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Quais as novas regras propostas pela Comissão Europeia para as finanças sustentáveis (ESG)?

3 minutos de leitura
Publicado a 4 Fevereiro 2026
Escrito por Rute Ferreira
Globo de vidro apoiado num tronco de árvore, com fundo de uma floresta

Quando se fala em financiamento, já não conta apenas a rentabilidade. Conta também como as empresas gerem o impacto ambiental das suas atividades, como tratam pessoas e comunidades e como tomam decisões. É neste contexto que a Comissão Europeia propôs alterações às regras das finanças sustentáveis, com o objetivo de tornar mais simples e comparáveis as informações associadas aos produtos financeiros com critérios ESG (Ambientais, Sociais e de Governação).

 

As propostas ainda estão em discussão, mas já estão a gerar debate entre empresas, financiadores e investidores. Perceber o que está em causa ajuda a entender para onde caminha o financiamento sustentável na União Europeia e que mudanças podem surgir nos próximos anos.

 

 

Porque é que a Comissão Europeia quer mexer nas regras ESG?

A revisão agora proposta incide sobretudo sobre o Regulamento SFDR, que define as regras de transparência aplicáveis aos produtos financeiros com objetivos ambientais ou sociais.

 

De acordo com a própria Comissão Europeia, a aplicação do regime atual revelou vários problemas:

 

  • Informação demasiado longa e complexa
  • Dificuldade em comparar produtos financeiros
  • Utilização prática do SFDR como um sistema de rótulos, sem regras claras
  • Risco acrescido de greenwashing, sobretudo para investidores de retalho.

 

Em resposta, Bruxelas propõe um quadro mais simples, mais claro e mais alinhado com a realidade das empresas e dos mercados financeiros.

 

 

Um novo sistema de classificação dos produtos financeiros ESG

Uma das alterações mais visíveis é a criação de um novo sistema de classificação para produtos financeiros associados a critérios ESG. Este sistema vem substituir a lógica atual baseada nos artigos 8.º e 9.º do SFDR.

 

A proposta define três categorias principais:

 

  • Categoria Sustentável. Para produtos que contribuem claramente para objetivos climáticos, ambientais ou sociais e que investem em empresas ou projetos com elevados padrões de sustentabilidade
  • Categoria Transição. Destinada a produtos que financiam empresas ou projetos que ainda não são totalmente sustentáveis, mas que demonstram uma trajetória de transição credível e mensurável
  • Categoria Base ESG. Para produtos que integram critérios ESG, mas que não cumprem os requisitos das categorias anteriores, por exemplo através da exclusão dos piores desempenhos ESG ou da seleção dos melhores resultados numa métrica específica.

 

Para poderem usar estas classificações, os produtos financeiros terão de garantir que pelo menos 70% da carteira de investimentos segue a estratégia de sustentabilidade associada à respetiva categoria e excluir atividades consideradas prejudiciais ou contrárias aos direitos humanos.

 

A utilização de referências ESG em nomes e materiais de marketing ficará reservada a produtos que cumpram estes critérios, precisamente para reforçar a confiança dos investidores.

 

 

Menos burocracia, mais foco no essencial

Outra mudança relevante prende-se com a redução das obrigações de reporte, em linha com o pacote de simplificação OMNIBUS I.

 

A Comissão Europeia propõe:

 

  • Eliminar a divulgação de impactos negativos ao nível da entidade para muitos participantes do mercado financeiro
  • Reduzir a informação exigida ao nível dos produtos, limitando-a a dados relevantes, comparáveis e disponíveis
  • Eliminar duplicações entre o SFDR e outras diretivas, como a CSRD.

 

Ou seja, menos custos administrativos, menos sobreposição de regras e maior clareza para empresas, financiadores e investidores.

 

 

O que muda para as empresas, em especial as PME?

Embora muitas PME não estejam diretamente abrangidas pelas obrigações formais de reporte, estas alterações não lhes são indiferentes.

 

Com a revisão da diretiva CSRD, passam a ter de reportar apenas empresas com mais de 1.000 trabalhadores e com um volume de negócios superior a 450 milhões de euros.

 

As PME ficam fora do calendário obrigatório, mas continuam a ser impactadas de forma indireta, sobretudo quando integram cadeias de valor de grandes empresas ou quando recorrem ao financiamento.

 

Nestes casos, a Comissão Europeia prevê um regime simplificado de reporte voluntário, evitando pedidos excessivos de informação e reduzindo a pressão administrativa sobre empresas de menor dimensão.

 

Também na diretiva de due diligence (CSDDD), o universo de aplicação foi significativamente reduzido, ficando limitado a grandes empresas de muito maior dimensão, com prazos de aplicação adiados para 2028 e 2029.

 

Importa sublinhar que estas alterações ainda não estão em vigor. As propostas da Comissão Europeia seguem agora para discussão no Parlamento Europeu e no Conselho. Nesta fase, o objetivo passa por tornar o quadro das finanças sustentáveis mais simples e funcional, reforçar a confiança nos produtos ESG e proteger os investidores, em particular os de retalho.

 

Para as empresas, incluindo as PME, a sustentabilidade continua a ganhar peso nas decisões de financiamento. Ao mesmo tempo, a Comissão Europeia procura um modelo mais transparente, proporcional e ajustado à realidade de cada organização, reduzindo a complexidade sem perder de vista os objetivos de longo prazo.

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

Rute Ferreira

Copywriter especializada em finanças

Rute Ferreira

Falo muito, e escrevo ainda mais. Estudei Marketing e Publicidade a sonhar com grandes campanhas, mas foi na escrita que encontrei casa. Hoje, entre cafés pela secretária e gatos a passearem pelo teclado, descomplico temas financeiros complexos e escrevo sempre de pessoas, para pessoas.

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