O que é o IMI Familiar e como saber se tenho direito?

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Publicado a 25 Junho 2025
 imagem uma família contentes a dançar na sala

Tem filhos e casa própria? Então há um desconto no IMI que pode estar a escapar-lhe e que pode aliviar o orçamento lá de casa.

Se há uma coisa que custa sempre pagar, é o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Mas sabia que, se tem filhos a seu cargo e casa própria, pode conseguir um desconto simpático neste imposto?

 

Isto graças ao chamado IMI Familiar. E melhor ainda: não precisa de fazer pedidos nem preencher papéis. Quer saber como funciona? Explicamos tudo.

 

 

O que é o IMI Familiar?

É um benefício fiscal criado para apoiar as famílias com filhos que, na prática, se traduz num desconto fixo no valor do IMI a pagar. É atribuído automaticamente a quem cumpre os critérios e viva num município que tenha decidido aplicar esta redução.

 

O desconto varia consoante o número de dependentes no agregado familiar:

Tabela explicativa do desconto no IMI Familiar
Nº de filhos (dependentes) Desconto fixo no IMI
1 30€
2 70€
3 ou mais 140€

Estes valores aplicam-se ao IMI de 2024, que será pago em 2025.

 

 

Quem tem direito ao desconto do IMI Familiar?

Mesmo que cumpra todos os requisitos, este benefício só é aplicado se a Câmara Municipal onde se localiza a casa tiver decidido aderir ao IMI Familiar. E atenção: há autarquias que só atribuem o desconto a partir do segundo ou terceiro filho.

 

 Para beneficiar deste alívio no imposto, tem de reunir quatro condições:

 

  1. Ter filhos dependentes com menos de 25 anos e sem rendimentos
  2. Ser proprietário do imóvel (ou o agregado ser)
  3. O imóvel tem de ser a habitação própria e permanente da família
  4. A morada fiscal de todos os membros do agregado tem de coincidir com a morada do imóvel.

 

 

Quais são os municípios aderentes?

Em 2025, são mais de 270/274 as câmaras municipais que aplicam o IMI Familiar. Ou seja, a esmagadora maioria já aderiu ao benefício. Ainda assim, cada município decide todos os anos se o aplica - ou não - e em que moldes.

 

Veja aqui o mapa das autarquias que aderiram ao IMI Familiar.

 

Como confirmar se a sua autarquia aplica este desconto?

Tem duas formas simples de verificar:

 

Portal das Finanças

  1. Procure “Taxas do Município
  2. Escolha o ano do imposto (ex.: 2024, a pagar em 2025)
  3. Selecione o distrito e o concelho e carregue em continuar
  4. Clique em “+Info” na coluna “Dedução Fixa por Agregado” e veja os valores.

 

Associação Portuguesa de Famílias Numerosas

Se preferir, pode consultar o website da Associação Portuguesa de Famílias Numerosas, que publica a lista completa de municípios aderentes todos os anos.

 

Como pedir o IMI Familiar?

Não precisa de pedir, uma vez que este desconto é aplicado automaticamente pela Autoridade Tributária (AT) com base nos dados que já tem: a declaração de IRS (onde consta a composição do agregado familiar) e a informação sobre o imóvel.

 

Se a sua família reúne os critérios e vive num concelho aderente, a AT subtrai automaticamente o valor correspondente ao desconto do total do IMI a pagar.

 

Importante: a composição do agregado familiar que conta para este cálculo é aquela que estava em vigor a 31 de dezembro do ano anterior. Ou seja, para o IMI pago em 2025, a referência é o agregado familiar de 31 de dezembro de 2023.

 

 

Como calcular o valor do desconto do IMI Familiar?

O IMI é calculado com base no Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel, ao qual se aplica a taxa fixada pelo município. Depois, caso tenha direito, é subtraído o desconto do IMI Familiar.

 

Fórmula:

 

IMI = Taxa do município × VPT − Desconto do IMI Familiar

 

Exemplo prático:

Imagine que uma família com dois filhos vive numa casa com um VPT de 100.000 euros num concelho com taxa de IMI de 0,35%.

  • IMI = 0,35% × 100.000 euros = 350 euros
  • Desconto por 2 filhos = 70 euros.

Valor a pagar: 280 euros.

 

Como referido anteriormente, este cálculo é feito automaticamente pela AT e vem refletido na nota de cobrança.

 

Leia mais sobre quando e como pagar o IMI. E, já agora, sabia que pode estar isento deste imposto?

 

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