fazem mais sentido e que ações podem aproximá-la de clientes internacionais.
O Diagnóstico de Internacionalização, disponível na área MY AICEP, permite à empresa partilhar os seus objetivos e necessidades, para que possa ser apoiada de forma mais ajustada. A plataforma também pode sugerir eventos, notícias e oportunidades de negócio de acordo com o setor e, quando aplicável, com os mercados onde a empresa já atua.
Além disso, o Portugal Exporta reúne informação sobre medidas financeiras e fiscais disponíveis para apoiar a exportação e a internacionalização, incluindo incentivos Portugal 2030 e medidas específicas ligadas à internacionalização via e-commerce.
Feiras internacionais, missões empresariais e ações de prospeção continuam a ser importantes para muitas PME. Em vários setores, a relação comercial nasce do contacto direto: conhecer distribuidores, apresentar produto, testar interesse, perceber preços, avaliar concorrentes e abrir portas para reuniões futuras.
Os apoios à participação em feiras podem abranger custos como aluguer de espaço, construção e funcionamento do stand, deslocações, alojamento e serviços especializados, desde que estejam previstos no aviso aplicável e devidamente justificados. No aviso MPr-2025-16, por exemplo, eram elegíveis custos com participação em feiras e exposições no exterior, consultoria especializada, campanhas de marketing em mercados externos, certificação, conceção e registo de marcas, plataformas digitais e ações de promoção internacional.
Mas há uma diferença importante entre “ir a uma feira” e apresentar uma candidatura sólida. A despesa tem de estar ligada a uma estratégia: que mercado se quer trabalhar, que clientes se pretende captar, que resultados se esperam e que evidências serão apresentadas depois. O próprio aviso individual prevê que ações de prospeção e promoção estejam orientadas para a captação de novos clientes e sejam sustentadas por descrição, objetivos e relatórios de execução.
Por isso, antes de avançar, a empresa deve preparar um plano simples, mas bem estruturado:
Nem todos os apoios funcionam como subsídios diretos. E mesmo quando existe incentivo, a empresa pode precisar de financiar a parte não apoiada, assegurar tesouraria até ao reembolso ou apresentar prova de capacidade financeira.
Dependendo do projeto, pode fazer sentido analisar linhas de crédito, garantias, financiamento de tesouraria, crédito documentário, factoring, confirming, seguros de crédito ou soluções de cobertura de risco cambial.
Em 2026, foi aprovada a Linha de Financiamento com Garantia “BPF Invest Export”, no âmbito do Programa Reforçar. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2026 refere uma linha de 3.500 milhões de euros para empresas exportadoras, incluindo 2.500 milhões de euros para investimento, com possibilidade de subvenção, e 1.000 milhões de euros para fundo de maneio, sem subvenção.
Além disso, para projetos de investimento em países em desenvolvimento, a SOFID pode apoiar empresas portuguesas no processo de internacionalização, designadamente através de financiamento e assessoria. O Empréstimo SOFID, por exemplo, é apresentado como financiamento à internacionalização de empresas portuguesas para projetos de investimento em países emergentes e em desenvolvimento.
A empresa também pode recorrer a instrumentos europeus, incluindo mecanismos geridos diretamente pela União Europeia e pelo Banco Europeu de Investimento, quando o projeto se enquadra nas respetivas condições.
Uma candidatura não deve começar no dia em que o aviso abre. Idealmente, a empresa já deve ter informação organizada e uma estratégia minimamente definida. Isso aumenta a qualidade do projeto e evita decisões apressadas.
Antes de avançar, é recomendável que a empresa:
Este último ponto é muitas vezes esquecido. Um incentivo pode cobrir uma parte relevante da despesa elegível, mas a empresa continua a precisar de suportar a execução do projeto, cumprir prazos, apresentar comprovativos e assegurar a parte que não é financiada.
Antes de avançar para novos mercados, a empresa deve preparar bem a estratégia e evitar alguns erros frequentes.
Internacionalizar não tem de ser um salto no escuro. Com informação, planeamento e os apoios certos, a empresa consegue transformar uma ambição de crescimento num projeto mais sólido, mais preparado e com maior capacidade de chegar aos mercados certos. O mais importante é não avançar apenas porque existe um incentivo disponível, mas porque há uma estratégia clara por trás de cada decisão.
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