Finanças

Primeiro emprego: obrigações fiscais e contributivas

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Atualizado a 11 Fevereiro 2026
Primeiro emprego: obrigações fiscais e segurança social

O primeiro salário sabe a liberdade, e a “agora é a sério”. Mas há um momento quase universal quando chega o recibo de vencimento: o bruto parecia uma coisa… e o líquido é outra.

 

Respira. Não é um truque. É só o sistema a funcionar: impostos e contribuições que (quase sempre) são tratados automaticamente… desde que esteja tudo bem comunicado.

 

Se estás à procura ou encontraste o primeiro emprego, neste artigo explicamos quais são as obrigações fiscais e contributivas que podes esperar. Isto é, aquilo que vais descontar todos os meses em IRS e para a Segurança Social.

 

 

Impostos: descontar para o IRS

Chama-se IRS (Imposto Sobre o Rendimento) e, como o nome indica, é um imposto que incide sobre o que ganhas, neste caso a trabalhar. Esta retenção na fonte é um adiantamento mensal do IRS. Em vez de pagar tudo “de uma vez” no ano seguinte, o Estado vai recebendo uma parte ao longo do ano. 

 

Os descontos são determinados, todos os anos, pelas tabelas de retenção na fonte, que pode consultar aqui, e funcionam como uma espécie de adiantamento do IRS a pagar ao Estado no ano seguinte.

 

Então por que motivo o valor muda de pessoa para pessoa?

Porque depende de vários fatores (sim, mesmo que tenham o mesmo salário), como:

 

  • Se és solteiro/a ou casado/a
  • Se tens dependentes
  • Onde vives (Continente/Regiões Autónomas)
  • E, claro, o teu escalão de rendimento.

 

Os descontos são mensais e feitos diretamente pela entidade patronal, pelo que não tem de se preocupar com isso. O ordenado que receberes na conta já será “limpo” de imposto.

 

E depois? Vou “voltar a ouvir falar” de IRS quando?

Provavelmente, só terás de voltar a pensar no IRS a partir de abril, quando tiveres de preencher a declaração de rendimentos. Nessa altura são feitas as deduções a que tiveres direito (despesas de saúde, educação ou outras) e acertadas as contas do imposto. Se descontares a mais, receberás um reembolso; se os descontos foram insuficientes para cobrir o IRS a entregar ao Estado, então terás de pagar o que falta.

 

Tem em conta que também é possível poupar no IRS. As faturas (por exemplo, de consultas, oficinas, restaurantes e até cabeleireiros) podem ajudar a poupar.

 

Ainda posso entregar IRS com os meus pais (se for dependente)?

Em muitos casos, sim. Há regras, mas a ideia-chave é esta: podes continuar como dependente (18–26 anos, em certas condições) se os rendimentos não ultrapassarem um limite ligado ao salário mínimo.

 

Além disso, podes aproveitar alguns benefícios fiscais, fazendo, por exemplo, um Plano Poupança Reforma (PPR), ou ao usufruires do IRS Jovem, caso reúnas as condições necessárias. Este regime permite descontar menos IRS por mês durante os primeiros dez anos no mercado de trabalho. Sabe neste artigo quais os requisitos para poder beneficiar do IRS Jovem.

 

 

Segurança Social

Além das obrigações fiscais, o primeiro emprego também implica começar a contribuir para a Segurança Social. Estes descontos são essenciais para que, em caso de necessidade, possa receber o subsídio de doença ou de desemprego (entre outros) e, daqui a muitos anos, a reforma.

 

Se trabalha por conta de outrem, a contribuição para a Segurança Social é, em regra:

 

  • 11% a teu cargo (descontado no salário)
  • E uma parte a cargo da entidade empregadora.

 

O que é que isto te dá, na prática?

Direitos e proteção social: subsídio de doença, desemprego, parentalidade, reforma… não é conversa vaga, é literalmente o teu “histórico” de proteção. 

 

A inscrição na Segurança Social é feita pela tua empresa, por isso não tens de te preocupar em comunicar que começaste a trabalhar.

 

E os trabalhadores independentes?

Se o teu primeiro emprego for a recibos verdes, continuas a ter de pagar impostos e contribuições para a Segurança Social, mas tens também a responsabilidade de fazer a gestão dessas obrigações:

 

  • Primeiro tens de comunicar à Autoridade Tributária (AT) que começaste a trabalhar. neste artigo o que tens a fazer para abrir atividade nas Finanças
  • Fazer retenção na fonte (ou seja, descontar para o IRS logo na emissão do recibo) só é obrigatório para quem ultrapassar os 15.000 euros de rendimento anual. Se faturar acima deste valor tem também de entregar, trimestralmente, a declaração de IVA e pagar o imposto
  • As contribuições para a Segurança Social também funcionam em moldes diferentes. No primeiro ano podes beneficiar de uma isenção, mas depois terás de pagar todos os meses
  • O valor da contribuição depende dos teus rendimentos. Assim, de três em três meses deves submeter, no portal da Segurança Social, a declaração trimestral, ficando desde logo a saber quanto vais pagar nos três meses seguintes.

 

A forma como se calculam as contribuições, os direitos e deveres do trabalhador independente e outras informações úteis estão disponíveis no site da Segurança Social.

 

Enquanto os trabalhadores por conta de outrem têm um seguro de acidentes de trabalho pago pela entidade empregadora, no caso dos recibos verdes esta é uma situação que deve ser tratada pelo próprio. Este seguro é obrigatório.

 

 

Benefícios que podem mesmo aumentar o teu rendimento disponível

IRS Jovem (modelo em vigor)

O IRS Jovem passou a abranger jovens até aos 35 anos, com isenção progressiva (até um limite baseado no IAS), durante 10 anos:

 

  • 100% no 1.º ano
  • 75% do 2.º ao 4.º
  • 50% do 5.º ao 7.º
  • 25% do 8.º ao 10.º.

 

Prémio salarial (devolução de propinas)

Ainda que só seja possível escolher um destes benefícios, também é importante referir que existe o Prémio Salarial de Valorização das Qualificações, pedido via canais oficiais. Este valor surge do reembolso parcial do valor das propinas. 

 

Começar a trabalhar é mais do que receber um salário: é entrar num sistema onde há regras, prazos e pequenos detalhes que, se falharem, dão dores de cabeça mais à frente. A vantagem é que, quando se percebe o básico, tudo fica muito mais simples, ganhas controlo (e tranquilidade) logo desde o primeiro mês.

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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