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Negócios & Empresas
Quando se fala em financiamento, já não conta apenas a rentabilidade. Conta também como as empresas gerem o impacto ambiental das suas atividades, como tratam pessoas e comunidades e como tomam decisões. É neste contexto que a Comissão Europeia propôs alterações às regras das finanças sustentáveis, com o objetivo de tornar mais simples e comparáveis as informações associadas aos produtos financeiros com critérios ESG (Ambientais, Sociais e de Governação).
As propostas ainda estão em discussão, mas já estão a gerar debate entre empresas, financiadores e investidores. Perceber o que está em causa ajuda a entender para onde caminha o financiamento sustentável na União Europeia e que mudanças podem surgir nos próximos anos.
A revisão agora proposta incide sobretudo sobre o Regulamento SFDR, que define as regras de transparência aplicáveis aos produtos financeiros com objetivos ambientais ou sociais.
De acordo com a própria Comissão Europeia, a aplicação do regime atual revelou vários problemas:
Em resposta, Bruxelas propõe um quadro mais simples, mais claro e mais alinhado com a realidade das empresas e dos mercados financeiros.
Uma das alterações mais visíveis é a criação de um novo sistema de classificação para produtos financeiros associados a critérios ESG. Este sistema vem substituir a lógica atual baseada nos artigos 8.º e 9.º do SFDR.
A proposta define três categorias principais:
Para poderem usar estas classificações, os produtos financeiros terão de garantir que pelo menos 70% da carteira de investimentos segue a estratégia de sustentabilidade associada à respetiva categoria e excluir atividades consideradas prejudiciais ou contrárias aos direitos humanos.
A utilização de referências ESG em nomes e materiais de marketing ficará reservada a produtos que cumpram estes critérios, precisamente para reforçar a confiança dos investidores.
Outra mudança relevante prende-se com a redução das obrigações de reporte, em linha com o pacote de simplificação OMNIBUS I.
A Comissão Europeia propõe:
Ou seja, menos custos administrativos, menos sobreposição de regras e maior clareza para empresas, financiadores e investidores.
Embora muitas PME não estejam diretamente abrangidas pelas obrigações formais de reporte, estas alterações não lhes são indiferentes.
Com a revisão da diretiva CSRD, passam a ter de reportar apenas empresas com mais de 1.000 trabalhadores e com um volume de negócios superior a 450 milhões de euros.
As PME ficam fora do calendário obrigatório, mas continuam a ser impactadas de forma indireta, sobretudo quando integram cadeias de valor de grandes empresas ou quando recorrem ao financiamento.
Nestes casos, a Comissão Europeia prevê um regime simplificado de reporte voluntário, evitando pedidos excessivos de informação e reduzindo a pressão administrativa sobre empresas de menor dimensão.
Também na diretiva de due diligence (CSDDD), o universo de aplicação foi significativamente reduzido, ficando limitado a grandes empresas de muito maior dimensão, com prazos de aplicação adiados para 2028 e 2029.
Importa sublinhar que estas alterações ainda não estão em vigor. As propostas da Comissão Europeia seguem agora para discussão no Parlamento Europeu e no Conselho. Nesta fase, o objetivo passa por tornar o quadro das finanças sustentáveis mais simples e funcional, reforçar a confiança nos produtos ESG e proteger os investidores, em particular os de retalho.
Para as empresas, incluindo as PME, a sustentabilidade continua a ganhar peso nas decisões de financiamento. Ao mesmo tempo, a Comissão Europeia procura um modelo mais transparente, proporcional e ajustado à realidade de cada organização, reduzindo a complexidade sem perder de vista os objetivos de longo prazo.
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