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Seguros essenciais para proteger a sua empresa

07 mar 2024 | 5 min de leitura
Quais os seguros obrigatórios para empresas? E quais os que deve considerar para beneficiar o seu negócio?
duas mulheres escolher seguros para empresas

Os seguros para empresas protegem bens, pessoas e o próprio negócio. Alguns, como o seguro de acidentes de trabalho, são obrigatórios. Outros, embora facultativos, podem ser uma mais-valia. É o caso, por exemplo, dos seguros de saúde para funcionários ou seguros de crédito.

 

Para avaliar os melhores seguros para a sua empresa, é importante perceber o contexto em que cada um pode ser útil.

 

Na altura de escolher, é fundamental ter atenção a coberturas e exclusões, para que, caso tenha de acionar um seguro, saiba em que condições o pode fazer.

 

 

Seguros para empresas: quais os obrigatórios?

Os seguros para empresas abrangem diversos aspetos, desde as instalações, os colaboradores, a frota automóvel ou a própria atividade.

 

Esta é a lista de seguros obrigatórios na lei portuguesa. O que não significa que o sejam  para todas as atividades.

 

No site da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões pode encontrar, para cada tipo de seguro, a atividade em que é obrigatório e perceber, no caso específico da sua empresa, que apólices deve contratar.

 

Vejamos, então, alguns exemplos de seguros para empresas.

 

 

Seguro de acidentes de trabalho

O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório para todas as empresas que têm trabalhadores, abrangendo desde estagiários a administradores. Os trabalhadores independentes também são obrigados a ter seguro, que deverá ser subscrito pelos próprios e não pelas empresas às quais prestam serviços.

 

Na prática, este seguro tem como objetivo reparar danos causados por acidentes de trabalho.

 

É importante ter em conta que o conceito de acidente de trabalho não se limita ao que ocorre no local onde é exercida a atividade profissional.

 

Pode ser considerado acidente profissional o que ocorra:

 

  • No trajeto de ida e de regresso entre: a residência habitual ou temporária e o local de trabalho; um destes locais e os seguintes locais: local de pagamento da retribuição, local onde deva ser prestada assistência ou tratamento decorrente de acidente de trabalho; local de refeição; local onde, por determinação da entidade empregadora, o trabalhador presta qualquer serviço relacionado com o seu trabalho; e entre qualquer dos seus locais de trabalho, no caso de ter mais de um emprego
  • No local de trabalho, e fora deste, em exercício do direito de reunião ou de atividade de representação dos trabalhadores
  • No local de pagamento de retribuição (se fora do local de trabalho) no tempo em que o trabalhador lá permanecer para o efeito
  • No local onde o trabalhador deva receber qualquer forma de assistência ou tratamento em virtude de anterior acidente e enquanto aí permanecer para esse efeito
  • Fora do local ou tempo de trabalho se estiver a executar serviços determinados ou consentidos pela entidade empregadora
  • Ao executar serviços espontaneamente prestados e de que possa resultar proveito económico para a entidade empregadora
  • No local de trabalho, quando em frequência de curso de formação profissional ou, fora, quando exista autorização da entidade empregadora
  • Durante a procura de emprego nos casos de trabalhadores com processo de cessação de contrato de trabalho em curso
  • No local onde deva ser prestada qualquer forma de assistência ou tratamento decorrente de acidente de trabalho
  • Em casa, se o trabalhador estiver em teletrabalho e o empregador tiver comunicado esse facto à seguradora (artigo 169º do Código do Trabalho).

 

Seguro de acidentes pessoais

A lista de atividades em que este seguro é obrigatório é longa e abrange desde escolas a empresas de animação turística a recintos de espetáculos ou desportivos.

 

Cobre lesão corporal, incapacidade permanente ou morte da pessoa segura que seja causada por acidente com causa súbita, externa e imprevisível

 

 

Seguro de responsabilidade civil

Através deste seguro é coberto o risco de a empresa ter de vir a indemnizar terceiros por danos que lhes cause. É, por isso, muito comum, sendo bastante extensa a lista de atividades em que é obrigatório.

 

Se algumas podem parecer óbvias, como acontece com as companhias de aviação, outras como a advocacia ou mediação imobiliária, podem não o ser. Por isso, é importante saber se, no caso da sua empresa, este seguro de responsabilidade civil é obrigatório e qual o enquadramento legal.

 

 

Seguro para automóveis

Se a sua empresa tem um ou vários veículos, estes devem ter os seguros obrigatórios.

 

No caso de um automóvel, o mínimo a contratar é o de responsabilidade civil, que garante indemnizações por danos corporais e materiais causados a terceiros e passageiros. O valor mínimo, determinado por lei é de 6 070 000 euros por acidente para danos corporais e 1 220 000 euros por acidente para danos materiais.

 

Muitas empresas optam por, para além deste seguro de responsabilidade civil, contratar outras opções, incluindo a proteção do condutor, roubo ou o chamado seguro contra todos os riscos.

 

O seguro automóvel a contratar depende também do tipo e finalidade do veículo, pelo que, mais uma vez, deve informar-se sobre o que é necessário no caso específico da sua empresa.

 

Se a sua empresa tem a frota em renting, não se precisa de preocupar os seguros, pois estes já estão incluídos.

 

 

Outros seguros obrigatórios

O seguro de incêndio é obrigatório se a empresa for proprietária de frações de imóveis em propriedade horizontal.

 

O seguro-caução é usado em atividades em que a prestação de caução é obrigatória. Neste caso, a seguradora compromete-se a pagar um valor ao credor se o segurador se atrasar ou falhar no pagamento.

 

Já o seguro de roubo tem de ser obrigatoriamente feito por empresas privadas de segurança e entidades promotoras de exposição de obras de arte.

 

As empresas de animação turística e os operadores marítimo-turísticos têm de efetuar seguros de assistência a pessoas.

 

 

Outros seguros para empresas

Por vezes, e dada a obrigatoriedade de contratar vários seguros para empresas, pode ser mais vantajoso optar por seguros multirriscos, isto é, que abranjam vários riscos.

 

As empresas seguradoras têm ofertas para várias atividades, que incluem não só os seguros obrigatórios, mas também os facultativos. Estas soluções modulares ou em pacotes poderão ser mais vantajosas do que contratar uma cobertura de cada vez.

 

Existem igualmente opções de seguros que podem servir como proteção financeira. É o caso dos seguros de crédito, que cobrem o risco de atraso ou falta de pagamento dos devedores à empresa segurada.

 

Outra opção de seguros para empresas são os que funcionam como benefícios para os colaboradores. São muitas vezes usados para atrair ou reter recursos humanos em setores em que a rotação é elevada. Os seguros de saúde, os seguros de vida ou PPR, por exemplo, podem ser regalias extra para motivar os quadros da empresa. protegem bens, pessoas e o próprio negócio. Alguns, como o seguro de acidentes de trabalho, são obrigatórios. Outros, embora facultativos, podem ser uma mais-valia. É o caso, por exemplo, dos seguros de saúde para funcionários ou seguros de crédito.



 

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