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Tem filhos e casa própria? Então há um desconto no IMI que pode estar a escapar-lhe e que pode aliviar o orçamento lá de casa.
Se há uma coisa que custa sempre pagar, é o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Mas sabia que, se tem filhos a seu cargo e casa própria, pode conseguir um desconto simpático neste imposto?
Isto graças ao chamado IMI Familiar. E melhor ainda: não precisa de fazer pedidos nem preencher papéis. Quer saber como funciona? Explicamos tudo.
É um benefício fiscal criado para apoiar as famílias com filhos que, na prática, se traduz num desconto fixo no valor do IMI a pagar. É atribuído automaticamente a quem cumpre os critérios e viva num município que tenha decidido aplicar esta redução.
O desconto varia consoante o número de dependentes no agregado familiar:
Nº de filhos (dependentes) | Desconto fixo no IMI |
---|---|
1 | 30€ |
2 | 70€ |
3 ou mais | 140€ |
Estes valores aplicam-se ao IMI de 2024, que será pago em 2025.
Mesmo que cumpra todos os requisitos, este benefício só é aplicado se a Câmara Municipal onde se localiza a casa tiver decidido aderir ao IMI Familiar. E atenção: há autarquias que só atribuem o desconto a partir do segundo ou terceiro filho.
Para beneficiar deste alívio no imposto, tem de reunir quatro condições:
Em 2025, são mais de 270/274 as câmaras municipais que aplicam o IMI Familiar. Ou seja, a esmagadora maioria já aderiu ao benefício. Ainda assim, cada município decide todos os anos se o aplica - ou não - e em que moldes.
Veja aqui o mapa das autarquias que aderiram ao IMI Familiar.
Tem duas formas simples de verificar:
Portal das Finanças
Associação Portuguesa de Famílias Numerosas
Se preferir, pode consultar o website da Associação Portuguesa de Famílias Numerosas, que publica a lista completa de municípios aderentes todos os anos.
Não precisa de pedir, uma vez que este desconto é aplicado automaticamente pela Autoridade Tributária (AT) com base nos dados que já tem: a declaração de IRS (onde consta a composição do agregado familiar) e a informação sobre o imóvel.
Se a sua família reúne os critérios e vive num concelho aderente, a AT subtrai automaticamente o valor correspondente ao desconto do total do IMI a pagar.
Importante: a composição do agregado familiar que conta para este cálculo é aquela que estava em vigor a 31 de dezembro do ano anterior. Ou seja, para o IMI pago em 2025, a referência é o agregado familiar de 31 de dezembro de 2023.
O IMI é calculado com base no Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel, ao qual se aplica a taxa fixada pelo município. Depois, caso tenha direito, é subtraído o desconto do IMI Familiar.
Fórmula:
IMI = Taxa do município × VPT − Desconto do IMI Familiar
Exemplo prático:
Imagine que uma família com dois filhos vive numa casa com um VPT de 100.000 euros num concelho com taxa de IMI de 0,35%.
Valor a pagar: 280 euros.
Como referido anteriormente, este cálculo é feito automaticamente pela AT e vem refletido na nota de cobrança.
Leia mais sobre quando e como pagar o IMI. E, já agora, sabia que pode estar isento deste imposto?
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