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Mercado regulado de eletricidade e gás: como voltar?

27 out 2022 | 4 min de leitura

Com o preço da energia a subir, será que vale a pena mudar para o mercado regulado de eletricidade e gás natural?

Como voltar ao mercado regulado de eletricidade e gás

Quer saber como mudar para o mercado regulado de eletricidade e gás natural? Continue a ler este artigo e descubra as diferenças entre o mercado livre e regulado e como fazer esta mudança.

 

 

O que é o mercado regulado de energia

O mercado regulado disponibiliza Tarifas Transitórias de Venda a Clientes Finais aprovadas pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE). Estas tarifas são revistas a 15 de dezembro de cada ano e são calculadas somando as tarifas de Acesso às Redes com as tarifas de Energia e de Comercialização.

 

No entanto, o mercado regulado termina em 2025, altura em que todos os consumidores têm de passar para o mercado livre de energia.

 

 

O que é o mercado livre de energia

O mercado livre de energia é um mercado onde várias comercializadoras competem pelas melhores ofertas de eletricidade e gás natural. Os preços deixam de ser da responsabilidade da ERSE e passam a ser determinados pelas companhias de energia, de acordo com as Regras da Concorrência e pelo Regulamento das Regulações Comerciais.

 

Mercado regulado vs mercado liberalizado

Qual a diferença entre mercado regulado e livre? Veja o seguinte caso:

Mercado regulado Mercado livre de energia
Há poucas empresas que atuam como Comercializadores de Último Recurso
Existem diferentes comercializadoras, tanto na eletricidade como no gás natural
Só existe uma tarifa regulada As tarifas definidas pelas comercializadora podem incluir descontos
Não existem descontos adicionais nas tarifas As tarifas definidas por cada comercializadora, podem incluir descontos
Não é possível contratar serviços adicionais (em caso de avarias, manutenção de equipamentos...) Pode adquirir serviços adicionais (em caso de avarias, manutenção de equipamentos...)
O preço é fixo durante todo o ano O preço pode variar durante o ano
Termina em dezembro de 2025 Não tem data para terminar

Estou no mercado livre. Posso voltar ao regulado?

Sim, até 2025 é possível mudar para a tarifa regulada de eletricidade e gás natural.

 

 

Gás natural

Quem pode aderir ao mercado regulado de gás natural?

Todos os clientes do mercado liberalizado com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 metros cúbicos, incluindo famílias e pequenos negócios, poderão aderir às tarifas reguladas de gás natural.

 

Como voltar ao mercado regulado de gás natural?

1. O primeiro passo é verificar qual o Comercializador de Último Recurso (CUR) da sua zona geográfica. A ERSE disponibiliza uma ferramenta com esta finalidade, bastando inserir o concelho em que reside


2. Depois deve contactar diretamente o CUR que fornece gás natural na sua área geográfica: a EDP Gás SU - se vive a Norte, nos concelhos do Porto, Braga e Viana do Castelo - ou a Gás Natural CUR no resto do país. Em qualquer das empresas, pode tratar de tudo online


3. O CUR trata de todo o processo de mudança, sem custos adicionais ou encargos para os consumidores e sem a interrupção de fornecimento de gás natural. Trata também da rescisão do contrato com o comercializador atual

 

O processo de mudança é simples e a única coisa que deve fazer é mesmo contactar o CUR, que tratará de tudo o resto.

 

 

Eletricidade

Quem pode aderir ao mercado regulado de eletricidade?

No caso da eletricidade, podem aderir ao regime equiparado ao da tarifa regulada os clientes de eletricidade em baixa tensão normal (potência contratada até 41,4 kVA).

 

Como voltar ao mercado regulado de eletricidade

1. Contactar o seu fornecedor de eletricidade em mercado livre para saber se disponibilizam o regime equiparado à tarifa de mercado regulado. A resposta deve ser dada em 10 dias úteis.

 

2. Se a resposta for negativa, esta deve ser-lhe comunicada por escrito

 

3. De seguida, deve contactar o Comercializador de Último Recurso para celebrar contrato.

 

 

Tenho contrato de gás natural e eletricidade na mesma empresa. Se quiser mudar apenas o gás para outro comercializador, o que acontece com a eletricidade?

Se o atual comercializador aceitar, pode manter o contrato apenas para o fornecimento de eletricidade. No entanto, é possível que as condições sejam alteradas, incluindo o preço.

 

Neste caso, certifique-se se o agravamento do preço da eletricidade compensa a mudança para o CUR no gás. Em alternativa, a ERSE sugere:

 

  • Celebrar contrato de fornecimento de eletricidade e de gás natural com outro comercializador no mercado livre
  • Celebrar contrato de fornecimento de eletricidade e contrato de fornecimento de gás com comercializadores distintos no mercado livre
  • Celebrar contrato de fornecimento de eletricidade com um comercializador no mercado livre e um contrato de fornecimento de gás natural com um Comercializador de Último Recurso ou vice-versa
  • Celebrar um contrato de fornecimento de eletricidade e um contrato de fornecimento de gás natural com os respetivos Comercializadores de Último Recurso.
     

 

Compensa voltar ao mercado regulado de eletricidade e gás natural?

O preço do mercado regulado da eletricidade e do gás natural costuma ser, por regra, mais elevado que o mercado livre. Porém, com a inflação, o aumento do custo dos combustíveis e a guerra na Ucrânia, esta diferença deixou de ser tão evidente.

 

Para saber se compensa voltar ao mercado regulado, é necessário:

 

  • Analisar a fatura de energia (eletricidade e gás), procurar o preço por kWh e o preço diário por kWh cobrado pela potência contratada
     
  • Verificar se ainda está no período de fidelização. Pode trocar de comercializador na mesma, mas poderá ter de pagar uma penalização, prevista no contrato e nas faturas
     
  • Saber se beneficia de descontos e serviços adicionais associados que compensem o aumento dos preços (em alguns casos, pode não valer a pena fazer a mudança)
     
  • Contactar outras comercializadoras de energia do mercado livre para conhecer as suas propostas, preços, descontos, serviços adicionais e modalidades de faturação. Peça uma ficha contratual padronizada a cada operador, para poder fazer a comparação
     
  • Contactar as CUR para saber quais os preços em vigor

 

Com todos estes elementos na mão, é possível fazer uma escolha informada.

 

 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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